Shopping Rio Anil descumpre lei e cobra estacionamento antes de 30 minutos

Shopping Rio Anil

Após decisão da Justiça que manteve a eficácia da Lei Municipal nº 6.113/2016, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados da capital, o Blog do Michel Sousa percorreu alguns shoppings da cidade nesta quinta-feira (1°) para verificar se a lei está sendo cumprida. Apenas o Rio Anil Shopping se recusou a cumprir a sentença do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Nosso repórter esteve no Rio Anil Shopping, permaneceu no local por 25 minutos e tentou sair antes do término do prazo determinado em lei. No entanto, funcionários localizados na saída impediram que o mesmo saísse do estabelecimento sem pagar.

Em seguida, justificaram que uma liminar impedia que fosse cumprido o prazo de 30 minutos (veja o vídeo abaixo) e direcionaram o repórter para o setor administrativo do shopping, onde após 20 minutos de espera decidiu sair e pagar o estacionamento.

A postura do shopping contradiz a decisão do Tribunal de Justiça, principalmente porque esta revogou a medida cautelar concedida em março de 2017 pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues e referendada pelo Pleno, que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal até o julgamento do mérito da ação.

A assessoria disse, por meio de nota, que a administradora do estacionamento do Rio Anil Shopping está respaldada a considerar a tolerância de 15 minutos para gratuidade. Segundo a nota, existe uma liminar concedida em 2016 e reafirmada em 2017 que lhe garante esse direito.

Cobrança só no 31º minuto

Com a decisão do TJ, os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais e aeroporto só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário (proprietários ou condutores) no local.

A decisão proferida na última quarta-feira (28), em Sessão Plenária Jurisdicional, decorre do fim do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís, que requeria a impugnação da Lei Municipal nº 6.113/2016.

Após debates em sessões plenárias anteriores sobre o assunto, a ação foi julgada improcedente por maioria de 12 votos – que seguiu o voto do relator Fróz Sobrinho, mantendo a eficácia da lei de forma integral.

Providências

Todo consumidor que se sentir lesado pelo não cumprimento da lei, pode formalizar uma denúncia no Procon-MA. Para isso é necessário que faça registros fotográficos ou de vídeo para mostrar que está havendo o descumprimento da Lei Municipal.

O Procon-MA orienta o consumidor a se recusar a fazer o pagamento da tarifa ou denunciar ao órgão qualquer tipo de ação abusiva. Em contato com o presidente do Procon, Duarte Júnior, o blog foi informado que todas as medidas legais serão tomadas para garantir os direitos do consumidor.

Do Blog do Michel Sousa

Maranhão agora tem Delegacia Online

Foto Divulgação
Foto Divulgação

A população maranhense ganha um novo dispositivo na área de Segurança Pública. Já está no ar a Nova Delegacia Online do Maranhão. A ferramenta foi desenvolvida pelo Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas da Secretaria de Segurança Pública – SSP/MA e está disponível tanto no site da SSP, quanto no da Polícia Civil.

Por meio da Delegacia Online é possível registrar ocorrências de extravio de documentos, furto simples e preservação de direito, evitando assim a necessidade de deslocamento do cidadão até uma delegacia física. O boletim de Ocorrência será enviado ao e-mail do solicitante, depois de analisado por uma equipe especializada, desde que as informações tenham sido preenchidas corretamente.

Para ter acesso à Delegacia Online clique AQUI

Bradesco é condenado a indenizar cliente roubada e baleada em assalto

Agência Bradesco em São Luís
Agência Bradesco em São Luís

O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 70 mil, por danos morais e estéticos, e R$ 53.175,47, por danos materiais, a uma cliente que foi roubada e agredida por assaltantes dentro de uma agência da instituição financeira. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma desfavorável ao recurso do banco e manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rosário. A decisão cabe recurso.

A cliente ajuizou a ação de primeira instância alegando que, ao chegar à agência bancária, foi surpreendida pela ação dos criminosos, que agiram com agressividade exacerbada. Disse ter sido roubada em R$ 67 mil e sofrido lesão corporal em razão de ter sido atingida por disparo de arma de fogo.

O banco apelou ao Tribunal, alegando inexistência do dever de indenizar, por entender que não foi provado o dano sofrido, e questionou o valor da indenização por danos morais, que considerou desproporcional.

O desembargador Kleber Carvalho rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que o assalto ocorreu dentro das dependências da instituição financeira, não havendo dúvidas, segundo o relator, da existência de relação jurídica de direito material entre as partes envolvidas.

No mérito, o relator destacou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual as instituições financeiras são objetivamente responsáveis pelos danos decorrentes de assaltos ocorridos no interior de suas agências. Citou precedentes da Corte superior e do TJMA que consideram indubitável que a instituição tem o dever de dar segurança para os consumidores nessas situações.

Carvalho observou que a apelada comprovou ter o assalto ocorrido dentro da agência, conforme portaria de instauração de inquérito policial, e que causou danos de natureza material, moral e estética, em razão de fratura no fêmur da vítima, causada por bala que perfurou sua perna, de acordo com registros fotográficos e relatórios médicos anexados aos autos.

O relator frisou que os danos materiais estão comprovados, em função das despesas com tratamento dos ferimentos. Ele também manteve a indenização por danos estéticos, de R$ 20 mil, por causa de sequela permanente atestada por laudo médico radiológico, que mostra encurtamento de 4,2 cm no membro inferior direito.

E ainda manteve a indenização por danos morais, de R$ 50 mil, em razão de roubo a mão armada na agência, por considerar que a aflição e sofrimento da vítima não se encaixam no que se denomina de aborrecimento cotidiano, tratando-se de ameaça à vida, aflição esta ainda agravada pela lesão corporal sofrida.

A desembargadora Angela Salazar e a juíza Alice de Sousa Rocha, convocada para compor quórum, acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do banco.

Nº de homicídios na Grande São Luís cai 60% em comparação com 2014

Imagem Ilustrativa

O número de homicídios na Grande São Luís diminuiu 60% em fevereiro deste ano, quando foram registrados 27 casos, no comparativo com o mesmo período de 2014, quando ocorreram 68 crimes desse tipo. O mês é um dos mais movimentados do ano por causa das concentrações e deslocamentos no período de Carnaval.

A redução acontece também se comparado o número de fevereiro deste ano com o de fevereiro de 2017, quando ocorreram 58 casos de mortes violentas. Nesse caso, a redução foi de 53%. Os dados são da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-MA).

As estatísticas confirmam os resultados positivos das operações de segurança neste período, que é de grande fluxo de pessoas nas ruas e de atividades, por conta do Carnaval, reforça o superintendente Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP), Lúcio Reis.

O superintendente ressalta que, por quatro anos consecutivos, o circuito oficial das festas de carnaval, organizadas pelo Governo Estado, não apresentou nenhuma ocorrência: “Foram quatro carnavais de tranquilidade, paz e segurança nos circuitos e isso reflete na segurança das demais áreas. Paralelamente, as polícias atuaram na contenção de crimes dentro dos bairros, além de dar cobertura a outras manifestações festivas do período. É a polícia se posicionando e fazendo seu trabalho para garantir o ir e vir da população”.

Violência diminui

As estatísticas são utilizadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) para medir os índices de violência no país. “Quando estes números reduzem, significa que a criminalidade não avança, significa mais segurança”, confirma Lúcio Reis. A redução deste conjunto de crimes se mostra desde o primeiro ano da gestão Flávio Dino.

Em 2014, os registros apontavam 910 casos destes. Em 2015, caíram para 800. Em 2016, para 693 homicídios. Em 2017, para 540 casos.

Justiça federal condena ex-prefeito de Igarapé do Meio por prejuízos ao erário

Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Igarapé do Meio, Ubiratan Amorim Pereira, por ato de improbidade administrativa. Durante sua gestão, ele não prestou contas da aplicação dos valores repassados ao município e deixou de aplicar corretamente recursos públicos provenientes do Convênio nº 58/200 firmado com o Ministério do Meio Ambiente, para reposição da mata ciliar do Rio Grajaú e para adoção de programa de educação ambiental da população ribeirinha.

De acordo com o MPF, a omissão do ex-prefeito com suas responsabilidades de gestor municipal causou prejuízo aos cofres públicos.

Segundo o juiz federal da 13º Vara, Ubiratan Amorim tinha o dever de prestar contas. “Ao assumir a qualidade de gestor municipal, cabe ao prefeito efetuar a administração geral dos recursos do ente federativo, bem como comprovar, perante os órgãos de fiscalização, a regular aplicação do dinheiro público”, afirmou.

Diante disso, a Justiça Federal condenou Ubiratan Amorim Pereira ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração no cargo de prefeito. Além disso, pelo prazo de três anos, foi proibido de contratar o poder público, receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.

A Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de três anos.

Construtora Cyrela não cumpre TAC e será acionada por falhas no Jardins

Coletiva realizada na sede da Procuradoria Geral de Justiça

Em entrevista coletiva realizada na sede da Procuradoria Geral de Justiça, nesta quinta-feira, 1º, a força-tarefa que investiga os problemas estruturais constatados nos condomínios Jardim Toscana e Jardim Provence anunciou que irá ajuizar ações na Justiça contra a construtora Cyrela, responsável pelo empreendimento. Os condomínios integram o complexo de condomínios Jardins localizado no bairro Altos do Calhau.

Membros do Ministério Público do Maranhão, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil estadual e Secretaria Municipal de Urbanismo informaram que a empresa não está cumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em junho de 2017, com o objetivo de corrigir as irregularidades identificadas que colocam em risco a segurança e o conforto dos moradores.

Uma vistoria do Corpo de Bombeiros, realizada na terça-feira, 27, constatou uma série de problemas que atingem as mínimas condições de habitabilidade.

Os mesmos problemas identificados desde o ano passado permanecem. Ou seja, a água é sem qualidade, continuam os riscos com o fornecimento de gás e com as instalações elétricas, sem falar da poeira a que estão sendo submetidos os moradores devido aos serviços de reparos no revestimento das fachadas”, revelou a promotora de justiça Lítia Cavalcanti, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís.

Ela acrescentou que, após a conclusão dos relatórios pelas instituições envolvidas, deverão ser providenciadas as ações judiciais.

Integrante da força-tarefa do Ministério Público, criada em janeiro deste ano pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, o promotor de justiça Haroldo Paiva de Brito informou que, além das ações de natureza cível, podem ser ajuizadas ações penais contra Cyrela, “devido aos fortes indícios de prática de crime, pelos riscos de lesões e até de morte a que os moradores estão sendo submetidos”.

Para o promotor de justiça Pedro Lino Curvelo, o Ministério Público não poderia se abster de tomar providências diante das inúmeras irregularidades já comprovadas no empreendimento. “Ali são muitas famílias que sonharam em adquirir um imóvel e que agora vivem esse pesadelo. Não vamos esperar que haja um acidente para nos manifestar”, afirmou.

Ao final da coletiva, uma comissão de moradores dos condomínios Jardim Toscana e Jardim Provence conversaram com os membros da força-tarefa sobre as medidas que serão tomadas. A promotora Lítia Cavalcanti esclareceu que a judicialização foi o caminho que resta para encontrar uma solução definitiva para os problemas estruturais do empreendimento, uma vez que a construtora Cyrela não cumpriu o acordo estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta.

Histórico do caso

Condomínio Jardim de Toscana interditado no ano passado
Condomínio Jardim de Toscana interditado no ano passado

Após vistorias realizadas no Condomínio Jardim Toscana, em junho de 2017, foi firmado um TAC, no qual a Cyrela se comprometeu a corrigir uma série de problemas, entre os quais o vazamento de gás, e outros vícios de construção na estrutura do empreendimento, que foi interditado. Os moradores receberam na ocasião uma indenização de R$ 5 mil por dia para deixar o local.

No dia 28 de junho, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) suspendeu o Habite-se do prédio, devido a inadequações no projeto de abastecimento de água e notificação do Corpo de Bombeiros.

O Condomínio Jardim Toscana e a construtora igualmente se comprometeram a efetuar em conjunto perícia da potabilidade da água, por meio da contratação de três laboratórios credenciados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O condomínio Jardim de Provence teve o fornecimento de gás interrompido, os reservatórios de gás retirados e a área interditada após vistoria do Corpo de Bombeiros.

Oportunidade! Banco da Amazônia lança edital de concurso; inscrições abertas

Fachada do Banco da Amazônia (BASA) Imagem Ilustrativa
Fachada do Banco da Amazônia (BASA) Imagem Ilustrativa

O Banco da Amazônia S.A (BASA) abriu o mais novo edital n° 01/2018 de concurso público para preencher 551 vagas, sendo 46 para preenchimento imediato e 505 vagas para formação de cadastro de reserva. A Fundação Cesgranrio é a empresa responsável pelo concurso, que oferece oportunidades para polos do Banco situados nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins.

São 370 vagas na função de Técnico Bancário, que exige certificado de conclusão de nível médio. Além disso, são oferecidas seis vagas para Técnico Científico na área de Medicina do Trabalho, com requisito de curso de graduação de nível superior em Medicina e pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, em Medicina do Trabalho, além de registro no CRM.

Por fim, o certame abre 175 vagas para Técnicos Científicos na área de Tecnologia da Informação. Para essa ocupação, poderão concorrer pessoas com graduação em nível de Bacharelado em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Tecnologia da Informação, Tecnologia em Bancos de Dados, Tecnologia em Processamento de Dados, Tecnologia em Rede de Computadores, Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação Análise de Sistema, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistema, Informática, Computação – ênfase em Sistema de Informação, Informática – Análise de Sistema, Informática – Sistema de Informação, Tecnologia em Projeto de Sistema de Informação ou Desenvolvimento de Sistemas.

Os aprovados e nomeados terão remuneração inicial de até R$ 2.829,75 e cumprirão carga horária de 20 e 30 horas semanais. Outro atrativo da carreira no BASA diz respeito às vantagens, tais como: programa de assistência médica, como auxílio-alimentação (R$ 1.317,73), auxílio-creche, possibilidade de exercício de funções gratificadas, participação nos lucros e resultados, possibilidade de participação em plano de previdência privada, entre outros. Do total de vagas abertas, 5% serão reservadas para os candidatos com deficiência e 20% para os candidatos negros ou pardos.

Inscrições e Provas BASA

As inscrições poderão ser feitas até 19 de marco de 2018, pela internet, no site da Cesgranrio – www.cesgranrio.org.br. A taxa de inscrição será de R$ 62,00 para nível médio e R$ 80,00 para superior.

O concurso constará de provas objetivas com 60 questões, sendo 30 de conhecimentos básicos (língua portuguesa, matemática, legislação, atualidades, noções de informática e atendimento) e 30 questões de conhecimentos específicos. As provas objetivas serão realizadas provavelmente no dia 29 de abril de 2018, nas cidades de Belém/PA, Boa Vista/RR, Cuiabá/MT, Macapá/AP, Manaus/AM, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Santarém/PA e São Luís/MA, lembrando que os gabaritos provisórios sairão no dia seguinte ao da aplicação.

O prazo de validade do concurso é de um ano a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Banco da Amazônia.

Confira aqui o Edital e atualizações.

Fonte: Concursos no Brasil

Empresa de vice-prefeito de Cândido Mendes ganha contrato milionário em Anajatuba

Jofran Braga, vice-prefeito de Cândido Mendes
Jofran Braga, vice-prefeito de Cândido Mendes

O vice-prefeito de Cândido Mendes Jofran Braga Costa assinou dois contratos com a Prefeitura de Anajatuba para prestação dos serviços de locação de máquinas pesadas e/ou veículos utilitários de médio porte e passeio. Através da empresa J B COMERCIO E SERVIÇOS – EPP, ao qual Jofran Braga é sócio-administrador, foram assinados contratos de R$ 2.043.600,00 e de R$ 371.400,00.

Jofran também seria suspeito de participar de um forte esquema de desvio de dinheiro público instalado na prefeitura de São João dos Patos na gestão do ex-prefeito Walbênio Souza, sendo já denunciado ao Ministério Público Estadual que deve em breve protocolar uma Ação Civil Pública contra o mesmo.

Abaixo, os contratos firmados com a empresa do vice-prefeito.

Foto Reprodução

Fonte: Blog do Alpanir Mesquita

A instabilidade é contra o povo!

Vereador Honorato Fernandes

O ano é 2003 e com ele se inicia no Brasil a implantação de um projeto que tem como destinatário prioritário uma imensa parte da população esquecida pelo poder público, milhões de seres humanos sem acesso a educação, comida, habitação, emprego e com autoestima abalada pela política neoliberal então vigente no país, herança de oito anos de governo FHC, onde o Estado se tornou tão mínimo que o ato de se alimentar três vezes ao dia era algo impossível para uma parcela enorme de nosso povo, notadamente nas regiões Norte e Nordeste, era o tempo do conhecido e vergonhoso mapa da fome.

O nordestino Luis Inácio Lula da Silva, o LULA, toma posse como Presidente da República e de forma ousada muda a pauta política e por via de consequência a máquina pública federal, criando o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, dentro dele o Programa Fome Zero, depois Bolsa Família, como forma de socorrer famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social. Houve distribuição de renda, círculos econômicos virtuosos nas pequenas localidades onde essas famílias eram atendidas, já que passou a circular dinheiro, houve queda da mortalidade infantil, mais crianças matriculadas nas escolas e com acompanhamento nas unidades básicas de saúde.

Lula, PT e seus aliados históricos como PCdoB, PSB e PDT mudaram a agenda do país significativamente em direção aos mais pobres e por isso deram passos firmes na implantação de Universidades Federais pelo país, construção de creches e Escolas nos municípios via FNDE, criaram programas de bolsas de acesso ao ensino superior, possibilitando aos filhos dos pobres ascenderem acadêmica e socialmente.

Tal mudança na agenda foi possível em virtude do acerto na economia doméstica e externa e da capacidade de Lula em pactuar com a elite econômica, fonte de poder real, para que ela não se sentisse ameaçada ao ver a política de distribuição de renda e a “ascensão” de milhões de pobres. Lembremos que nos governos Lula e Dilma os aeroportos passaram a serem frequentados por pessoas pobres, os shoppings, restaurantes e locais turísticos idem. O consumo aumentou exponencialmente, inclusive de carro.

Para infelicidade do País uma parte de nossa elite econômica, através de seus aliados na mídia e agentes políticos partidários, mesmo não tendo prejuízos ou removidos seus privilégios nos governos do PT, por puro preconceito de classe, ou seja, por não aceitar que dinheiro público seja investido na camada pobre do povo brasileiro, atuou para instabilizar o Brasil ao não aceitar a derrota nas eleições para Presidente de 2014. Então via PSDB de FHC, Aécio e Alckmin, bem como PMDB de Eduardo Cunha, passaram a travar o Governo Dilma de tal forma que a inviabilizaram e derrubaram tirando a esperança dos brasileiros quanto ao futuro, sobretudo dos mais pobres.

No Maranhão é preciso que fiquemos atentos aos movimentos dos mesmos atores de parte da elite econômica nacional, bem como de seus aliados na política partidária, sobretudo porque desejam criar instabilidade local para destruir um projeto em curso que é em benefício do povo, projeto esse que em menos de quatro anos já construiu, por exemplo, 300 escolas dignas, implantou 40 escolas de tempo integral, saindo do zero, tem aumentado pari passo o salário de professores e professoras, implantou nova Universidade fora da capital e anunciou criação de novo centro ciências da saúde para ofertar vagas de ensino de medicina, o porto de Itaqui teve crescimento de 12% em 2017 e construiu oito mil moradias através do programa moradia digna, além do constante diálogo com o setor produtivo ou empresarial para desenvolver o estado economicamente.

Penso que o governo Flávio Dino, do PCdoB, tem acertado ao colocar na agenda do Estado do MA o cuidar de gente e para isso é preciso investir em educação, saúde, segurança, infraestrutura(estradas, pontes, equipamentos esportivos, praças, escolas, hospitais regionais, equipamentos odontológicos como SORRIR, etc…) e tudo isso tem sido realizado, portanto, daí deriva a importância de garantirmos estabilidade político administrativa para o prosseguimento de projeto de tamanha envergadura.

O atual governo não está na superfície, mas na camada profunda da realidade do povo, então quem apostar na sua instabilidade, estará jogando contra os interesses do povo e sua emancipação.

Por Vereador Honorato Fernandes
Presidente do PT de São Luís

Estacionamentos privados de São Luís só poderão cobrar a partir de 30 minutos

Estacionamento do Shopping da Ilha em São Luís

Por maioria, seguindo o voto do desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a eficácia da Lei Municipal nº 6.113/2016, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados do Município de São Luís. Com a decisão, os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais, aeroporto, só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário (proprietários ou condutores) no local.

A decisão proferida nesta quarta-feira (28), em Sessão Plenária Jurisdicional, decorre do fim do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís, requerendo a impugnação da Lei Municipal nº 6.113/2016.

Após diversos debates em sessões plenárias anteriores sobre o assunto, a ação foi julgada improcedente por maioria de 12 votos – que seguiu o voto do relator Fróz Sobrinho, mantendo a eficácia da lei em sua integralidade.

Duas divergências foram colocadas no julgamento e vencidas ao final. Uma delas – inaugurada pelo desembargador José de Ribamar Castro na sessão de 29 de novembro de 2017, entendia que a ação deveria ser julgada procedente, pois a matéria seria de competência da União – foi seguida por outros seis desembargadores. A segunda divergência – apresentada nesta quarta-feira (28), com a apresentação do voto-vista do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, que defendeu a declaração parcial de inconstitucionalidade – foi seguida por outros três desembargadores.

Improcedência – Segundo o entendimento do relator, ao contrário do que alegava a ABRASCE, a questão relativa ao tempo de gratuidade nos estacionamentos privados de shoppings constitui matéria do Direito do Consumidor e tem competência tanto da União, como dos Estados e também residualmente dos Municípios, pois se trata de matérias de interesse local, conforme o artigo 30, inciso I da Constituição Federal. Ele também destaca o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), que em seu artigo 2º estabelece diretrizes gerais para o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades.

Além disso, Fróz Sobrinho ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor disciplina acerca da capacidade legislativa concorrente na defesa dos interesses consumeristas, conforme o artigo 55, parágrafo 1º. Ele diz que “dessa forma, a matéria debatida na presente ADIN é de interesse local da municipalidade, não violando portanto, o direito à propriedade, mas sim, diz respeito às relações entre pessoas que se dirigem aos shopping centers com a intenção de efetuar compras, e aos proprietários das respectivas lojas, restando evidente a relação consumerista”.

Para o desembargador Fróz Sobrinho, no caso apreciado, de um lado existe a propriedade e, do outro, aquele que se encontra em estado de vulnerabilidade, o consumidor, que não pode ficar à mercê da arbitrariedade dos proprietários de estacionamentos.

O voto vencedor pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade e manutenção da eficácia da Lei Municipal 6.113/2016 também seguiu o parecer do Ministério Público.

A decisão desta quarta-feira (28) retoma a vigência da Lei Municipal nº 6.113/2016 e revoga a medida cautelar, concedida em março de 2017 pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues e referendada pelo Pleno, que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal até o julgamento do mérito da ação.