Ruas do Cohatrac recebem melhorias após atuação do Ministério Público

Foto Reprodução: MPMA

Após receber reclamações de moradores, a 3ª Promotoria de Justiça Distrital e da Cidadania de São Luís – Polo Cohatrac, acionou a Prefeitura de São Luís que realizou uma série de serviços no bairro. As reclamações diziam respeito às ruas P, Q, R, S, U e suas alamedas, no bairro Cohatrac I.

O promotor de Justiça Francisco Teomário Serejo Silva realizou vistoria na área, constatando que os espaços estavam sendo utilizados para descarte de lixo e entulhos, tornando-se locais insalubres. Além disso, pela grande quantidade de resíduos e baixa iluminação, os espaços estavam sendo utilizados para o consumo de drogas, o que causava insegurança à comunidade.

A 3ª Promotoria Distrital e da Cidadania expediu ofícios solicitando providências ao Instituto Municipal da Paisagem Urbana (Impur) e à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp). Em 13 de outubro, uma nova vistoria foi realizada na área indicada e constatou que os espaços passaram pelos serviços de limpeza, remoção de resíduos, capina, poda e melhoria na iluminação das alamedas.

Pastor bolsonarista que mentiu sobre TSE deve mais de R$ 2 milhões à União

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Revista Fórum Desmascarado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após mentir em vídeo de “retratação” a Lula (PT) nas redes sociais, o pastor bolsonarista André Valadão, da Igreja Batista Lagoinha, de Belo Horizonte (MG), deve mais de R$ 2 milhões à União Federal.

Segundo informações do portal Regularize, que emite lista de devedores à União Federal, o Ministério André Valadão, nome fantasia da empresa de “produção musical” Amando Vidas Eventos Ltda, tem um dívida ativa de R$ 2.061.259,23.

A maioria dos débitos – R$ 1.885.982,51 – são tributários, ou seja, referente a impostos devidos por Valadão ao governo federal. Mas, há outros R$ 175.276,72 em dívidas previdenciárias.

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Nesta quinta-feira (20), Valadão assumiu que mentiu ao dizer em vídeo que havia recebido uma “intimação” de Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a se retratar por ter afirmado, entre outras coisas, que Lula seria “a favor do aborto, das drogas e da liberação de pequenos furtos”.

No vídeo, Valadão fala de maneira teatral e com um fundo preto, em uma evidente postura vitimista e tentando passar a impressão de que estaria sendo censurado pela Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE, Valadão foi apenas citado no dia 6 de outubro para ter ciência do processo e apresentar sua defesa. Quando essa defesa for apresentada, caberá à ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso, julgar e proferir sentença, podendo ou não solicitar a retratação. Ou seja, o pastor mentiu ao dar a entender que foi obrigado pelo tribunal a se retratar.

Diante da exposição da mentira, o bolsonarista fez uma nova publicação, nesta quinta-feira (29), com uma foto do processo movido pela coligação de Lula e o trecho em que é citado para oferecer resposta no prazo de 1 dia – isto é, apresentar sua defesa para que a ministra relatora julgue o caso.

A fim de que o pedido perdesse o objeto, para que não houvesse invasão ao meu perfil, sob o manto de um pseudo direito de resposta, gravei o vídeo em sentido contrário ao inicialmente feito”, escreveu Valadão, admitindo assim que tentou driblar a Justiça Eleitoral ao antecipar uma retratação que ainda não havia sido determinada.

Suspenso conteúdo que associa Lula a drogas, assassinato e aborto

Ex-presidente Lula

Nesta quinta-feira (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as plataformas digitais responsáveis pelo Twitter, Instagram, TikTok e Facebook retirem do ar, no prazo de 24 horas, postagens de Nikolas Ferreira, Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli que associam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao uso de drogas, assassinato, censura, aborto, fechamento de igrejas, entre outras acusações. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 50 mil por dia.

Segundo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, esse é um caso claro de propaganda irregular na internet envolvendo a desinformação nas redes sociais e um discurso de ódio bem marcado. “Aqui temos uma verdadeira metralhadora giratória em que se imputa práticas ilícitas [a um candidato] sem provas”, explicou o relator.

Propaganda suspensa

Em decisão semelhante, os ministros determinaram a imediata suspensão da veiculação da propaganda eleitoral do candidato à reeleição Jair Bolsonaro que afirma que Lula não é inocente, atribuindo-lhe as expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’.

O relator deste caso também é o ministro Sanseverino, que atendeu pedido da coligação Brasil da Esperança e determinou multa de R$ 50 mil por cada divulgação (tanto nas inserções quanto em bloco) em caso de descumprimento por parte da campanha.

Na decisão, o relator destacou que é “fato notório” a existência de decisões condenatórias e da prisão do ex-presidente da República, assim como também é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme destacou Sanseverino, a propaganda não trata de mera menção a fatos referentes às condenações posteriormente anuladas pelo STF, mas faz ofensas que desbordam da mera crítica política, pois transmite mensagem que desrespeita regra de tratamento decorrente da presunção constitucional de inocência e viola os preceitos normativos previstos nos artigos 243, IX, do Código Eleitoral e 22, X, da Res.-TSE nº 23.610/2019.

MP aciona Mineradora Aurizona por tentativa de fechar estrada usada por moradores em Godofredo Viana

Promotor de justiça Francisco Carvalho Junior se reuniu com os moradores da Vila Aurizona

A tentativa irregular da empresa Mineração Aurizona S.A. (MASA) de fechar a estrada que liga o povoado Vila Aurizona à rodovia estadual MA-101, em Godofredo Viana, motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar nesta quarta-feira, 19, pedido de tutela de urgência para assegurar o direito de ir e vir dos moradores da região. O objetivo da mineradora é bloquear o acesso da população e ampliar a área de garimpo.

No pedido liminar, o promotor de justiça Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior solicita que o Poder Judiciário determine à mineradora a obrigação de não fazer o bloqueio, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, caso o pedido seja deferido e descumprido. A Mineração Aurizona faz parte do grupo da mineradora canadense Equinox Gold.

De acordo com o MPMA, os moradores foram informados pelos representantes da mineradora que esta havia construído um novo acesso do povoado Aurizona para a MA-101 e a estrada atual seria fechada, permitindo apenas o uso do desvio.

Em decorrência disso, o novo acesso causaria uma série de problemas aos moradores: aumento da distância de deslocamento, ampliação de gastos com a locomoção e tempo de percurso; trechos perigosos com abismos e curvas acentuadas.

Diante da situação, os moradores iniciaram um protesto, na estrada, para garantir o direito de se locomoverem até sua comunidade e impedir o fechamento da via.

Como resposta, a mineradora acionou a Justiça alegando que se tratava de manifestação ilegítima, pois os moradores, embora com seu direito de ir e vir ameaçado, teriam extrapolado o direito de liberdade de expressão e reunião pacífica e teriam afetado a atividade empresarial.

A liminar foi concedida pela desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza a favor da empresa e determinou que os moradores se abstenham de protestar e fechar a estrada.

Inspeção

Na última segunda-feira, 17, representantes da comunidade Vila Aurizona estiveram na Promotoria de Justiça de Cândido Mendes, sede da comarca da qual Godofredo Viana é termo judiciário, e relataram, em depoimento, a tentativa da mineradora de fechar a estrada para ampliar a sua área de garimpo.

Em seguida, o promotor de justiça Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior fez uma vistoria na estrada e constatou que a manifestação dos moradores é feita de forma pacífica e os funcionários da mineradora não são impedidos de sair da empresa, conforme alegado.

“Os moradores não estão extrapolando os direitos de pacífica manifestação e livre reunião. A bem da verdade, a população se viu obrigada a utilizar o bloqueio como medida final para evitar que a empresa, de forma desmedida e aleatória, fechasse e iniciasse a obra de escavação pretendida na estrada, que é bem público de uso comum, sem qualquer acordo e satisfação com os moradores da localidade”, afirmou Francisco Carvalho Junior.

O representante do MPMA destacou, ainda, que as atividades de mineração causam impactos duradouros ao meio ambiente e à população em áreas próximas e qualquer mudança deve levar em conta a proteção dos moradores.

Na avaliação do promotor de justiça, o que se verificou foi a postura autoritária da empresa que, mesmo sabendo dos prejuízos que a obra traria aos moradores, se negou a realizar a escuta ou qualquer acordo com a população. “Os moradores agiram de maneira ordeira, e, apenas para impedir a afronta de seus direitos, utilizaram-se das únicas armas que possuem: a força da união dos moradores da pequena e sofrida comunidade”.

Licenciamento Ambiental 

A Promotoria de Justiça constatou que a Mineração Aurizona não apresentou cópia do licenciamento ambiental para a abertura da nova estrada e para a atividade de extração de minério no antigo trecho. A empresa apenas mencionou a existência de um processo de licença junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema) para a construção do desvio sem apresentar qualquer documentação.

Banco virtual é condenado a indenizar cliente que teve conta bloqueada

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Uma sentença proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís decidiu pela condenação de um banco virtual por ter bloqueado a conta, e consequentemente o saldo, de um usuário. Na ação original, que teve como parte demandada o banco PagSeguro Internet Ltda, o autor declarou possuir conta bancária junto ao réu, e que em 7 de maio deste ano, foi surpreendido com o seu bloqueio. Alega que tentou solucionar o problema administrativamente por diversas vezes, mas não obteve êxito. Assim, entrou na Justiça, com pedido de liminar, pedindo pelo desbloqueio do saldo. A liminar foi concedida. Junto com o desbloqueio, o autor pleiteou indenização por danos morais causados pelo banco virtual.

Em sede de contestação, o réu alegou, preliminarmente, a perda do objeto, o qual seria o desbloqueio da conta, entretanto, a Justiça rejeitou, explicando que a questão não se resumia somente ao pedido de desbloqueio da conta, mas também discutiu possíveis danos morais. Quanto ao mérito, sustenta que o autor atua no ramo comercial varejista, esclarecendo que as contas utilizadas pelos vendedores que contratam o serviço do PagSeguro passam por análises frequentes, e se for constatada alguma divergência de informações, solicita-se ao cliente que o mesmo apresente a documentação pertinente. Esse procedimento é para comprovar a utilização dos serviços prestados pelo réu dentro do que é permitido pelo contrato pactuado, bem como as regras de uso da empresa.

O banco alegou que o bloqueio preventivo deu-se em virtude das transações efetuadas com o mesmo ‘Bin’, ou seja, com o mesmo cartão, ocasião em que foram solicitados documentos para a parte autora com a finalidade de comprovar a veracidade e licitude das transações, bem como esclarecimentos acerca da atividade comercial. O demandado narrou na sentença que o autor encaminhou documentos para análise, sendo apenas cinco deles provados e quatro não passaram pela análise. Acrescentou, por fim, que o bloqueio temporário efetuado na conta reclamada pela parte autora ocorreu em conformidade com as cláusulas pactuadas entre as partes, não merecendo prosperar a alegação da parte autora quanto a suposta falha na prestação do serviço prestado pelo réu.

Falha na prestação de serviço 

“Importa salientar que, sendo a autora consumidora dos serviços prestados pelo demandado, não há dúvidas de que se aplica ao caso o Código de Defesa do Consumidor, inclusive, a inversão do ônus da prova (…) Nota-se que há indícios de que o reclamante não utiliza a conta apenas para depósito de valores de seu labor, mas também a utiliza para fins pessoais, com transações diversas (…) Portanto, há efetiva prestação de serviço bancário pelo réu, o que enseja a aplicação do CDC (…) Em análise do processo, entende-se que a falha na prestação de serviços é evidente, pois após o próprio processo administrativo, a requerida observou que não haviam motivos para o bloqueio e liberou a utilização da conta”, ponderou a Justiça na sentença.

O Judiciário entendeu que as alegações do autor foram bem embasadas, já que as provas que estavam ao alcance dele foram produzidas, a ponto de demonstrar a falha na prestação de serviço pelo banco. “Assim, demonstrada a ilegalidade na atitude da reclamada, a qual enseja a reparação por danos morais pretendida, pois não há que se cogitar, na espécie, simples aborrecimento, corriqueiro do convívio em sociedade, e sem repercussões morais demonstradas, não restando dúvida, de que o autor foi ofendido moralmente diante da falha na prestação de serviços”, ressaltou, julgando parcialmente procedente o pedido e condenando o banco réu ao pagamento de 4 mil reais a título de dano moral ao autor.

Controladoria Geral da União esclarece operação em Caxias

CGU em operação conjunta com a Polícia Federal em Caxias

A Controladoria-Geral da União (CGU) manifestou-se sobre a sua participação, nesta quarta-feira, 10, na Operação Arconte. O trabalho é realizado em parceria com a Polícia Federal (PF). O objetivo é combater esquema criminoso que utilizou de dispensa de licitação para direcionar a contratação de aluguel do hospital de campanha na cidade de Caxias (MA).

Investigações – “A CGU, com o intuito de complementar as investigações, recebeu questionamento proveniente da Delegacia de Polícia Federal em Caxias (MA) acerca da legalidade do procedimento de dispensa de licitação nº 1730/2020 realizado pela Secretaria Municipal de Saúde”, informa release distribuído há pouco pelo órgão.

Os auditores verificaram que a dispensa de licitação teria ocorrido sem pesquisa de preço, “ou seja, não houve demonstração de que o preço acertado estava dentro da média de mercado. Da mesma forma, o gestor não instruiu o processo com a devida justificativa para ausência da pesquisa de preço, conforme preconiza, em caráter excepcional, a Lei nº 13.979/2020, que trouxe procedimentos simplificados para as contratações que visavam auxiliar no combate à pandemia de Covid-19. Além disso, a avaliação prévia do imóvel em relação ao setor imobiliário da cidade não existiu”.

Informa ainda a CGU que verificou, também, que “o mesmo fornecedor vencera a chamada pública nº 002/2017, processo que ocorreu com grave restrição de publicidade, somente com empresas que possuíam vínculos com a administração local, e com negligência na avaliação de qualificação técnica dos fornecedores”.

No decorrer da investigação, segundo a CGU, teriam sido identificadas comunicações entre agentes públicos e empresários que demonstrariam o interesse em “fraudar, mediante ajuste, o caráter competitivo de procedimento licitatório, e autilização ilícita de verbas públicas em proveito próprio ou alheio”.

Diligências – A Operação Arconte consiste no cumprimento de 46 mandados de busca e apreensão nos municípios de Caxias (MA), São Luís (MA), Teresina (PI) e Cajueiro da Praia (PI), além de afastamento de sigilos telefônico, bancário e fiscal dos envolvidos. O trabalho envolve a participação de quatro Auditores da CGU e de 160 policiais federais.

O INFORMANTE

Uso de candidata laranja pode derrubar toda chapa do União Brasil

Liziane Castro

Uma bomba tomou corpo no meio político nos últimos dias, segundo apontam processos que correm no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Alguns partidos teriam usado “candidatas laranjas” para atingir a cota de participação feminina nas eleições proporcionais deste ano.

Ocorre que segundo fala do Ministro Alexandre de Morais atual, presidente do TSE, o uso de candidaturas laranjas pode levar a “derrubada de toda nominata de candidatos” e por isso o prejuízo dos partidos que fizeram uso desse artifício será enorme.

No caso específico do União Brasil, o partido tinha apenas 8 candidatos na nominata e apenas duas mulheres. E, além desse já grave fato o União Brasil também teria mantido uma candidata apenas para tentar burlar a cota de 30% de mulheres tendo em vista que segundo a ação judicial o partido manteve a candidata sabendo de seu indeferimento de candidatura, pois a mesma não tinha amparo legal.

O indeferimento do registro de Liziane Castro é devido a sua filiação não ter obedecido o prazo legal de seis meses, período em que um candidato ou candidata deve está filiado para poder concorrer nas eleições. Confira: Acórdão

A ação se torna caso de polícia quando acusa a candidata de ter recebido dinheiro de fundo eleitoral após o indeferimento e em um valor bem maior do que o ofertado as outras candidatas do partido que fizeram de fato campanha.

A candidata Liziane Castro teria recebido o valor de 188 mil reais após sua candidatura já ter sido indeferida na data do dia 5/9/2022. O fundo especial de campanha eleitoral é dinheiro público o que pode transformar esse caso de política em caso de polícia já que houve envio de recurso no dia 15/9/2022 e a mesma teve a sua “candidatura” indeferida no dia 5/9/2022.

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Segundo a ação que tramita no TRE – MA, a candidata recebeu o valor de 188 mil após sua candidatura já está inviável legalmente e logo depois passou a pedir votos para outro candidato.

O Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal ainda não se pronunciaram sobre o assunto mas caso se comprove os fatos descritos na ação judicial o União Brasil perderá a vaga no legislativo estadual. No caso, o partido elegeu o deputado estadual Neto Evangelista. Se comprovados os fatos, provavelmente a candidata Liziane deve responder criminalmente.

Os juristas procurados pelo blog para falar do assunto se mostraram estarrecidos com o teor das denúncias que se comprovadas devem levar a uma nova configuração da Assembleia Legislativa do Estado.

Foto Reprodução: redes sociais

OPERAÇÃO ARCONTE: fraude em licitação leva PF a Caxias

Foto: PF

A Polícia Federal, com apoio da Controladoria-Geral da União no Estado do Maranhão (CGU/MA), deflagrou nesta quarta-feira (10), nos municípios maranhenses de Caxias, São Luís, São José de Ribamar, Teresina/PI e Cajueiro da Praia/PI, a ‘OPERAÇÃO ARCONTE’ visando desarticular grupo criminoso investigado pelo cometimento de crimes contra a Administração Pública.

Os investigados realizavam fraudes em procedimentos de dispensa de licitação no município de Caxias, com o desvio de recursos públicos federais da área da saúde, constando dentre esses, verbas públicas que deveriam ser aplicadas no combate à pandemia de COVID-19.

Apurou-se durante as investigações a participação de servidores públicos e empresários da área de saúde que recebiam o repasse de recursos públicos do município de Caxias/MA.

Foto: PF

A Controladoria-Geral da União identificou que, embora existissem no município de Caxias, 52 empresas com potencial para serem contratadas pelo município, as dispensas de licitação eram direcionadas para a contratação de empresas diretamente ligadas aos servidores públicos e particulares investigados. Somente em relação a duas empresas investigadas foi realizado o repasse total de aproximadamente R$ 9,45 milhões.

Estão sendo cumpridos 44 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 em decorrência de representação feita pela Polícia Federal. Para o cumprimento das medidas judiciais, estão sendo empregados 160 policias federais e servidores da CGU.

Os investigados poderão responder pelos crimes de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, fraude à licitação e lavagem de dinheiro, dentre outros, com penas que podem chegar a 43 anos de prisão.