O ministro do Esporte, André Fufuca (PP), celebrou a publicação da Medida Provisória nº 1.251, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo próprio Fufuca e pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Drio Dourigan. A MP isenta do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação por conquistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
“Compartilho com vocês a MP publicada hoje que altera a Lei 7.713/1988 para isentar do Imposto de Renda os prêmios recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos. Mais uma demonstração do apoio e valorização do presidente Lula aos nossos atletas e medalhistas”, escreveu Fufuca em suas redes sociais.
A Medida Provisória estabelece que os valores recebidos como premiação pela conquista de medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), não serão mais tributados pelo Imposto de Renda. A isenção se aplica a partir de 24 de julho de 2024, englobando os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024.
A decisão segue após críticas nas redes sociais sobre a tributação anterior, que obrigava os medalhistas a pagar 27,5% do valor total das premiações. A medida visa reconhecer e valorizar o esforço dos atletas brasileiros.
Quadro de Medalhas
Até o início desta quinta-feira (8), o Brasil já conquistou 14 medalhas nos Jogos Olímpicos, distribuídas em seis modalidades: atletismo, boxe, ginástica artística, judô, skate e surfe. A delegação brasileira está na 18ª colocação geral, com dois ouros, cinco pratas e sete bronzes, e um total de 21 atletas em pódios, incluindo conquistas por equipes na ginástica artística e no judô.
Bolsa Atleta
Todos os medalhistas brasileiros atuais são beneficiários do Bolsa Atleta ou participaram de editais do programa de patrocínio direto do Governo Federal. Nos últimos 20 anos, o Bolsa Atleta já repassou R$ 1,77 bilhão a mais de 37,5 mil atletas olímpicos e paralímpicos de todo o país, refletindo o compromisso com o desenvolvimento e suporte ao esporte nacional.