Sagaz, motorista de ônibus invade contra-mão, atrai PM’s e assaltante acaba preso

Assaltante de ônibus preso por policiais militares em São Luís

O motorista de um coletivo, que não teve o nome revelado, foi sagaz e agiu rapidamente quando o ônibus que dirigia trafegava pela Avenida dos Franceses, nas proximidades do Parque Folclórico da Vila Palmeira, em São Luís, estava sendo assaltado na manhã desta quinta-feiras (4).

O rodoviário observou a presença de uma blitz da Polícia Militar naquela via e invadiu a contra-mão para chamar atenção dos militares d 9º BPM. De imediato, o veículo foi abordado e o meliante acabou preso, sendo conduzido para uma delegacia de Policia Civil mais próxima.

Bandidos atacam quartel da PM, explodem e roubam banco em Zé Doca

A agência do Banco do Brasil foi destruída por explosivos
Carro incendiado na fuga

Bandidos fortemente armados promoveram uma noite de terror na cidade de Zé Doca, no Maranhão. A ação criminosa ocorreu na madrugada desta quinta-feira (4) quando um bando cercou o quartel da Polícia Militar e disparou várias vezes contra o local, enquanto outro grupo de assaltantes explodiu e roubou o Banco do Brasil. Outra parte do grupo atirou em outros pontos da cidade atingindo lojas e um supermercado, deixando moradores em pânico. Cinco pessoas teriam sido mantidas como reféns sendo liberadas após o assalto.

Os bandidos estavam em três veículos sendo que um deles foi incendiado na fuga. Há informações de que o bando fugiu em direção a cidade de Araguanã, mas até o momento nenhum dos meliantes foi localizado.

A quantia roubada não foi divulgada.

Veja o momento em que tiros são disparados por bandidos na madrugada em Zé Doca.

PEDRO FERNANDES PERDEU GANHANDO…

Deputado Pedro Fernandes (PTB)

Enganam-se aqueles que acham que o deputado federal Pedro Fernandes (PTB) teria sido de alguma forma desmoralizado pelo ex-presidente José Sarney ao vetar sua ida ao Ministério do Trabalho.

Político experiente e já em fim de mandato, Pedro hoje tem bastante maturidade para discernir o atual momento político que vive o Maranhão. Já totalmente desprovido de vaidades, o nobre deputado administra a passagem de seu bastão político ao filho Pedro Lucas, que hoje ocupa um cargo de secretário no governo Flávio Dino.

Eis a questão: mesmo trocando um orçamento de R$ 9 bilhões em 2018 no Ministério do Trabalho para manter  uma nova aliança com o comunista Flávio Dino, Pedro passa a demostrar que quando decide um lado, honra até o final. Atitude como essa só contabiliza pontos a favor do projeto do filho nas próximas eleições.

Não se espantem se na dança das cadeiras de secretários estaduais em abril, que será feita pelo governador, apareça o nome de Pedro Fernandes em uma secretaria de relevância para que possa conduzir de forma política e confortável, no Maranhão, a campanha do filho a uma cadeira na Câmara Federal.

O gesto, Pedro já fez, falta agora ser reconhecido como de fato um leal e experiente aliado, nas hostes comunistas.

SIMPLES ASSIM

Falta tudo no Conselho Tutelar de Paço do Lumiar: MP aciona Município

Prefeito Domingos Dutra

O Ministério Público do Maranhão, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, ajuizou, em 14 de dezembro, Ação Civil Pública contra o Município – administrado pelo prefeito Domingos Dutra (PCdoB) – pelo não cumprimento de obrigações para garantir a manutenção do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Ambas as instituições não possuem estrutura adequada para receber as demandas da cidade.

Segundo reclamação dos conselheiros municipais, confirmada em inspeção realizada pelo MPMA, em 5 de outubro de 2017, recursos humanos e materiais estão em falta nos órgãos de defesa das crianças e adolescentes: o CMDCA e o Conselho Tutelar não possuem telefone fixo, mobiliário, produtos de limpeza e água potável para consumo. Além disso, a falta de papel, impressora e veículo adequado prejudica o trabalho.

Conforme a promotora de justiça Gabriela da Costa Tavernard, autora da ação, apesar da importância dos conselheiros para a resolução de problemas envolvendo crianças e adolescentes, algumas vítimas de maus tratos, durante todo o ano de 2017, não foi ofertado nenhum treinamento ou capacitação por parte da Prefeitura aos profissionais, para que desempenhem melhor o seu papel.

Na Ação Civil Pública, o MPMA pede a condenação do Município de Paço do Lumiar ao cumprimento de obrigações para o básico funcionamento do Conselho Tutelar e do CMDCA. Na solicitação, consta a disponibilização de linha telefônica e duas novas impressoras; recursos humanos formados de vigilante, recepcionista, agente de portaria e auxiliar operacional; reformas estruturais no prédio, manutenção do veículo e reciclagem dos profissionais.

Ex-prefeito de Presidente Juscelino é condenado por não pagar servidores

Ex-prefeito Dácio Pereira Rocha
Ex-prefeito Dácio Pereira Rocha

A juíza da Comarca de Morros, Adriana da Silva Chaves, condenou o ex-prefeito do Município Ex proposta pelo Ministério Público Estadual, às penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, tendo em vista a prática de ato de improbidade administrativa.

O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor atualizado da remuneração recebida à época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado da sentença.

Conforme os autos, o Município recebeu todos os repasses federais e estaduais a que tinha direito, mas deixou de fazer o pagamento dos salários de seus servidores efetivos da saúde, da educação e dos professores no mês de dezembro de 2012 e, ainda, dos servidores efetivos da saúde no mês de novembro, sem que houvesse motivo que justificasse a omissão.

O Ministério Público denunciou o ex-gestor por atrasar, reiteradamente, o pagamento dos salários dos servidores municipais, incorrendo em ato de improbidade descrito no artigo 11 da Lei nº 8.429/92. Em pesquisa realizada na internet, foi constatado que os repasses de verbas federais estavam em dia e, por isso, não teria motivo que justificasse o atraso. Para o Ministério Público, o réu não observou os princípios constitucionais da Administração Pública, como determina a Lei de Improbidade Administrativa.

“O exercício da função pública em desrespeito à legalidade desvirtua o governo e merece proporcional reprimenda, na forma prevista na Lei de Improbidade. Desse modo, restam comprovados os atos de improbidade administrativa em que incorreu o gestor municipal, ao afrontar princípios administrativos”, assegurou a magistrada na sentença.

FUNDEB – O ex-prefeito foi notificado pessoalmente para apresentar manifestação preliminar e apresentou defesa argumentando que todas as folhas de pagamento dos servidores do Município de Presidente Juscelino estariam quitadas. A sua defesa alegou que não foi demonstrado qualquer ato de improbidade, afirmando que “o ex-prefeito realizou os pagamentos dos servidores dos meses de setembro a novembro de 2012, com seus devidos comprovantes de pagamento emitidos pelo Banco do Brasil“. Destacou ainda que apenas duas folhas de pagamento dos 60% e dos 40% do FUNDEB estariam em aberto no mês de novembro de 2012.

Na análise dos autos, a juíza observou ainda que, diferente do que foi afirmado, foram mais meses em que houve a inadimplência do gestor público na contraprestação dos seus servidores. Segundo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o requerido assumiu o compromisso de quitar os salários dos servidores efetivos da saúde, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2012, terço constitucional e férias; dos servidores efetivos da educação, exceto os professores, do mês de dezembro de 2012, e dos professores, do mês de dezembro de 2012. Porém, não honrou com o pagamento dos salários dos servidores municipais logo após a realização de eleição, deixando a inadimplência a ser suportada pelo gestor sucessivo.

Após o trânsito em julgado da sentença, a decisão será comunicada Tribunal Regional Eleitoral e ao Cartório da 110ª Zona Eleitoral, para as providências legais. Também será comunicada ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União; ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

Dra Cleide agradece o carinho dos maranhenses por Humberto Coutinho

Cleide Coutinho e Humberto Coutinho

A Dra. Cleide Coutinho, os filhos George e Geórgia, a nora Juliane e os netos agradecem, em nome das famílias Barroso e Coutinho, o carinho, a consternação e as lindas homenagens que os caxienses e todos maranhenses da nossa região prestaram ao seu querido marido, pai, irmão, tio, cunhado, empresário, médico e deputado do povo Humberto Coutinho.

Queremos ressaltar o profissionalismo e a dedicação da Política Militar do Maranhão, do Corpo de Bombeiros do Maranhão, A guarda Civil de Caxias, os profissionais do SAMU e os Agentes de Trânsito de Caxias, além da imprensa e todos que fizeram do dia 02/01/2018 um dia histórico que jamais será esquecido.

Agradecemos também a todos os nossos colaboradores, especialmente os funcionários da Casa de Saúde, da Facema, Cefa, da TV Sinal Verde, da Fazenda Santa Clara e todos, que durante décadas, conviveram com nosso amado Humberto.

Queremos agradecer ao nosso querido amigo Flávio Dino, que, mais que governador ,nos honrou com sua amizade, emoção e presença e que proferiu palavras que calaram profundamente em nossos corações. Em nome do Flávio queremos agradecer todos os políticos, correligionários, que estiveram presentes na cerimônia fúnebre e mandaram mensagens de condolências, solidariedade e conforto.

O povo de Caxias e de todo o Maranhão será sempre o povo que Humberto amou e trabalhou a favor. Jamais esqueceremos as manifestações desta última terça-feira.

Temos certeza que, de onde Humberto estiver, estará feliz com as emocionantes demonstrações de carinho do seu povo.

Cleide Barroso Coutinho

Filha de Roberto Jefferson, Cristiane Brasil será a ministra do Trabalho

Deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ)

O presidente Michel Temer confirmou nesta quarta-feira, 3, a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho. A parlamentar, filha do ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, condenado no mensalão, substitui o deputado federal Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que demissão ao presidente no dia 27 de dezembro para se dedicar à campanha eleitoral. Cristiane foi a segunda indicação do PTB para o cargo. Temer recebeu a indicação em um encontro com Jefferson durante encontro no Palácio do Jaburu, em Brasília.

O presidente nacional do PTB se disse emocionado e chorou ao falar com jornalistas ao fim do encontro. Jefferson afirmou que o nome da filha surgiu na conversa com Temer.

Na terça-feira, 2, o presidente havia desistido de nomear o deputado federal Pedro Fernandes (PTB-MA) para a vaga após o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP) não referendar o nome de Fernandes, aliado do governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B). O deputado havia sido indicado por seu partido para ocupar o lugar de Ronaldo Nogueira (PTB-RS). Sarney nega o veto. Temer pediu a Jefferson, então, uma nova indicação do PTB.

O Palácio me avisou que tinha subido no telhado a nomeação do Pedro Fernandes, me ligou pedindo que pensássemos um novo nome por causa do problema de relação do Fernandes com o Sarney”, disse Jefferson, na terça-feira, ao Estado. “O presidente Sarney não concorda com o nome. Ele queria conversar, mas o Fernandes não quis conversar com o presidente Sarney sobre o Maranhão. Então, deu problema.”

O ex-ministro Ronaldo Nogueira deixou o cargo em meio a suspeita de irregularidades em contratos de informática da pasta, apontada pela Controladoria-Geral da União (CGU), e alegou que se dedicará à campanha pela reeleição.

Veja a íntegra da nota do Palácio do Planalto:

“O presidente Michel Temer definiu hoje que a deputada federal Cristiane Brasil será a nova ministra do Trabalho. O presidente recebeu na tarde desta quarta-feira a indicação oficial feita pelo PTB.”

Fonte: Estadão

Superfaturamento em Miranda: Justiça manda suspender pagamentos a locadora

Foto Reprodução

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em caráter liminar, a suspensão de todos os pagamentos do Município de Miranda do Norte à empresa P.M. Construções e Serviços Ltda., em função de locação de veículos e máquinas.

Proferiu a decisão a juíza Laysa Mendes, como resultado de Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, ajuizada na mesma data, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru Mirim, Flávia Valéria Nava Silva. A ação foi baseada em representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas (MPC). Miranda do Norte é termo judiciário da comarca.

Apesar de não haver informações sobre procedimentos licitatórios e contratos referentes à locação no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2017, a P.M. Construções e Serviços Ltda. recebeu o valor de R$ 3.444.083,92.

Foram emitidas notas referentes à locação de 23 automóveis, máquinas e motocicletas. Porém, a empresa possui somente um veículo registrado junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “Este fato evidencia a falta de capacidade operacional da empresa para prestar os serviços pelos quais estaria sendo remunerada”, aponta a promotora de Justiça Flávia Silva.

Segundo o MPMA, houve superfaturamento nos valores. O Município pagou à P.M. Construções e Serviços Ltda. um valor 2,34 vezes maior do que aquele frequentemente pago pela locação de um caminhão caçamba no mercado.

De acordo com Flávia Silva, enquanto o Estado do Maranhão pagou 435 horas mensais, por 12 meses, para atender 52 municípios, pelo aluguel de um caminhão caçamba trucado, uma nota fiscal emitida pela empresa discrimina o pagamento de 1218 horas de locação de um veículo deste tipo.

Ainda que a empresa esteja prestando os serviços descritos nas notas fiscais, estes são antieconômicos. A quantidade descrita é indubitavelmente excessiva, lesivamente onerosa e incompatível com a realidade estadual”, enfatiza o Ministério Público.

A multa da decisão judicial é de R$ 5 mil diários, cujo valor total deve incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.

“A Câmara hoje vive uma verdadeira democracia” afirma Astro de Ogum

Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Vereador Astro de Ogum
Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Vereador Astro de Ogum

Bastante eufórico com o encerramento da votação da pauta no encerramento da última sessão legislativa do período anterior, o presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), desabafou alegremente que “agora a Câmara vive uma verdadeira democracia”.

A afirmação do dirigente Legislativo Ludovicense foi motivada pelo que considera positivo o ano de 2017, tendo como um dos principais ápices o encerramento do período, marcado com a apreciação e votação de importantes projetos para o município, como o PPA (Plano Plurianual), LOA (Lei Orçamentária Anual), e outros que afetam diretamente a vida da população.

Outra motivação que levou Astro de Ogum a fazer tal manifestação foram os acalorados debates entre os vereadores, “pois o parlamento é realmente isso, o debate de ideias, propostas para que possamos chegar a um denominador que signifique o verdadeiro sentido da democracia”.

Durante o período aconteceram grandes debates, notadamente nos últimos dias, quando estavam em pauta matérias de interesse do município e de seus habitantes.

Outro ponto ressaltado por Ogum foi a votação das prestações de contas dos ex-prefeitos, que ocorreu em 2017. Com isso, a Câmara Municipal de São Luís cumpre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feito com o Ministério Público Estadual.

Astro de Ogum também fez questão de lembrar que a Câmara Municipal não se manteve omissa em assuntos que lhe eram encaminhados por representantes de categorias, bem como os que se apresentavam no dia a dia. Exemplos estão casos como o da questão envolvendo professores da rede municipal de ensino; movimentações, tendo como protagonistas taxistas e motoristas do aplicativo Uber; audiências públicas para tratar de regularização, guardas municipais, agentes comunitários de controle de endemias e outros.

Regularização das contas do Legislativo, bem como dos servidores, como aposentadoria e outros tantos os exemplos que Astro de Ogum sentiu-se motivado para fazer a sua explosão de contentamento, e entender que está cumprindo o seu dever como legislador, dirigente de um poder e companheiro de seus trinta e um pares vereadores, para afirmar que “agora Câmara hoje vive uma verdadeira democracia”.

Para Gilmar, nomear mulher de vice-prefeito como secretária não é nepotismo

Ministro Gilmar Mendes

A Súmula Vinculante 13, que proíbe nepotismo na Administração Pública, não se aplica a cargos de natureza política. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra ato do prefeito do município de Queimados, que nomeou para o cargo de secretária municipal de Saúde a mulher do vice-prefeito.

O MP sustenta que a nomeação caracteriza nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante 13. Alega que a conduta do prefeito viola princípios constitucionais ao beneficiar interesse do grupo familiar de seu aliado político. Afirma ainda que não há no texto da súmula qualquer exceção aos cargos de secretários municipais.

O relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, ao negar seguimento ao pedido explicou que o Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário 579.951, firmou entendimento no sentido de que não se aplica o enunciado da Súmula Vinculante 13 aos cargos de natureza política.

Gilmar afirma que, na ocasião, acompanhou voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela inexistência da prática de nepotismo cruzado em relação aos cargos de natureza política.

No caso em tela, a secretária de saúde foi nomeada para desempenhar cargo que possui natureza evidentemente política. Logo, não se constata, de plano, violação à Súmula Vinculante 13 pelos atos reclamados”, disse.

O ministro explicou, ainda, que o instituto da reclamação não é adequado para investigar a presença de elementos caracterizadores do nepotismo, o que, no caso concreto, seria a análise da aptidão técnica da agente política em questão.

A decisão do ministro foi tomada antes do início do recesso forense.

Fonte: STF e Conjur