Sefaz suspende 18 empresas que fizeram compras acima do limite

Marcellus Ribeiro, secretário de Fazenda

A Secretaria da Fazenda cancelou do cadastro do ICMS 18 estabelecimentos enquadradas como Micro Empreendedor Individual (MEI), por fazerem aquisições de mercadorias acima de R$ 180 mil, excedendo o limite estabelecido na Resolução Administrativa 17/2016, que define tetos para as compras de produtos por essas empresas, beneficiadas com a redução do ICMS na apuração da receita bruta.

O relatório que identificou as aquisições de mercadorias acima do limite, foi obtido a partir do cruzamento das informações das Notas Fiscais Eletrônicas de vendas emitidas por estabelecimentos que forneceram as mercadorias para as empresas do Simples Nacional e do regime Microempreendedor Individual – MEI do Estado do Maranhão.

Segundo o secretário da Fazenda Marcellus Alves, ficou constatado que s fizeram compras de mercadorias em valores superiores aos limites estabelecidos na Resolução 17/2016, o que configura que essas empresas terão um faturamento muito superior aos valores estabelecidos na Lei, para as receitas a serem auferidas por meio da revenda desses produtos.

Pela Lei Complementar Federal a Empresa do Simples não pode faturar mais do R$ 3,6 milhões por ano e o MEI só poderia faturar R$ 180 mil, anualmente. Como exemplo, há casos de microempreendedores individuais com compras em valor superior a R$ 800 mil reais.

Por outro lado, segundo a Resolução da SEFAZ, podem ser canceladas do cadastro do ICMS, uma sanção mais grave, o empresário cadastrado como MEI que adquirir mais de R$ 180 mil em mercadorias no ano calendário.

Com o cancelamento e a suspensão, as empresas estão sujeitas ao recolhimento do ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no interior do Estado.

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