Justiça Eleitoral derruba fake news contra Rildo Amaral em Imperatriz

Foto Reprodução

O juiz Delvan Tavares Oliveira, da 33ª Zona Eleitoral ed Imperatriz , determinou a exclusão imediata de conteúdos falsos divulgados contra o candidato Rildo de Oliveira Amaral.

A decisão segue uma Representação Eleitoral apresentada pela Coligação “Imperatriz Vai Renascer”, que acusou Fabiano Pereira da Silva de disseminar fake news e calúnias através de seu telefone pessoal e WhatsApp. Segundo a coligação, os conteúdos inverídicos visavam prejudicar a imagem de Rildo Amaral e beneficiar os candidatos Josivaldo JP e Daniel Pereira da Silva, respectivamente candidatos a prefeito e vice-prefeito de Imperatriz.

De acordo com a decisão, o juiz constatou a probabilidade do direito alegado pela coligação, confirmando que o material divulgado tinha o potencial de influenciar negativamente os eleitores e comprometer a lisura do pleito. O relatório técnico anexado aos autos reforçou a prática ilícita de disseminação de desinformaçã.

Fabiano Pereira da Silva deve remover os conteúdos ofensivos e a se abster de novas postagens de teor semelhante. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 10.000,00, com um limite total de R$ 100.000,00.

 

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