Flávio Dino extingue bônus de 20% para ingresso no curso de Medicina da Ufma de Pinheiro

Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu provimento parcial numa reclamação formulada por uma candidata que prestou Enem para o curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (Ufma) no município de Pinheiro, e extinguiu a bonificação de 20% que era concedida a estudantes que concluíram todo o Ensino Médio na cidade, ou em cidades em um raio de até 150km da sede.

Na ação, a candidata Maria Eduarda Schalcher Ferraz alegou que obteve pontuação o suficiente para obter a aprovação e posteriormente a sua inscrição no campus selecionado via Sisu, mas acabou fincando de fora da lista de aprovados por conta do critério de bonificação regional.

Ela apontou prejuízo na disputa, uma vez que havia se preparado por meses para fazer a prova e conseguiu nota compatível para o ingresso no curso.

Jurisprudência

Ao despachar o caso, Flávio Dino destacou que já existe jurisprudência do STF sobre o tema, em julgamento que envolveu justamente o bônus para alunos de Pinheiro e região.

Ele ressaltou que não concorda com o entendimento da 1ª Turma do Supremo – sobre a inconstitucionalidade do bônus -, mas deferiu parcialmente o pedido da estudante, para que ela para que ela possa concorrer novamente a uma vaga no curso, usando a mesma nota já obtida no Enem e “em igualdade de condições”, e para que a Ufma, de agora em diante, não mais utilize a bonificação para estabelecer a nota de alunos da região.

“Ressalvando meu ponto de vista diverso, mas seguindo a jurisprudência desta Corte, considero que a decisão impugnada nesta via reclamatória viola o princípio da isonomia, pois o critério estabelecido pela Universidade Federal do Maranhão criou preferências entre brasileiros, o que – segundo a posição majoritária – é vedado pela Constituição da República de 1988”, decidiu.

Imirante

Parentes podem ocupar comando do Legislativo e do Executivo simultaneamente, decide STF

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si – cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089.

O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabelece a chamada “inelegibilidade por parentesco”. Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o dispositivo fosse interpretado de maneira a restringir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da Casa em razão de seu grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local.

A maioria do colegiado acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora) de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais infringindo, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.

Restrição

Para a relatora, a pretensão do PSB parte do pressuposto de que o parentesco entre agentes políticos compromete, por si só, a função fiscalizadora do Poder Executivo e os princípios republicano, democrático e da separação dos Poderes, sem apresentar elementos concretos que justifiquem essa tese. Nesse sentido, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que é possível a atuação do Judiciário para analisar eventuais hipóteses de impedimento quando for demonstrado o comprometimento desses princípios.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a prática não pode ser caracterizada como nepotismo, pois não se trata de nomeação de parente, mas de eleição. Votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Concentração de poder

O ministro Flávio Dino abriu divergência ao votar pela procedência do pedido. A seu ver, é nítida a determinação da Constituição de que não haja a formação de oligarquias familiares no país. “Essa ideia de concentração de poder, de casta, de poder familiar é incompatível com o conceito de República e de democracia”, disse.

Acompanharam essa corrente os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Saiba mais sobre a decisão aqui.

STF vai definir competência para julgar ações de cobrança de advogados à OAB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se a competência para as ações de cobrança de anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de varas especializadas em execuções fiscais ou de varas cíveis comuns. Em deliberação no Plenário Virtual, o Tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria, debatida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1479101 (Tema 1.302).

Autora do recurso, a Secção de São Paulo da OAB (OAB-SP) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que afastou a competência da Vara Cível Federal para essas demandas. Para o TRF, essas ações são de competência das Varas Federais de Execução Fiscal, tendo em vista o caráter tributário das anuidades.

No entanto, na avaliação da OAB-SP, a entidade não integra a administração pública direta ou indireta, e as anuidades cobradas por ela não têm natureza tributária. Sustenta, assim, a incompetência das varas federais de execução fiscal.

Natureza das contribuições

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o fato de haver diversas interpretações sobre o tema demonstra a importância da discussão sobre a natureza jurídica das contribuições. Portanto, a controvérsia envolve saber se a contribuição devida por advogados tem natureza tributária, para fins de determinar a competência para as ações de cobrança.

Segundo Barroso, a questão tem origem em conflito aparente entre decisões do próprio STF. “Cabe, assim, ao próprio tribunal determinar qual é a interpretação adequada de seus precedentes”, concluiu.

Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso pelo Plenário.

STF manda senador Jorge Kajuru indenizar Alexandre Baldy por chamá-lo de “trombadinha”

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o senador Jorge Kajuru (PSB/GO) a pagar indenização por danos morais ao ex-deputado federal Alexandre Baldy (PP/GO) por ofensas divulgadas em redes sociais. A decisão majoritária do colegiado foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1422919.

Baldy havia apresentado ação na Justiça comum do Distrito Federal pedindo reparação por danos morais no valor de R$ 40 mil. Em vídeos postados em redes sociais, Kajuru se referiu ao ex-parlamentar com termos como “corrupto”, “trombadinha” e “malandrinho”, além de dizer que seu casamento teria sido motivado por interesses materiais.

Mas, tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o pedido foi negado. O entendimento foi de que os vídeos foram gravados pelo senador dentro do Senado Federal e que as manifestações estavam relacionadas ao exercício do mandato e tinham teor político. Por isso, estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

Limites

O caso chegou ao STF por meio do ARE 1422919, apresentado por Baldy. Em decisão individual, a relatora, ministra Cármen Lúcia, havia rejeitado o recurso, por entender, entre outros pontos, que seria necessário rever fatos e provas para reformar a decisão, procedimento incabível nessa fase recursal. Em seguida, os advogados apresentaram agravo regimental para a Turma.

No julgamento no colegiado, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que aceitou o recurso. A seu ver, a conduta do senador não tem nenhuma relação com o exercício do mandato e ultrapassa os limites da imunidade parlamentar. Para o ministro, ficou evidente o objetivo de ofender e difamar o ex-deputado. “Ao eleitor interessa saber fatos concretos que possam desabonar a conduta dos ocupantes de cargos ou mandatos públicos. Ofensas e picuinhas em nada contribuem para o debate de ideias que deve prevalecer segundo o marco civilizatório”, afirmou.

Ele ressaltou, ainda, que o Código Civil prevê a responsabilização de quem comete ato ilícito violando direito e causando danos a outras pessoas, ainda que exclusivamente moral.

Acompanharam esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Ficou vencida a ministra Cármen Lúcia, relatora, que manteve os termos de sua decisão individual.

O ARE 1422919 foi julgado na sessão virtual encerrada em 10/5.

STF inicia julgamento de ação contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236) apresentada contra uma série de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992) realizadas pela Lei 14.230/2021.

Na sessão desta quinta-feira (9), foram ouvidos os argumentos da autora da ação, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de terceiros interessados. O julgamento prosseguirá na sessão da próxima quarta-feira (15).

Em dezembro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu parte das alterações da LIA. Essa lei estabelece as regras para a imposição de punições por improbidade administrativa, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Em discussão

O representante da Conamp argumentou que as práticas descritas na lei de 2022 como improbidade deixam de fora condutas criminosas como a tortura e as tentativas de enriquecimento ilícito e de prejuízo aos cofres públicos. No mesmo sentido se manifestaram representantes do Ministério Público dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Ceará.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, propôs a confirmação das normas suspensas pelo relator no ano passado. O PGR mencionou a regra que inviabiliza a instauração ou a continuidade de ação de improbidade se o agente público for absolvido em ação penal pelos mesmos fatos. Segundo ele, essa norma seria uma interferência de caráter absoluto que privilegia a visão do juiz criminal sobre a realidade do fato e da autoria.

Já o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu a validade das alterações. Segundo ele, a norma foi amplamente debatida pelo Congresso Nacional e trouxe melhoras à legislação sobre improbidade. Ele destacou a regra que estabelece que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência.

O representante da Associação Nacional dos Policiais Federais também defendeu a constitucionalidade das alterações.

 

‘Expressão de baixo calão não é injúria’, afirma Kassio ao rejeitar ação de Duarte Jr. contra Zambelli

O ministro Nunes Marques, durante sessão da Segunda Turma do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF/06-02-2024

 

O Ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, decidiu não dar prosseguimento a uma queixa-crime apresentada pelo deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA) contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP). A ação, que acusava Zambelli de injúria, foi rejeitada pelo ministro que considerou que as expressões utilizadas, apesar de serem de “baixo calão”, não configuram crime de injúria.

O desentendimento entre os deputados ocorreu durante uma sessão na Comissão de Segurança Pública em 11 de abril de 2023, que contava com a presença de Flávio Dino, então Ministro da Justiça. Segundo consta nos autos, Duarte Júnior advertiu Zambelli sobre a necessidade de manter a ordem durante a audiência, momento em que a deputada, conhecida por sua filiação ao bolsonarismo, respondeu com a ofensa.

O caso levantou discussões sobre os limites da imunidade parlamentar e a conduta dos representantes eleitos nas casas legislativas.