Juiz nega pedido do MP e mantém São João em Turilândia

Foto Reprodução

Na quinta-feira (20), o juiz José Ribamar Dias Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena, negou a liminar solicitada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) para suspender as festividades de São João na cidade de Turilândia, programadas para ocorrer entre 20 e 30 de junho. A ação pública, protocolada pelo promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, visava impedir o uso de dinheiro público para o pagamento dos cachês dos artistas envolvidos no evento.

O promotor argumentou que a falta de transparência nos gastos públicos, somada aos problemas nas áreas de educação, saúde, meio ambiente e infraestrutura, justificava o cancelamento das festividades. No entanto, ao despachar o caso, o juiz Dias Júnior não concordou com as alegações do MPMA. Ele destacou que não encontrou ilegalidades nos contratos e defendeu a discricionariedade do prefeito de Turilândia, Paulo Curió, na gestão das verbas públicas.

“A forma como melhor entender a aplicação dos recursos é uma atribuição eminentemente administrativa e política, sobre a qual não há controle propriamente dito pelo Poder Judiciário. Este, contudo, deve exercer um controle de legalidade acerca dos atos praticados pela administração pública, nunca um controle acerca do mérito administrativo propriamente dito, que é inerente à essência da atividade do Poder Executivo. Ao Poder Judiciário cabe, para garantir a harmonia, limitar-se ao controle da legalidade dos atos da administração”, asseverou o magistrado.

Dias Júnior acrescentou que, embora possa haver discordância pessoal sobre a melhor alocação dos recursos públicos, isso não constitui fundamento jurídico para que o Judiciário interfira na escolha discricionária de aplicação das verbas feitas pelo gestor público. Citando Aristóteles, o juiz enfatizou que os magistrados devem julgar conforme as normas escritas e as leis, e não com base em avaliações pessoais.

Com essa decisão, as festas de São João em Turilândia seguem conforme o planejamento original, com a gestão municipal mantendo a responsabilidade sobre a aplicação dos recursos públicos destinados ao evento.

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