Braide anuncia primeiros nomes a comporem secretariado em São Luís

Eduardo Braide

Compartilho os primeiros nomes que irão compor a nossa equipe de governo a partir de 2021: A arquiteta e urbanista Verônica Pires vai assumir a Secretaria Municipal de Projetos Especiais;
– O economista Simão Cirineu será o secretário municipal de Planejamento;
– Para a Secretaria Municipal de Fazenda, o titular será o economista José Azzolini.”

Foi o que acabou de anunciar pelas redes sociais, o prefeito eleito em São Luís, Eduardo Braide (Podemos), que foi diplomado ontem juntamente com 31 vereadores pela Justiça Eleitoral do Maranhão.

Diplomação: Osmar Filho destaca união e trabalho pela população de São Luís

Presidente da Câmara Municipal de São Luis, vereador Osmar Filho

Em cerimônia de diplomação dos eleitos realizado na tarde desta quinta-feira (17), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), na sede do Fórum Desembargador Sarney Costa, o atual presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador reeleito, Osmar Filho (PDT), discursou em nome dos 31 vereadores da Casa Legislativa.

Em sua fala, ressaltou a importância de unir forças e garantir o bem-estar da população ludovicense.

Vereadores e vereadoras, temos uma grande responsabilidade com o desenvolvimento da nossa cidade e com a melhoria da qualidade de vida das pessoas da nossa cidade,” pontuou ele.

Vale destacar que o pedetista foi certificado pela quarta vez como vereador da capital maranhense e se consagra pela segunda vez, neste pleito eleitoral, como o parlamentar mais bem votado da cidade.

Durante sua oratória, a tônica discursiva de Osmar Filho levou em consideração o momento adverso de pandemia e o desafio em construir uma campanha aos moldes desse contexto atual de crise sanitária.

A eleição para o cargo de vereador neste ano não foi um tarefa fácil, o nosso país ainda passa por um momento de grande turbulência decorrente de uma doença que se espalhou por todo planeta”, frisou.

O presidente estendeu o reconhecimento em favor dos órgãos democráticos, como o TRE e demais instituições que promovem e fortalecem a democracia.

Externar aqui, o nosso reconhecimento ao extraordinário trabalho realizado pela Justiça Eleitoral notadamente o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, bravos ministros, desembargadores, juízes, servidores, fiscais, mesários, as forças militares e civil que garantiram a organização a ordem e protagonizaram uma festa democrática que devolveu a confiança da sociedade em dias melhores em meio a essa pandemia. Agradeço também o esforço e trabalho de todos os comunicadores”, elogiou.

Paralelo a isso, o vereador parabenizou o prefeito eleito da capital, Eduardo Braide (Podemos) e enfatizou a relação independente e harmoniosa da Câmara com o Executivo.

Parabéns pela sua eleição, prefeito Eduarde Braide, e tenha na Câmara uma instituição harmônica e vereadores comprometidos com a cidade. Conte com a Casa do povo de São Luís, na certeza de que projetos bons serão aqueles bons para a cidade e para a sua gente”, acrescentou.

O chefe do Legislativo finalizou agradecendo.

Quem venceu essa eleição foi o povo de São Luís e por esse povo precisamos agir e atuar com a grandeza e responsabilidade, com dignidade e coerência. Parabéns a todos e obrigado”, encerrou.

Governo reinstitui o serviço público de loteria no Maranhão

Governador Flávio Dino

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (17), o Projeto de Lei 359/2020, de autoria do Poder Executivo, que reinstitui o serviço público de Loteria no Estado do Maranhão. A matéria aprovada seguiu à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB).

O serviço de loteria será explorado pelo Executivo, por meio da Maranhão Parcerias S/A (MAPA), sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), destinando-se a gerar recursos para financiar atividades socialmente relevantes relacionadas à promoção do direito à educação.

O projeto prevê que o produto da arrecadação será utilizado conforme Decreto do Poder Executivo, devendo ser destinados percentuais à seguridade social estadual, observando, em cada modalidade lotérica explorada, no mínimo, o percentual destinado pela União para a mesma finalidade; ao financiamento de ações e projetos e aporte de recursos de custeio na área da educação; ao pagamento de prêmios; ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação e à cobertura de despesas de custeio e de manutenção do agente operador da loteria estadual.

Determina, ainda, que os valores dos prêmios que não tenham sido reclamados pelos apostadores contemplados, no prazo de prescrição previsto em regulamento, serão revertidos ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza.

Histórico

A Loteria do Estado do Maranhão foi instituída pela primeira vez em 1956, por meio da Lei 1.445. Desde esse período, os serviços lotéricos prestados pelo Poder Executivo Estadual foram marcados por suspensões e restabelecimentos.

Por meio da Lei 2.327, de 17 de novembro de 1963, a Loteria Estadual do Maranhão teve suas atividades restabelecidas. Anos depois, pela Lei 4.681, de 12 de novembro de 1985, os serviços lotéricos estaduais foram novamente suspensos.

Um novo restabelecimento ocorreu em 1990, por meio da Lei 5.033, de 16 de novembro de 1990. Em 1991, a Loteria Estadual do Maranhão foi extinta definitivamente, por força da Lei 5.202, de 7 de outubro de 1991. Após isso, a prestação do serviço de loteria pelo Estado do Maranhão só veio novamente ocorrer em 2002, tendo sido instituído pelo Art. 14 da Lei 7.734 e regulamentado pelo Decreto 18.899, de 13 de agosto de 2002.

Em 2007, por entender que normas estaduais instituidoras de serviços lotéricos violavam a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3063, declarou a inconstitucionalidade do Art. 14 da Lei 7.734, de 19 de abril de 2002, afastando, assim, a possibilidade do Maranhão explorar quaisquer modalidades lotéricas.

Entretanto, este ano, a Suprema Corte reanalisou a matéria e, no bojo das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental 492 e 493, firmou o entendimento de que a exploração de serviços lotéricos não é exclusiva da União. Pelo entendimento do STF, a competência legislativa privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios não afasta a competência material/executiva dos Estados-Membros e do Distrito Federal.

Dr Julinho é diplomado prefeito de São José de Ribamar

Dr Julinho

O prefeito eleito de São José de Ribamar, Dr. Julinho (PL), e seu vice-prefeito, Júnior Lago (Avante), foram diplomados nesta sexta-feira (18), em sessão remota realizada pela Justiça Eleitoral, obedecendo protocolos em decorrência da pandemia.

Diploma do prefeito eleito em São José de Ribamar

A diplomação foi a última etapa cumprida pela Justiça Eleitoral durante a eleição e atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e está apto a tomar posse no cargo, no dia 1º de janeiro.

Com a diplomação, fakenews e especulações espalhadas por aliados do prefeito derrotado Eudes Sampaio, que sustentam a tese de que derrubariam Julinho no TSE, descem por terra.

Eleito no voto popular e vencendo todas as batalhas judiciais até agora, Julinho fecha o ano com chave de ouro, impondo derrotas consecutivas a Eudes Sampaio, que está no governo municipal há 15 anos.

Com informações do MARAMAIS

Lewandowski autoriza Estados e Municípios a importarem vacinas se Anvisa descumprir prazos

Ministro Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização. A decisão prevê também que, caso a agência não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, apresentado recentemente pela União, ou que este não forneça cobertura imunológica a tempo e em quantidades suficientes, os entes da federação poderão imunizar a população com as vacinas de que dispuserem, previamente aprovadas pela Anvisa.

A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentado nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), será submetida a referendo do Plenário do STF. Segundo a OAB, a omissão e a desarticulação do Executivo federal em relação à vacinação é tão preocupante que, desde agosto, o Ministério da Saúde não se reúne com fabricantes de seringas. “A indústria ainda não recebeu encomendas, tampouco um cronograma para a produção em grande escala”, sustenta.

Atuação proativa

Ao examinar o pedido, Lewandowski assinalou que, em menos de um ano, o coronavírus infectou e vitimou fatalmente centenas de milhares de pessoas no país e no mundo e revelou, entre outras coisas, “as fraquezas e virtudes de nossa forma de governança”, em especial do sistema público de saúde. Segundo ele, o atual contexto exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação.

Lacunas ou omissões

O ministro observou que compete à União assumir a coordenação das atividades do setor e executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como a atual pandemia. No entanto, essa atribuição não exclui a competência dos entes federados para fazer adaptações às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum para cuidar da saúde e da assistência pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). “Embora o ideal seja a inclusão de todas as vacinas seguras e eficazes no Plano Nacional de Imunização (PNI), de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a população, nos diversos precedentes relativos à pandemia, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a possibilidade de atuação conjunta das autoridades estaduais e locais, em particular para suprir lacunas ou omissões do governo central”, afirmou.

Divergências ideológicas

Para o relator, o federalismo cooperativo exige que os entes federativos deixem de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária atual, e os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, porque estão “investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”.

No âmbito dessa autonomia, Lewandowski destacou a importação e a distribuição, em caráter excepcional e temporário, por autoridades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de “quaisquer materiais, medicamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus”, desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira.

Maranhão

A mesma conclusão foi adotada pelo relator na Ação Cível Originária (ACO) 3451, ajuizada pelo Estado do Maranhão.

Juiz Eulálio Figueiredo tem celular clonado

Eulálio Figueiredo

O juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, titular da 8ª Vara Cível de São Luís, revelou, na noite desta quinta-feira (17), que teve o celular clonado. Em postagem nas redes sociais, o magistrado comunicou o crime virtual/tecnológico do qual foi vítima e pediu que eventuais contatos pedindo dinheiro no nome dele sejam desconsiderados:

Foto Reprodução: Facebook

Eulálio Figueiredo não foi o primeiro agente público maranhense a ter o número de celular violado por hackers. Deputados estaduais e federais, prefeitos e vereadores já informaram ter sofrido o mesmo delito, com ampla repercussão.

No entanto, o caso é inédito em relação a membros do Poder Judiciário maranhense.

A não ser que seja verdadeira a denúncia de que desembargadores foram espionados por meio de grampos telefônicos obtidos pelo sistema Guardião, operado pela Secretaria de Segurança Pública, no governo Flávio Dino (PCdoB).

Tratado com ares de escândalo, o episódio jamais foi esclarecido.

Do Blog do Daniel Matos

Morre o jornalista Régis Marques, mais uma vítima da Covid-19

Régis Marques

Vítima do Covid-19, faleceu na tarde desta quinta-feira (17), na UTI do hospital Centro Médico, o jornalista Régis Vera Cruz Marques, um dos mais experientes e competentes comunicadores de sua geração. Atuou em vários órgãos de comunicação, como Jornal de Hoje e Diário do Norte e foi diretor de Comunicação da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Era filho do saudoso jornalista Vera Cruz Marques, que foi cassado pelo golpe de 1964. Ele estava internado naquela casa de saúde juntamente com a esposa, Neusa Marques, que continua internada, mas sem gravidade, também por conta do coronavírus.

As informações são de Djalma Rodrigues

Max Barros diz que não integrará equipe de Braide

Ex-deputado Max Barros

O ex-deputado estadual Max Barros confirmou ao Blog do Gilberto Léda, na tarde desta quinta-feira (17), que não comporá a equipe de governo do prefeito eleito Eduardo Braide (Podemos).

Membro do time de transição, ele era apontado como possível auxiliar, mas pontuou que não deseja mais ocupar cargos públicos no Executivo.

Max disse, contudo, estar disposto a contribuir em tudo que for solicitado, fora da estrutura municipal. Acrescentou que é amigo de Braide, que confia plenamente na sua capacidade de gestão e concluiu afirmando que acredita que ele fará uma grande administração à frente da Prefeitura de São Luís.

Do Blog do Gilberto Léda

TAC estabelece medidas emergenciais no transporte de ferry-boat

Ferry Boat na Ponta da Espera

Com o objetivo de garantir a qualidade do transporte aquaviário para a travessia entre São Luís (Terminal de Ponta da Espera) e Alcântara (Terminal do Cujupe) e regularizar situações emergenciais, o Ministério Público do Maranhão firmou, nesta quinta-feira, 17, em São Luís, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap).

TAC foi assinado na sede do Ministério Público

O documento foi assinado, na sede do MPMA, pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau; pela promotora de justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti; pelo presidente da MOB, Daniel Carvalho; e pelo presidente da Emap, Ted Lago.

O TAC destaca que as empresas Servi-Porto (sob intervenção) e Internacional Marítima exploram o serviço mediante autorização a título precário. O procedimento licitatório para regularizar a concessão está em andamento. “Embora o serviço esteja sendo prestado com base em contratos precários, a qualidade e a segurança precisam ser garantidas aos usuários”.

A situação está sendo acompanhada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e já foram realizadas, em 2020, cinco audiências extrajudiciais para buscar soluções para o serviço de transporte.

Medidas

A MOB, no exercício de sua atribuição regulatória, se comprometeu a intensificar a fiscalização do transporte de ferry-boat, especialmente sobre os seguintes aspectos: horários de embarque, comercialização de bilhetes de passageiros e veículos (internet e presencial), higiene das embarcações, procedimentos de embarque e desembarque de veículos e passageiros, e informações aos usuários.

Os autos de infração lavrados pela MOB deverão ser remetidos mensalmente ao Ministério Público para fins de monitoramento da qualidade do serviço. A agência se comprometeu, ainda, no prazo de 90 dias, a editar regulamentação específica para coibir a formação de filas de espera de veículos nos dois terminais.

Também devem ser criados, no prazo de 60 dias, canais de atendimento presencial e virtual aos usuários do serviço de transporte aquaviário para receber reclamações, elogios, considerações e tirar dúvidas, no âmbito de sua competência administrativa.

A Emap se comprometeu a melhorar as rampas de embarque e desembarque nos dois terminais e apresentar ao MPMA, no prazo de 30 dias, o projeto e termo de referência da reforma e duplicação das rampas do Terminal do Cujupe; e em 90 dias o projeto e termo de referência da reforma e duplicação das tampas do Terminal de Ponta da Espera. Após o encerramento das licitações, os contratos devem ser encaminhados ao Ministério Público.

Outro compromisso da Emap é criar, no prazo de 60 dias, canais de atendimento presencial e virtual para receber reclamações, elogios, considerações e tirar dúvidas dos consumidores.

Em caso de descumprimento das cláusulas ou atraso injustificado será aplicada multa diária de R$ 1 mil referente a cada obrigação. O dinheiro será revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.