Eleições 2024: Entenda como irá funcionar o poder de polícia de juízes eleitorais

TSE

Nas eleições municipais, juízas e juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia para coibir eventuais propagandas extemporâneas ou irregulares. Isso é uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados em ações judiciais.

Para aperfeiçoar o exercício dessa tarefa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que traz novidades à norma que trata especificamente da propaganda eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019). Nesse sentido, o poder de polícia sobre propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, será exercido mantendo a competência judicial para a adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do TSE.

No que se refere à propaganda eleitoral virtual, por exemplo, o juízo eleitoral somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou em seu meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto nas regras eleitorais.

Quanto às práticas de desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas. Essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação.

Ainda segundo a norma, a utilização, na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e que tecnologia foi utilizada.

O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores.

Também é vedada a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

No caso de a propaganda eleitoral na internet veicular fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, sobre o processo eleitoral ou sobre a Justiça Eleitoral, as decisões das juízas e dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos.

Confira a íntegra das Resoluções nº 23.732/2024 e 23.610/2019.

Câmara Municipal de São Luís repudia nota da OAB-MA e defende atuação da CPI dos Contratos

Presidente da CPI, vereador Álvaro Pires

A Câmara Municipal de São Luís emitiu comunicado oficial, esclarecendo nota da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), alegando violação das prerrogativas da advogada Katherinne Duarte Guimarães, durante reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Na nota, a Câmara afirma que foi garantido à advogada, o direito constitucional de assistência e comunicação com sua cliente. Esclarecendo ainda que, conforme a Lei nº 8.906/94, a advogada não teria direito de fala no Plenário, exceto em situações específicas, previstas pela legislação.

A nota da Câmara também abordou a questão da secretária municipal de Saúde, que foi questionada sobre contratos enviados à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município. O comunicado deixa claro que a gestora exerceu seu direito ao silêncio, o que gerou a necessidade de uma investigação mais aprofundada, conforme pontuou, na ocasião, o vereador Pavão Filho.

A nota explica que a advogada tentou intervir, informando sobre um habeas corpus, que lhe permitiria se manifestar e que após verificação, foi constatado que tal documento havia sido negado pela justiça.

A Câmara ressalta que a CPI atua de forma séria e transparente, respeitando todos os direitos dos depoentes e garantindo a presença de seus advogados durante as oitivas. No entanto, a palavra não foi concedida à advogada, pois o procedimento da CPI não prevê sustentação oral por advogados, e a tentativa de intervir foi considerada sem efeito, conclui a nota.

Confira a nota oficial da Comissão Parlamentar de Inquérito na íntegra:

A bem da verdade, e em respeito à opinião pública, tendo em vista a manifestação da OAB/MA sobre suposto cerceamento de prerrogativas, a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de São Luís informa que, durante a sessão da CPI realizada 15 de agosto de 2024, à advogada Katherinne Duarte Guimarães foi garantido o direito constitucional de assistência e comunicação com a sua cliente.

Foi comunicado, ainda, que a advogada não teria direito à fala no Plenário, salvo, pela ordem, mediante intervenção pontual e sumária, nos termos do Art. 7º, X, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

Quanto aos fatos, esclarece-se que, quando questionada sobre o envio de contratos à Controladoria Geral do Município (CGM) e à Procuradoria Geral do Município (PGM), a Secretária, ouvida como testemunha, exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio.

Na ocasião, o vereador Pavão Filho (não como relator, mas como Vice-Presidente da CPI) afirmou que: “Isso gera uma suspeita grande, Sr. Presidente, pois o silêncio gera uma necessidade de investigação mais profunda desta Comissão”.

A advogada utilizou a palavra pela ordem, solicitando um tratamento urbano à testemunha, alegando que o silêncio da Secretária não poderia ser interpretado como suspeita. A advogada também afirmou possuir um habeas corpus que lhe daria o direito de se manifestar.

Contudo, observa-se que a advogada faltou com a verdade, pois ao apresentar o documento, constatou-se que se tratava de uma decisão do Exmo. Magistrado da 5ª Vara Criminal que havia negado o pedido de habeas corpus da advogada, no bojo do Processo 0858202-41.2024.8.10.0001.

Ato contínuo, o vereador Pavão Filho esclareceu que sua declaração não foi desrespeitosa, pois os contratos emergenciais estão sendo investigados pela Comissão justamente devido a uma suspeita fundada de irregularidades, suspeição essa que paira sobre os processos enquanto não for esclarecida. Enfatizou, ainda, que a suspeição recai sobre as contratações e não sobre as testemunhas.

O papel da CPI é realizar investigação séria e transparente acerca de seu objeto. O silêncio constitucional invocado pela depoente sempre será respeitado, porém a ausência de informações atrai a necessidade de uma investigação ainda mais aprofundada para que as denúncias sejam apuradas, se verdadeiras ou não.

Ressalta-se que foi garantido à Sra. Secretária o direito constitucional ao silêncio, bem como o direito de ser acompanhada por sua advogada durante toda a oitiva. No entanto, a palavra não foi franqueada à advogada, uma vez que o procedimento não comporta sustentação oral por parte do advogado, e o uso da palavra pela ordem mostrou-se sem efeito.

São Luís (MA), 20 de agosto de 2024

Vereador Álvaro Pires

Presidente da CPI

Juiz condena homem a pagar R$ 9 mil por ofensas contra Iracema Vale em grupos de WhatsApp

Zacarias Batista Rodrigues

O juiz eleitoral Ivis Monteiro Costa, da 56ª Zona Eleitoral de Barreirinhas, condenou Zacarias Batista Rodrigues ao pagamento de R$ 9.000,00 por danos morais após o réu ter disseminado ofensas contra a ex-prefeita de Urbano Santos e atual presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão Iracema Vale em grupos de WhatsApp. A ação, movida por Iracema, alegava que Zacarias publicou mensagens caluniosas e difamatórias, afetando sua honra e reputação.

Apesar de devidamente citado, o réu não compareceu ao processo, levando à aplicação dos efeitos da revelia, em que os fatos apresentados pela autora são considerados verdadeiros. O juiz considerou que as publicações configuram abuso do direito à liberdade de expressão, atingindo diretamente a dignidade da deputada.

Na sentença, o magistrado destacou que a indenização tem caráter compensatório, punitivo e preventivo, sendo fixada em R$ 9.000,00, com correção monetária e juros a partir do evento danoso. A decisão busca não apenas reparar o dano causado, mas também dissuadir o réu de futuras condutas semelhantes.

O caso reforça a importância da responsabilidade nas publicações em redes sociais, lembrando que o direito à liberdade de expressão não é absoluto e deve respeitar os direitos fundamentais de terceiros, como a honra e a reputação.

Veja a sentença 

Portal Imaranhao

Candidato a prefeito de Belágua, aliado de Léo Costa, é preso por falta de pagamento de pensão alimentícia

Foto Reprodução

Na manhã desta sexta-feira (23), o candidato a prefeito de Belágua, Frank Night, foi preso na cidade de Urbano Santos por falta de pagamento de pensão alimentícia. A prisão expõe não apenas questões pessoais do candidato, mas também lança dúvidas sobre sua capacidade de gerir o município caso seja eleito.

Frank Night é aliado do ex-prefeito de Barreirinhas, Léo Costa, que tem seu nome amplamente vinculado a uma série de escândalos durante sua gestão.

A prisão de Frank Night levanta uma questão crucial: se o candidato não cumpre suas obrigações básicas como pai, como poderia ser confiável para assumir a responsabilidade de gerir um município? A situação coloca em xeque sua capacidade de liderar com integridade e responsabilidade, valores essenciais para qualquer ocupante do cargo executivo.

Além de Frank Night e Léo Costa, o prefeito de Barreirinhas, Amílcar Rocha, também aparece na foto.

Zé Neto & Cristiano anunciam pausa na carreira e cancelam show em São Luís para tratamento de saúde mental

Foto Reprodução

A dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano estava entre as atrações confirmadas para o dia 6 de setembro, em comemoração aos 412 anos de São Luís. No entanto, a assessoria dos cantores anunciou a suspensão de toda a agenda por 90 dias devido a problemas de saúde enfrentados por Zé Neto, de 34 anos. O cantor está em tratamento para depressão e síndrome do pânico.

Além do cancelamento do show, há um pedido na Justiça para suspender a festa de aniversário da cidade.

Vamos aguardar o desfecho.

MPMA vai monitorar aplicação de recursos em saúde na gestão de Thalita Dias

Prefeita Thalita Dias

A Prefeitura de Água Doce do Maranhão, administrada pela prefeita Thalita Dias, está sob fiscalização do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) quanto à aplicação dos recursos públicos destinados à saúde do município. A decisão, assinada pelo promotor John Derrick Barbosa Brauna, mira na aplicação correta das verbas, com foco especial na eficácia das políticas públicas e na qualidade da atenção básica.

A portaria estabelece que a fiscalização será realizada de forma contínua, seguindo princípios de transparência, responsabilidade fiscal e efetividade, conforme exigido pela Constituição Federal e pela legislação estadual.

Serão solicitados à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Administração documentos essenciais, incluindo o Plano Municipal de Saúde, a Lei Orçamentária Anual (LOA), relatórios de execução orçamentária e contratos com prestadores de serviços de saúde. Também está prevista a realização de uma audiência com o(a) presidente do Conselho Municipal de Saúde para discutir o acompanhamento dos serviços de saúde.

A Câmara Municipal de Água Doce do Maranhão será informada sobre o procedimento para colaborar na fiscalização da saúde pública. O prazo para a juntada da documentação aos autos é de 20 dias.

 

PF pede acesso aos áudios da caixa-preta de avião da Voepass; famílias das vítimas começam a receber seguro

Foto Reprodução

A Polícia Federal aguarda autorização da Justiça para ter acesso aos áudios da caixa-preta do voo 2283 da Voepass, para apurar se o avião caiu por falha mecânica ou ação humana. Os materiais examinados serão os mesmos, mas as investigações são independentes. A solicitação foi feita na semana passada pela PF e encaminhada ao Ministério Público Federal. 

Os laudos sobre o avião ATR 72, que caiu em Vinhedo, interior de São Paulo, no dia 9 deste mês, são feitos pelo Cenipa, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, que é ligado a FAB – Força Aérea Brasileira.

O laudo que traz detalhes do local da queda do avião tem prazo de até 90 dias para ser apresentado. Já o laudo de sinistro aeronáutico, com análise de destroços, tem até um ano para ser entregue.

O acidente da aeronave da Voepass causou a morte das 62 pessoas a bordo – 58 passageiros e 4 tripulantes. Nessa quinta-feira (22), começou a ser pago, a cinco famílias de vítimas do acidente, o seguro obrigatório, conhecido por Reta, no valor de R$ 103 mil. Outras 36 famílias já entregaram a documentação e aguardam o pagamento.

O seguro Reta é previsto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica, e não anula o direito de futuras indenizações de responsabilidade, como danos morais e materiais.

MPF rejeita acusações de nepotismo do Solidariedade contra o governador Brandão

Governador Carlos Brandão

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar uma ação apresentada pelo partido Solidariedade, que alegava nepotismo no governo do governador Carlos Brandão.

A denúncia, formulada pelo partido liderado pelo deputado estadual Othelino Neto, apontava que 14 parentes do governador foram nomeados para cargos públicos, supostamente em violação à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a prática de nepotismo em cargos administrativos.

No entanto, o MPF emitiu um parecer desfavorável à reclamação. A análise do órgão apontou que, apesar de a nomeação de parentes para cargos públicos poder levantar questões éticas, a Súmula Vinculante nº 13 não se aplica a cargos de natureza política. No caso específico, sete dos nomeados ocupavam posições políticas, como secretários de estado e presidentes de entidades públicas, cargos que não estão sujeitos às restrições impostas.

A reclamação do Solidariedade incluiu uma lista detalhada dos cargos ocupados por familiares do governador, que abrangiam desde posições na Assembleia Legislativa até o Tribunal de Contas do Estado e administração direta do Executivo. Contudo, o MPF ressaltou que, de acordo com o entendimento do STF, os cargos políticos possuem critérios específicos e não são abrangidos pela regra do nepotismo comum.

A decisão do MPF mantém o status quo das nomeações no governo de Brandão, deixando a questão do nepotismo em cargos políticos fora do alcance da Súmula Vinculante nº 13.

Justiça Federal libera pagamento de RPVs para mais de 55 mil beneficiários da 1ª Região

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou os limites de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em julho de 2024. Cumprirá aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) seguirem cronogramas próprios para efetuar o depósito dos recursos financeiros para 251.198 beneficiários de toda a Justiça Federal.

Em toda a Justiça Federal, são mais de 200 mil processos que atingem a soma de R$ 3.041.548.411,99. Desse total, R$ 2.668.623.597,97 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, referentes a 128.194 processos, com 167.908 beneficiários.

De acordo com informações do CJF, a data em que as contas serão efetivamente liberadas para saque estará disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

RPVs em cada Região da Justiça Federal

TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 977.478.494,25
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 853.989.150,39 (47.165 processos, com 55.856 beneficiários)

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

Geral: R$ 246.209.818,07
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 205.347.840,88 (8.579 processos, com 12.086 beneficiários)

TRF da 3ª Região (SP e MS)

Geral: R$ 368.830.893,96
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 298.247.109,35 (9.868 processos, com 12.565 beneficiários)

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

Geral: R$ 653.009.242,02
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 586.336.807,75 (27.756 processos, com 37.515 beneficiários)

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 508.870.683,77
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 451.371.485,80 (21.055 processos, com 33.820 beneficiários)

TRF da 6ª Região (MG)

Geral: R$ 287.149.279,92
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 273.331.203,80 (13.771 processos, com 16.066 beneficiários).

 

TCE condena Prefeitura de Mirador a devolver R$ 314 mil por contrato com empresa acusada de integrar organização criminosa

Prefeita Domingas Cabral

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), na sessão do Pleno desta quarta-feira (21), condenou a administração do município de Mirador a um débito de R$ 314,8 mil, a serem recolhidos aos cofres municipais. A condenação é parte da decisão que manteve a sustação dos pagamentos em favor da empresa LST Service Ltda. até que seja constatada a correta execução do contrato, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza pública.

O débito corresponde ao valor pago à empresa no exercício financeiro de 2023 sem a documentação comprovando a efetiva prestação dos serviços remunerados. O valor total do contrato é de total de RE 1,027 milhão (R$ 1.027.500,00) tendo sido empenhado o total de R$ 139,9 mil (R$ 139.940,27) para o exercício financeiro de 2023.

A decisão atende à representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a prefeitura de Mirador, diante do contrato firmado com a Empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. Ao longo da execução do contrato, a empresa alterou o seu nome empresarial, passando a chamar-se LST Service Ltda., mantendo o mesmo CNPJ e mesma sede, dando continuidade ao mesmo contrato com o município.

A representação destaca o fato de que a empresa é ré em processo criminal, tendo sido acusada de ser parte de organização criminosa, obtendo contratos ilicitamente em municípios maranhenses, conforme decisão judicial. A investigação judicial apontou que o sócio da empresa, Joacy José dos Santos Filho, utilizava meios de adquirir contratos ilicitamente e movimentar recursos financeiros de modo suspeito, remetendo quantias em dinheiro para servidores públicos, ficando evidente que a empresa era parte de organização criminosa, tendo sido decretada a prisão preventiva do sócio mencionado.

Revogada por meio de habeas corpus, a justiça manteve cautelarmente, no entanto, uma série de restrições ao réu, entre as quais a de contratar com a administração pública. Além desses impedimentos judiciais, a empresa está com as contas bancárias bloqueadas.

Diante desse conjuntos de fatos, confirmados pela análise da unidade técnica do órgão, o Pleno decidiu não acolher as justificativas apresentadas pela secretária municipal de Administração e Finanças do município, Josinete Rodrigues da Costa, impondo a ela o pagamento de multa no valor de R$ de multa no valor de R$ 50 mil.

A decisão fixa prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao cumprimento das exigências legais incluindo a rescisão do contrato firmado, determinando ainda que sejam canceladas as inscrições em restos da pagar tendo a empresa como credora.