A tentativa de Dr. Julinho de usar o judiciário para silenciar críticas saiu pela culatra. A Justiça Eleitoral rejeitou a iniciativa do prefeito de São José de Ribamar de censurar o pré-candidato Dudu Diniz (PSB) por críticas à sua desastrosa gestão. O juiz Mário Márcio de Almeida Sousa, titular da 47ª Zona Eleitoral, considerou o pedido de direito de resposta ao vídeo do presidente da Câmara ribamarense infundado e extinguiu o processo por inépcia da inicial.
Dr. Julinho, que busca neutralizar o crescente desgaste de sua imagem, alegava que o vídeo de Dudu Diniz continha calúnias e injúrias que atingiam sua honra. No entanto, a Justiça foi categórica ao considerar que “o ajuizamento de ação sabidamente desprovida do direito em nada contribui para a efetividade do Estado-Juiz e, principalmente, da Democracia”.
O vídeo em questão traz à tona acusações sobre a gestão de Dr. Julinho, incluindo uma denúncia de fraude no censo escolar de São José de Ribamar. O caso foi amplamente divulgado pela imprensa, incluindo uma reportagem investigativa do Fantástico, da TV Globo, que apontou o suposto inflamento do número de alunos matriculados em tempo integral para justificar o recebimento de aproximadamente R$ 32 milhões em recursos públicos.
Em uma tentativa de minimizar o impacto das acusações, o prefeito publicou um vídeo, onde exibe uma “macaxeira” plantada por alunos como exemplo de atividade pedagógica. O gesto, ridicularizado nas redes sociais, foi visto como uma demonstração do despreparo do gestor público.
O recurso contra a decisão pode ser apresentado, e a defesa de Dr. Julinho tem um dia para se manifestar. Depois, o caso será enviado ao TRE/MA para a decisão final.