Juiz afasta e desembargador determina retorno imediato do prefeito de Lago dos Rodrigues

Valdemar da Serraria

O desembargador Antônio Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu os efeitos da decisão do juiz Marcelo Farias, da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, que havia determinado nesta sexta-feira, 9, o afastamento do prefeito de Lago dos Rodrigues, Valdemar Araújo, conhecido como “Valdemar da Serraria”.

Consta na sentença proferida pelo desembargador do TJMA: “Entendo que a decisão agravada enseja risco de dano imediato, senão irreparável, pelo menos de difícil reparação, haja vista que o afastamento do prefeito nos termos apresentados, representa medida desproporcional, desarrazoada e de extrema gravidade, e portanto, apta, de per si, a gerar uma instabilidade política naquela municipalidade, embaraçando as atividades administrativas com a descontinuidade de execução de políticas públicas.

Diante do exposto, e da patente demonstração dos autorizativos requisitos da medida cautelar, a saber, probabilidade de provimento do interposto recurso e o  grave risco de dano, de difícil reparação, hei por bem, de conformidade com o art. 1019, Inciso I, do Código de Processo Civil, o efeito suspensivo, se lha CONCEDER, com vistas a sustar a eficácia da decisão proferida na Ação Popular n.o 0800422-29.2024.8.10.0039, determinando o imediato retorno do prefeito VALDEMAR SOUSA ARAÚJO ao seu respectivo cargo, mediante a suspensão da proibição de entrada nos prédios da prefeitura e demais dependências, até julgamento definitivo deste recurso.”

Veja a decisão na íntegra: 0819249-11.2024.8.10.0000

A decisão de afastamento, por parte do juiz Marcelo Farias, decorre de uma ação popular que revelou irregularidades significativas nas contratações temporárias realizadas pelo gestor, que busca a reeleição.

A denúncia apontava que Valdemar da Serraria utilizou contratações temporárias para angariar apoio político e, além disso, teria contratado um funcionário com salário abaixo do mínimo legal. Em 6 de maio, o juiz já havia emitido uma liminar ordenando a suspensão dessas contratações. Contudo, novas evidências mostraram que o prefeito continuou com as práticas irregulares em junho, desrespeitando a decisão judicial.

Além do afastamento, Valdemar foi multado em R$ 380 mil pelo descumprimento da liminar inicial e em R$ 720 mil pela falta de realização de concurso público, uma obrigação legal que ele negligenciou. O prefeito também está proibido de entrar nas instalações da Prefeitura de Lago dos Rodrigues durante o período de afastamento.

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