Kabão é acionado por irregularidades em transição municipal em Cantanhede

Ex-prefeito Kabão, de Cantanhede

O ex-prefeito de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros, mais conhecido como Kabão, está sendo acionado na Justiça pelo Ministério Público em virtude de irregularidades cometidas durante o processo de transição municipal em 2016.

Gestor do município até 31 de dezembro de 2016, Kabão é alvo de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer e uma denúncia. A primeira foi ajuizada no dia 20 de março e as outras duas, no dia 27.

Segundo o autor das manifestações, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, titular da Promotoria de Cantanhede, em novembro de 2016, a promotoria, com o objetivo de garantir uma transição de poder regular e de acordo com os princípios legais, encampados pela campanha de iniciativa do MP “A cidade não pode parar”, organizou uma reunião com os prefeitos dos municípios da comarca (Cantanhede, Matões do Norte e Pirapemas).

Na ocasião, foi enfocada a importância de uma transição em consonância com o princípio da transparência administrativa e foi entregue aos gestores sugestão de proposta normativa para regulamentar a questão.

Ainda conforme o promotor de Justiça, após informações sobre dificuldades enfrentadas pela equipe de transição do prefeito eleito Marco Antonio Rodrigues para ter acesso à documentação do município, foi realizada, no dia 21 de novembro, uma nova reunião entre as duas partes, quando foi definido um cronograma para entrega dos documentos.

No entanto, o ex-prefeito Kabão descumpriu o que foi acertado na reunião e também uma decisão judicial em ação ajuizada pelo prefeito eleito, que pediu a garantia da transição.

Na Ação Civil por improbidade, o MP pediu a condenação de Kabão nas sanções impostas pela Lei 8.429/92, que são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Na ACP de obrigação de fazer, é solicitado que a Justiça determine ao ex-gestor que, no prazo de cinco dias, entregue a relação dos bens móveis e imóveis do município; relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal do exercício financeiro de 2016; relação de precatórios; e documentos financeiros de contratos de obras e convênios não concluídos, com a identificação de partes, vigência, valores pagos e saldo a pagar. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 10 mil.

Na Denúncia, o Ministério Público requereu, também, que o ex-prefeito seja condenado pelos crimes tipificados nos artigos 305 do Código Penal (Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor) e 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67 (Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente).

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