Suspenso contrato entre Município de Lago do Junco e escritório de advocacia

Osmar Fonseca, prefeito de Lago do Junco

O juiz Marcelo Santana Farias, titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, proferiu decisão liminar determinando a suspensão do contrato e quaisquer pagamentos relativos a prestação de serviços advocatícios firmados entre o Município de Lago do Junco e o escritório de Advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados, relativa ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), sob pena de multa no valor de R$ 1 milhão, conforme termos do Código de Processo Civil.

O magistrado deferiu, ainda, o pedido de exibição incidental de documentos, devendo Município de Lago do Junco e João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados apresentarem, no prazo de cinco dias, cópias autênticas do contrato advocatício e do procedimento de inexigibilidade de licitação para a referida contratação, seguindo os termos do art. 398 do Código de Processo Civil, sob pena de adoção de medidas indutivas, coercitivas, e outras. Em caso de descumprimento, a multa deve recair sobre o Prefeito Osmar Fonseca e sobre a Fazenda Pública do Município.

Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência proposta pelo Ministério Público Estadual em face do Município de Lago do Junco e João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados. O MP narrou que, na edição do dia 14 de dezembro de 2016 do Diário Oficial do Estado do Maranhão, foi publicado o extrato de Contrato de prestação de serviços de advocacia firmado entre a Prefeitura Municipal de Lago do Junco e o referido escritório, decorrente de processo de inexigibilidade de licitação não identificado, que teria por objeto a prestação de serviços advocatícios visando ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do FUNDEF pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei do FUNDEF (Lei 9.424/96).

Ressaltou que o Município de Lago do Junco firmou o contrato de advocacia, que envolve milhões de reais e prevê como pagamento pela prestação dos serviços, a título de risco, que o valor dos honorários advocatícios será a quantia correspondente a 20% (vinte por cento) do montante auferido com a execução do objeto do contrato, a ser pago no momento que o Município perceber o crédito, chegando também à cifra de milhões de reais. Por fim, o Ministério Público Estadual sustentou que o contrato em questão é ilegal e lesivo ao patrimônio público, já que foi realizado por inexigibilidade de licitação, com celebração de risco e sem estabelecer preço certo na contratação, bem como a previsão de pagamento com recursos que possuem vinculação à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.

Na decisão, o juiz Marcelo Farias ressaltou, de acordo com o noticiado no pedido do MP, que os honorários advocatícios, além de serem exorbitantes levando-se em consideração os valores totais da execução, serão pagos com recursos públicos vinculados à manutenção e desenvolvimento da educação, ou seja, do FUNDEF/FUNDEB.

MP quer suspensão de licitação ilegal de quase R$ 1 milhão em Cantanhede

Prefeito de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues. o ‘Ruivo’

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu a suspensão e anulação de um procedimento licitatório de R$ 924,8 mil, realizado pelo Município de Cantanhede para construção, recuperação e manutenção de estradas vicinais.

A solicitação foi feita pelo promotor de Justiça Tiago Carvalho Rohrr, em Ação Civil Pública com pedido de tutela, com base em denúncia da empresa Civan Construtora e Incorporadora Vanguarda LTDA-EPP, sobre a inclusão de cláusulas ilegais no edital da Tomada de Preços nº 005/2018, exigindo visita prévia de engenheiros ao local das obras.

No edital, também consta uma cláusula exigindo atestados das empresas de que visitaram o local das obras. Outro artigo determina que a visita deve ser feita de segunda a sexta, ao meio dia, em até três dias após a abertura da licitação.

Para o MPMA, as exigências dificultam a participação de eventuais interessados, restringindo a competitividade entre as empresas e ferindo o princípio constitucional da competitividade da Administração Pública. Ainda de acordo com o promotor de justiça, a vistoria ao local da obra é somente admitida nos casos em que haja justificativa técnica.

A obrigação de vistoria ao local da obra pode se caracterizar como restrição à competitividade, prejudicando empresas que têm suas sedes em locais mais distantes”, enfatiza Rohrr.

A multa por descumprimento sugerida é de R$ 10 mil diários, cujo montante deve incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito Marco Antônio Rodrigues de Sousa, mais conhecido como ‘Ruivo’.

STJ autoriza recolher carteira de motorista para pressionar réu inadimplente a regularizar débitos

Fachada do Superior Tribunal de Justiça. Foto Reprodução
Fachada do Superior Tribunal de Justiça. Foto Reprodução

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta terça-feira (5) o recolhimento da carteira de motorista (CNH) para pressionar réus inadimplentes a regularizar os débitos.

Na mesma decisão, porém, os ministros da Turma rejeitaram autorizar a apreensão do passaporte por considerarem que a medida seria desproporcional e viola o direito de ir e vir.

A decisão foi tomada na análise de um caso específico, mas, como o STJ é o tribunal responsável por uniformizar o entendimento do Poder Judiciário, o processo servirá de precedente para casos semelhantes.

Entenda o caso

Os ministros analisaram um habeas corpus apresentado por um cidadão após a 3ª Vara Cível de Sumaré (SP) atender a pedidos de suspensão do passaporte e da CNH do devedor.

O homem, neste caso, foi alvo de ação de uma escola por dever R$ 16.853,10.

No pedido, o homem argumentou que a apreensão dos documentos “ofende sua liberdade de locomoção, coagindo ilegalmente sua liberdade de ir e vir” e que uma dívida não poderia importar em “injusta violação” à liberdade.

Na primeira instância, o juiz atendeu ao pedido integralmente. A segunda instância, contudo, derrubou o entendimento por considerar que o habeas corpus não era o instrumento adequado.

O homem, então, recorreu ao STJ, e o Ministério Público opinou pela rejeição por também considerar que o habeas corpus não seria o instrumento adequado para questionar a medida.

Decisão do STJ

Ao votar nesta terça, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, considerou que a adoção de medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” é importante para viabilizar a execução de decisões. Mas frisou que essas medidas devem ser proporcionais e não ferir direitos constitucionais, como a liberdade de deslocamento.

“A adoção de medidas de incursão na esfera de direitos do executado, notadamente direitos fundamentais, carecerá de legitimidade e configurar-se-á coação reprovável, sempre que vazia de respaldo constitucional ou previsão legal e na medida em que não se justificar em defesa de outro direito fundamental. É que objetivos pragmáticos, por mais legítimos que sejam, tal qual a busca pela efetividade, não podem atropelar o devido processo constitucional e, menos ainda, desconsiderados direitos e liberdades previstos na Carta Maior.”

Salomão afirmou que a suspensão do passaporte no caso era “ilegal e arbitrária, uma vez que restringiu o direito fundamental de ir e vir de forma desproporcional e não razoável”.

Mas que a carteira de motorista poderia ser apreendida porque isso não impede o deslocamento do cidadão. “Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo.”

O relator foi acompanhado por todos os ministros presentes na Turma.

Fonte: G1

Colisão entre carretas na BR 135 deixa duas vítimas presas em ferragens

Foto Reprodução: PRF

Uma equipe Polícia Rodoviária Federal da Unidade Operacional de Pedrinhas em São Luís foi acionada na noite desta terça-feira (5), para atender uma ocorrência no Km 2 do acesso da BR 135, em frente ao posto Paizão. No local  houve um acidente tipo colisão transversal envolvendo dois veículos de carga.

Uma carreta fazia manobra saindo do posto de venda de combustíveis, no sentido decrescente (do Porto do Itaqui para Pedrinhas), quando foi abalroada transversalmente por uma carreta que fazia transporte de fertilizantes. Os dois ocupantes da carreta que seguia o fluxo e colidiu na combinação que manobrava na pista sofreram lesões, pois ficaram presos nas ferragens e foram retirados por uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão que teve que efetuar a lavagem da pista após retirada das vítimas.

Foto Reprodução: PRF

A equipe PRF permaneceu no local até o final da operação de limpeza da via e liberação total do fluxo.

As causas do acidente serão apuradas mas segundo a PRF, a presença de buracos no asfalto dificulta a saída dos veículos de carga e de quem transita pelo local.

Até o momento não foi divulgado o estado de saúde dos feridos.

Governo do Estado abre edital para compra de viaturas para polícias Militar e Civil

Foto Divulgação

O Governo do Maranhão segue investindo em segurança pública, depois do aumento no número de policiais efetivos nas ruas do estado, agora serão investidos mais de 98 milhões na compra de viaturas, moto viaturas e micro-ônibus para a execução do serviço de ronda, diligências e transporte de policiais, civis e militares, em todo o Maranhão.

A aquisição será realizada através do Pregão 035/2018, realizada pela Comissão Central Permanente de Licitação (CCL), de interesse da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), e visa o registro de preços, ou seja, a quantidade dos materiais indicada no Termo de Referência do edital, assim como os valores, são apenas uma estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades da SSP, podendo ser utilizada no todo ou em parte.

Pregão

O Pregão está previsto para começar às 09 h do dia 13 de junho de 2018, no Auditório Benedito Dutra Mendonça, na sede da Comissão Central Permanente de Licitação (CCL), situada na Rua 44, Quadra 18, Nº 35 – Calhau São Luís/MA CEP: 65071-732. Neste dia serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes contendo a proposta comercial e documentos de habilitação.

Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes do edital. Uma parte dos quantitativo dos objetos é destinada exclusivamente à participação de microempresa, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual.

Objetos

O edital prevê a compra de caminhonetes tipo pick-up cabine dupla SUVs, sedans, micro-ônibus e motocicletas. Parte dos veículos devem ser caracterizadas conforme padrão estabelecido pela SSP.

Africanos resgatados no Maranhão recebem documentação de permanência provisória no Brasil

Africanos resgatados em São José de Ribamar, Maranhão
Africanos resgatados em São José de Ribamar, Maranhão

A Polícia Federal concedeu aos 25 africanos, resgatados na costa maranhense no último dia 19 de maio, documento provisório de Registro Nacional Migratório. Com esse documento lhes é garantindo o direito de circular livremente em todo território nacional e de tirar documentação básica (CPF e Carteira Nacional de Trabalho) que já foi solicitada à Receita Federal pela Defensoria Pública da União (DPU).

A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) tem coordenado toda a assistência humanitária aos imigrantes e durante levantamento realizado pela equipe de Proteção e Combate à Violação, foi identificado que apenas sete, do total de africanos, declararam o desejo de deslocamento para outros Estados do país, enquanto os demais afirmaram o interesse em permanecer no Maranhão. Cumpre observar que dos 18 que manifestam vontade de ficar no Estado, cinco vislumbram permanência à conquista de um trabalho, em hipótese contrária, irão tentar em outros Estados.

Neste sentido, a Sedihpop os orientou a procurar o SINE para realizar o cadastramento para concorrer às vagas de emprego no país, como qualquer outro brasileiro. Em seus países de origem alguns deles desempenhavam atividades como pedreiro, marceneiro, motorista, lanterneiro, professor, entre outros.

Como a grande maioria não fala português e a incapacidade de se comunicar é uma preocupação comum a todos eles, a Sedihpop está articulando a oferta de um curso de português instrumental, como protocolo humanitário adotado por várias organizações que recebem imigrantes no Brasil e que os ajuda a transpor uma das barreiras na procura pelo emprego no país.

De modo geral, o grupo mostra-se ansioso para iniciar seus projetos de vida, com boas expectativas de conseguirem trabalho, sem aparente preocupação com as dificuldades pelo fato de serem estrangeiros.

Lewandowski é eleito presidente da Segunda Turma do STF

Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito nesta terça-feira (5) novo presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em substituição ao ministro Edson Fachin. A partir da próxima sessão, Lewandowski passa a presidir a turma que compõe junto de Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli e Fachin.

A atribuição do presidente, que ocupa o cargo por um ano, é de definir a pauta de julgamentos. A Segundo Turma é responsável por julgar os casos da Lava Jato na Corte, que têm relatoria de Fachin.

Destaco todas as funções exercidas por vossa excelência nesta Corte, sempre com a serenidade que é exemplo de equação que se espera de um magistrado de uma corte constitucional. Portanto, ao cumprimentar como novo presidente da Segunda Turma, reitero meus agradecimentos a todos os ministros deste colegiado”, disse Fachin a Lewandowski no início da sessão de hoje, ainda presidida pelo relator da Lava Jato.

A presidência da turma, de acordo com as regras da Corte, cabe ao ministro mais antigo, mas é proibida a recondução “até que todos os seus integrantes hajam exercido a presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade”. Fachin, ao assumir no ano passado, era o único integrante que ainda não tinha ocupado a função.

Ao agradecer os cumprimentos dos colegas sobre seu mandato, Fachin relatou que, durante a presidência, a turma realizou 4.384 julgamentos. Foram analisados, em sessões presenciais, 147 habeas corpus, o que ocupou 30% do tempo em que os ministros se reuniram na turma. Em sessão virtual, foram julgados 258 habeas corpus, destacou Fachin.

Fonte: ISTOÉ

TJMA nega ter disponibilizado recursos a magistrados de ‘forma graciosa’

Fachada do TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão emitiu nesta terça-feira (5), uma Nota de esclarecimento sobre uma publicação feita ontem na Coluna do Estadão de título “Agraciados” que pôs em ‘cheque’ a transparência do TJMA com relação a gastos com despesas aéreas a magistrados.

Abaixo a nota do TJMA na íntegra.

Tendo em vista a veiculação de notícia na edição desta segunda-feira, dia 4 de junho de 2018, na “Coluna do Estadão”, do Jornal ‘O Estado de S.Paulo’, com o título “Agraciados”, cumpre-nos, em respeito ao dever de transparência que deve reger as ações dos gestores da administração pública e ao dever de probidade, que implica um compromisso com a verdade, prestar as seguintes informações:

O Tribunal de Justiça do Maranhão não disponibilizou recursos, de forma graciosa, para pagamento de despesas de passagens aéreas e taxa de inscrição dos magistrados selecionados pela Escola Superior da Magistratura para participar do IV Curso de Alta Formação sobre Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, promovido pela Universidade de Palermo (Sicilia–Itália), em parceria com a Associação de Juízes Federais (Ajufe), Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) e a Escola Superior da Magistratura do Maranhão, cuja realização se dará em Palermo (Itália), no período de 18 as 22 de junho do corrente ano.

A concessão das diárias atendeu, rigorosamente, os critérios estabelecidos nas Resoluções nº 73/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº 031/2009, do Tribunal de Justiça do Maranhão, corroborado pela Resolução nº 170/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias a magistrados, servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário,

Todas as viagens feitas por magistrados do Poder Judiciário do Maranhão destinam-se a garantir a participação em eventos revestidos de alta importância institucional para a Justiça do Maranhão. Cabendo ainda frisar que a Lei Orçamentária do Poder Judiciário Maranhense contempla verba exclusiva para capacitação.

O Tribunal de Justiça do Maranhão está sempre aberto a prestar esclarecimentos à sociedade e aos órgãos de comunicação. Sendo assim, acreditamos que com as informações e os esclarecimentos pertinentes à noticia publicada pelo Jornal ‘O Estado de S. Paulo’ são suficientes para comprovar a inexistência de qualquer irregularidade na concessão das referidas diárias.

MP quer anular concessão de terreno feita por ex-prefeito de Lagoa do Mato

Ex-prefeito de Lagoa do Mato, Aluízio Coelho Duarte
Ex-prefeito de Lagoa do Mato, Aluízio Coelho Duarte

A Promotoria de Justiça da Comarca de Passagem Franca ingressou com uma Ação Civil Pública na qual requer a nulidade de uma concessão de direitos reais relativa a um terreno, de propriedade do Município de Lagoa do Mato, feita durante a gestão do prefeito Aluízio Coelho Duarte.

As investigações do Ministério Público apontaram que o terreno, localizado na Rua do Sol, no Centro de Lagoa do Mato, teve o seu direito de superfície concedido a Francisca Aline Silva Rodrigues. O Termo de Concessão de Direito de Superfície n° 261 prevê o pagamento de taxa anual e não especifica o prazo de concessão, “o que, de fato se consubstanciaria numa verdadeira doação de imóvel público”, avalia o promotor de Justiça Carlos Allan da Costa Siqueira.

A Promotoria verificou, também, que a concessão não foi precedida de licitação nem de autorização legislativa, além de não ter sido registrada em cartório. Apesar da previsão do pagamento de uma taxa anual, a própria Prefeitura informou que não houve o pagamento de valores relativos à concessão do terreno.

Em respeito aos princípios que regem a administração pública, notadamente aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, não se pode permitir que o gestor municipal decida quando, como e quem será o superficiário de um bem público”, observa Carlos Allan Siqueira. O promotor de justiça esclarece que a concessão do direito de superfície só é dispensado de licitação quando destina-se a outro órgão ou entidade da administração pública.

Na Ação, o Ministério Público requer a nulidade da concessão do direito real de superfície do imóvel público, com a reversão de todos os direitos sobre o bem ao Município de Lagoa do Mato. Também foi pedida a condenação do Município a desfazer as construções realizadas no imóvel pela beneficiária da concessão.

Vídeo: confusão entre advogado e juíza vira caso de polícia no Fórum de São Luís

Uma discussão entre a juíza Andrea Lago e o advogado Tufi Maluf nesta terça-feira (5), durante uma audiência no 1º Juizado Criminal da Capital, no Fórum de São Luís, virou caso de polícia.

A juíza deu voz de prisão ao advogado por desacato e ele também deu voz de prisão a ela por abuso de autoridade.

O clima esquentou por que Tufi contestou uma ação contra um cliente por não haver encontrado nos autos a representação do Ministério Público contra o acusado.

Ocorre que a representação estava lá e a juíza ordenou que Maluf calasse a boca e deixasse a sala de audiência. Como não o fez, Andrea Lago acionou a Polícia Militar.

Veja nas imagens acima e abaixo.