MPE descarta ‘contrato de namoro’ e pede indeferimento da candidatura de Janaína Delazeri em São Félix de Balsas 

Foto Reprodução

A promotora eleitoral Dailma Fernández emitiu, nesta segunda-feira (16), um parecer recomendando o indeferimento da candidatura de Janaína Delazeri (PCdoB) à Prefeitura de São Félix de Balsas. A ação é baseada na alegação de inelegibilidade reflexa, devido à relação matrimonial entre Janaína e o atual prefeito reeleito, Márcio Pontes.

Segundo a coligação “Juntos Faremos a Diferença”, que entrou com a impugnação, a eleição de Delazeri representaria a perpetuação de um mesmo núcleo familiar no poder, configurando o que seria um terceiro mandato consecutivo para a família Pontes, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Para se defender das acusações, Janaína Delazeri apresentou um “contrato de namoro”, registrado em cartório em 1º de julho de 2024, com o intuito de provar que não mantém uma união estável com Márcio Pontes, nem a intenção de constituir família com ele. No entanto, a promotora Dailma Fernández contestou a validade do documento, alegando que ele foi apresentado para “burlar a inelegibilidade reflexa”, uma vez que foi registrado pouco antes do início do prazo de candidaturas.

“A prova apresentada tenta fazer crer que o relacionamento entre ambos não tem o condão de constituição de família, quando todas as evidências dizem justamente o contrário”, afirmou a promotora no parecer.

Dailma Fernández destacou ainda que a convivência pública e notória do casal, evidenciada por testemunhos e aparições em eventos sociais e políticos, reforça a tese de uma união estável, invalidando o argumento do “contrato de namoro” como justificativa.

Com o parecer da promotora pelo indeferimento da candidatura, o caso agora aguarda julgamento na Justiça Eleitoral. Se o pedido for acatado, Janaína Delazeri ficará impedida de disputar as eleições municipais de 2024.

Veja o parecer do MPE. 

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