O trabalho de França em Santa Luzia não para nem no domingo

França do Macaquinho

Nesse domingo a Prefeita França do Macaquinho, esteve visitando os trabalhos de manutenção das estradas vicinais de vários povoados, entre eles, o Povoado Brejo do Meio.

Com a chegada do verão começa, o prefeitura deve acelerar várias frentes de serviços do município de Santa Luzia, como pavimentação asfáltica, Tapa-buracos e inauguração de obras.

 

Armado, prefeito de Rosário agride repórter e ameaça equipe de TV

Calvet Filho, prefeito de Rosário

Na tarde desta quarta-feira (1º), o repórter da TV Impacto, Antonio Carlos e o cinegrafista da VTV-Record, Geovane Santos, de Santa Rita foram agredidos pelo prefeito do município de Rosário, Calvet Filho, durante a produção de uma reportagem sobre o descaso com a infraestrutura daquela cidade.

A ação violenta do gestor teve início depois que ele arrancou o carro e tentou atropelar a equipe que registrava as péssimas condições da rua onde o mesmo reside. Não satisfeito, Calvet Filho desferiu um soco no repórter Antonio Carlos, onde totalmente descontrolado, sacou uma arma de fogo e ameaçou a todo momento disparar em direção aos profissionais da imprensa no exercício de suas funções.

O ato covarde foi além e, sem nenhum equilíbrio de um representante eleito, Calvet ainda chegou a efetuar um tiro para o alto na tentativa de intimidar as vítimas.

Todas as formalidades estão sendo tomados para evitar que episódios como este se repitam. Já que essa prática é um atentado contra a democracia.

O repórter agredido desafiou o prefeito:

Do Blog do Antônio Carlos

Tradição, riqueza e diversidade embalam o Maior São João do Mundo no Maranhão com abertura oficial neste domingo (4)

Secretário Yuri Arruda

Bandeirinhas coloridas, comidas típicas e sotaques maranhenses à base da diversidade cultural das festas juninas. O Maior São Joao do Mundo terá abertura oficial no Arraial do Ipem, neste domingo (4). O festejo vai durar 60 dias em quatro arraiais regionais nas cidades de Barreirinhas, Pinheiro, Timon e Imperatriz.

Promovido pelo Governo e organizado pela Secretaria de Estado da Cultura, o tradicional Arraial do Ipem contempla atrações de diversos segmentos e para todos os gostos. Na noite de estreia, grupos como Grupo Piaçaba, Boi Encanto da Ilha, cantora Thais Moreno, Boi de Morros (orquestra), cantor Erick Andrade, Boi de Axixá (orquestra) e Boi da Maioba (matraca) vão brilhar no palco, a partir das 17h30.

Vale ressaltar, ainda, que este ano o Arraial do Ipem contará com dois palcos, sendo o palco principal GeoSpace e o palco alternativo, Área Kids, Barracão do Forró, barraca de tiros, área de restaurantes e espaços instagramáveis.

De acordo com o Secretário Estadual da Cultura, Yuri Arruda, foram meses de planejamento junto a equipe para concluir todos os detalhes e garantir a celebração de um São João com segurança, diversidade e geração de emprego e renda. Para Yuri, vai ser um São João grandioso, de fato, o maior do Mundo.

Este ano, o destaque principal vai para a grande diversidade que nosso Estado possui. Estamos priorizando artistas locais em nossos eventos, criando, ainda mais, oportunidades para exporem o seu trabalho e o reconhecimento que eles merecem. O Governador Carlos Brandão enfatiza a geração de emprego e renda, porque muitos pensam que cultura é só festa. No entanto, o PIB da Cultura representa 3,5% do PIB do Brasil e, assim, vemos o vetor de desenvolvimento econômico e social que a cultura proporciona”, disse Yuri Arruda, Secretário de Estado da Cultura.

Diversidade Maranhense: sotaques

Diversas manifestações culturais embalam os amantes da cultura maranhense, entre elas estão matracas, orquestras, zabumba, baixada e costa mão. Os sotaques ditam o ritmo e tornam a brincadeira uma referência do folclore maranhense e brasileiro.

No estado, o boi de sotaque de matraca é um dos mais populares. O som estridente das matracas em conjunto com os pandeirões, maracás e tambores onça levam uma multidão de apaixonados pela cultura do Maranhão por arraiais e avenidas durante o período junino. O caçula dos sotaques, a orquestra, utiliza instrumentos de sopro e corda, se tornando um dos mais famosos e sendo apreciado pelos nativos e turistas.

Em sequência, o sotaque de zabumba é marcado pela presença da percussão rústica e cadenciada com influência africana e açoriana nas apresentações. Nas apresentações, os brincantes se dividem nos papéis de amos, indígenas, rajados, vaqueiros, palhaços, pais Francisco, Catirinas, além do boi.

Já o sotaque da baixada possui o som mais leve e suave, com pandeiros e matracas. O Cazumbá, bicho e homem, são personagens característicos desse sotaque. Por fim, o costa mão tem um ritmo cadenciado ao som de pandeiros tocados com as costas da mão, caixas e maracás.

A bandeira da atenção primária será protagonista no nosso estado”, disse Tiago Fernandes

Tiago Fernandes

A Saúde no Maranhão daqui para frente tem um novo capítulo. O secretário estadual da Saúde do Maranhão, Tiago Fernandes, participou nesta sexta-feira (2) do encontro Saúde Itinerante e ressaltou que uma atenção especial tem sido dada à Atenção Primária no Maranhão. O encontro reuniu gestores, profissionais da saúde, prefeitos, deputados, além do secretário da Atenção Primária do Ministério da Saúde, Nésio Fernandes, no auditório Fernando Falcão, na Assembleia Legislativa do Maranhão.

Como interlocutor, Tiago Fernandes assegurou mais uma vez o atendimento dos pleitos dos gestores no âmbito da atenção básica em saúde no estado, para garantir a melhoria do atendimento ao cidadão, na ponta, no município, ampliar o cuidado às pessoas e evitar o agravamento de casos tratáveis, de forma rápida e segura.

“Tenham a certeza de que, nesses próximos quatro anos, nós queremos voltar para um capítulo importante, que é a cooperação federativa, um municipalismo forte no estado do Maranhão. E hoje é possível isso em decorrência dessa transformação social que vem sendo realizada na saúde pública no estado. Eu tenho a certeza e tenho dito: nos próximos anos, a bandeira da atenção primária será protagonista no nosso estado”, disse o secretário estadual da Saúde, Tiago Fernandes.

Foto Reprodução

O evento veio corroborar com a proposta de gestão municipalista do governador Carlos Brandão, de fortalecimento da Atenção Primária para o estreitamento do trabalho conjunto com as prefeituras.

O secretário da Atenção Primária do Ministério da Saúde, Nésio Fernandes, ressaltou o diálogo com o secretário Tiago Fernandes e defendeu: “Consensos são necessários em políticas públicas. E isso faz bem para o SUS”.

Juiz suspende ’88 anos Carutapera’ e bloqueia contrato irregular de R$ 2,1 milhões

Prefeito Dr Airton Marques

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu, nesta sexta-feira, 2, liminar para obrigar o Município de Carutapera a suspender a realização do evento “88 anos Carutapera”, programado para os dias 2 e 3 de junho, em comemoração ao aniversário da cidade, bem como se abster de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira decorrente do contrato estabelecido, enquanto tramitar o feito.

O contrato para a realização das festividades é no valor de R$ 2.185.371,50, a respeito do qual não há transparência sobre os respectivos repasses financeiros e pagamento, conforme o Ministério Público.

Além do Município de Carutapera, também estão sendo acionados o prefeito Airton Marques Silva, o secretário municipal de Cultura, Robenisio Guimarães Soares, e a empresa E. de J. da Silva Eireli, contratada para a realização do evento.

Em caso de descumprimento da medida judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a 30 dias-multa, a ser paga pessoalmente pelo prefeito.

A decisão foi formulada pelo juiz Carlos Alberto Matos Brito, titular da Comarca de Pinheiro, que respondendo pela Comarca de Carutapera.

Irregularidades em licitações

Segundo o promotor de justiça Francisco de Assis Carvalho Junior, após tomar conhecimento da realização do festejo, foi instaurado procedimento para averiguar a legalidade das licitações e respectivos contratos administrativos firmados pelo Município de Carutapera com artistas e a empresa organizadora do evento.

O Município, na pessoa do prefeito, foi instado a prestar esclarecimentos sobre os contratos celebrados, detalhando os gastos com pessoal e estrutura física (palco, som, iluminação, telão, segurança, apoio técnico, banheiros químicos, limpeza, hospedagem e alimentação de artistas e equipe de apoio, abastecimento de veículos etc).

“A resposta do chefe do Poder Executivo ao Ministério Público foi tão evasiva que sequer trouxe informações sobre as despesas relacionadas ao evento como um todo, destacando-se a falta de esclarecimentos acerca das atrações musicais contratadas. Além de se ter conhecimento dos shows apenas por meio da publicidade do evento, a falta de transparência inviabiliza qualquer tentativa de realizar comparações de preços, tornando impossível a verificação da existência de eventuais superfaturamentos”, comentou o promotor de justiça na Ação.

Como forma de instruir adequadamente o procedimento extrajudicial, a Promotoria de Justiça requereu à Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça a análise da documentação relacionada ao Pregão Eletrônico nº 012/2022 (Processo Administrativo nº 037/2022), conduzido pelo Município de Alto Alegre do Maranhão, bem como do respectivo Contrato nº PR 78/2022, relativo ao Município de Carutapera.

De acordo com a Assessoria Técnica da PGJ, foram identificadas diversas irregularidades no Contrato 78/2022, celebrado entre o Município de Carutapera e a empresa E. De J. Da Silva Eireli, “vilipendiando não apenas os mais nobres comandos constitucionais atinentes à administração da res publica (quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência], como, também, toda a normativa infraconstitucional aplicável à espécie, a saber: Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 4.320/64 e, principalmente, o Decreto Federal nº 7.892/2013”, destacou o titular da Promotoria de Justiça de Carutapera.

Itaú deve indenizar vítima de golpe de ambulante em show do Coldplay

Show de Coldplay no Morumbi

Conjur As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Com este entendimento, a juíza Érika Ricci, da Primeira Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, condenou o Itaú Unibanco S.A a indenizar uma consumidora que caiu no golpe da “maquininha quebrada” ao comprar camisetas de um vendedor ambulante no show do Coldplay.

De acordo com o processo, a vítima compareceu ao show da banda americana em março, no estádio do Morumbi, em São Paulo. Na fila para entrar no estádio, tentou comprar duas camisetas no valor de R$ 80 com cartão de crédito, porém a maquininha de cartão do ambulante apresentava defeito no visor.

Após algumas tentativas de passar o cartão, o ambulante informou que a compra tinha sido efetuada. Cinco minutos depois, a mãe da vítima, dona do cartão, recebeu notificações de compras somando R$ 9 mil.

As vítimas narram que o Itaú aprovou e confirmou as compras, apesar de elas terem contestado a compra instantaneamente.

A defesa das vítimas imputou falha na prestação do serviço pelo réu e pediu concessão de tutela antecipada para que o banco se abstenha de cobrar os valores, anule as compras efetuadas e indenize as vítimas por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A juíza concedeu a tutela antecipada e determinou que o banco se abstenha de efetuar cobranças no valor questionado até o julgamento.

Culpa da cliente

O banco, em sua defesa, afirmou inexistir falha na prestação do serviço, pois praticado por fraudadores, e alegou imprudência da cliente. A defesa da instituição invocou excludente de responsabilidade em razão da culpa exclusiva da parte autora e ilícito de terceiro.

A juíza, porém, afirmou que não é razoável que os bancos transfiram ao cliente a responsabilidade por eventuais riscos inerentes ao aparato tecnológico oferecido.

É de se ter em mente que as instituições financeiras disponibilizam grandioso aparato eletrônico para uso dos clientes, no propósito, de um lado, de facilitar as operações financeiras realizadas pela massa consumidora, de outro, economizar custos com a manutenção de uma estrutura de serviços capaz de, com eficiência e agilidade e efetiva segurança, assistir o cliente em tais operações”, entendeu a juíza.

Assim é que tais instituições, afora dinamizar as operações, o que lhes proporciona maior lucro, economizam com a contratação de funcionários, com o pagamento de adicional por quebra de caixa, com a manutenção de postos e agências etc., transferindo ao consumidor, sejamos francos, a realização de atividades que competiriam a elas próprias e respectivos prepostos. Se é assim e apesar de boa parte da massa consumidora aderir a tais práticas, pela economia de tempo, de energia e pelas demais facilidades que acarretam, não é razoável, contudo, também transferir ao consumidor os riscos inerentes a tais serviços, quaisquer que sejam as respectivas causas”, prosseguiu.

“Efetivamente, houvesse um mínimo de preocupação quanto à segurança do sistema, de sorte a evitar dissabores como o experimentado pela autora, haveria plenas condições de verificação prévia, on line, do fato de a indigitada operação fugir por completo ao perfil da cliente, e seria ela certamente consultada sobre a regularidade da operação, pela administradora do cartão, logo que inserida a respectiva senha, e antes de concretizada a operação”, continuou.

A magistrada observou ainda que as operações contestadas pela autora foram realizadas às 11h38 de uma sexta-feira, após outras tentativas em valores também elevados, o que se mostrava em completo descompasso com o perfil de gastos da cliente.

Assim que se deu conta do golpe, a consumidora comunicou o banco e efetuou boletim de ocorrência. “O quadro inspira foros plenos de credibilidade à versão descrita na petição inicial”, escreveu a juíza.

“Em face desse contexto e à luz do disposto no art. 14 do CDC, a estabelecer a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços e a considerar defeituoso o serviço quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, tendo em conta, entre outros fatores, o modo de seu fornecimento, é imperioso o reconhecimento de falha na prestação de serviços, a ensejar, no mínimo, a não responsabilização da autora pelo débito correspondente à operação questionada”, escreveu.

“Cabe lembrar que tais inconvenientes não ocorreriam caso os bancos mantivessem uma estrutura de funcionários para dar atendimento à massa consumidora e se, por outra, as mesmas instituições dispusessem de um sistema efetivo de detecção de fraude para operações que ultrapassam vistosamente o perfil de gastos do cliente”, prosseguiu.

Desvio produtivo do consumidor

No que concerne aos danos morais, a juíza considerou-os caracterizados. O dano moral, segundo a magistrada, não decorreu da fraude em si realizada pelo estelionatário, mas sim do sentimento de indignação e impotência experimentado pela autora com a falta de atenção que lhe foi dedicada pelo banco.

A juíza aplicou a teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que se caracteriza quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável.

De fato, a autora percorreu longo caminho para tentar solucionar a questão, sem, contudo, obter sucesso, tendo ela demonstrado que buscou exaustivamente resolver o problema junto ao réu por meio do Procon, Reclame Aqui, mensagens eletrônicas, chamadas telefônicas e envio mensagens pelas redes sociais da instituição financeira”, escreveu a magistrada.

Em face desse contexto, tenho que a indenização por dano moral deve ser fixada em R$ 2.500 para cada autora que representa, de um lado, razoável lenitivo para a autora, de outro, satisfatório fator de desestímulo à repetição do ilícito”, afirmou.

Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para confirmar a tutela concedida e declarar a inexigibilidade dos valores impugnados (R$ 4 mil e R$ 5 mil) e de eventuais encargos incidentes sobre ele. Condeno o banco réu na restituição dos valores já pagos pela autora referentes as operações ora questionadas, inclusive com os acréscimos de encargos financeiros inerentes ao parcelamento, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da ação”, escreveu a magistrada.

Condeno o réu à reparação por danos morais, ora fixados em R$ 2.500 para cada autora, totalizando R$ 5 mil, com correção monetária a partir da data deste julgado, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação por se tratar de responsabilidade civil contratual. Por força da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor atualizado da condenação. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, concluiu a juíza.

Brandão recebe Medalha “40 anos Anape” em Brasília

Vicente Braga e Carlos Brandão. Foto Divulgação

Em Brasília, o governador Carlos Brandão participou da solenidade de 40 anos da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, e da posse da nova mesa diretora, ocorrida na noite de quinta-feira (02). Na oportunidade, o governador foi um dos homenageados com a Medalha “40 anos Anape”, concedida às pessoas relevantes para a história da Associação.

Carlos Brandão parabenizou o procurador Vicente Braga pela reeleição como presidente da Anape, assim como toda a Mesa Diretora, e agradeceu a homenagem da associação, afirmando que ela lhe trouxe mais estímulo à valorização do trabalho exercido pelos procuradores. “Agradeço à Anape por esta homenagem, por esta honraria. A gente sabe da importância dos procuradores em defesa dos estados, da advocacia do Brasil e da nossa Constituição. Ao estar neste grupo seleto de homenageados, este momento se torna ainda mais significativo para mim, que enxergo com respeito e valor o trabalho dos procuradores”, disse o governador.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Braga, destaca que a homenagem ao governador maranhense trata-se de um reconhecimento pela colaboração para o bom funcionamento do sistema jurídico e fortalecimento do Estado de Direito.

Foto Divulgação

O governador Carlos Brandão sempre foi um parceiro da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados, e da advocacia pública do estado do Maranhão. Ele tem sempre ajudado os procuradores do Maranhão a desenvolverem o melhor trabalho e a entregarem as políticas públicas, por meio do seu trabalho, aos cidadãos maranhenses. Então, é um momento de gratidão ao governador, não podíamos fazer menos que agracia-lo com a medalha dos 40 anos da Anape”, disse o presidente da Associação.

O procurador-geral do Estado do Maranhão, Rodrigo Maia, ressalta que a honraria entregue a Brandão é resultado das importantes contribuições não só às Procuradorias, mas às carreiras de estado. “Aqui, na solenidade em comemoração aos 40 anos da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados, estamos aqui ao lado do governador Carlos Brandão, que foi homenageado pela Anape, juntamente com outras entidades, que prestaram importantes contribuições para as carreiras de estado e Procuradorias que exercem um relevante papel em prol de toda a sociedade”, pontuou Maia.

Paulo Velten e Ângela Salazar entre 59 desembargadores que pleiteiam duas vagas no STJ

Paulo Velten e Angela Salazar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou na última quarta-feira (31) o prazo para envio pelos Tribunais de Justiça Estaduais (TJs) dos nomes dos desembargadores interessados em concorrer às duas vagas de ministro que estão em aberto desde a aposentadoria do ministro Jorge Mussi e o falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. No total, 59 nomes concorrerão aos cargos.

No dia 23 de agosto, o Pleno do STJ realizará sessão para a escolha dos desembargadores que irão compor uma lista com quatro nomes a ser encaminhada ao presidente da República.

Disputam vaga os desembargadores maranhenses Paulo Sérgio Velten Pereira, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, e Angela Maria Moraes Salazar, ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA).

Cabe à Presidência da República a indicação dos nomes que, na etapa seguinte, serão encaminhados ao Senado Federal para sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, os indicados são nomeados e empossados como ministros.

A composição do STJ está definida no artigo 104 da Constituição Federal. O tribunal é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 60 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.

STJ aguarda envio de lista da OAB para vaga destinada à advocacia

Há, ainda, uma terceira vaga de ministro a ser preenchida no STJ, aberta em virtude da aposentadoria do ministro Felix Fischer. Esta vaga, contudo, é reservada, pelo sistema de alternância, a um membro da advocacia.

Para preencher essa vaga, o STJ aguarda o envio de uma lista sêxtupla elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para, posteriormente, transformá-la em lista tríplice e encaminhá-la ao presidente da República.

Confira os nomes apresentados pelas cortes estaduais.

Confira a composição do STJ de acordo com a origem.

Comissão vai elaborar plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da Câmara de São Luís

Foto Reprodução

Foi publicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, na edição de 31 de maio do Diário Oficial do Município (páginas 103 e 104), o anexo I da Resolução Administrativa nº 067/23, contendo o nome dos membros da Comissão Interdisciplinar responsável pelo estudo e elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e recomposição salarial dos servidores da Câmara de São Luís.

Segundo a Mesa Diretora da Casa Legislativa, essa é a primeira vez que a Câmara inicia um processo de implantação dos planos de cargos e salários dos servidores efetivos no âmbito do Legislativo.

A comissão foi formada por membros da Câmara Municipal lotados na Procuradoria Geral; Controladoria Geral; Secretaria Financeira; Diretoria Administrativa; Recursos Humanos; Mesa Diretora, além de servidores efetivos e regulares.

A comissão tem um prazo de três meses para conclusão dos trabalhos com a apresentação da proposta. O período pode ser prorrogado conforme necessidade da comissão.

Confira abaixo a composição da Comissão Interdisciplinar:

Procuradoria Geral – Samyr Jorge Barbieri Almeida Waquim

Controladoria Geral – Jéssica Thereza Marques Ribeiro Araújo

Secretaria Financeira – Alexandre Ferreira Melo

Diretoria Administrativa – Cheslúzia Heliana Pinto Farias

Recursos Humanos – Cláudia Regina Lima

Mesa Diretora – Caio Anderson Cimas de Morais Lima

Servidores Efetivos – Eva Leonilia de Carvalho Luz

Servidores Regulares – Silvia Maria Leal de Mato

Assembleia aprova projeto que permite a reeleição da Mesa Diretora

Plenário da Alema

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (1º), em primeiro turno, o Projeto de Resolução Legislativa (PRL) nº 034/2023, que permite a reeleição da Mesa Diretora da Assembleia, a partir do dia 20 de junho do primeiro ano da Legislatura atual.

De acordo com a matéria, a Mesa Diretora eleita tomará posse no dia 1º de fevereiro do terceiro ano da 20ª Legislatura, em data e horário a serem definidos por ato da Presidência da Assembleia Legislativa.

O PRL altera a redação do art. 7º, do Regimento Interno (Resolução Legislativa nº 449/2004, de 24 de junho de 2004), alterado pelas Resoluções Legislativas nº 458/2004, 550/2008, 599/2010, 662/2012, 781/2016, 910/2018, 939/209 e 1.156/2022.