TAC estabelece medidas emergenciais no transporte de ferry-boat

Ferry Boat na Ponta da Espera

Com o objetivo de garantir a qualidade do transporte aquaviário para a travessia entre São Luís (Terminal de Ponta da Espera) e Alcântara (Terminal do Cujupe) e regularizar situações emergenciais, o Ministério Público do Maranhão firmou, nesta quinta-feira, 17, em São Luís, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap).

TAC foi assinado na sede do Ministério Público

O documento foi assinado, na sede do MPMA, pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau; pela promotora de justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti; pelo presidente da MOB, Daniel Carvalho; e pelo presidente da Emap, Ted Lago.

O TAC destaca que as empresas Servi-Porto (sob intervenção) e Internacional Marítima exploram o serviço mediante autorização a título precário. O procedimento licitatório para regularizar a concessão está em andamento. “Embora o serviço esteja sendo prestado com base em contratos precários, a qualidade e a segurança precisam ser garantidas aos usuários”.

A situação está sendo acompanhada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e já foram realizadas, em 2020, cinco audiências extrajudiciais para buscar soluções para o serviço de transporte.

Medidas

A MOB, no exercício de sua atribuição regulatória, se comprometeu a intensificar a fiscalização do transporte de ferry-boat, especialmente sobre os seguintes aspectos: horários de embarque, comercialização de bilhetes de passageiros e veículos (internet e presencial), higiene das embarcações, procedimentos de embarque e desembarque de veículos e passageiros, e informações aos usuários.

Os autos de infração lavrados pela MOB deverão ser remetidos mensalmente ao Ministério Público para fins de monitoramento da qualidade do serviço. A agência se comprometeu, ainda, no prazo de 90 dias, a editar regulamentação específica para coibir a formação de filas de espera de veículos nos dois terminais.

Também devem ser criados, no prazo de 60 dias, canais de atendimento presencial e virtual aos usuários do serviço de transporte aquaviário para receber reclamações, elogios, considerações e tirar dúvidas, no âmbito de sua competência administrativa.

A Emap se comprometeu a melhorar as rampas de embarque e desembarque nos dois terminais e apresentar ao MPMA, no prazo de 30 dias, o projeto e termo de referência da reforma e duplicação das rampas do Terminal do Cujupe; e em 90 dias o projeto e termo de referência da reforma e duplicação das tampas do Terminal de Ponta da Espera. Após o encerramento das licitações, os contratos devem ser encaminhados ao Ministério Público.

Outro compromisso da Emap é criar, no prazo de 60 dias, canais de atendimento presencial e virtual para receber reclamações, elogios, considerações e tirar dúvidas dos consumidores.

Em caso de descumprimento das cláusulas ou atraso injustificado será aplicada multa diária de R$ 1 mil referente a cada obrigação. O dinheiro será revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

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