Vídeo: lancha afunda em Barreirinhas

Uma lancha afundou nas águas do Rio Preguiça em Barreirinhas, Lençóis maranhenses, na tarde desta sexta-feira (8).

Não há informações de vítimas.

TSE aplica pela primeira vez norma que coíbe ‘fake news’ na internet

Ministro Sérgio Banhos

Em decisão monocrática, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou pela primeira vez a Resolução nº 23.551/2017 num caso de divulgação de notícias falsas na internet, as chamadas fake news. A norma regulamenta a propaganda eleitoral no pleito de 2018.

O emprego da resolução ocorreu na análise de representação movida pelo diretório nacional da Rede Sustentabilidade. A legenda denunciou a divulgação de notícias falsas a respeito de sua pré-candidata Marina Silva, por meio de um perfil anônimo no Facebook. Intitulada “Partido Anti-PT”, a página publicou cinco textos contendo diversas informações consideradas inverídicas e que ofenderiam a imagem política da pré-candidata à Presidência da República, ao associá-la a atos de corrupção que teriam sido denunciados em delações premiadas da Operação Lava Jato.

Na representação submetida ao TSE, o partido afirmou ainda que não existem provas de que Marina Silva esteja associada a atos de corrupção. Além disso, sustentou que a pré-candidata não figura como ré ou investigada em nenhum processo relacionado à Lava Jato.

Em sua decisão, o ministro substituto Sérgio Banhos deferiu o pedido de liminar e determinou ao Facebook a remoção de publicações no prazo de 48 horas. A empresa também terá que fornecer, em até 10 dias, os registros de acessos a uma das postagens, dados sobre a origem do cadastro da página responsável pelas publicações, além dos dados pessoais de seu criador e administradores.

O ministro destacou que as publicações questionadas pela Rede realmente apresentam indícios de serem fake news, como manchetes sensacionalistas, prevalência da primeira pessoa na narrativa, erros gramaticais e de coesão, além de emprego de expressões de julgamento e extremismo. Segundo ele, embora a Constituição Federal garanta a liberdade de expressão, essa proteção não se estende a manifestação anônima.

O magistrado destacou que as eleições deste ano poderão representar uma virada na democracia brasileira e, por isso, todos os atores envolvidos devem ter o compromisso de promover o regular transcurso do processo eleitoral como condição necessária para a legitimação dos eleitos. “Devemos estar dispostos e engajados em fazer destas eleições uma disputa leal, com incondicional respeito às regras do certame eleitoral, demonstrando fidelidade às instituições e ao regime democrático”, argumentou.

Justiça Federal determina multa a empresas de transporte em Imperatriz

Ministério Público Federal

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal em Imperatriz determinou que, além da multa administrativa, seja aplicada multa de 20 mil reais a empresas de transporte rodoviário interestadual em Imperatriz que descumprirem as normas que asseguram gratuidade e descontos a idosos e pessoas com deficiência.

De acordo com o MPF/MA, há um quadro de reiterado e sistemático descumprimento das normas que asseguram benefícios tarifários a idosos e pessoas com deficiência, a revelar a absoluta insuficiência das sanções pecuniárias impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para dissuadir as empresas descumpridoras de continuar a violar as normas.

Diante disso, a Justiça Federal acolheu integralmente pedido de tutela de urgência formulado pelo MPF/MA e determinou que as empresas cumpram as normas garantidoras de gratuidade e desconto a idosos e pessoas com deficiência, prestando o serviço inclusive para os trechos seccionados de sua linha, sob pena de, além da multa administrativa a ser aplicada pela ANTT, uma multa de R$20.000,00 por cada nova infração cometida. A ANTT, por sua vez, deve apresentar trimestralmente relatório com o nome das empresas rés que cometeram infrações.

A ação proposta pelo MPF/MA segue sua tramitação e pede também que sete empresas descumpridoras paguem indenização por danos morais coletivos.

Imagem do Dia: CBF divulga foto oficial da seleção brasileira na Copa 2018

Seleção Brasileira de Futebol 2018. Foto Divulgação
Seleção Brasileira de Futebol 2018. Foto Divulgação

Foi divulgada na manhã desta sexta-feira (8), pela Confederação Brasileira de Futebol, a foto oficial da seleção brasileira para a Copa do Mundo Rússia 2018.

A equipe técnica é comandada pelo treinador Tite (Adenor Bachi).

Em pé: Marquinhos, Filipe Luis, Danilo, Marcelo, Ederson, Alisson, Cássio, Renato Augusto, Casemiro, Paulinho, Fernandinho e Geromel.

No meio: Ricardo Rosa (preparador físico), Fábio Mahseredjian (preparador físico), Rodrigo Lasmar (médico), Taffarel (treinador de goleiros), Edu Gaspar (coordenador de Seleções), Tite (técnico), Cléber Xavier (auxiliar técnico), Sylvinho (auxiliar técnico), Fernando Lázaro (analista de desempenho) e Matheus Bachi (auxiliar técnico e tecnológico).

Sentados: Roberto Firmino, Taison, Philippe Coutinho, Thiago Silva, Gabriel Jesus, Miranda, Neymar, Fágner, Fred, Willian e Douglas Costa.

Governo do Estado anuncia que pagará metade do 13º no próximo dia 14 de junho

Governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB)

O governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), anunciou nas redes sociais na manhã desta sexta-feira (8) que pagará aos servidores públicos estaduais a metade do 13º salário relativo a 2018, na próxima quinta-feira dia, 14 de junho. (Veja abaixo)

A versão digital do contracheque estará disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ma.gov.br/portal), que também pode ser acessado por meio do aplicativo, compatível com sistemas operacionais Android e IOS. Para fazer login no Portal, é necessário possuir senha cadastrada.

Foto Reprodução

Empossado novo defensor público-geral do Estado do Maranhão

Flávio Dino dá posse a novo defensor-público geral, Alberto Pessoa Bastos

Tomou posse nesta quinta-feira (7) o novo defensor público-geral do Estado do Maranhão, Alberto Pessoa Bastos. Ele assume o cargo para o biênio 2018/2020.

A Defensoria Pública é um órgão a quem os cidadãos podem recorrer gratuitamente para garantir o direito de ingressar com ações judiciais e ter questões apreciadas pela Justiça.

É uma função que cumpre o papel imprescindível de ser o canal para que as pessoas que não podem pagar possam ingressar em juízo. Portanto é uma instituição que ajuda a legitimar e a democratizar o sistema de Justiça”, afirmou Flávio Dino no ato de posse.

O novo defensor público-geral disse que uma das prioridades no biênio é reformular o atendimento a famílias que procuram a instituição. Hoje, o procedimento padrão é encaminhar a ação judicial, mas a decisão nos tribunais pode levar muito tempo. A ideia, portanto, é priorizar os acordos entre os que se sentem prejudicados e a outra parte.

A nossa ideia é que, na primeira vez que a pessoa for à Defensoria, a gente já marque uma audiência de conciliação. Caso se frustre essa tentativa, a gente ingressaria com a ação judicial”, explicou Alberto Pessoa Bastos.

De acordo com ele, a Defensoria ingressou com 67 mil petições no ano passado, um volume muito grande. “A gente quer promover o acesso à Justiça de forma mais rápida, sem ter a necessidade de ingressar no Judiciário.”

Para o interior, o novo defensor público-geral explicou que um dos objetivos é padronizar um modelo de atendimento mais ágil, a exemplo da capital, que conta com a inclusão de pessoas no CadÚnico e, automaticamente, elas passam a ter potencial direito a diversos programas sociais tanto do Estado, quanto da União.

Justiça determina retorno da prefeita Tate de Amapá do Maranhão ao cargo

Prefeita de Amapá do Maranhão, Tate do Ademar
Prefeita de Amapá do Maranhão, Tate do Ademar

O juiz Raphael Ribeiro Amorim, titular da 1ª Vara da comarca de Maracaçumé, confirmou liminar proferida em Mandado de Segurança, para declarar nulo o afastamento temporário e o procedimento de cassação da prefeita de Amapá do Maranhão, Tatiane Maia de Oliveira, conhecida popularmente como ‘Tate do Ademar’, determinando sua imediata recondução ao cargo.

Com a decisão, o presidente da Câmara de Vereadores do município deverá adotar as medidas necessárias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa única no valor de R$ 100 mil, sem prejuízo da configuração de crime de desobediência e improbidade administrativa. Por força da lei art. 14, § 1º da Lei 12.016/2009 , a decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição – reexame necessário.

A prefeita ajuizou Mandado de Segurança, alegando ato ilegal e abusivo atribuído ao presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amapá do Maranhão, vereador Renato Araújo de Sousa, afirmando que foi realizada sessão plenária dos vereadores e aliados, em 31 de agosto de 2017, tendo por objeto o suposto argumento de que o Município não estaria repassando a quota pré-estabelecida do duodécimo da dotação orçamentária à Casa Legislativa. Sustentou que o duodécimo estava sendo devidamente repassado à Câmara, porém com desconto relativo a débitos previdenciários, originados de um parcelamento conjunto de dívida junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

Em 14 de setembro do ano passado, foi deferida liminar determinando a suspensão do processo de impeachment da prefeita e a exclusão da pauta da sessão da Câmara de Vereadores a apreciação do feito, sem que a impetrante tenha sido devidamente notificada para apresentar defesa prévia.

Ao confirmar a liminar, o juiz avaliou que a cassação de mandados de prefeitos municipais, em atenção à Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LV), deve conferir aplicação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ele também observou que os membros da Câmara Municipal descumpriram a decisão liminar e procederam ao afastamento temporário da gestora, o que contraria o DL Nº 201/1967.

Não bastasse o afastamento temporário, dos autos ressoa límpido que à impetrante não foram oportunizados o contraditório e ampla defesa tal como preconiza o art. 5º, inciso III do DL 201/1967, o que enseja a nulidade do procedimento adotado pelo legislativo do município de Amapá do Maranhão”, disse o magistrado na decisão, salientando ainda que a parte requerida deixou de juntar provas documentais hábeis a comprovar a regularidade do procedimento adotado pelo legislativo local, desatendendo, assim, seu ônus probatório.

Presidente do TJ diz que comportamento de Mozar Baldez é ‘oportunista’

Desembargador José Joaquim, presidente do TJMA

O Poder Judiciário do Maranhão, que tem entre suas finalidades constitucionais a defesa e o respeito aos valores jurídicos e às instituições, vem a público manifestar seu repúdio e perplexidade com o oportunista comportamento do Presidente do Sindicato dos Advogados do Maranhão, Mozar Baldez, que, com achaques públicos e achincalhes incompatíveis com a Advocacia, vem atacando em redes sociais o Poder Judiciário.

É inconcebível que atitudes como a do mencionado advogado coexistam no ambiente jurídico, sendo de todo reprovável o comportamento que fere os preceitos do próprio Estatuto da Advocacia, uma vez que o causídico não tem legitimidade para intervir ou pronunciar-se fora do momento próprio, desconsiderando os mais comezinhos princípios de atividade profissional, ao fazer comentários destrutivos à imagem do Judiciário.

A precária dimensão republicana do advogado enseja a imediata ação institucional do Poder Judiciário para questionar suas condutas desviantes e desconectadas dos valores que fazem da Justiça a referência maior da sociedade.

É necessário fazer a justa ressalva de que não há qualquer prova de ocorrência relacionada a agressão ou desrespeito à prerrogativa da nobre e essencial atividade advocatícia por parte de membros do Poder Judiciário do Maranhão, nas dependências do Fórum de São Luís. O que está claro sobre o episódio são as declarações maldosas com generalizações.

Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão

Desembargador Marcelo Carvalho Silva
Corregedor-Geral da Justiça

Mais de 90% do orçamento do São João de Todos vai para grupos maranhenses

Foto Divulgação

Os grupos e artistas locais dominam a programação do São João de Todos 2018, que começa oficialmente no próximo dia 15, mas já tem prévias acontecendo desde o início do mês. A edição deste ano segue o que já vem sendo feito desde 2015: valorizar as tradições maranhenses, incentivando tanto os grupos já existentes quanto novos talentos.

Do total de verbas para o pagamento de cachês pelas apresentações, 93% vão para atrações locais. Os outros 7% são para participações especiais de outros Estados, trazendo ainda mais diversidade para a festa.

Esses 93% representam quase R$ 6,7 milhões para o São João de São Luís e Imperatriz. Os festejos vão até o dia 1º de julho.

“Estamos trabalhando firme para fazer o maior São João do Brasil, com mais de 500 atrações maranhenses”, diz o secretário de Cultura e Turismo, Diego Galdino.

As atrações incluem 169 grupos de bumba meu boi (16 zabumba, 34 matraca, 38 baixada, 74 orquestra e 7 costa de Mão), 72 grupos de tambor de crioula, 22 grupos de forró, 120 danças regionais, 10 danças tradicionais, 13 danças boiadeiro, 40 danças portuguesas, 21 grupos de Cacuriá, 14 quadrilhas tradicionais, 22 quadrilhas estilizadas, 21 grupos alternativos e 80 shows.

Reconhecemos e valorizamos a cultura maranhense genuína e ainda alavancamos o turismo e promovemos intercâmbio com culturas diversas. Por isso os eventos realizados pelo Governo do Maranhão vêm sendo grandes sucessos desde 2015”, afirma Galdino.

Prévias

As prévias juninas, que começaram no dia 1º de junho, estão acontecendo no centro histórico, todas as sextas-feiras, a partir das 18h, no Canto da Cultura, localizado no cruzamento das ruas Portugal e da Estrela, na Praia Grande. E aos domingos, o Pré São João também conta com programação especial no Parquinho da Litorânea.

Neste fim de semana, dias 8 e 10 de junho, a programação terá como atração principal o Boi Barrica no canto da cultura, e no Parquinho da Litorânea quem faz a festa do público é a Cia Encantar, com suas músicas e coreografias que retratam a riqueza e diversidade da cultura popular maranhense.