Justiça Federal determina multa a empresas de transporte em Imperatriz

Ministério Público Federal

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal em Imperatriz determinou que, além da multa administrativa, seja aplicada multa de 20 mil reais a empresas de transporte rodoviário interestadual em Imperatriz que descumprirem as normas que asseguram gratuidade e descontos a idosos e pessoas com deficiência.

De acordo com o MPF/MA, há um quadro de reiterado e sistemático descumprimento das normas que asseguram benefícios tarifários a idosos e pessoas com deficiência, a revelar a absoluta insuficiência das sanções pecuniárias impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para dissuadir as empresas descumpridoras de continuar a violar as normas.

Diante disso, a Justiça Federal acolheu integralmente pedido de tutela de urgência formulado pelo MPF/MA e determinou que as empresas cumpram as normas garantidoras de gratuidade e desconto a idosos e pessoas com deficiência, prestando o serviço inclusive para os trechos seccionados de sua linha, sob pena de, além da multa administrativa a ser aplicada pela ANTT, uma multa de R$20.000,00 por cada nova infração cometida. A ANTT, por sua vez, deve apresentar trimestralmente relatório com o nome das empresas rés que cometeram infrações.

A ação proposta pelo MPF/MA segue sua tramitação e pede também que sete empresas descumpridoras paguem indenização por danos morais coletivos.

Imagem do Dia: CBF divulga foto oficial da seleção brasileira na Copa 2018

Seleção Brasileira de Futebol 2018. Foto Divulgação
Seleção Brasileira de Futebol 2018. Foto Divulgação

Foi divulgada na manhã desta sexta-feira (8), pela Confederação Brasileira de Futebol, a foto oficial da seleção brasileira para a Copa do Mundo Rússia 2018.

A equipe técnica é comandada pelo treinador Tite (Adenor Bachi).

Em pé: Marquinhos, Filipe Luis, Danilo, Marcelo, Ederson, Alisson, Cássio, Renato Augusto, Casemiro, Paulinho, Fernandinho e Geromel.

No meio: Ricardo Rosa (preparador físico), Fábio Mahseredjian (preparador físico), Rodrigo Lasmar (médico), Taffarel (treinador de goleiros), Edu Gaspar (coordenador de Seleções), Tite (técnico), Cléber Xavier (auxiliar técnico), Sylvinho (auxiliar técnico), Fernando Lázaro (analista de desempenho) e Matheus Bachi (auxiliar técnico e tecnológico).

Sentados: Roberto Firmino, Taison, Philippe Coutinho, Thiago Silva, Gabriel Jesus, Miranda, Neymar, Fágner, Fred, Willian e Douglas Costa.

Governo do Estado anuncia que pagará metade do 13º no próximo dia 14 de junho

Governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB)

O governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), anunciou nas redes sociais na manhã desta sexta-feira (8) que pagará aos servidores públicos estaduais a metade do 13º salário relativo a 2018, na próxima quinta-feira dia, 14 de junho. (Veja abaixo)

A versão digital do contracheque estará disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ma.gov.br/portal), que também pode ser acessado por meio do aplicativo, compatível com sistemas operacionais Android e IOS. Para fazer login no Portal, é necessário possuir senha cadastrada.

Foto Reprodução

Empossado novo defensor público-geral do Estado do Maranhão

Flávio Dino dá posse a novo defensor-público geral, Alberto Pessoa Bastos

Tomou posse nesta quinta-feira (7) o novo defensor público-geral do Estado do Maranhão, Alberto Pessoa Bastos. Ele assume o cargo para o biênio 2018/2020.

A Defensoria Pública é um órgão a quem os cidadãos podem recorrer gratuitamente para garantir o direito de ingressar com ações judiciais e ter questões apreciadas pela Justiça.

É uma função que cumpre o papel imprescindível de ser o canal para que as pessoas que não podem pagar possam ingressar em juízo. Portanto é uma instituição que ajuda a legitimar e a democratizar o sistema de Justiça”, afirmou Flávio Dino no ato de posse.

O novo defensor público-geral disse que uma das prioridades no biênio é reformular o atendimento a famílias que procuram a instituição. Hoje, o procedimento padrão é encaminhar a ação judicial, mas a decisão nos tribunais pode levar muito tempo. A ideia, portanto, é priorizar os acordos entre os que se sentem prejudicados e a outra parte.

A nossa ideia é que, na primeira vez que a pessoa for à Defensoria, a gente já marque uma audiência de conciliação. Caso se frustre essa tentativa, a gente ingressaria com a ação judicial”, explicou Alberto Pessoa Bastos.

De acordo com ele, a Defensoria ingressou com 67 mil petições no ano passado, um volume muito grande. “A gente quer promover o acesso à Justiça de forma mais rápida, sem ter a necessidade de ingressar no Judiciário.”

Para o interior, o novo defensor público-geral explicou que um dos objetivos é padronizar um modelo de atendimento mais ágil, a exemplo da capital, que conta com a inclusão de pessoas no CadÚnico e, automaticamente, elas passam a ter potencial direito a diversos programas sociais tanto do Estado, quanto da União.

Justiça determina retorno da prefeita Tate de Amapá do Maranhão ao cargo

Prefeita de Amapá do Maranhão, Tate do Ademar
Prefeita de Amapá do Maranhão, Tate do Ademar

O juiz Raphael Ribeiro Amorim, titular da 1ª Vara da comarca de Maracaçumé, confirmou liminar proferida em Mandado de Segurança, para declarar nulo o afastamento temporário e o procedimento de cassação da prefeita de Amapá do Maranhão, Tatiane Maia de Oliveira, conhecida popularmente como ‘Tate do Ademar’, determinando sua imediata recondução ao cargo.

Com a decisão, o presidente da Câmara de Vereadores do município deverá adotar as medidas necessárias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa única no valor de R$ 100 mil, sem prejuízo da configuração de crime de desobediência e improbidade administrativa. Por força da lei art. 14, § 1º da Lei 12.016/2009 , a decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição – reexame necessário.

A prefeita ajuizou Mandado de Segurança, alegando ato ilegal e abusivo atribuído ao presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amapá do Maranhão, vereador Renato Araújo de Sousa, afirmando que foi realizada sessão plenária dos vereadores e aliados, em 31 de agosto de 2017, tendo por objeto o suposto argumento de que o Município não estaria repassando a quota pré-estabelecida do duodécimo da dotação orçamentária à Casa Legislativa. Sustentou que o duodécimo estava sendo devidamente repassado à Câmara, porém com desconto relativo a débitos previdenciários, originados de um parcelamento conjunto de dívida junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

Em 14 de setembro do ano passado, foi deferida liminar determinando a suspensão do processo de impeachment da prefeita e a exclusão da pauta da sessão da Câmara de Vereadores a apreciação do feito, sem que a impetrante tenha sido devidamente notificada para apresentar defesa prévia.

Ao confirmar a liminar, o juiz avaliou que a cassação de mandados de prefeitos municipais, em atenção à Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LV), deve conferir aplicação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ele também observou que os membros da Câmara Municipal descumpriram a decisão liminar e procederam ao afastamento temporário da gestora, o que contraria o DL Nº 201/1967.

Não bastasse o afastamento temporário, dos autos ressoa límpido que à impetrante não foram oportunizados o contraditório e ampla defesa tal como preconiza o art. 5º, inciso III do DL 201/1967, o que enseja a nulidade do procedimento adotado pelo legislativo do município de Amapá do Maranhão”, disse o magistrado na decisão, salientando ainda que a parte requerida deixou de juntar provas documentais hábeis a comprovar a regularidade do procedimento adotado pelo legislativo local, desatendendo, assim, seu ônus probatório.

Presidente do TJ diz que comportamento de Mozar Baldez é ‘oportunista’

Desembargador José Joaquim, presidente do TJMA

O Poder Judiciário do Maranhão, que tem entre suas finalidades constitucionais a defesa e o respeito aos valores jurídicos e às instituições, vem a público manifestar seu repúdio e perplexidade com o oportunista comportamento do Presidente do Sindicato dos Advogados do Maranhão, Mozar Baldez, que, com achaques públicos e achincalhes incompatíveis com a Advocacia, vem atacando em redes sociais o Poder Judiciário.

É inconcebível que atitudes como a do mencionado advogado coexistam no ambiente jurídico, sendo de todo reprovável o comportamento que fere os preceitos do próprio Estatuto da Advocacia, uma vez que o causídico não tem legitimidade para intervir ou pronunciar-se fora do momento próprio, desconsiderando os mais comezinhos princípios de atividade profissional, ao fazer comentários destrutivos à imagem do Judiciário.

A precária dimensão republicana do advogado enseja a imediata ação institucional do Poder Judiciário para questionar suas condutas desviantes e desconectadas dos valores que fazem da Justiça a referência maior da sociedade.

É necessário fazer a justa ressalva de que não há qualquer prova de ocorrência relacionada a agressão ou desrespeito à prerrogativa da nobre e essencial atividade advocatícia por parte de membros do Poder Judiciário do Maranhão, nas dependências do Fórum de São Luís. O que está claro sobre o episódio são as declarações maldosas com generalizações.

Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão

Desembargador Marcelo Carvalho Silva
Corregedor-Geral da Justiça

Mais de 90% do orçamento do São João de Todos vai para grupos maranhenses

Foto Divulgação

Os grupos e artistas locais dominam a programação do São João de Todos 2018, que começa oficialmente no próximo dia 15, mas já tem prévias acontecendo desde o início do mês. A edição deste ano segue o que já vem sendo feito desde 2015: valorizar as tradições maranhenses, incentivando tanto os grupos já existentes quanto novos talentos.

Do total de verbas para o pagamento de cachês pelas apresentações, 93% vão para atrações locais. Os outros 7% são para participações especiais de outros Estados, trazendo ainda mais diversidade para a festa.

Esses 93% representam quase R$ 6,7 milhões para o São João de São Luís e Imperatriz. Os festejos vão até o dia 1º de julho.

“Estamos trabalhando firme para fazer o maior São João do Brasil, com mais de 500 atrações maranhenses”, diz o secretário de Cultura e Turismo, Diego Galdino.

As atrações incluem 169 grupos de bumba meu boi (16 zabumba, 34 matraca, 38 baixada, 74 orquestra e 7 costa de Mão), 72 grupos de tambor de crioula, 22 grupos de forró, 120 danças regionais, 10 danças tradicionais, 13 danças boiadeiro, 40 danças portuguesas, 21 grupos de Cacuriá, 14 quadrilhas tradicionais, 22 quadrilhas estilizadas, 21 grupos alternativos e 80 shows.

Reconhecemos e valorizamos a cultura maranhense genuína e ainda alavancamos o turismo e promovemos intercâmbio com culturas diversas. Por isso os eventos realizados pelo Governo do Maranhão vêm sendo grandes sucessos desde 2015”, afirma Galdino.

Prévias

As prévias juninas, que começaram no dia 1º de junho, estão acontecendo no centro histórico, todas as sextas-feiras, a partir das 18h, no Canto da Cultura, localizado no cruzamento das ruas Portugal e da Estrela, na Praia Grande. E aos domingos, o Pré São João também conta com programação especial no Parquinho da Litorânea.

Neste fim de semana, dias 8 e 10 de junho, a programação terá como atração principal o Boi Barrica no canto da cultura, e no Parquinho da Litorânea quem faz a festa do público é a Cia Encantar, com suas músicas e coreografias que retratam a riqueza e diversidade da cultura popular maranhense.

Ex-prefeito de Lima Campos é condenado por realizar despesas sem licitação

Ex-prefeito de Lima Campos, Francisco Geremias de Medeiros, o Xarim

Uma sentença da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, proferida pelo juiz titular Marco Adriano Ramos Fonsêca, condenou o ex-prefeito de Lima Campos, Francisco Geremias de Medeiros, mais conhecido como ‘Xarim’, por atos de improbidade administrativa. Entre as penalidades impostas ao ex-gestor, ele deverá proceder ao ressarcimento integral dos danos causados, no valor de R$ 194.804,61 e terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos. O Município de Lima Campos é termo judiciário de Pedreiras. A sentença foi proferida durante o Movimento Maranhão Contra a Corrupção, no qual magistrados de todo o Estado priorizam o julgamento de processos envolvendo atos de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública.

O Ministério Público alegou no processo algumas irregularidades referentes às contas de gestão de responsabilidade do réu, quando prefeito de Lima Campos, no exercício financeiro de 2008, como irregulares, com imputação de débito e multa. Sustentou que, após análise dos autos, verificou-se que ele teria realizado despesas sem licitação, violando, assim, o princípio da legalidade e o art. 10, VIII da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

O MP alegou que a realização de despesas sem observância dos procedimentos legais estabelecidos pela Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) afrontaria a legislação federal e, consequentemente, o princípio da legalidade. Pontuou ainda que não restariam dúvidas sobre a obrigação do requerido de, enquanto gestor, realizar todos os atos atinentes ao procedimento licitatório, com obediência irrestrita aos mandamentos da lei, visando à observância ao princípio de legalidade, e ao atendimento da finalidade da licitação, qual seja, a seleção da melhor proposta para o erário e a garantia de concorrência em igualdade de oportunidades às empresas do certame.

O ex-prefeito alegou, entre outros, a ilegitimidade do Ministério Público, por ser a presente demanda uma ação de execução de valores constantes de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, não tendo legitimidade ativa para ajuizamento de ação executiva de títulos formados que referido Tribunal de Contas, bem como a total improcedência da ação por ausência de prejuízo ao erário.

Da análise do processo, o Judiciário entendeu que restou demonstrada a consolidação do dolo do ex-prefeito, já que tinha pleno conhecimento da necessidade da realização de procedimento licitatório previamente à realização das despesas, cuja autorização foi por ele expedida, na qualidade de ordenador de despesas do Município, não podendo se esquivar de tal responsabilidade.

Sobre o valor a ser ressarcido, a decisão leva em consideração o valor individualizado de cada uma das despesas irregulares discriminadas no Acórdão do Tribunal de Contas do Estado.

Além das sanções já citadas acima, Francisco Geremias foi condenado à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, bem como deverá proceder ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, que reverterá em favor do erário municipal.

MPF denuncia envolvidos na morte do delegado da PF David Farias de Aragão

Delegado David Farias, assassinado em São Luís, no dia 5 de maio de 2018
Delegado David Farias, assassinado em São Luís, no dia 5 de maio de 2018

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão denunciou Davi Costa Martins, Wanderson de Morais Baldez e Bruno Souza Goulart, pelos crimes ocorridos no dia 5 de maio de 2018, na casa de praia, localizada no Araçagi, Região Metropolitana de São Luís, que culminou na morte do delegado de Polícia Federal David Farias de Aragão.

Os denunciados (referidos acima), acompanhados de um menor de idade, invadiram a casa de praia às 23h40min do dia 5 de maio, data em que a família estava reunida para a comemoração do aniversário de cinco anos da filha mais velha do delegado David Farias. Quem estava no local foi rendido e, mediante grave ameaça e violência, tiveram seus pertences subtraídos. A ação, que durou cerca de seis minutos, resultou na morte do delegado, com tiros efetuados com sua própria arma, pelo acusado Davi Costa Martins.

De acordo com a denúncia, a pistola de uso funcional utilizada no crime era patrimônio da Polícia Federal e foi entregue a Bruno de Souza Goulart que, segundo os autos, não apenas recebeu a arma, mas tinha plena ciência da participação dos envolvidos no crime de roubo, na ação previamente organizada, em que ele agia como facilitador nas negociações de venda dos produtos roubados.

A partir disso, o MPF/MA requer que Davi Costa Martins e Wanderson de Morais Baldez respondam pelos crimes de associação criminosa majorada pela participação de adolescente, corrupção de menores majorada pela prática de crime hediondo, roubo majorado pelo concurso de pessoas, tentativa de latrocínio e latrocínio consumado. Bruno Souza Goulart deve responder pelos crimes de associação criminosa majorada pela participação de adolescente, corrupção de menores majorada pela prática de crime hediondo, receptação e posse de arma de fogo.

Relembre aqui o caso.