Justiça do MA suspende investigações contra ex-deputado Pastor Cavalcante; MP rebate acusação de perseguição

Ex-deputado estadual Pastor Cavalcante

Em decisão liminar assinada nesta sexta-feira (17), o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos acatou o pedido dos advogados de defesa do ex-deputado estadual Pastor Cavalcante, determinando a suspensão das investigações que originaram um mandado de busca e apreensão contra ele.

As investigações conduzidas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) apontam um suposto esquema de movimentações financeiras atípicas nas contas do ex-deputado, seu filho e outra pessoa, totalizando R$ 27 milhões nos últimos três anos. O montante contrasta  com os R$ 2,85 milhões declarados por José Alves Cavalcante à Justiça Eleitoral, levantando suspeitas de lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e apropriação indébita de valores pertencentes a igrejas evangélicas.

Com a suspensão, o MPMA deverá interromper temporariamente as ações investigativas até que o Tribunal de Justiça delibere sobre o mérito do recurso apresentado pela defesa.

O Ministério Público emitiu uma nota sobre a decisão liminar. Veja a íntegra:

O Ministério Público do Maranhão destaca que o pedido de medidas cautelares proposto pela 2ª Promotoria de Justiça Defesa do Patrimônio Público, Ordens Tributária e Econômica e Saúde de Açailândia em relação à gerência da Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Seta no Sul do Maranhão (Comadesma) baseou-se em investigações que apontaram indícios de lavagem de dinheiro e apropriação indébita de valores envolvendo a instituição.

A Comadesma, assim como igrejas, seriam utilizadas para a movimentação de recursos oriundos de “rachadinhas” praticadas no gabinete do então deputado Pastor Cavalcante na Assembleia Legislativa.

Cabe destacar que a atuação do Ministério Público tem como objetivo a defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, não prosperando qualquer ilação sobre perseguição a pessoas. Também não há nenhum cabimento em levianas acusações de que o MPMA estaria perseguindo qualquer instituição ou pessoa por conta de suas orientações religiosas.

Ao contrário, ao requerer o afastamento dos investigados do comando da Comadesma, o Ministério Público do Maranhão age de forma a preservar a entidade e seus integrantes de possível utilização para fins ilegais.

O MPMA esclarece, ainda, que foi concedida uma liminar assinada pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que suspendeu as investigações até o julgamento de pedido de habeas corpus feito pelo Pastor Cavalcante. Tal decisão não faz qualquer julgamento a respeito do mérito da investigação.

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