Procon-MA notifica empresas para reduzirem passagens do ferry-boat

Internacional Marítima e Serviporto são notificadas pelo Procon-MA
Internacional Marítima e Serviporto são notificadas pelo Procon-MA

O Procon-MA notificou a Internacional Marítima e a Serviporto para reduzirem as tarifas de passagens do ferry-boat. A decisão foi tomada a partir da constatação de que o pagamento do ICMS repassado ao consumidor final não incidia sobre o serviço cujo preço é tabelado, conforme decisão da 5º Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

De acordo com a notificação, as empresas terão que apresentar o demonstrativo de valores cobrados, referentes às passagens e se abster de realizar o repasse do imposto, bem como providenciar a devida comprovação.

O presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, que acompanha de perto sempre as condições de segurança, higiene, infraestrutura e valores repassados aos consumidores nos serviços de ferry-boat, relata a importância dessas ações. “As empresas vão ter que se adequar a essa nova determinação, não permitindo repasses que venham onerar o consumidor. Com ações como essas, garantimos harmonia nas relações de consumo”, explicou.

As empresas devem apresentar resposta, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.

João Alberto arquiva representação do PT que pedia cassação de Aécio

Senador João Alberto
Senador João Alberto

A assessoria do presidente do Conselho de Ética do Senado, João Alberto Souza (PMDB-MA), informou ao G1 que o parlamentar decidiu nesta terça-feira (24) arquivar a representação do PT que pedia a cassação de Aécio Neves (PSDB-MG).

Com base nas delações de executivos do grupo J&F, que controla a JBS, o PT havia pedido ao conselho que abrisse um processo contra Aécio.

Mas, segundo a assessoria de João Alberto, o presidente do Conselho de Ética consultou a Advocacia Geral do Senado, que recomendou o arquivamento do pedido do PT.

A assessoria do presidente acrescentou, ainda, que cabe recurso da decisão ao plenário do conselho.

Procurada, a assessoria de Aécio divulgou a seguinte nota: “A defesa do senador Aécio Neves reitera a absoluta correção de sua conduta. As investigações demonstrarão que os recursos citados referem-se a um empréstimo entre privados que não envolveu dinheiro público ou qualquer contrapartida. Portanto, não houve crime ou quebra de decoro.”

Entenda a polêmica sobre Aécio

Eleito presidente do PSDB em maio de 2013, com o objetivo de disputar a Presidência da República em 2014, Aécio foi um dos principais políticos atingidos pelas delações de executivos do grupo J&F, que controla a JBS.

Diante da crise, ele se licenciou da presidência do PSDB, em maio, e indicou para a função o também senador Tasso Jereissati (CE).

No dia em que anunciou a licença, Aécio havia sido afastado do mandato parlamentar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin – em junho, Marco Aurélio derrubou o afastamento.

Ainda em junho, Aécio foi denunciado pela Procuradoria Geral da República pelos crimes de obstrução de Justiça e corrupção passiva.

A PGR também pediu o afastamento do tucano e, no último dia 26 de setembro, a Primeira Turma do STF determinou o novo afastamento – decisão posteriormente derrubada pelo Senado.

Diante de toda essa polêmica, o presidente interino do PSDB, senador Tasso Jereissati, passou a defender publicamente a renúncia de Aécio, argumentando que o senador “não tem condições” de retomar a presidência do partido.

‘Ardilosa armação’

Ao retomar o mandato, na semana passada, Aécio fez um breve discurso no plenário do Senado no qual se disse “vítima de uma ardilosa armação”. Ele também declarou que provará ser inocente.

Leia abaixo a íntegra da nota da assessoria da presidência do Conselho de Ética:

O presidente do Conselho de Ética do Senado acaba de receber o parecer da Advocacia Geral que recomenda o arquivamento da Petição nº 05/2017.

O senador João Alberto Souza (PMDB-MA) decidiu arquivar a petição, baseado na recomendação do parecer.

Destaco que todos os prazos foram cumpridos, e a decisão da presidência foi tomada no primeiro dia, dos cinco dias regimentais, a partir da chegada do parecer da Advocacia.

A petição em desfavor do senador Aécio Neves (PSDB-MG) foi protocolada no dia 28 de setembro e pediu “a abertura de Procedimento Disciplinar para verificação de quebra de decoro parlamentar em face do Senador Aécio Neves da Cunha”.

Cabe recurso da decisão do presidente ao Plenário do Conselho de Ética que deverá ser assinado por, pelo menos, 5 membros.

Do G1 Brasília

Oposição usa estratégia para tentar garantir aceitação da denúncia contra Temer

Os líderes dos partidos de oposição na Câmara dos Deputados anunciaram que vão tentar derrubar a sessão desta quarta-feira (25), quando está prevista a votação da denúncia contra o presidente Michel Temer. A medida é uma estratégia para ganhar tempo até que se chegue aos 342 votos necessários à autorização da abertura da investigação pelo Supremo Tribunal Federal. “Acredito que em mais uma semana ou dez dias conseguiremos criar o ambiente necessário para a aceitação da denúncia”, afirmou em entrevista coletiva o líder do PDT na Câmara, deputado Weverton Rocha.

O deputado explicou que até o momento nem governo, nem oposição têm votos suficientes. Mas ele acredita que a mobilização popular, por meio das redes sociais, pode alterar o quadro. “Estou convicto de que muitos deputados que votaram na primeira denúncia com o presidente Temer vão rever o voto”, afirmou.

Weverton Rocha disse ainda que o governo vem tentando cooptar parlamentares para rejeitar a denúncia, em troca de promessas de liberação de emenda, ou medidas que atendem os interesses de determinadas categorias. Mas acredita que a pressão popular aliada e a proximidade do ano eleitoral podem frustrar a tática do governo.

Presidente deve ser investigado

Weverton Rocha explicou que os deputados do seu partido votarão a favor da aceitação da denúncia contra o presidente, por entenderem que a investigação precisa prosseguir, como aconteceria com qualquer cidadão brasileiro. “A lei é para todos e o presidente não é está acima dela”, disse o parlamentar.

O presidente Michel Temer foi denunciado pela Procuradoria Geral da República por obstrução da Justiça e organização criminosa. Caso a denúncia seja aceita por uma maioria de 342 deputados, o STF poderá investigá-lo. Se for rejeitada, a investigação só acontecerá quando o mandato do presidente acabar, em 2019.

Após ser conduzida à Seccor, ex-prefeita Lidiane cumprirá prisão domiciliar

Lidiane Leite cumprirá prisão domiciliar

Foi decretada, pelo juiz da comarca de Bom Jardim, Rafael Leite Guedes, a prisão domiciliar da ex-prefeita Lidiane Leite, que foi conduzida por policiais civis nesta terça (24) até a sede da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), no São Francisco, em São Luís.

Há exatamente um mês, a ex-gestora foi condenada por atos de improbabilidade administrativa, tendo sido comprovados desvios de verbas públicas que deveriam ter sido aplicadas em pavimentação de ruas do município.  As irregularidades foram praticadas durante o processo de concorrência e convênio com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) gerando prejuízo de R$ 998.691,27 aos cofres públicos de Bom Jardim, valor esse que deverá ser ressarcido pela ex-prefeita.

A partir de hoje, Lidiane cumpre prisão domiciliar, que consiste no recolhimento em residência própria, de onde não poderá se ausentar sem prévia autorização judicial.

Histórico 

Em agosto de 2015, a ex-gestora foi considerada foragida da Justiça após ter a prisão decretada pela “Operação Éden”, da Polícia Federal, que investiga desvios de verbas da Educação referentes a merenda escolar e reforma de escolas em Bom Jardim, que podem ultrapassar os R$ 15 milhões.

Em setembro do mesmo ano, Lidiane se entregou à PF ficando presa no Comando Geral do Corpo de Bombeiros em São Luís. Meses depois passou a ser monitorada apenas por tornozeleira eletrônica.

VÍDEO: incêndio consome loja no Bequimão em São Luís

Incêndio em loja no Bequimão em São Luís

Equipes do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão foram acionadas para combater um incêndio de grande porte em uma loja de vidros, localizada no bairro Bequimão, Região Metropolitana de São Luís, no início da tarde desta terça-feira (24).

As chamas se alastraram rapidamente e as causas ainda serão apuradas pelo Grupo de Atividades Técnicas (GAT) do CBMMA.

O trânsito na avenida Jerônimo de Albuquerque que dá acesso à loja ficou complicado por conta do ocorrido. Uma grande nuvem de fumaça se formou na localidade. Veja nas imagens.


Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim volta a ser presa em São Luís

Ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, quando se entregou à PF em setembro de 2015
Ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, quando se entregou à PF em setembro de 2015

Policiais Civis prenderam, nesta terça-feira (24) em São Luís, Lidiane Leite, ex-prefeita ‘ostentação’ de Bom Jardim.Ela foi encaminhada para a Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (SECCOR).

Em agosto de 2015, a ex-gestora era considerada foragida da Justiça após ter a prisão decretada pela “Operação Éden”, da Polícia Federal, que investiga desvios de verbas da Educação referentes a merenda escolar e reforma de escolas em Bom Jardim, que podem ultrapassar os R$ 15 milhões.

Em setembro do mesmo ano, Lidiane se entregou à PF ficando presa no Comando Geral do Corpo de Bombeiros em São Luís. Meses depois passou a ser monitorada apenas por tornozeleira eletrônica.

Sobre a prisão de hoje, aguardem novas e detalhadas informações.

Ministra do STF suspende portaria que impõe critérios sobre trabalho escravo

Ministra do STF Rosa Weber

A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber concedeu na manhã desta terça-feira (24) uma liminar à ADPF da Rede Sustentabilidade, suspendendo os efeitos da portaria 1.129 do Ministério do Trabalho, que impôs novos critérios para fiscalização do trabalho escravo no Brasil, até que o mérito da ação seja julgado em plenário. Com isto, enquanto a liminar vigorar, a polêmica nova portaria do governo Temer fica sem validade.

Na semana passada, o governo de Michel Temer publicou uma portaria, estabelecendo que a divulgação da chamada “lista suja” de empresas e empresas que usam trabalho escravo agora passa a depender de “determinação expressa do ministro do Trabalho”. Antes, não existia necessidade de tal aprovação. A portaria de maio de 2016 definia que a organização e divulgação do Cadastro ficaria a cargo da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae).

A portaria ainda alterava as regras para inclusão de nomes de pessoas e empresas na lista, além dos conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão. Até então, fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do código penal.

A nova portaria considerava trabalho análogo à escravidão: a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; e a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.

Tais conceitos seriam usados na concessão de seguro-desemprego pago para quem é resgatado de regime forçado de trabalho ou em condição similar à escravidão, e também direcionariam a atuação de auditores do trabalho, responsáveis pelas fiscalizações.

A Comissão Pastoral da Terra, em nota enviada à imprensa, faz duras críticas à portaria na semana passada. “É por demais evidente que a única e exclusiva preocupação do Ministro do Trabalho nesta suja empreitada é oferecer a um certo empresariado descompromissado com a trabalho decente um salvo-conduto para lucrar sem limite”, diz a nota.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), junto com o Ministério Público Federal (MPF), recomendou a revogação imediata da portaria, sob a justificativa de que ela contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que a jornada excessiva ou a condição degradante é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.

Fonte: Jornal do Brasil

Ex-prefeitos deixam rombo de mais de R$ 2 milhões em Cândido Mendes

Ex-prefeitos José Ribamar Ribeiro Castelo Branco e José Haroldo Fonseca Carvalhal
Ex-prefeitos José Ribamar Ribeiro Castelo Branco e José Haroldo Fonseca Carvalhal

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes ingressou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra os ex-prefeitos José Ribamar Ribeiro Castelo Branco e José Haroldo Fonseca Carvalhal, e contra os ex-secretários de Saúde Vitalina Carvalhal de Menezes e Joel Freitas Nogueira Ribeiro. A ação baseia-se em irregularidades na aplicação de verbas do Programa de Saúde da Família (PSF), Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde (Pacs).

Os problemas foram apontados em relatório do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), e aconteceram nos anos de 2005, 2007, 2008, 2009 e 2012, quando os gestores acionados estavam à frente do Executivo Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.

Entre as irregularidades estão a ausência do Relatório Anual de Gestão no exercício 2008 e do Plano Municipal de Saúde. Os documentos são indispensáveis para que o Município receba recursos federais na área da saúde.

Outro problema é a falta de estrutura do Conselho Municipal de Saúde, que não dispõe sequer de espaço físico próprio para o seu funcionamento. De acordo com o promotor de justiça Marcio Antonio Alves de Oliveira, “os Conselhos de Saúde devem ter garantidas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, de caráter fiscalizador e deliberativo”.

De acordo com o Denasus, não há comprovação de despesas dos programas Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde no exercício financeiro de 2005 e no período de janeiro a julho de 2007. O total de despesas sem comprovação chega a mais de R$ 1,4 milhão.

O cruzamento de informações entre os dados das Equipes de Saúde da Família e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde também apontou discrepâncias. Foi constatado que os profissionais que atuam no Centro de Saúde de Cândido Mendes, na Unidade Básica de Saúde de Estandarte e na Unidade Básica de Saúde de Barão de Tromaí não são os mesmos inseridos no cadastro.

Na ação, o promotor de Justiça ressalta que o Denasus não identificou qualquer falha no repasse de recursos ao Município, seja por parte do Governo Federal ou do Estado do Maranhão. “O Município de Cândido Mendes recebeu os recursos necessários à consecução dos serviços de saúde, cuja execução é de sua exclusiva responsabilidade, sem, no entanto, prestar os devidos esclarecimentos ao órgão fiscalizador”, observou Marcio de Oliveira.

Se condenados por improbidade administrativa, José Ribamar Ribeiro Castelo Branco, José Haroldo Fonseca Carvalhal, Vitalina Carvalhal de Menezes e Joel Freitas Nogueira Ribeiro estarão sujeitos ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos e pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano. Aos ex-prefeitos também pode ser aplicada a penalidade de suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

O Ministério Público também pediu a condenação dos quatro envolvidos à indenização por danos morais coletivos. Os recursos deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Cuidado com o que diz! Justiça condena homem por ofensas no Facebook

Foto Reprodução

Um homem foi condenado pela Justiça ao pagamento de indenização por danos morais por ter ofendido uma pessoa na rede social ‘Facebook’, em Buriti Bravo. De acordo com a ação de reparação de danos, de responsabilidade do Juizado Especial Cível, o autor G. R. se sentiu ofendido por um post colocado por P. H. O. onde teve a honra e imagem atingidos em virtude da ofensa feita pela ré, mediante o lançamento de insinuação difamatória e injuriosa.

Narra a ação que o requerido teria postado fotografia com a imagem de G. R. ao lado de um cavalo e escrito na legenda “Alguém sabe quem é o cavalo dos dois?”. Por esse motivo, pleiteou que a parte ré procedesse à retirada do conteúdo das ofensas do Facebook e fosse condenada no pagamento de indenização por danos morais.

De forma específica, a situação dos autos enquadra-se na regra geral de responsabilização civil, a qual exige, além dos requisitos mínimos acima descritos, a presença da culpa (responsabilidade civil subjetiva), sendo ela a culpa lato sensu, ou seja, podendo ser detectada no dolo ou na nominada culpa em sentido estrito (imprudência, negligência e imperícia). Há de ressaltar também que o direito a livre manifestação de pensamento nas redes sociais é amplo, porém somente deve ser coibida em caso de ofensa à honra de terceiros ou divulgação de mensagem sabidamente inverídica”, versa a sentença.

A parte ré, na contestação, alegou fato de terceiro, afirmando que alguém teria descoberto sua senha de forma indevida e feito a postagem, requerendo assim a exclusão de sua responsabilidade. Ocorre que a parte ré também não procurou e nem quis saber quem havia feito a publicação da foto, bem como não teve interesse de resolver a situação, mesmo após saber que o autor teve conhecimento da postagem e ingressou com ação judicial.

Antes de decidir sobre o caso, a Justiça observou que, considerando que é do titular do perfil da rede social a responsabilidade civil por suas publicações, postagens e comentários, bem como a administração da rede social, “caberia a parte ré empregar toda diligência para zelar por sua conta no Facebook para evitar mal uso por terceiros, ‘hacker’ ou qualquer outro invasor, o que, conforme confessou no seu depoimento, não fez (…) Assim, a parte ré imputa a terceiro desconhecido a publicação feita em sua conta no Facebook e na qual consta a imagem não autorizada do autor, porém não comprova tal alegação”.

E segue: “Longe disso, em verdade verifica-se que a ré demonstrou, durante seu depoimento, completo descaso com o fato ocorrido, confirmando que não teve interesse de saber sequer quem teria acessado indevidamente seu perfil para eventual denúncia e nem mesmo buscou reparar o dano, tendo apenas retirado o post do seu perfil. Nota-se, portanto, que a parte ré agiu de forma negligente ao administrar sua rede social, assumindo os riscos das publicações feitas em seu perfil seja, independentemente se realizadas por ela ou por outras pessoas que tinham acesso à sua senha”.

O Judiciário por fim decidiu: “Julgo parcialmente procedente o pedido contido na inicial, condenando P. H. O. ao pagamento, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor da ação, bem como excluir definitivamente de sua página na rede social Facebook a fotografia e comentários ofensivos (…) Deverá, também, se abster de veicular novas manifestações ofensivas, sob pena de multa diária de no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de modo que a quantia que ultrapassar este valor deverá ser destinada ao FERJ,”.

Marco Aurélio será relator de mandado que pede votação separada de denúncias contra Temer

Ministro Marco Aurélio Mello

O ministro Marco Aurélio Mello foi sorteado, nesta segunda-feira (23), relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do mandado de segurança que pede a votação separada das denúncias contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) na Câmara dos Deputados. A análise das acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no plenário da Casa legislativa está marcada para quarta-feira (25) e, até agora, será de forma conjunta.

O mandado foi protocolado, também nesta segunda (23), pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). No documento, o parlamentar pede que a Câmara realize quatro votações. “O parecer faz uma avaliação conjunta de todos os denunciados e crimes. Ao nosso ver, isso fere um direito líquido e certo do parlamentar de ter um julgamento individualizado. Por isso, quero a anulação do ato da Mesa. Se existem quatro acusações precisamos ter quatro votações”, explica Rubens Júnior.

A primeira acusação é que Michel Temer é chefe de uma organização criminosa. A segunda e terceira são de que os ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha são integrantes dessa quadrilha. A quarta diz que Temer praticou crime de obstrução da Justiça. “São quatro acusações diferentes, contra três autoridades e não podemos votar de uma única forma. Defendemos a votação individualizada”, ressaltou o deputado federal.

Segundo o parlamentar, a ideia não é atrasar a decisão. “Nós desejamos votar a denúncia o quanto antes. O Brasil não pode continuar a pagar o preço caríssimo de manter Temer no poder. Nosso desejo é que seja votado na quarta, mas garantido o direito do julgador de individualizar a responsabilização de cada um. Isso porque um parlamentar pode querer autorizar a denúncia contra o presidente e não contra os ministros; ou vice-versa. Ou acatar um crime e outro não. Estou vendo meu direito de individualizar as condutas sendo ferido e quem vai garantir a preservação do direito do parlamentar é o judiciário”, conclui.