FORMOSA DA SERRA NEGRA: Cirineu Costa consegue HC preventivo e escapa da prisão

Prefeito Cirineu Rodrigues

O ministro OG Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu, nesta última quinta, 19, pedido da defesa do prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa, condenado a 10 anos de reclusão por estupro de vulnerável, sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em julho de 2024. A decisão fez com que o gestor escapasse da prisão.

Considerada a vedação constitucional à execução provisória de condenação criminal sem trânsito em julgado, à luz da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, ao princípio da não culpabilidade, constata-se a possibilidade de deferimento da medida de urgência… Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender a determinação do cumprimento provisório da pena cominada ao requerente nos autos da Ação Penal n. n. 0000764-89.2018.8.10.0037, sem prejuízo de eventual decretação de prisão processual ou de medidas cautelares diversas, desde que fundadas em motivação concreta, que se subsuma às hipóteses de cabimento da legislação processual penal”, diz o relator OG Fernandes na sentença deferindo o habeas corpus de Cirineu.

Confira a íntegra: TutPrv no HABEAS CORPUS Nº 931492 – MA (2024/0271033-3)

Candidatura – Na última semana, o juiz eleitoral de Balsas, Haniel Sóstenis, indeferiu o registro de candidatura de Cirineu que tentava a reeleição para prefeito. A decisão foi embasada na condenação criminal por estupro de vulnerável que o tornou inelegível segundo a Lei Complementar n.º 64/1990.

Apesar da interposição de embargos de declaração pelo prefeito, o juiz entendeu que esse recurso não suspende a inelegibilidade, conforme previsto na legislação eleitoral.

Na decisão, o magistrado ressaltou que “não foi concedido prazo para alegações finais, por não haver necessidade de mais provas“, destacando que o processo tratava apenas de questões jurídicas. Além disso, o juiz apontou que não havia qualquer informação nos autos que indicasse a concessão de efeito suspensivo à decisão do TJMA que mantinha a condenação de Cirineu.

Com isso, o magistrado acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também se manifestou pelo indeferimento do registro do prefeito de Formosa da Serra Negra. A decisão final declara Cirineu Costa inapto a participar do pleito municipal, baseando-se na alínea “e” do artigo 1º da Lei Complementar n.º 64/1990, que prevê a inelegibilidade para candidatos com condenação por órgão colegiado.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>