Federações Partidárias e Quota de Gênero: desafios e implicações para as eleições 2024

Foto Reprodução

Agosto marca o fim da fase de convenções para as eleições municipais, momento crucial em que os partidos definem suas alianças e estabelecem as coligações para as disputas majoritária e proporcional. O objetivo é conquistar o Executivo Municipal e obter o maior número de cadeiras no Legislativo.

Com a proibição de coligações na eleição proporcional, alguns partidos optaram por se unir em Federações partidárias. Essas Federações são uniões mais duradouras do que as coligações, exigindo que os partidos permaneçam unidos por pelo menos quatro anos. Embora as Federações atuem de forma semelhante às coligações, agindo como um único partido, surgem questionamentos devido às alterações nas regras estabelecidas pelas Resoluções do TSE.

A legislação eleitoral exige que os partidos reservem pelo menos 30% das candidaturas para o sexo oposto. No entanto, as Resoluções do TSE passaram a exigir que essa cota de 30% seja cumprida tanto globalmente na Federação quanto individualmente por cada partido. Essa mudança cria uma diferença significativa em relação às antigas coligações, que apenas precisavam atender à cota global sem exigências idênticas para cada partido coligado.

Para ilustrar, considere uma Federação formada pelo PT, PV e PC do B. Se a coligação concorresse em um município com uma Câmara de 9 vereadores e pudesse lançar 10 candidatos, a cota de gênero poderia ser atendida no final, com uma proporção de 70% homens e 30% mulheres. No entanto, nas Federações, cada partido deve seguir a proporção individualmente. Por exemplo, se a Federação lançasse 10 candidatos, com 7 homens e 3 mulheres, cada partido deve seguir a proporção interna de 7 homens e 3 mulheres.

Se um partido dentro da Federação precisar lançar uma candidatura masculina, esta deve ser acompanhada por uma candidatura feminina, respeitando a proporcionalidade interna. No exemplo dado, se o PT pretendesse lançar 6 candidaturas, 4 masculinas e 2 femininas, o PV lançaria 2 masculinas e 1 feminina, e o PC do B teria 1 masculina e 1 feminina. Esse ajuste para atender à proporcionalidade pode prejudicar a composição equilibrada da Federação.

A Lei que instituiu as Federações estabelece que durante sua vigência, os partidos perdem sua individualidade para agir como um único partido. A exigência de cotas individualizadas por partido, portanto, parece contraditória. A Comissão de Advocacia Eleitoral da OAB-MA, representada por seu Presidente Américo Lobato Neto e pelos membros Danilo Mohana e Sérgio Muniz, se reuniu com o Procurador Eleitoral do Estado do Maranhão, Dr. José Leite, para tratar desse assunto. A comissão buscará a revisão da posição do TSE para permitir a proporcionalidade apenas na totalidade, conforme estipulado pela Constituição Federal de 1988.

Embora seja essencial ter balizamentos, eles não devem reduzir a possibilidade de escolha popular. As Resoluções do TSE devem sempre estar em conformidade com as leis estabelecidas pelo Congresso Nacional. Câmaras de 9 vereadores representam a maioria dos Legislativos municipais brasileiros. Portanto, o melhor seria lançar candidatos equilibrados e aguardar a definição do TSE para candidaturas tardias.

A Comissão de Advocacia Eleitoral e a OAB-MA permanecem atentas ao cumprimento da lei e ao exercício pleno da capacidade eleitoral dos eleitores no Maranhão e no Brasil.

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