Após decisão da Justiça que manteve a eficácia da Lei Municipal nº 6.113/2016, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados da capital, o Blog do Michel Sousa percorreu alguns shoppings da cidade nesta quinta-feira (1°) para verificar se a lei está sendo cumprida. Apenas o Rio Anil Shopping se recusou a cumprir a sentença do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Nosso repórter esteve no Rio Anil Shopping, permaneceu no local por 25 minutos e tentou sair antes do término do prazo determinado em lei. No entanto, funcionários localizados na saída impediram que o mesmo saísse do estabelecimento sem pagar.
Em seguida, justificaram que uma liminar impedia que fosse cumprido o prazo de 30 minutos (veja o vídeo abaixo) e direcionaram o repórter para o setor administrativo do shopping, onde após 20 minutos de espera decidiu sair e pagar o estacionamento.
A postura do shopping contradiz a decisão do Tribunal de Justiça, principalmente porque esta revogou a medida cautelar concedida em março de 2017 pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues e referendada pelo Pleno, que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal até o julgamento do mérito da ação.
A assessoria disse, por meio de nota, que a administradora do estacionamento do Rio Anil Shopping está respaldada a considerar a tolerância de 15 minutos para gratuidade. Segundo a nota, existe uma liminar concedida em 2016 e reafirmada em 2017 que lhe garante esse direito.
Cobrança só no 31º minuto
Com a decisão do TJ, os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais e aeroporto só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário (proprietários ou condutores) no local.
A decisão proferida na última quarta-feira (28), em Sessão Plenária Jurisdicional, decorre do fim do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís, que requeria a impugnação da Lei Municipal nº 6.113/2016.
Após debates em sessões plenárias anteriores sobre o assunto, a ação foi julgada improcedente por maioria de 12 votos – que seguiu o voto do relator Fróz Sobrinho, mantendo a eficácia da lei de forma integral.
Providências
Todo consumidor que se sentir lesado pelo não cumprimento da lei, pode formalizar uma denúncia no Procon-MA. Para isso é necessário que faça registros fotográficos ou de vídeo para mostrar que está havendo o descumprimento da Lei Municipal.
O Procon-MA orienta o consumidor a se recusar a fazer o pagamento da tarifa ou denunciar ao órgão qualquer tipo de ação abusiva. Em contato com o presidente do Procon, Duarte Júnior, o blog foi informado que todas as medidas legais serão tomadas para garantir os direitos do consumidor.