Justiça suspende show de Wesley Safadão e da banda Garota Safada em posto de combustível em Zé Doca

Wesley Safadao
Wesley Safadao

Uma decisão liminar expedida pela juíza Denise Pedrosa, titular da 1ª Vara de Zé Doca, proíbe a realização do show do cantor Wesley Safadão e da banda Garota Safada, marcado para esta quinta-feira (30). A razão para a suspensão, de acordo com a magistrada, é o local do show: um posto de combustível.

De acordo com o pedido formulado pelo Ministério Público, o referido posto estaria realizando semanalmente festas e shows em suas dependências, local esse que seria inadequado para a promoção de eventos dessa natureza, uma vez que tais festas/shows seriam realizados no espaço compreendido entre as bombas de combustíveis e um depósito de botijões de gás, que fica localizado nos fundos do posto.

A decisão observa que o Posto Fortaleza não possui saídas laterais, nem pelos fundos. “Assim, qualquer emergência poderá se transformar em um desastre, porque a única saída seria pela parte da frente do terreno, onde ficam as bombas de combustíveis”, enfatiza a juíza.

Denise Pedrosa ressalta que, apenas uma simples análise das fotografias do local, verifica-se a total falta de segurança e condições para qualquer evento com essa finalidade. “E aqui não se está disciplinando sobre a segurança ou saúde de um único consumidor ou grupo determinado de consumidores, mas de toda e qualquer pessoa que eventualmente por ali transite quando da realização do evento, amplamente divulgado não somente em Zé Doca, mas também em diversas outras cidades da região”, explica.

A magistrada determinou que a ré Santa Luzia Comércio e Derivados (Postos Fortaleza) não realize mais shows e festas nas dependências do posto até o julgamento do mérito desta ação. Determina, ainda, a proibição da realização do show de Wesley Safadão e Garota Safada, marcado para o dia 30, não impedindo que o show seja realizado em outro local com condições adequadas de segurança.

FPM: terceiro repasse de outubro é 1,32% menor que a previsão da Receita Federal

O terceiro decêndio de outubro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será de R$ 1.078.276.314,57. Este valor tem descontado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O montante bruto, sem a retenção do Fundeb, é de R$ 1.347.845.393,21. O repasse será feito nesta sexta-feira, dia 30.

De acordo com cálculos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), este decêndio é 1,32% menor do que o previsto pela Receita Federal no início do mês. Em comparação com o mesmo repasse do ano passado, houve queda de 21% em termos nominais, sem considerar a inflação.

No acumulado do mês de outubro, o FPM somou R$ 4.992 bilhões. A soma do mesmo período do ano passado foi de R$ 4.948 bilhões. Portanto, o aumento foi de 0,9% em termos reais – considera a inflação. O acumulado de todo o ano, até este último repasse, é de R$ 63.229 bilhões contra os R$ 61.045 bilhões de 2013. O crescimento é de apenas 3,6%, aponta a CNM.

Previsão para novembro
A Receita Federal estima que em novembro, o Fundo de Participação cresça 55% em relação a outubro. A CNM ressalta que este valor é apenas uma projeção e pode ser alterada.

TJMA determina a permanência de servidores nomeados de Bom Jardim

Prefeita de Bom Jardim, Lidiane Rocha  Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) determinou a permanência dos candidatos aprovados e nomeados pelo concurso público promovido pelo Município de Bom Jardim, em 2011, conforme Edital nº 001/11, nos seus respectivos cargos.

A determinação do colegiado proibiu novas convocações de candidatos excedentes.
Em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito, Antonio Roque Portela de Araújo, e a empresa organizadora do certame – Apoio Consultoria Treinamento e Projetos Ltda – o município de Bom Jardim entrou com pedido de liminar para anular o concurso público, cujo edital previa o provimento de 419 vagas em diversos cargos.

De acordo com o Município, houve ausência de lei aprovada pela Câmara Municipal e de lei específica autorizando o concurso, além de vício na contratação da empresa realizadora do concurso. Alegou que, após a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, foram criadas – no último mês da gestão do ex-prefeito – mais 383 vagas, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a vedação prevista na Lei Eleitoral.

No entendimento do relator do processo, desembargador Jorge Rachid, os servidores nomeados dentro das vagas inicialmente estabelecidas já estavam prestando serviços para o Município, devendo permanecer nos cargos, uma vez que deve ser preservada a continuidade do serviço público, além do que a exoneração depende de prévio processo administrativo.O magistrado destacou também que eventuais irregularidades na realização do pleito devem ser objeto de apuração na Ação Ordinária, com observância do contraditório e da ampla defesa, em especial porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se manifestado no sentido de ser vedada a exoneração de servidor em razão de anulação de concurso.

Rachid afirmou ser mais danoso para o interesse público o afastamento dos servidores sem que se tenha decidido previamente sobre a nulidade ou não de seus ingressos nos quadros da Administração Pública.

Como a validade do certame estar em discussão, o desembargador entendeu que não se mostra razoável a admissão de novos servidores para evitar que seja criada uma situação de instabilidade no Município.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) adequou parecer em banca, para dar provimento parcial ao apelo.

Senado aprova reajuste de 15,8% para a Polícia Federal

O Senado Federal aprovou ontem (28), na primeira sessão deliberativa após o fim das eleições, a Medida Provisória (MP) 650, que reestrutura a carreira da Polícia Federal (PF). Entre outros assuntos, a MP reestrutura a carreira de agentes, escrivães e papiloscopistas e passa a classificar esses cargos como de nível superior, embora essa exigência já exista em concursos públicos desde 1996.

A MP também concede reajuste de 15,8% às três categorias, conforme acordo firmado entre servidores do órgão e o Ministério do Planejamento. Ela também concede aumento aos peritos federais agrários, reajustando a tabela de gratificação de desempenho de atividade.

Pelo acordo, o aumento será dividido em duas parcelas, uma em 2014 e outra em 2015. A MP foi relatada na Câmara pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Ele recomendou a rejeição das 42 emendas apresentadas ao texto do Executivo durante a tramitação na comissão mista e na aprovação do original enviado ao Congresso pelo governo.

Diversos policiais federais, entre agentes, escrivães e papiloscopistas, acompanharam a votação no Senado e comemoraram a aprovação da medida. Eles também tinham comparecido na votação da Câmara, no último dia 7. A categoria, no entanto, continua mobilizada contra a aprovação da MP 657 que, entre outras coisas, estabelece que os delegados federais “são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva do Estado”.

Os agentes consideram que isso significa que apenas delegados poderão exercer cargos de chefia, estabelecendo hierarquia entre as carreiras. A MP 657 ainda precisa ser votada na comissão especial mista e depois nos plenários da Câmara e do Senado.

MENSAGEM DO DIA

foto (4)

Flávio Dino visita Tribunal Regional Eleitoral

O governador eleito do Maranhão, Flávio Dino, foi recebido na manhã desta terça (28) pela Corte Eleitoral do Maranhão. Na reunião, a data para a diplomação dos candidatos eleitos nas últimas eleições estaduais no Maranhão ficou marcada para o dia 19 de dezembro, em São Luís.

Em visita à sede do Tribunal Regional Eleitoral, Flávio Dino conversou com os membros da Corte sobre o período eleitoral e sobre a oficialização do resultado das eleições de 2014. O desembargador Froes Sobrinho – presidente do Tribunal Regional Eleitoral – parabenizou Flávio Dino pela vitória nas urnas e destacou o trabalho respeitoso e assíduo do corpo jurídico do então candidato durante as eleições.

Além disto, Froes fez um relato sobre as inovações das eleições 2014, como a ampliação do uso da biometria, do número de juízes e promotores eleitorais e a agilidade na divulgação do resultado. “Tive o privilégio de comandar estas eleições históricas para o nosso estado,” destacou.

Eleito governador com 63,52% dos votos dos maranhenses, Flávio Dino cumprimentou os magistrados que conduziram a eleição e os servidores do TRE – órgão em que Flávio Dino trabalhou como juiz federal, entre 1995 e 1997.

“Para mim, é um prazer voltar a esta Casa e visitá-los, pessoas que conheço de longas datas. E que, nas suas condições de juízes, agiram com imparcialidade e impessoalidade,” disse

Participaram da reunião os membros da Corte Eleitoral Froes Sobrinho, José Eulálio, Daniel Blume, Alice Rocha, Raimundo Nonato Neris, Eduardo Moreira, Clodomir Reis.

Flávio Dino estava acompanhado do deputado Marcelo Tavares (PSB) e dos advogados Carlos Lula, Deyse Menezes e Rodrigo Lago, que atuaram na campanha eleitoral.

Prefeito de Lago Verde e o filho sacam quase R$ 1 milhão irregularmente das contas da prefeitura

Raimundo Almeida e seu filho teriam sacado indevidamente quase R$ 1 milhão das contas do municípioO Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1) recebeu a denúncia feita pela Ministério Público Federal (MPF) que acusa Raimundo Almeida, prefeito do município de Lago Verde (MA) e seu filho, Alexandre Cruz Almeida, tesoureiro do município, de ter sacado indevidamente a quantia de R$ 936 mil de diversas contas da Prefeitura do Município de Lago Verde (MA).

Raimundo Almeida teria sido afastado da prefeitura pela Câmara Municipal, em 4 de fevereiro de 2010. No dia 8 de fevereiro, ele conseguiu uma liminar e voltou a assumir o cargo. Os saques foram feitos por ele e seu filho nos dias 9 e 10 de fevereiro, em uma agência do Banco do Brasil no município de Bacabal/MA.

Os recursos eram oriundos de transferências da União para fundos direcionados à educação e à saúde, além de recursos derivados de tributos. Em 10 de fevereiro, a liminar foi cassada e Raimundo foi obrigado a deixar a prefeitura novamente.

Os denunciados alegam que o dinheiro foi retirado para efetuar pagamentos da prefeitura listados na prestação de contas e que teriam sacado em outro município por não haver agência do Banco do Brasil em Lago Verde. Porém, o laudo contábil financeiro da Polícia concluiu que os cheques questionados não constam nos documentos da prestação de contas.

“Isso reforça a tese de que realmente os denunciados apropriaram-se dos recurso em questão. Nos 2 dias que o denunciado Raimundo Almeida foi reconduzido ao cargo de prefeito por força do provimento jurisdicional liminar, ele aproveitou para sacar, com o auxílio do denunciado Alex Cruz Almeida, quase 1 milhão de reais das contas do Município, sem explicarem, contudo, a destinação dada a esses recursos”, explica o procurador regional da República Luiz Fernando Viana. Para o MPF, o fato de não haver agência bancária no município não autoriza a realização de saques diretamente na “boca do caixa” em agência de outra cidade para o pagamento de despesas públicas.

A 2ª Seção do TRF1, por unanimidade, recebeu a denúncia, que deve, agora, ser julgada pelo Tribunal.

Prestação de contas deve ser apresentada até 4 de novembro; é obrigado constituir advogado

De acordo com o artigo 33, § 5º, da Resolução TSE n.º 23.406/2014, inclusive o candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral, também deverá prestar contas até 4 de novembro correspondente ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Uma importante novidade para este ano, dentre outras, é que na prestação de contas é obrigatória a constituição de advogado (Resolução TSE n.º 23.406/2014, artigo 33, § 4º). Assim, quem apresentar as contas de campanha e não juntar a procuração outorgada a advogado para atuar no feito pode ter as contas julgadas não prestadas, nos termos do artigo 40 c/c art. 54, IV, “a” da mencionada Resolução do TSE.

O não cumprimento dessa obrigação no prazo legal pode ensejar o julgamento das contas como não prestadas, acarretando ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos dessa restrição até a efetiva prestação de contas; e ao partido político, em relação às suas contas e às contas do comitê financeiro, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário (Resolução TSE n.° 23.406/2014, artigo 58, I e II).

A inobservância desse prazo de encaminhamento das prestações de contas também impedirá a diplomação dos candidatos eleitos, enquanto perdurar a omissão (Lei n.º 9.504/97, artigo 29, § 2º).

Para a apresentação das contas relativas às eleições 2014, os partidos políticos, comitês financeiros e candidatos devem observar as disposições contidas na Resolução TSE n.º 23.406/2014 e na Resolução TRE-MA nº 8568/2014. Essas normas estão disponíveis nos, no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes-eleicos-2014

Ex-senador Luiz Estevão deixa a Penitenciária em São Paulo

O ex-senador Luiz Estevão, que cumpre pena de três anos e seis meses no regime semiaberto por falsificação de documento público, deixou a penitenciária Doutor José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé, no início da tarde desta terça-feira (28). Ele recebeu autorização da Justiça para cumprir sua pena no Centro de Detenção Provisória em Brasília.

Estevão deixou o presídio no interior de São Paulo por volta das 12h25, desta terça-feira acompanhado de dois agentes da Polícia Federal em um carro preto com placas vermelhas e vidros escuros. O ex-senador será levado para Guarulhos, onde embarcará para Brasília. Toda a despesa relativa à transferência será custeada pelo detento, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O ex-senador estava preso desde o dia 27 de setembro. Ele é acusado de alterar livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construir prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.

No último dia 3, a defesa entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que determinou sua prisão. Os advogados questionam o entendimento do ministro Dias Toffoli de que o processo terminou e que o condenado estava usando medidas protelatórias.

A defesa argumenta que a investigação que levou à condenação de Estevão foi feita pelo Ministério Público e que o Supremo ainda não decidiu sobre a legalidade das investigações realizadas pelo MP. Esse recurso está na pauta de julgamento do STF desta quarta (29). A decisão sobre se o tema será ou não julçgdo cabe ao presidente do Supremo