Os riscos de transportar estudantes em veículos irregulares, tipo ‘pau-de-arara’, é sempre emitente nos municípios maranhenses onde gestores parecem não se importar com a segurança de crianças e adolescentes.
Um caso emblemático ocorreu em Balsas. De acordo com uma sentença assinada pela juíza Elaile Silva Carvalho, titular da 1ª Vara da Comarca da cidade, condena o Município a pagar a menor de 10 anos, I.L.S, representada pela mãe, G.V.S., indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e indenização por danos estéticos também no mesmo valor – ou seja R$ 60 mil – por acidente sofrido em transporte escolar disponibilizado pela prefeitura e que resultou na amputação de parte de um dedo da menor.
De acordo com a ação, no dia 20 de maio de 2013 a criança, moradora do Povoado Renascer, na zona rural de Balsas, acidentou-se ao descer do caminhão Ford 400, ano/modelo 1995, carroceria aberta. No momento da descida o quarto dedo da mão esquerda da aluna ficou preso na carroceria do caminhão, “sofrendo a amputação traumática da falange proximal do referido membro”. Além das fortes dores sofridas “dia e noite”, a menor sofreu o abalo psicológico diante do sofrimento e as limitações ocasionadas pela falta do dedo.
O dever constitucional do Município é “promover o adequado e regular serviço de transporte escolar local, em plenas condições de segurança, visando efetivar o acesso das crianças e adolescentes da moradores da zona rural à educação”, afirma a juíza que, em suas fundamentações, deixa claro que “o acidente efetivamente se deu em face da utilização de veículo inadequado para o transporte escolar na municipalidade, mormente considerando ser este de carroceria aberta, sem qualquer proteção às crianças e adolescentes – uma vez que destinada ao transporte de mercadorias – o que revela a precariedade nas condições de segurança do meio de transporte em questão”. Segundo a magistrada, o motorista do veículo envolvido no acidente confirmou o vínculo do Município com a empresa de transporte escolar para a qual prestava serviços e atestou o corte do dedo da criança e a falta de segurança no serviço público prestado.
Portanto, a indenização deverá ser paga pelo Município de Balsas, através do prefeito Luiz Rocha Filho (PSB), mais conhecido como ‘Rochinha’. Os valores devem ser acrescidos de juros moratórios de 0,5% ao mês (caderneta de poupança) e atualização monetária segundo o INPC.