Prefeituras surpreendem e a grande maioria presta contas ao TCE-MA

Sede do TCE-MA em São Luís

Um total de 185 prefeituras e 187 câmaras municipais cumpriram o dever de prestar contas junto ao TCE. O número contraria as expectativas pessimistas da semana passada e confirma a tendência dos gestores de aproveitarem os últimos momentos do prazo para entregar suas contas anuais.

Os números repetem com uma pequena variação a performance de 2013, último ano em que houve mudança nos quadros da gestão municipal. Considerando que apenas 44 prefeitos foram reeleitos no estado, um percentual de 20%, contra 52 reeleitos em 2013, correspondendo a 24%, o Tribunal considerou o comparecimento acima do esperado.

Na realidade, foi a menor inadimplência das últimas três viradas de gestão, em relação a prefeituras municipais. Em 2009 foram 160 e em 2013 foram 174, 11 a menos do que neste ano.

Já o estado entregou todas as suas contas, com 100% de comparecimento. Foram 125 contas de gestores e mais as contas de governo.

“Um índice um pouco mais elevado de faltosos em anos posteriores às eleições municipais é uma realidade com a qual ainda temos de lidar”, explica o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado. Ele lembra que o Tribunal chegou a promover um evento voltado para a transição municipal, em parceria com a Federação dos Municípios (Famem), visando, entre outros objetivos, reduzir ao máximo a inadimplência.

O conselheiro acredita que ações pedagógicas desenvolvidas pelo TCE e seus parceiros serão capazes de, num médio prazo, reduzir a inadimplência em anos pós-eleitorais. “O que todos queremos é que não haja alterações decorrentes do processo sucessório, até porque existe uma legislação estadual específica normatizando a transição”, lembra.

Na esfera do TCE, as normas permitem que aqueles que perderam o prazo possam entregar suas contas até 30 dias após o encerramento do prazo, com redução de 50% da multa. As contas poderão ser entregues até a divulgação da lista de inadimplentes.

Sanções – No caso dos prefeitos municipais, deixar de prestar contas pode resultar até mesmo em intervenção no município, como prevê a Constituição Estadual. O prefeito inadimplente comete crime de responsabilidade sujeito a julgamento pelo judiciário estadual. A condenação acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

No caso dos presidentes de câmaras, deixar de prestar contas constitui crime de improbidade administrativa, também de acordo com a Constituição Estadual. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas, o presidente da câmara está sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

VÍDEO: começa o julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer

Começou há pouco, no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento conjunto de quatro ações que pedem a cassação, por abuso de poder político e econômico, da chapa Dilma Rousseff e Michel Temer, eleita à Presidência da República em 2014. São elas: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) 761, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, Aije 154781 e Representação (RP) 846. Neste momento, o relator das ações, ministro Herman Benjamin (corregedor-geral da Justiça Eleitoral), analisa questão de ordem apresentada pela defesa de Dilma Rousseff acerca do prazo para alegações finais.

Quatro sessões plenárias foram marcadas esta semana para analisar exclusivamente as ações. Além da sessão extraordinária de hoje (4) de manhã, também ocorrerão sessões terça à noite, às 19h, quarta-feira (5), às 19h, e quinta-feira (6), às 9h. O rito da ação no Plenário seguirá a mesma metodologia adotada nos processos julgados nas sessões do Tribunal.

Susto no Botequim da Lagoa em São Luís: forro desaba por causa da chuva forte

Parte do forro desabou mas ninguém saiu ferido

Um incidente provocado pelas fortes chuvas ocorridas na noite desta segunda-feira na Região Metropolitana de São Luís deixou clientes do Botequim do Lagoa preocupados. Parte do forro desabou mas felizmente ninguém foi atingido.

A Direção do local emitiu Nota de Esclarecimento:

Nenhum cliente ficou ferido no desabamento do teto do Botequim da Lagoa.
Devido às fortes chuvas apenas uma parte do forro caiu, mas a situação já está sob controle.

O incidente deixou clientes assustados mas a situação foi controlada
O incidente deixou clientes assustados mas a situação foi controlada

VÍDEO: motociclista vai parar debaixo de carro em acidente na Bandeira Tribuzzi

O motociclista foi parar debaixo do Fiat
O motociclista foi parar debaixo do Fiat

Um grave acidente foi registrado na noite desta segunda-feira (3) na Ponte Bandeira Tribuzzi, em São Luís.

Um motociclista, identificado como Raylson Sales, foi parar debaixo de um veiculo Fiat de cor vermelha e placa NHT 4316 após colisão.

A vítima foi socorrida com vida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada ao Hospital Municipal Djalma Marques, o Socorrão I, no Centro da capital, mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

Raylson trabalhava na ASCOM da Universidade Ceuma. Ele deixa um filho e a esposa grávida.

Procon aciona 21 escolas privadas de São Luís para impedir aumento abusivo

Ação civil pública é protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
Ação civil pública é protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA) ingressou na Justiça com uma ação civil pública requerendo que 21 escolas privadas justifiquem o reajuste das mensalidades e extingam outras práticas abusivas, além de pleitear danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões.

São alvo da ação as escolas Literato, Maple Bear São Luís, Reino Infantil, Crescimento, Dom Bosco, Batista Daniel de La Touche, Adventista (Maranhão Novo), Master, Santa Tereza, Educator (Cutim), Educator Infantil (Calhau), Upaon-Açu, Bom Pastor, Marista, Rivanda Berenice, CEI-COC, Educallis, São Vicente de Paulo, Divina Pastora, Dom Quixote e Invictus.

A ação é consequência das recorrentes infrações que as escolas têm cometido contra o disposto nas normas de direito dos consumidores, bem como da Portaria n° 52/2015 do Procon-MA. Reiteradas vezes e de maneira orquestrada, as escolas têm se recusado a apresentar ficha técnica dos uniformes, planilha de preços para justificativa de aumentos, exigido a compra de materiais de uso coletivo e condicionado a compra do material didático em locais específicos sem justificativa.

O presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, ressaltou que as normas estabelecidas na Portaria apenas reiteram o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre reajuste de mensalidade escolar. “Não vamos permitir que alguns fornecedores ignorem dolosamente os direitos básicos dos consumidores. Continuaremos agindo com todo o rigor e com base na lei em prol da harmonia das relações de consumo em todo o Estado do Maranhão”, afirmou o presidente.

Para preservar a integridade física e moral de pais e estudantes, o Procon-MA tem mantido sigilo sobre a identidade dos denunciantes. Um dos pais contudo, concordou em divulgar sua reclamação. Segundo ele, o Colégio Literato não tem cumprido a legislação que determina que o reajuste de mensalidades deve ser justificado em planilhas de custos que comprovem que houve investimento pedagógico da escola ou aumento de despesas. “Hoje, nós pagamos adiantado por um serviço que ainda nem aconteceu, e se houver atrasos ainda nos cobram juros. Eu e outros pais já estamos articulando a criação da Associação de Pais e Alunos do Maranhão para exigir nossos direitos”, explicou o pai.

Vale lembrar que a vedação de solicitação de material de uso coletivo (prevista na Portaria n° 52), se fundamenta na lei nº 12.886/2013 e no artigo 39, inciso V, do CDC, que proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva. Além disso, o artigo 4° do mesmo Código estabelece o princípio da transparência como ferramenta de proteção do consumidor vulnerável, devendo o fornecedor, portanto, prestar todas as informações necessárias para provar a lisura de sua atividade. O artigo 39 inciso I ainda estabelece como prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, prática conhecida como venda casada.

No próximo dia 26 de abril, uma audiência de conciliação acontecerá na Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Fórum da Capital para discutir as exigências da Portaria n° 52/2015 e as infrações praticadas pelas escolas.

Se os pedidos da ação civil pública forem deferidos, as escolas juntas terão que pagar danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões. Terão também que apresentar ficha técnica dos uniformes para que os mesmos possam ser produzidos em malharias previamente cadastradas que deverão seguir rigorosamente a ficha técnica sob pena de serem descredenciadas. Devem ainda apresentar planilhas de custos referentes ao ano letivo 2017 e aos últimos 4 anos, a fim de comprovar que não houve aumento injustificado de mensalidades, além de apresentar anualmente ao Procon-MA a lista de materiais escolares para serem aprovados previamente por esse instituto. Por fim, terão ainda que se abster de exigir a compra de livros ou apostilas de sistemas de ensino não exclusivo em locais pré-determinados, oferecendo a possibilidade de serem comprados ainda bimestralmente ou semestralmente, de forma parcelada, de forma a não onerar os consumidores de forma demasiada e não prejudicar o projeto pedagógico das escolas.

Pio XII: Paulo Veloso é acionado por crime de responsabilidade e extravio

Paulo Veloso, ex-prefeito de Pio XII

O ex-prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso, sofreu mais uma ação e foi denunciado pela Promotoria de Justiça por crime de responsabilidade e extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

No final de 2016, a Promotoria instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o final da gestão, visando à preservação do erário e do patrimônio público, bem como a transição municipal, conforme prevê o artigo 156 da Constituição do Estado do Maranhão. Ainda em 2016, o prefeito eleito comunicou ao Ministério Público a impossibilidade de realizar a transição entre gestões.

Já em 2017, a atual administração informou que, de fato, não houve o processo de transição. Além disso, os novos gestores não receberam quaisquer documentos como licitações, contratos, processos administrativos e folhas de pagamento. Computadores foram entregues formatados ou faltando peças como HDs.

Com base em um pedido do Ministério Público, deferido pela Justiça, realizou-se a Operação Diafanéia, de busca e apreensão nas residências de Paulo Roberto Veloso e do ex-secretário municipal de Finanças. “Localizou-se na casa do ex-prefeito de Pio XII diversos documentos da Prefeitura Municipal de Pio XII como contratos de locação, de funcionários, fichas cadastrais, termos de nomeação e exoneração, extratos bancários de contas da prefeitura, dentre outros”, explica, na ação, o promotor de justiça Francisco Thiago Rabelo.

Configurada a inexistência da transição municipal e a sonegação de diversos documentos públicos, a Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII denunciou Paulo Roberto Sousa Veloso por Crime de Responsabilidade, cuja pena é de detenção de três meses a três anos, além da perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

O ex-prefeito também foi denunciado com base no artigo 314 do Código Penal por “extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente”, com pena de reclusão de um a quatro anos.

Câmara Municipal de São Luís poderá ter espaço na TV Assembleia

Itamargarethe Correa Lima
Itamargarethe Correa Lima

Uma parceria a ser assinada, em breve, entre a Câmara Municipal de São Luís e a Assembleia Legislativa do Maranhão vai garantir a divulgação das atividades do legislativo da capital na grade de programação da TV Assembleia.

Os primeiros passos para o acordo começaram a ser discutidos, nesta segunda-feira (3) entre os diretores de Comunicação das duas Casas Legislativas, Carlos Alberto Ferreira e Itamargarethe Correa Lima, durante reunião na Assembleia.

Itamargarethe falou sobre a importância da parceria, que segundo ela, dará mais visibilidade aos trabalhos parlamentares e fará com que a sociedade possa acompanhar o que está sendo feito pela Câmara Municipal, por meio de um programa que fará um resumo do trabalho e proposições apresentadas pelos vereadores.

“É um passo importantíssimo na vida pública da capital maranhense, principalmente, por que a Câmara ainda não tem um canal de TV. Essa parceria ajudará muito na construção da democracia na cidade”, afirmou a diretora.

O termo de cooperação técnica com a Câmara Municipal de São Luís faz parte de uma estratégia que vai possibilitar várias entidades a utilizarem o espaço da TV Assembleia para veiculação de informações e prestação de serviços de utilidade pública à população.

De acordo com Itamargarethe, a iniciativa da parceria tem total apoio do presidente da Câmara, vereador Astro de Ogum (PR) e resultará no fortalecimento das duas instituições.

“Não tenho a menor dúvida de que a parceria entre a Câmara e a Assembleia na área de comunicação trará resultados positivos para a sociedade. O projeto tem o apoio do presidente da Câmara, vereador Astro de Ogum e resultará no fortalecimento das duas instituições”, assegurou Itamargarethe.

Alto Turu e mais 4 bairros de Ribamar recebem serviços de infraestrutura

Serviços de infraestrutura no Alto Turu e mais quatro localidades continuam sendo executados
Serviços de infraestrutura no Alto Turu e mais quatro localidades continuam sendo executados

A prefeitura de São José de Ribamar por meio da Secretaria de Recuperação e Manutenção da Malha Viária, Prédios e Logradouros Públicos (SEMMAV), vai continuar intensificando por toda a semana, intervenções no Alto Turu, Parque Jair, Jardim Turu, além de ruas localizadas na Sede, Estrada da Mata, entre outras. As localidades, assim como diversas ruas, avenidas e bairros da cidade completamente abandonados há mais seis anos estão recebendo a operação tapa buracos, medida desencadeada desde o mês de janeiro para minimizar o caos encontrado na cidade.

Embora tenha sido realizado um pequeno protesto por parte de moradores do Alto Turu, em face do completo abandono deixado pela gestão passada, o secretário da SEMMAV, Hilário Ferreira, tranquiliza os moradores, informando que os serviços deverão continuar em toda a região e tanto motoristas quanto pedestres terão seu direito de ir e vir assegurados. A avenida Nossa Senhora da Vitória foi liberada ainda pela manhã de forma pacífica.

“Desde o primeiro dia deste ano, foi iniciado um trabalho de recuperação das vias, com prioridade para ruas e avenidas de maior circulação. No próprio Alto Turu, a prefeitura iniciou, desde a semana passada, serviços emergenciais de melhoramentos para garantir a trafegabilidade e limpeza das vias”, explicou o gestor.

O secretário ainda ressaltou que a prefeitura reafirma que entende a insatisfação da população, “mas reforça a presença do poder público municipal com os serviços emergenciais na região e tão logo o período das chuvas venha a cessar serviços permanentes serão desencadeados para solucionar em definitivo, problemas na malha viária”.

De janeiro a março deste ano, quase 30 mil metros de ruas e avenidas da cidade já foram recuperados, além de iluminação pública, eliminação de pontos de lixo, desobstrução de canal e recolhimento de mais de cinco mil toneladas de lixo bem como coleta regular de lixo duas vezes por semana.

Governo nomeia 1.196 policiais e anuncia novos concursos para Segurança

Cúpula de Segurança Pública reunida com o governador Flávio Dino

O governador Flávio Dino assinou nesta segunda-feira (3) ato de nomeação de 1.196 novos policiais militares e 27 bombeiros e, logo em seguida, anunciou a realização de novo concurso público para Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil. A solenidade foi feita no Salão dos Atos, no Palácio dos Leões.

A nomeação se soma a outras iniciativas como promoção, aparelhamento e valorização do sistema de segurança para diminuir a criminalidade. Participaram da solenidade o secretário de Estado da Segurança, Jefferson Portela; o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, coronel Célio Roberto; representantes da Polícia Militar do Maranhão e os novos servidores das forças de segurança.

Durante a solenidade, o governador destacou a ação do governo para combater a criminalidade, fortalecendo a estrutura das forças de segurança: “É um processo contínuo de recomposição dos recursos humanos, de aquisição de novas viaturas, equipamentos, armamentos, e de novos quartéis. Esse processo, que começou em 2015, segue hoje com mais esse evento para nomeação de 1.196 policiais militares”.

“É um número expressivo nesse quadro de crise fiscal que irá reforçar o policiamento não só na ilha de São Luís, mas em todas as regiões.”

Flávio também destacou a expansão do Corpo de Bombeiros, fundamental para a segurança da população maranhense: “Recentemente inauguramos novas unidades em Santa Inês e Chapadinha, e teremos agora a inauguração em Carolina. Esses 27 novos bombeiros nomeados se somam para desenvolver o serviço dos bombeiros e de defesa civil que é fundamental não somente na ilha, como tradicionalmente era feito, mas em todo o Estado”.

Sobre a realização de novos concursos públicos para área da segurança, Flávio Dino já autorizou o secretário Jefferson Portela a providenciar o novo seletivo, que deverá acontecer ainda em 2017 e no ano de 2018. “Tivemos agora o encerramento desse ciclo atinente ao concurso anterior e já determinei a abertura de novo concurso público para PM, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, para continuar esse processo ainda neste ano e no próximo ano.”

Kabão é acionado por irregularidades em transição municipal em Cantanhede

Ex-prefeito Kabão, de Cantanhede

O ex-prefeito de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros, mais conhecido como Kabão, está sendo acionado na Justiça pelo Ministério Público em virtude de irregularidades cometidas durante o processo de transição municipal em 2016.

Gestor do município até 31 de dezembro de 2016, Kabão é alvo de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer e uma denúncia. A primeira foi ajuizada no dia 20 de março e as outras duas, no dia 27.

Segundo o autor das manifestações, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, titular da Promotoria de Cantanhede, em novembro de 2016, a promotoria, com o objetivo de garantir uma transição de poder regular e de acordo com os princípios legais, encampados pela campanha de iniciativa do MP “A cidade não pode parar”, organizou uma reunião com os prefeitos dos municípios da comarca (Cantanhede, Matões do Norte e Pirapemas).

Na ocasião, foi enfocada a importância de uma transição em consonância com o princípio da transparência administrativa e foi entregue aos gestores sugestão de proposta normativa para regulamentar a questão.

Ainda conforme o promotor de Justiça, após informações sobre dificuldades enfrentadas pela equipe de transição do prefeito eleito Marco Antonio Rodrigues para ter acesso à documentação do município, foi realizada, no dia 21 de novembro, uma nova reunião entre as duas partes, quando foi definido um cronograma para entrega dos documentos.

No entanto, o ex-prefeito Kabão descumpriu o que foi acertado na reunião e também uma decisão judicial em ação ajuizada pelo prefeito eleito, que pediu a garantia da transição.

Na Ação Civil por improbidade, o MP pediu a condenação de Kabão nas sanções impostas pela Lei 8.429/92, que são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Na ACP de obrigação de fazer, é solicitado que a Justiça determine ao ex-gestor que, no prazo de cinco dias, entregue a relação dos bens móveis e imóveis do município; relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal do exercício financeiro de 2016; relação de precatórios; e documentos financeiros de contratos de obras e convênios não concluídos, com a identificação de partes, vigência, valores pagos e saldo a pagar. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 10 mil.

Na Denúncia, o Ministério Público requereu, também, que o ex-prefeito seja condenado pelos crimes tipificados nos artigos 305 do Código Penal (Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor) e 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67 (Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente).