Aprovada PEC que estabelece poder para a população modificar Constituição

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Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (21), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado Dr. Yglésio (PDT), que dispõe sobre a legitimação da iniciativa popular para a proposição de emendas à Constituição do Estado do Maranhão. A propositura recebeu parecer favorável do deputado César Pires (PV).

“Com a aprovação dessa PEC, a Constituição do Maranhão pode ser considerada agora uma constituição cidadã, porque dá prerrogativa para o povo fazer modificação em sua Carta Magna”, asseverou Dr. Yglésio, lembrando que, atualmente, a sociedade já pode ser protagonista no Parlamento, com a apresentação de projetos de leis comuns. Para ele, é um grande avanço, a aprovação da PEC de sua autoria.

Também foi aprovado na mesma sessão, o Projeto de Lei 196/2019, de autoria do deputado Leonardo Sá (PR), que institui a política da Terceira Idade “Casa do Idoso. A matéria teve parecer favorável do deputado Wendel Lages (PMN).

De autoria do deputado Fernando Pessoa (Solidariedade), foi aprovado o Projeto de Lei 225, que declara patrimônio imaterial do Estado do Maranhão o festejo de São Raimundo Nonato, padroeiro do município de Tuntum, na região Central do Maranhão. A relatoria foi do deputado Wendel Lages (PMN).

Ainda com parecer favorável do deputado Wendel Lages (PMN), foi aprovada a Moção 007/2019, de iniciativa do deputado Neto Evangelista (DEM), propondo moção de aplausos ao juiz de Direito e escritor José Eulálio de Figueiredo Almeida, em reconhecimento ao valor de sua obra literária “O Crime do Desembargador Pontes Visgueiro”.

O livro retrata o crime cometido pelo magistrado no ano de 1873, em São Luis, quando ele matou e esquartejou a adolescente Maria da Conceição, conhecida como Mariquinha. O assassinato chocou a sociedade de São Luis na época e é um dos casos de feminicídio de maior notoriedade no Maranhão.

Com relatoria do deputado Dr. Yglésio (PDT), a CCJ aprovou o Projeto de Resolução Legislativa 037, de autoria do deputado Edivaldo Holanda (PTC), que institui a “Campanha de Doação Solidária de Sangue, no âmbito da Assembleia Legislativa.

Deputado Ciro Neto vistoria obras em Presidente Dutra e visita Eneva

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O deputado estadual Ciro Neto (PP) vistoriou obras importantes realizadas pela Prefeitura de Presidente Dutra. Acompanhado do prefeito Juran Carvalho, do presidente da Câmara, Ronaldo Melo, e dos vereadores Biné Soares, André Jardins, Sílvia e Jarbas, ele vistoriou as seguintes obras: a conclusão do Parque de Exposição e Vaquejada Altino Gomes da Costa; as obras de meio-fio, calçada e sarjeta no povoado Palma; a futura sede da Câmara Municipal; o Mercado Municipal e a construção da sede própria da Prefeitura de Presidente Dutra.

Parque de Vaquejada

O Parque de Exposição e Vaquejada Altino Gomes da Costa, uma parceria entre governo federal e município, será inaugurado durante a celebração alusiva ao aniversário de 75 anos da cidade, no mês de junho.

As obras que estão sendo executadas no povoado da Palma também são oriundas da parceria entre governo federal e município. Já a nova sede da Câmara Municipal, assim como o Mercado Municipal, está sendo construída com recursos municipais e estaduais.

As obras na primeira sede própria da Prefeitura foram retomadas e encontram-se em estágio avançado.

Santo Antônio dos Lopes

A Comissão de Assuntos Econômicos da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão esteve na empresa Eneva, onde os deputados Ciro Neto (PP), Zito Rolim (PDT), Arnaldo Melo (MDB) e o presidente da Comissão, Fábio Macêdo (PDT), tiveram a oportunidade de conhecer e conversar com representantes das equipes técnicas, administrativas e de comunicação da empresa, sobre a exploração de gás natural na região.

A visita é reflexo de reuniões prévias da Comissão, como as do dia 24 de abril e 8 de maio. Nas redes sociais (Instagram e Facebook), o deputado Ciro Neto, em publicação do dia 16, destacou que, será realizada ainda, uma audiência pública na Assembleia Legislativa, para uma discussão mais ampla sobre o gás natural maranhense.

Presidente Dutra entregando obras

Vale relembrar que entre o final do mês passado e o início deste, a Prefeitura de Presidente Dutra entregou três Unidades Básicas de Saúde (UBS). A primeira foi entregue no dia 22 de abril, no Povoado Pedra Branca, a aproximadamente 5 km da sede, na BR-226.

Já no dia 29 de abril, foi inaugurada pela Prefeitura e Secretaria de Saúde a Unidade Básica de Saúde Mãe Tonha, no Centro de Presidente Dutra. O povoado Palma também conta agora com uma nova equipe de unidade básica, com médicos e enfermeiros.

As Unidades Básicas de Saúde nos povoados permitem um maior acesso à saúde básica pelos moradores de áreas mais afastadas da sede, garantindo maior adesão aos tratamentos e ações da equipe de saúde, o que resulta na resolução de problemas de saúde, ainda na Unidade de Atenção Básica, evitando, assim, uma intervenção em hospitais ou Unidades de Pronto Atendimento.

Wendell Lages solicita iluminação pública para via em Itapecuru-Mirim

Deputado Wendell Lages

Após visita da diretoria do IFMA do município de Itapecuru-Mirim, o deputado estadual Wendell Lages (PMN) encaminhou ofício ao secretário municipal de Infraestrutura e Urbanismo da cidade, Mauro Henrique, solicitando, em caráter de urgência, a implantação de serviços de iluminação pública para a Rua Professor João Batista Pereira dos Santos, naquela cidade.

Segundo o deputado, a solicitação tem a finalidade principal de possibilitar que o Instituto Federal do Maranhão (IFMA), localizado na via, possa disponibilizar turmas no período matutino aos seus alunos. Devido à falta de iluminação pública, não há qualquer segurança para que os alunos consigam chegar ao campus à noite, o que acabou impossibilitando a oferta de cursos noturnos.

“Por localizar-se no centro de Itapecuru Mirim, a Rua Professor João Batista Pereira dos Santos é uma importante via da cidade e a disponibilização de rede elétrica na localidade irá beneficiar, também, toda a população que reside na área”, argumentou o parlamentar.

Seduc divulga resultado preliminar do seletivo para contratação de professores

Felipe Camarão, Secretário de Educação

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou, nesta terça-feira (21), o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de professores referente ao edital n° 17/2019.

Os candidatos interessados em entrar com interposição de recursos, terão o prazo a contar das 18h desta terça-feira (21) até as 23h59 de quarta-feira (22), que podem ser feitos por meio do endereço eletrônico, disponível no site da Seduc.

Veja aqui o resultado preliminar- Edital 17/2019:

Ampla Concorrência
Negro
Deficiente

Assembleia emite Nota de Pesar pelo falecimento do advogado Nivaldo Guimarães

Nivaldo Costa Guimarães
Nivaldo Costa Guimarães

A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão lamenta profundamente o falecimento do advogado Nivaldo Costa Guimarães, ocorrido nesta segunda-feira (20), aos 77 anos.

Nivaldo Guimarães era um profissional renomado. Foi funcionário de carreira e procurador jurídico da Cemar, além de conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB/MA) e juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por quatro mandatos.

Neste momento de dor, solidarizamo-nos com seus familiares e amigos, oferecendo nossas condolências pela triste e lamentável perda.

Deputado Othelino Neto
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

CGJ-MA institui divórcio impositivo em cartórios, a pedido de um dos cônjuges

Desembargador Marcelo Carvalho, Corregedor Geral de Justiça

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), por meio do Provimento Nº 25/2019, assinado nesta segunda-feira (20) pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, instituiu o “divórcio impositivo” ou “divórcio unilateral”, segundo o qual qualquer um dos cônjuges poderá, no exercício de sua autonomia de vontade, requerer ao Registro Civil da serventia extrajudicial perante a qual se acha lançado o assento de seu casamento, a averbação do divórcio no respectivo registro.

O Maranhão é o terceiro estado a adotar a medida, seguindo os estados do Pernambuco e Piauí. A providência está fundamentada nos direitos humanos, especificamente aquele sacramentado no art. 16, item I, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, e nos princípios do Estado Democrático de Direito, notadamente a individualidade, a liberdade, o bem-estar, a justiça e a fraternidade, bem como o direito individual à celeridade na resolução das lides e a autonomia da vontade nas relações intersubjetivas.

De acordo com o Provimento, o requerimento poderá ser formalizado mediante o preenchimento de formulário, podendo ser apresentado somente por aquele que pretenda partilhar os bens, se houver, o que ocorrerá posteriormente, e de cujo casamento não exista nascituro nem tenha resultado filhos, ou, havendo estes últimos, que não sejam menores de idade ou incapazes. O interessado deverá ser representado por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do pedido e da posterior averbação do divórcio. “A apresentação do requerimento ao registrador independe da presença ou da anuência do outro cônjuge, o qual, no entanto, será notificado, para fins de prévio conhecimento da pretendida averbação, a qual será efetivada no prazo de cinco dias pelo Oficial do Registro, contado da juntada da comprovação da notificação pessoal do requerido”, estabelece o documento, que prevê o procedimento a ser efetivado pelos cartórios de registro civil.

O estabelecimento do “divórcio impositivo” considerou que a dissolução do casamento é um direito individual da pessoa, que pode ser exercido unilateralmente por quaisquer dos cônjuges, em igualdade de condições; que, a partir da Emenda Constitucional nº 66, de 2010, o único requisito para a decretação do divórcio é a manifestação da vontade de um dos cônjuges, não mais existindo, desde então, a necessidade da prévia separação de fato (por dois anos) ou de direito (por um ano) para que seja pleiteada a dissolução do vínculo conjugal, sendo impertinente, ademais, a discussão acerca da culpa pelo fim da relação.

Também leva em consideração a modificação imposta pelo constituinte derivado ao texto do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, desaparecendo quaisquer exigências objetivas ou subjetivas para a decretação do divórcio, ficando dispensada, inclusive, sua judicialização; que essa nova sistemática encontra-se em perfeita consonância com os princípios superiores que regem o Estado Democrático de Direito, como a individualidade, a liberdade, o bem-estar, a justiça e a fraternidade, sendo que esta última deve, na atualidade, ser expressada em sua plenitude, para que o país disponha de um sistema de justiça eficiente e célere, capaz de acompanhar as transformações sociais e de garantir os direitos humanos fundamentais.

Por fim, a medida considera a imprescindibilidade de estabelecer-se medidas desburocratizantes no registro civil, especialmente nos casos de divórcio, por se tratar de ato fundado na celeridade da composição das lides e na autonomia de vontade de um dos cônjuges, a qual, em razão de sua atual dimensão constitucional, é um direito de caráter potestativo, que permite a atuação de quaisquer deles na defesa de seus próprios interesses e projetos existenciais, o que não pode sofrer reducionismo em sua compreensão e extensão.

Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, a possibilidade de averbação diretamente em cartório do divórcio também pode contribuir para a redução de conflitos sociais, especialmente favorecendo mulheres em situação de violência doméstica que desejam encerrar suas relações. “Hoje em dia não cabe mais a exigência de que um dos cônjuges possa impedir que o outro realize o divórcio, o que fere o princípio da autonomia da vontade e pode contribuir para a continuidade de relações abusivas e prejudiciais ao bem-estar social”, avalia.

Paço do Lumiar: MP aciona Dutra e Núbia por irregularidades em licitação

Prefeito Domingos Dutra ao lado da esposa Núbia

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Dutra, secretários e ex-secretários municipais, servidores da administração municipal e uma empresa envolvida em contratos firmados com o Município após um processo licitatório considerado ilegal.

Figuram na ação a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra; o ex-secretário municipal de Educação, Fábio Rondon Pereira Campos; o titular da pasta de Desenvolvimento Social, Nauber Braga Meneses; e os ex-secretários municipais de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim e Sílvia Maria Costa Amorim

Também foram acionados os servidores Leciana da Conceição Figueirêdo Pinto, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort e Marcus Vinícius Pereira Bastos, além da empresa L & V Comercial Ltda. e o empresário Francisco Eduardo Noronha Lobato.

Ao analisar o processo licitatório do pregão presencial n° 010/2017, o Ministério Público do Maranhão apontou uma série de irregularidades. O pregão, que tinha como objeto a contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores levou à assinatura de três contratos com as secretarias municipais de Educação (R$ 186,6 mil), de Desenvolvimento Social (R$ 60.824,00) e de Saúde (R$ 157.644,00).

Entre os problemas apontados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça está a falta de estudo técnico com os quantitativos a serem adquiridos pelas secretarias e a periodicidade do atendimento. O termo de referência utilizado não traz informações como o quantitativo de veículos, a especificação de seus portes ou a previsão de rodagem de cada um. Há referência apenas a respeito da quantidade de pneus, câmaras de ar e protetores para máquinas pesadas.

Curiosamente, consta do processo um memorando da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento com as indicações de quantitativos necessários, mas a pasta não assinou contrato para o fornecimento dos produtos.

Também foi verificado que foram emitidos dois editais com a mesma numeração 010/2017, assinados por pregoeiros distintos. O primeiro, de 2 de janeiro, foi assinado por Márcio Gheysan da Silva Sousa. O segundo, assinado por Leciana da Conceição Figueiredo Pinto, é datado de 13 de março de 2017, revogando a primeira portaria. No entanto, nenhum dos dois agentes tinham competência para assinar editais.

Há problemas, ainda, com a publicidade do certame. Não consta do processo a publicação de cópias do edital e do seu aviso no endereço eletrônico da Prefeitura de Paço do Lumiar ou do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a íntegra do processo licitatório e os comprovantes de pagamento deveriam estar publicados na internet, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

Também foi questionada a escolha da modalidade pregão presencial para a realização da licitação sem qualquer justificativa. De acordo com o TCU, é obrigatória a adoção de pregão eletrônico pela administração pública, salvo por absoluta impossibilidade.

Assinaturas 

O Termo de Adjudicação do procedimento contém o nome da pregoeira Leciana Pinto, mas não está assinado, “de modo que não é possível atestar sua autenticidade”, observa, na ação, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Além disso, o processo licitatório é encerrado com um parecer emitido pelo então Controlador Geral do Município, em 20 de junho de 2017. Não consta, no entanto, parecer jurídico conclusivo sobre a licitação. Nos contratos não constaram as indicações de representantes da administração para acompanhar e fiscalizar a sua execução.

Questões relativas a assinaturas também reforçam os indícios de que o processo licitatório foi montado. O nome de Sâmila Emanuelle Diniz Siqueira, que exerceu o cargo comissionado de coordenadora na Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação, por exemplo, consta no Termo de Referência e em outros despachos do processo administrativo. A assinatura disposta, no entanto, é de Ana Cláudia Sousa Belfort.

Ouvida pelo MPMA, Sâmila Siqueira afirmou ter trabalhado na Prefeitura de Paço do Lumiar até março de 2017, quando pediu exoneração e mudou-se para o estado do Ceará. Posteriormente, ela teria recebido mensagens de Núbia Dutra para que comparecesse à Secretaria e assinasse documentos que seriam entregues à Promotoria de Justiça. A ex-servidora negou-se a assinar os documentos, mesmo diante da pressão da ex-secretária e da proposta para que a documentação fosse encaminhada por e-mail.

Sâmila Siqueira negou ter elaborado o termo de referência que embasou o pregão presencial n° 010/2017 e os outros documentos existentes no processo de licitação em que consta o seu nome, com exceção de um, o qual ela afirma ter assinado sem saber exatamente do que se tratava. De acordo com a ex-servidora, ela era praticamente coagida a assinar documentos, sob pena de exoneração.

Ana Cláudia Belfort afirmou à 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar que trabalhou na Secretaria Municipal de Administração, elaborando folha de pagamentos e preparando portarias de nomeação e exoneração de servidores, nunca tendo trabalhado na Comissão Permanente de Licitação (CPL), não ter conhecimento sobre licitação e nem ter elaborado termos de referência.

De acordo com a servidora, com a saída de Sâmila Siqueira da administração municipal, Núbia Dutra teria lhe passado alguns documentos para serem assinados, garantindo que estava tudo certo com eles. Ana Cláudia Belfort também afirmou que os servidores não podiam negar o cumprimento de ordens da então secretária, sob pena de exoneração.

Quanto ao termo de referência questionado, Ana Cláudia Belfort confirmou que a assinatura é sua, mas negou que tenha elaborado o documento. Ela afirma ter assinado o documento com data retroativa e que não teve acesso ao conteúdo pois lhe foi entregue apenas a última página. As rubricas existentes no restante do termo de referência, de acordo com a servidora, não são suas.

Ana Cláudia Belfort explicou, ainda, que vários dos documentos têm datas do período em que Sâmila Siqueira ainda era servidora do Município de Paço do Lumiar. Se esses documentos tivessem sido elaborados de fato nas datas consignadas, não haveria nenhum impedimento para que Sâmila Siqueira os assinasse.

Sobre a portaria n° 65/2017, assinada pelo prefeito Domingos Dutra, que a designava como substituta de Sâmila Siqueira, Ana Cláudia Belfort afirmou que o documento foi fabricado posteriormente. As duas ex-servidoras apresentaram cópias da portaria n° 65/2017 original, na qual não consta tal designação.

Os documentos de solicitação de cotações de preços, datados de 17 de janeiro de 2017, também têm problemas com assinaturas. Embora conste o nome de Simone da Silva Melo, são assinados pelo servidor Marcus Vinícius Pereira Bastos, ocupante do cargo comissionado de encarregado de patrimônio.

Questionado pelo Ministério Público, Marcus Vinícius Bastos negou ter trabalhado na CPL ou na elaboração de termos de referência e outros documentos relacionados à licitação. O servidor afirmou acreditar ter assinado os documentos depois da saída de Simone Melo da Prefeitura, mesmo sem a conhecer ou sequer saber o setor em que ela trabalhava.

Rapidez

Chama a atenção, também, a celeridade de todo o processo. O memorando da secretária de Planejamento aos secretários sobre o quantitativo de pneus, câmaras e protetores necessários é datado de 6 de janeiro de 2017 e foi respondido por todos os secretários em 9 de janeiro, mesma data em que o processo foi autuado e foi solicitada a elaboração do termo de referência. O documento teria sido elaborado no mesmo dia.

Em 17 de janeiro foram feitas as solicitações das cotações às empresas, apresentadas por todas no dia 20, com exceção da vencedora da licitação, que apresentou seus preços um dia antes. Também em 20 de janeiro as propostas foram encaminhadas à Secretaria de Planejamento. Três dias depois foi solicitada a dotação orçamentária, apresentada no mesmo dia.

Em 24 de janeiro o processo foi remetido à CPL e, na mesma data, encaminhado à Procuradoria Geral do Município, que elaborou seu parecer ainda no dia 24. Ainda na mesma data foi solicitada a abertura do processo licitatório, autorizada no dia seguinte por Núbia Dutra.

Após adiamentos, a sessão do pregão foi realizada em 4 de abril, foi adjudicado no dia seguinte e homologado em 6 de abril, sem parecer jurídico.

“As inconsistências do termo de referência, aliada à falta de parâmetros que justifiquem o quantitativo contratado e a necessidade do contratante, bem assim a fraude operada no processo licitatório, a partir da fabricação de documentos essenciais extemporaneamente, indicam direcionamento e favorecimento da empresa licitante sagrada vencedora”, analisa Gabriela Tavernard.

Pedidos

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão requereu a condenação de Domingos Dutra, Neusilene Núbia Feitosa Dutra, Fábio Rondon Pereira Campos, Nauber Braga Meneses, Raimundo Nonato Martins Cutrim, Sílvia Maria Costa Amorim, Leciana da Conceição Figueirêdo Pinto, Ana Cláudia, Marcus Vinícius Pereira Bastos, Francisco Eduardo Noronha Lobato e da empresa L & V Comercial Ltda. por improbidade administrativa.

Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

Aprovada Resolução sobre instauração do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) a cargo do MP

Resolução foi aprovada em sessão extraordinária do Colégio de Procuradores do MPMA

Em sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Maranhão, realizada nesta segunda-feira, 20, foi aprovada a proposta de Resolução que dispõe sobre a instauração e tramitação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) a cargo do Ministério Público.

Foi relatora do processo a procuradora de justiça Selene Coelho de Lacerda.

O texto aprovado segue orientação e rotina constantes da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, com as alterações promovidas pela Resolução CNMP no 183/2018.

Conforme o CNMP, a sistemática do PIC necessitava de modernização, bem como uniformização em face do caráter nacional do MP brasileiro, sobretudo diante das recentes modificações promovidas na legislação processual penal.

A minuta da Resolução aprovada dispõe, no âmbito do Ministério Público do Maranhão, sobre a instauração e tramitação do Procedimento Investigatório Criminal, incluindo a possibilidade de acordo de não persecução penal.

O referido acordo é uma medida processual que tem como objetivo proporcionar efetividade, diminuir a burocratização processual, proporcionar despenalização, celeridade na resposta estatal e satisfação da vítima pela reparação dos danos causados pelo acordante ou acusado.

De acordo com o artigo 18 da Resolução: não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando a pena mínima for inferior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante condições, ajustadas cumulativa ou alternativamente.

Entre as medidas a serem aplicadas estão: reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo; renunciar voluntariamente a bens e direitos, indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo Ministério Público, entre outras.

Ao submeter a proposição ao Colégio de Procuradores de Justiça, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, defendeu a sua aprovação como mecanismo para garantir versatilidade e eficiência ao Procedimento Investigatório Criminal. “A proposta se assemelha ao rito estabelecido nacionalmente para o procedimento, bem como contempla a novidade do instituto denominado acordo de não persecução penal, trazendo peculiaridades do Ministério Público maranhense”, argumentou.

Sessão Administrativa 

Antes da sessão extraordinária desta segunda-feira, o Colégio de Procuradores realizou uma sessão administrativa, da qual participaram o secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, e o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha, os quais apresentaram dados sobre a realidade financeira e fiscal do estado.

A convite do procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, os integrantes do governo também discorreram sobre temas como a situação do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), a posição do Governo Estadual sobre a Reforma da Previdência, entre outros.

Procuradores e promotores de justiça, incluindo o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), Tarcísio Bonfim, acompanharam a sessão. Também estiveram presentes membros aposentados do MPMA, representados na mesa dos trabalhos pela ex-procuradora-geral de justiça, Elimar Figueiredo de Almeida e Silva.

Igualmente compareceu o subsecretário de Estado de Planejamento e Orçamento, Marcello Apolônio Duailibe Barros.

AGORA LASCOU: Duarte Júnior chama Neto Evangelista de mentiroso

Deputado Duarte Júnior

O deputado Duarte Júnior (PCdoB) reagiu pelas redes sociais à acusação feita pelo também deputado Neto Evangelista (DEM) de copiar um projeto dele na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

Duarte chamou Neto de ‘mentiroso’ e rebateu as acusações. Veja abaixo.

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Weverton: Incentivar a agricultura familiar é saída concreta para gerar emprego e renda

Senador Weverton Rocha. Foto: Magno Romero

A agricultura familiar é responsável pela produção de mais da metade dos alimentos da cesta básica no Brasil. É também a que gera maior número de empregos e ocupações, uma vez que os grandes empreendimentos agrícolas estão cada vez mais mecanizados. Ainda assim, os incentivos estão concentrados nos grandes produtores e o volume de crédito rural direcionado ao agricultor familiar não passa de 15% dos recursos destinados à agricultura empresarial. Precisamos mudar isso.

Neste momento, em que o Brasil precisa de iniciativas que reaqueçam a economia e gerem novos postos de trabalho, apostar no agricultor familiar é uma saída real, de efeito imediato. Uma ação que terá impacto positivo direto na renda da população, no desenvolvimento dos municípios e até na Previdência, pois se a renda melhora, melhora a arrecadação previdenciária.

Foi por essa razão que apresentei no Senado dois projetos de lei voltados para o estímulo à atividade do agricultor familiar. Um deles isenta da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins e da Contribuição para o PIS/PASEP as vendas de produtos resultantes da agricultura familiar ou empreendedorismo familiar rural. Uma realidade que funciona para grandes produtores, que exportam, e já são beneficiados pela Lei Kandir, com a não incidência do ICMS sobre operações que destinem produtos primários ao exterior.

Também estou propondo, por meio de projeto de lei, que sejam concedidos descontos especiais aos agricultores familiares irrigantes nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural. Atualmente, apenas 30% dos empreendimentos familiares rurais utilizam a irrigação sistematicamente, embora comprovadamente trate-se de uma técnica que aumenta a produtividade.

Os dois projetos já estão para ser analisados na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, em caráter terminativo. Se aprovados, seguirão para a Câmara dos Deputados, onde espero que tramitem com rapidez. Afinal, o Brasil precisa de ações concretas para geração de emprego e renda.

Além dos meus projetos, há outras iniciativas de apoio à agricultura familiar e ao empreendedorismo familiar rural no Congresso Nacional. Defendo que elas se transformem em uma ação coletiva e organizada, com objetivo único de estimular o desenvolvimento desse setor da economia, que além de pujante, é estratégico para combater os índices de pobreza no Brasil.

É urgente que o País saia dessa onda de geração permanente de crises, com discussões inócuas sobre pautas comportamentais – tão caras hoje ao governo federal – e passe a implementar proposições viáveis para a recuperação econômica e para a distribuição de renda.

Apoiar os pequenos produtores e dar condições para os agricultores familiares é essencial para um projeto de desenvolvimento sustentável e igualitário para o nosso Brasil.

Weverton, senador e líder do PDT no Senado