Municípios terão que enviar informações sobre controle interno ao TCE sob pena de multa

TCE-MA em São Luís

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) publicou no Diário Oficial Eletrônico da instituição, edição do dia 14/08, a Portaria TCE/MA Nº 730. O Instrumento normativo dispõe sobre o prazo para que os gestores municipais respondam ao questionário eletrônico sobre estrutura e funcionamento dos Órgãos de Controle Interno, Nova Lei de Licitações e imprensa oficial.

Para a coleta de dados e de informações decorrentes de procedimentos de fiscalização realizados pela Secretaria de Fiscalização, a Portaria 730 autoriza a utilização de três questionários eletrônicos, que terão por foco os seguintes aspectos: diagnóstico acerca da situação geral dos órgãos municipais de controle interno; Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) e publicidade, transparência e publicações de atos municipais na imprensa oficial dos entes sujeitos à jurisdição do TCE/MA.

Ainda de acordo com a Portaria, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a responsabilidade pela prestação das informações solicitadas pelo TCE, na forma e no prazo estabelecidos, é do Controlador Geral do Município ou autoridade pública equivalente.

Caso não haja no Município órgão ou servidor responsável pelo controle interno, a responsabilidade pela prestação das informações será do titular da Secretaria Municipal de Administração ou órgão similar.

Em relação às Câmaras Municipais, não existindo órgão ou servidor responsável pelo controle interno, caberá ao vereador presidente do Legislativo Municipal a responsabilidade pela prestação das informações.

Os responsáveis pelo envio devem providenciar a prestação das informações mediante acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico http://www.tcema.tc.br, no período de 20/08/2023 a 20/09/2023.

Todos os municípios são obrigados a responder o questionário independentemente de possuírem ou não na sua estrutura administrativa órgão ou servidor responsável pelo controle interno. De acordo com a IN TCE/MA nº 69/2021, o descumprimento dos prazos previstos nesta portaria sujeitará o responsável à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2 mil.

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