Hyundai terá que indenizar comprador de HB 20 0 Km ‘bichado’ em João Lisboa

HB20 Vision 2020. Imagem Ilustrativa

A Hyundai Brasil foi condenada por danos morais a indenizar um consumidor que comprou, no dia 31 de julho de 2021, um automóvel HB20 Vision O KM e após sete meses de uso, o veículo passou a apresentar defeito na caixa de câmbio ou sistema de embreagem, de forma que todas as manhãs o carro não engatava a marcha ré e desligava.

Na ação, que tramitou na 1ª Vara da Comarca de João Lisboa, o autor alegou que o HB20 tinha apenas 5 mil km rodados e sequer tinha feito a primeira revisão e foi levado para concessionária local. O homem recebeu o carro após três dias, supostamente com o mesmo defeito. Afirmou que os defeitos do carro têm causado abalos psíquicos em toda família, motivo pelo qual requer que a requerida seja condenada em obrigação de consertar o veículo ou substituição do mesmo por um novo, além de indenização por danos morais. O réu apresentou contestação, no mérito, alegando que não estão presentes os requisitos da responsabilidade civil, que não há prova do dano moral alegado, bem como o fato de que a parte autora esteve na concessionária em 3 de maio de 2022 e que realizou testes, porém, nada de anormal teria sido constatado.

Alegou, ainda, que não teve conhecimento do suposto dano, já que não houve reclamação junto à requerida. Por fim requereu que, em caso de condenação, o valor deve ser moderado. “A partir das coligidas aos autos, observo que de fato o reclamante celebrou um contrato de compra e venda com o requerido no âmbito de uma típica relação de consumo consistente na aquisição de um veículo descrito na inicial (…) A recusa da requerida no cumprimento da sua obrigação é flagrante, tendo em vista que, devidamente provocada pelo autor em diversas oportunidades, conforme se infere dos documentos anexados ao processo”, observou o juiz Glender Malheiros, que proferiu a sentença.

E continuou: “Sendo assim, ao contrário do que sugere a contestação, há prova no processo de que o veículo foi depositado junto à concessionária em, pelo menos, duas oportunidades para reparo, com reclamação acerca do mal funcionamento do serviço do sistema de embreagem/cambio/caixa de marcha (…) Observo ainda, que mesmo após o ajuizamento da presente ação, a concessionária local esteve de posse do veículo questionado por mais de uma oportunidade e ainda assim, entregou o veículo ao autor, sem resolução do problema (…) Também é impertinente a alegação de ausência de contribuição do autor para a resolução do problema, pois, ao contrário do alegado na resposta, o veículo em várias oportunidades foi entregue na concessionária para reparo (…) O laudo pericial, por sua vez, foi claro em afirmar a existência do defeito”.

Para o magistrado, não pode ser desconsiderado o fato de colocar em risco a segurança do autor e de sua família, já que se trata de um importante dispositivo que integra a própria mecânica do veículo, de forma que a omissão da ré na correção demonstra nenhuma preocupação com a verdadeira “via crucis” percorrida pelo reclamante no afã de simplesmente ter o defeito do seu produto sanado, ou a restituição da quantia ou a substituição por outro produto dentro do prazo previsto na lei.

Diante do exposto, o juiz condenou a Hyundai a pagar ao consumidor lesado o valor de R$ 6.060,00, a título de dano moral, determinando à empresa que entregue o veículo devidamente consertado no prazo de 5 dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de um mil reais, limitado o prazo a quarenta salários-mínimos, oportunidade em que, não corrigido o defeito, impôs a substituição do veículo por outro novo zero KM da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.

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