A juiza eleitoral Flor de Lys Ferreira Amara decidiu que Antônio José Martins, conhecido como Zé Martins, não poderá concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2024 em Bequimão. A decisão se baseou em alegações de inelegibilidade reflexa, relacionadas ao parentesco socioafetivo com o atual prefeito, João Batista Martins.
A coligação “Juntos pela Renovação” havia protocolado a impugnação, argumentando que Zé Martins é irmão socioafetivo do atual prefeito, o que configura um impedimento para a candidatura, conforme o artigo 14, § 7º da Constituição Federal. O juiz considerou que, apesar das tentativas de defesa do impugnado — que afirmou não ter relação de paternidade socioafetiva com João Batista Martins —, a relação de parentesco foi confirmada como um fator determinante para a decisão.
Além disso, o magistrado julgou improcedente a impugnação relativa à ausência de certidões de objeto e pé nos processos judiciais em que Zé Martins está envolvido, já que ele apresentou a documentação necessária. No entanto, a análise do parentesco foi a chave para a determinação final.
Com isso, o registro de candidatura de Zé Martins foi indeferido.