Justiça suspende show do cantor Raí Saia Rodada em Afonso Cunha

Foto Reprodução

O show do grupo Saia Rodada e do cantor Raí, que aconteceria nesta terça-feira, 12, em Afonso Cunha, foi cancelado pela Justiça em uma liminar. O Ministério Público do Maranhão solicitou a suspensão do evento, que custaria R$ 220 mil aos cofres públicos.

O pedido de suspensão e cancelamento foi feito em Ação Civil Pública ajuizadas pelo promotor de justiça Williams Silva de Paiva.

Na decisão, a prefeitura deve se abster de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira decorrentes do contrato do show, ficando ainda proibida de contratar outra atração artística de igual magnitude para o mesmo evento, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil, fixada pessoalmente ao prefeito Arquimedes Duque Bacelar.

Também foi determinado que o Município insira o aviso de cancelamento ou suspensão do show no site da Prefeitura. Já a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas LTDA está obrigada a devolver aos cofres municipais de Afonso Cunha os valores possivelmente já recebidos.

Para o show da banda Saia Rodada e do cantor Raí, o Município de Afonso Cunha firmou contrato de prestação de serviço com a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas LTDA pelo valor de R$ 220 mil, cujo pagamento está previsto para ser efetuado nesta terça-feira, 11. O contrato foi firmado mediante inexigibilidade de licitação.

Na Ação, o Ministério Público pontuou que o valor gasto com a contratação da Banda Saia Rodada é de grande impacto para erário municipal, o qual poderia ser utilizado para melhoria em setores da cidade, como saúde e educação.

O ato administrativo impugnado nos autos é a contratação de artista de relevante renome, já consagrado pela mídia nacional, mas com custos diretos aos cofres públicos na ordem de R$ 220 mil,  sem contar os outros gastos não especificados e despesas secundárias com estrutura e transporte, que segundo o autor da Ação, não condizem com a realidade e porte econômico do Município, considerando a conjuntura do quadro de serviços públicos essenciais prestados à população, e que o gasto não guardaria obediência aos ditames legais e princípios administrativos”, ressaltou o juiz na decisão.

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