A consequência da atitude irresponsável de uma mãe que leva criança de colo à protesto

As imagens que você viu acima mostram tamanha irresponsabilidade! Essa é a palavra que melhor designa a atitude de uma mãe que levou uma criança de colo para participar junto a ela de uma manifestação popular que gerou uma consequência danosa à vida de um menor.

Um menino de apenas três meses de idade teve parte do corpo queimado depois de ser atingido por uma bomba de gás lacrimogênio lançada por homens do Batalhão de Choque da PM na última quinta-feira (6), durante um protesto que bloqueou a Avenida Beira Mar. Tratavam-se de moradores da Vila Nestor em Paço do Lumiar que reivindicavam assistência à moradia junto ao Governo do Estado.

Na semana passada um vídeo com a ação dos policiais circulou pelas redes sociais e imprensa em geral com imagens do momento em que a criança e mãe foram atingidos pela bomba.

Ocorre que a ação da polícia foi intensamente criticada e vista como truculenta e conivente com o governo.

Pois bem. Essa não teria sido a melhor alternativa para acabar com desbloqueio da avenida, respeitando o direito de ir e vir de quem precisou trafegar por lá. Mas também questiona-se como errada e irresponsável a atitude de uma mãe em levar um bebê de apenas três meses para um movimento onde sabe-se que tipo de armas são utilizadas para impedir confrontos.

O Blog quer saber : o governo errou, a Polícia Militar errou e a mãe?

Veja abaixo o estado do bebê que encontra-se internado no Hospital da Criança em São Luís sem previsão de alta.

Foto reprodução: O Estado
Foto reprodução: O Estado
Foto reprodução: O Estado
Foto reprodução: O Estado

1 comentários em “A consequência da atitude irresponsável de uma mãe que leva criança de colo à protesto”

  1. EVAN DE ANDRADE

    9 anos atrás  

    MINARD, essa idiota, que levou essa criança, deveria ser linchada ou excluída do convívio social, é uma assassina em potencial que não tem pena nem do próprio filho… Queria fazer um menor de escudo humano ?

    Maus-tratos

    Art. 136. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

    Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    § 1º. Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 2º. Se resulta a morte:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    § 3º. Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8069 de 13/07/1990)

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