Roberto Campos Neto comandará Banco Central

 Ilan Goldfajn
Ilan Goldfajn

O economista Roberto Campos Neto comandará o Banco Central a partir de janeiro. A informação foi confirmada pela equipe de transição do presidente eleito, Jair Bolsonaro. A permanência de Mansueto de Almeida como secretário do Tesouro também foi ratificada pela equipe.

Executivo do banco Santander e neto do ex-ministro Roberto Campos, Campos Neto substituirá Ilan Goldfajn, que não aceitou o convite para permanecer no cargo. Formado em economia, com especialização em finanças, pela Universidade da Califórnia, em Los Angeles, Campos Neto tem 49 anos.

Entre 1996 e 1999, ele trabalhou no Banco Bozano Simonsen, onde ocupou os cargos de operador de Derivativos de Juros e Câmbio, operador de Dívida Externa, operador da área de Bolsa de Valores e executivo da Área de Renda Fixa Internacional. De 2000 a 2003, trabalhou como chefe da área de Renda Fixa Internacional no Santander Brasil.

Em 2004, ocupou a posição de Gerente de Carteiras na Claritas. Ingressou no Santander Brasil em 2005 como operador e, em 2006, foi chefe do setor de Trading. Em 2010, passou a ser responsável pela área de Proprietária de Tesouraria e Formador de Mercado Regional e Internacional.

Para assumir o cargo de presidente do Banco Central, Campos Neto precisa ser sabatinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e ter seu nome aprovado. O plenário da Casa também precisa referendar a indicação. O cargo de presidente do Banco Central tem status de ministro.

O avô do futuro presidente do BC, o economista Roberto Campos, comandou o Ministério do Planejamento no governo Castelo Branco, de 1964 a 1967. Nesse período, ele foi um dos idealizadores e presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de agosto de 1958 a julho de 1959.

Tesouro

No comando do Tesouro Nacional desde abril deste ano, Mansueto Almeida é técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Foi coordenador-geral de Política Monetária e Financeira na Secretaria de Política Econômica no Ministério da Fazenda, entre 1995 e 1997; assessor da Comissão de Desenvolvimento Regional e de Turismo do Senado Federal, de 2005 a 2006. De 2014 a 2016, foi consultor privado.

Assim que Michel Temer assumiu a Presidência da República, em maio de 2016, Mansueto Almeida ocupou a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. Posteriormente, a Seae foi desmembrada, e Almeida comandou a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (Sefel). Quando o ministro Henrique Meirelles deixou a Fazenda para disputar as eleições presidenciais, Almeida passou a chefiar o Tesouro Nacional. Mestre em economia pela Universidade de São Paulo, Almeida começou a cursar doutorado no Massachusetts Institute of Technology (MIT).

12ª edição da Feira do Livro de São Luís será aberta nesta sexta-feira (16)

Foto Reprodução

A 12ª Feira do Livro de São Luís (FeliS) será aberta nesta sexta-feira (16), a partir das 18h, com programação até 25 de novembro, no Multicenter Sebrae. O maior evento cultural e de fomento à leitura do Maranhão é uma realização da Prefeitura de São Luís, por meio das secretarias de Cultura (Secult) e Educação (Semed), correalização do Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae) e conta com patrocínio da Vale e Companhia Maranhense de Gás (Gasmar). Este ano, a Feira tem como Patrono Graça Aranha, escritor maranhense que completaria 150 anos em 2018, considerado um dos articuladores do movimento que renovou a literatura e a cultura brasileira: A Semana de Arte Moderna. O evento homenageia ainda os matemáticos Joaquim Gomes de Souza e João Antonio Coqueiro, ambos maranhenses.

O prefeito Edivaldo frisou a importância do evento. “A Feira do Livro de São Luís estimula a vivência da cultura e história maranhenses, incentiva a leitura e amplia o conhecimento. Este é o maior evento literário do Maranhão no qual o público poderá conferir e conhecer a literatura nacional e grandes nomes do nosso Estado, ter contato com escritores e realizar atividades culturais diversas”, pontuou o prefeito.

Na abertura, os visitantes serão recebidos com o Circo Tá na Rua, que fará a intervenção circense “Voadores” ao longo do pavilhão e no portal de entrada. No Auditório Graça Aranha, às 19h, a Solenidade de Abertura começa com a apresentação cultural do Coral das Crianças do Educandário Manoel da Conceição Pinheiro Sobrinho, do Bairro de Fátima. Para abrilhantar ainda mais a noite, o Hino Nacional será entoado pela cantora indígena Djuena Tikuna (AM). Em seguida, terá a performance “A arte do Belo”, com o ator Domingos Tourinho.

Governo do Maranhão, Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Universidade Estadual do Maranhão (Uema), Associação dos Livreios do Maranhão (Alem) e empresa Potiguar, são apoiadores do evento.

O secretário municipal de Cultura, Marlon Botão destacou o tema da 12ª FeliS ‘A Brasilidade na Cultura Contemporânea’. “A Feira do Livro de São Luís já está consagrada no calendário cultural da cidade e a Prefeitura tem garantido que a cada ano a FeliS atinja um público maior, receba melhor a todos, amplie sua programação e traga para o centro discussões pertinentes para formação de cidadãos conscientes, formação de leitores e movimentação da cadeia produtiva do livro. O tema deste ano não poderia ser diferente, resgatando a história e trazendo isso para o momento atual, o contemporâneo”, ressaltou o secretário.

Programação

A programação é toda gratuita e conta com mais de 500 atividades, dentre elas escritores nacionais e locais convidados, lançamentos de livros, palestras, rodas de conversa, mesa redonda e conferências, seminários, plenárias, sessões de cinema, bate-papo literário, workshop, oficinas e minicursos, intervenções artísticas, espetáculos teatrais, performances poéticas, contações de histórias, apresentações culturais, exposições, pocket shows e visita de escritores a escolas da rede pública.

Terá a participação de 22 escritores nacionais: Fabrício Carpinejar (RJ); Geovani Martins (RJ); Lúcia Fidalgo (RJ); Roseana Murray (RJ); Eduardo Jardim (RJ); Ramon Nunes De Melo (RJ); Mary Del Priore (SP); Gaspar Záfrica Brasil (SP); Solange Muglia Wechsler (SP); Bruna Cândido (SP), Mário Rodrigues (PE); André Neves (PE); Alexandre Santos (PE), José Renato Ribeiro (PE), Luiz Percival Leme Britto (PA); Ivan Abreu Mendes (PA), Cacique Zeca (PA), Edgar Diniz (PB); Fernando Granato (PR); Wanda Machado (BA), Eduardo Ribeiro (BA) e Cátia Lindermann (PR).

Com 11.500m², os espaços serão divididos em Auditório Graça Aranha, Casa do Escritor (Lançamento de Livros), Cine FeliS, Café Literário, Sala de Informática, Auditório Casa do Professor, Auditório Punga dos Saberes, Espaço Juventude, Espaço Mulher, Espaço Sebrae, Oficinas Literárias, Palco FeliS, Espaço Criança Semed I (Educação Infantil) e Espaço Criança Semed II (Ensino Fundamental), Espaço Encantos da Literatura Infantil, Espaço Sesc de Leituras e Carro BiblioSesc, Palco Principal, Planetário, Exposições, 70 Estandes para comercialização de livros (livreiros), 4 Estandes de patrocinadores e 6 Estandes de parcerias institucionais.

Durante todos os dias, ao longo do pavilhão e na rua, acontecerão intervenções e performances poéticas. Como extensão da Feira, será realizado o “Proseando na FeliS” com programação em escolas e organizações públicas, além de atividades em hospitais e bibliotecas públicas. Dentro da 12ª FeliS também acontecerão eventos simultâneos, que compõem a programação: X Seminário de Políticas Públicas de Bibliotecas, Leitura e Informação; Feira SLZ Preta e o I Encontro FeliS/UBE de Escritores Maranhenses.

Uma das novidades deste ano é o Punga dos Saberes, auditório que terá programação com temas relacionados à cultura popular. O tradicional Café Literário receberá poetas, escritores, acadêmicos e intelectuais. No Cine FeliS serão exibidos curtas infantis e documentários. Já a Casa do Escritor é onde serão lançados cerca de seis livros por dia. A Casa do professor terá atividades voltadas para formação do educador. O Espaço da Juventude receberá programação diária com foco no público jovem. Na área de exposições, a Feira traz o melhor do artesanato local. Além disso, um Espaço de Alimentação com mais de 50 opções de Food Trucks.

A programação completa e outras informações podem ser conferidas no site: www.feiradolivrodesaoluis.com.br.

Sefaz suspende 18 empresas que fizeram compras acima do limite

Marcellus Ribeiro, secretário de Fazenda

A Secretaria da Fazenda cancelou do cadastro do ICMS 18 estabelecimentos enquadradas como Micro Empreendedor Individual (MEI), por fazerem aquisições de mercadorias acima de R$ 180 mil, excedendo o limite estabelecido na Resolução Administrativa 17/2016, que define tetos para as compras de produtos por essas empresas, beneficiadas com a redução do ICMS na apuração da receita bruta.

O relatório que identificou as aquisições de mercadorias acima do limite, foi obtido a partir do cruzamento das informações das Notas Fiscais Eletrônicas de vendas emitidas por estabelecimentos que forneceram as mercadorias para as empresas do Simples Nacional e do regime Microempreendedor Individual – MEI do Estado do Maranhão.

Segundo o secretário da Fazenda Marcellus Alves, ficou constatado que s fizeram compras de mercadorias em valores superiores aos limites estabelecidos na Resolução 17/2016, o que configura que essas empresas terão um faturamento muito superior aos valores estabelecidos na Lei, para as receitas a serem auferidas por meio da revenda desses produtos.

Pela Lei Complementar Federal a Empresa do Simples não pode faturar mais do R$ 3,6 milhões por ano e o MEI só poderia faturar R$ 180 mil, anualmente. Como exemplo, há casos de microempreendedores individuais com compras em valor superior a R$ 800 mil reais.

Por outro lado, segundo a Resolução da SEFAZ, podem ser canceladas do cadastro do ICMS, uma sanção mais grave, o empresário cadastrado como MEI que adquirir mais de R$ 180 mil em mercadorias no ano calendário.

Com o cancelamento e a suspensão, as empresas estão sujeitas ao recolhimento do ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no interior do Estado.

Transbrasiliana terá que ressarcir passageira ferida em acidente de ônibus

Foto Reprodução
Foto Reprodução

O Poder Judiciário da Comarca de Timon proferiu uma sentença condenando a empresa Transbrasiliana Encomendas e Cargas a indenizar moral e esteticamente uma passageira que ficou ferida em um acidente com um ônibus da empresa. Conforme a sentença da 2ª Vara Cível de Timon, a empresa deverá pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 50 mil e, ainda, a título de indenização por danos estéticos, o valor de R$ 15 mil.

Segundo a ação, no dia 21 de junho de 2010, na BR-020, próximo à cidade de Guarani, o veículo pertencente à Transbrasiliana que transportava a requerente sofreu um grave acidente. Por causa do acidente, sete pessoas morreram e outras seis ficaram feridas, entre elas a autora da ação, que sofreu lesões corporais de natureza grave tendo que se submeter a diversas intervenções cirúrgicas em membro inferior esquerdo, em decorrência de acidente.

Citada, a empresa apresentou contestação sustentou a impossibilidade do dever de indenizar em razão da ausência de conduta e nexo de causalidade (que a conduta da empresa não teria contribuído para os ferimentos por tratar-se de um acidente).

No caso dos autos, a responsabilidade do transportador configura-se como objetiva, fundada em contrato de transporte, regulado pelo Código Civil”, frisou a sentença, entendendo que o acidente, mesmo tendo sido causado por culpa de terceiro, não afasta a responsabilidade do transportador ante o passageiro, por se caracterizar como fortuito interno, decorrente da própria exploração do contrato de transporte, de forma que responsabilidade da empresa decorre de uma obrigação de resultado, pois ela tem o dever de levar o passageiro até o seu destino sem incidentes.

Assim, mesmo diante da responsabilidade do motorista da carreta que, segundo o Boletim anexado ao processo, teve um dos pneus estourados, provocando o acidente que vitimou a passageira autora da ação, não pode ser afastada a responsabilidade da empresa Transbrasiliana. A prova anexada não deixa dúvidas de que o acidente foi provocado pelo veículo Volvo que, como consta do Boletim de Acidente de Trânsito, perdeu o controle da direção após o pneu dianteiro esquerdo estourar e invadir a contramão e colidir frontalmente com o ônibus de passageiros”, entendeu a Justiça.

No entanto, como dito, mesmo diante da responsabilidade do veículo causador do acidente, no caso a carreta Volvo, não há se afastar a culpa da empresa demandada Transbrasiliana”, destacou a sentença judicial, citando algumas jurisprudências (decisões em casos semelhantes) de outros tribunais.

Justiça Federal condena ex-prefeito de Rosário

Ivaldo Antônio Cavalcante, ex-prefeito de Rosário

A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Rosário, Ivaldo Antônio Cavalcante pela não prestação de contas, no tempo devido, dos Convênios 588816 (contrato de repasse 210.472-45) e 552198 (882/05) celebrados com a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde, respectivamente, do Convênio 542714 com o Instituto Nacional de Colonização Reforma Agrária (Incra) e dos Convênios 581015 (1830/06) e 562198 (1841/06), com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

De acordo com o MPF, na qualidade de agente público cabe ao gestor do município administrar qualquer recurso liberado durante a sua gestão e prestar contas. A omissão causa prejuízo à sociedade, sobretudo pela falta de transparência na utilização dos recursos públicos.

Diante disso, a Justiça Federal determinou, nos termos do artigo 12, III, da Lei 8.429/1992, que Ivaldo Antônio Cavalcante tenha os direitos políticos suspensos por cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Além disso, o ex-prefeito deve pagar multa civil no valor de R$ 10.000,00.

Eleição OAB-MA: confirmada elegibilidade de Thiago Diaz

Thiago Diaz, presidente da OAB-MA candidato à reeleição

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão, Thiago Diaz conseguiu pela segunda vez comprovar sua elegibilidade para disputa nas eleições deste ano, após a Comissão Eleitoral da OAB-MA reconhecer sua disponibilidade legal pra participação do pleito.

Essa informação desmente todas as fake news lançadas pelos adversários que insistem em dizer que Diaz estaria inelegível, mesmo sem comprovação para isto, uma vez que o candidato à reeleição já havia comprovado anteriormente sua elegibilidade.

Além de elegível, Thiago Diaz lidera todas as pesquisas de intenção de voto para o pleito do próximo dia 23 de novembro, onde os advogados maranhenses devem o reeleger para presidência, reconhecendo em ampla maioria o trabalho prestado em sua primeira gestão.

Nunca atacamos adversários com notícias falsas, tampouco sua honra e dignidade. Como já havia dito anteriormente, fizemos uma gestão correta que sempre prezou pela transparência. Agora, a Comissão Eleitoral comprova o que sempre dissemos, contra todas as inverdades divulgadas por adversários. Vamos à luta e à vitória com a Chapa 4 pela advocacia maranhense”, disse Diaz.

Fonte: Blog do Gilberto Léda

Juiz condena ex-prefeito de Buriticupu por violar Lei de Improbidade

Ex-prefeito ‘Primo’

O juiz Raphael Leite Guedes (titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu) condenou o ex-prefeito do Município, Antônio Marcos de Oliveira (mais conhecido como ‘Primo’), por violação à Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Nº 8.429/92. O prefeito foi acionado na Justiça pelo Ministério Público estadual, em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, por irregularidades narradas em Acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Depois de analisar o pedido ministerial, o juiz decidiu aplicar ao ex-prefeito as penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; multa civil no valor correspondente a cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos e ressarcimento integral do dano ao erário público, em valor a ser apurado no momento da liquidação da sentença.

Na análise dos documentos presentes nos autos, o juiz verificou que o réu praticou inúmeras ilegalidades, dentre as quais foram comprovadas ausência de arrecadação de IPTU; ausência de documentos de prestação de contas; repasse de verbas à Câmara municipal acima do limite constitucional de 8% – apurado 8,96%; ausência de comprovação de valores contabilizados como saldo financeiro, dentre outras irregularidades devidamente descritas na denúncia e comprovadas pelo TCE/MA.

Ficaram comprovados no processo os danos materiais causados pelo ex-gestor, tendo em vista que ele, além de não ter empregado a verba pública, destinou-a para uso pessoal.

No que diz respeito à pena de ressarcimento integral do dano, o juiz explicou que, para sua aplicação, é necessária a efetiva comprovação de dano ao patrimônio público. Mas o MPE não apresentou o valor atualizado dos danos causados, razão pela qual esse valor deve ser efetivado no momento da liquidação da sentença.

Na sentença, o juiz assegurou que o artigo 70 da Constituição Federal se refere ao dever do administrador público de prestar contas dos valores por ele geridos a fim de satisfazer as necessidades coletivas e empregar a verba conforme determinação legal ou contratual, razão pela qual o não atendimento do dispositivo constitucional fere frontalmente os princípios constantes da Carta Magna.

A perda da função pública deixou de ser aplicada porque o réu não ocupa mais a chefia do Poder Executivo municipal. Já a suspensão dos direitos políticos só acontecerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Investigação apura se pátio da VIP Leilões é invadido

Pátio da Vip Leilões. Foto Reprodução

Corre à nível estadual uma investigação para apurar se a área onde está instalado o malquisto pátio da VIP Leilões é invadida e pertencente ao Estado.

Segundo apurou o Blog Marrapá, a empresa pagaria uma quantia irrisória – à titulo de aluguel – a uma terceira pessoa para ocupar o terreno localizado no Maracanã, no distrito industrial de São Luís.

Pra lá, desde o governo de Roseana Sarney, são enviados os carros apreendidos em operações do DETRAN e da Polícia Militar.

Um relatório sobre o caso está sendo produzido pela Secretaria de Indústria, Comércio e Energia do Maranhão.

Fonte: Blog Marrapá

Contrato ilegal gera Ação contra o Município de Pirapemas

Prefeito Dr. Iomar Salvador

A contratação sem processo licitatório do escritório de advocacia João Azedo e Brasileiro pelo Município de Pirapemas, comandado pelo prefeito Iomar Salvador Melo Martins (PRB), motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência. O objetivo é impedir que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que devem ser utilizados exclusivamente na educação, sejam desviados ilegalmente para pagar honorários advocatícios.

De acordo com a ACP ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário, em 31 de janeiro de 2017, foi publicado no Diário Oficial contrato de prestação de serviços com o referido escritório tendo por objeto valores do Fundef devidos pelo Governo Federal.

O promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr destaca, na ACP, que o contrato envolve milhões de reais e prevê, como pagamento pela prestação dos serviços, a título de “risco”, que o valor dos honorários será a quantia de 20% de tudo que for recebido pelo Poder Executivo municipal.

Na avaliação do MPMA, há uma tripla irregularidade: contratação sem processo licitatório; celebração de contrato de risco sem estabelecer preço certo e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser recebido; previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.

O contrato em questão é, portanto, além de ilegal, lesivo ao patrimônio público, notadamente ao patrimônio público educacional”, afirmou Tiago Rohrr. Ele destacou, ainda, que os 149 cumprimentos de sentença de municípios maranhenses formulados perante a Justiça Federal comprovam que os escritórios venderam a um elevado preço um direito já garantido por meio de ação ministerial a custo zero para os municípios, possivelmente utilizando-se do desconhecimento dos gestores públicos acerca da ACP transitada em julgado em São Paulo.

Diante do exposto, a Promotoria de Justiça solicitou ao Poder Judiciário a suspensão do contrato, em caráter liminar, e quaisquer pagamentos advindos na prestação de serviços advocatícios firmado entre o Município de Pirapemas e o escritório João Azedo e Brasileiro; anulação do contrato, em caráter definitivo; e a condenação dos requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais.

Prefeito de Pinheiro antecipa pagamento dos servidores da saúde

Prefeito Luciano Genésio

O prefeito Luciano Genésio (PP), do município de Pinheiro, segue dando exemplo para o Maranhão e mostrando que, com planejamento e austeridade, é possível executar uma administração exitosa, mesmo diante das dificuldades financeiras pelas quais passam todas as prefeituras do país.

Genésio antecipou o pagamento dos salários dos servidores do setor da saúde, que é realizado no dia 20 de cada mês. O dinheiro estará disponível nas contas a partir de hoje.

Com a antecipação, o prefeito, além de valorizar o funcionalismo público, contribui para movimentar vários setores da economia da cidade, principalmente neste período de feriado.