Encerrada programação da I Semana do Bebê em São Benedito do Rio Preto

Foto Divulgação

A Prefeitura de São Benedito do Rio Preto, através das Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e SEMAS, encerrou, na tarde desta sexta-feira (19), a programação da I Semana do Bebê.

O encerramento se deu na Creche Escola Carine Ellen Albuquerque Pereira, bairro Mutirão, com palestras, sorteio de brindes e apresentação lúdica de alunos da Escola Virgínia Rodrigues.

Além das escolas, a I Semana do Bebê esteve no Centro de Convivência e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) da zona rural do município, abordando o tema principal.

A ação visa assegurar a atenção adequada a crianças de até 6 anos, tornando o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento infantil uma prioridade na agenda do Executivo Municipal.

TV Mirante e Rádio Difusora vão gerar propaganda eleitoral no Maranhão

Audiência no TRE-MA

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão realizou audiência pública, nesta sexta-feira (19) para escolher as emissoras geradoras da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, bem como a elaboração do plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito e sorteio da ordem de veiculação da respectiva propaganda.

De acordo com a Resolução 23.610/2017, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV será veiculada a partir do dia 26 de agosto e termina no dia 29 de setembro.

A presidente, desembargadora Angela Salazar, abriu o evento e agradeceu a presença dos representantes de partidos políticos, emissoras de televisão e de rádio que estavam presentes.

Em seguida, foi dado início a escolha das emissoras de televisão e rádio. A TV Mirante e Sistema Difusora de Comunicação manifestaram interesse na geração da propaganda, e decidiu-se pela realização de votação, oportunizando a participação dos representantes de partidos, tendo sido eleita a TV Mirante e a Rádio Difusora como geradoras da propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio, respectivamente.

A distribuição do tempo entre os partidos, federações e coligações segue em observância às regras estabelecidas na Lei 9.504/97, art. 47, caput, e art. 51 e na Resolução TSE 23.610/2019 e a distribuição do tempo foi feita através do Sistema de Horário Eleitoral, fornecido pelo TSE.

A ordem de aparecimento dos partidos/coligações no primeiro dia de veiculação da propaganda eleitoral gratuita foi sorteada pelos integrantes da mesa dirigente, sendo definido que a cada dia que se seguir, o partido político, a federação ou a coligação que veiculou sua propaganda em último lugar será o primeiro a apresentá-la no dia seguinte, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

Pela ordem, Federação PSOL/Rede abrirá a propaganda no rádio e na televisão para o cargo de governador, seguida pela Coligação Juntos pelo Trabalho, Coligação Coragem para mudar o Maranhão, Coligação Um Maranhão melhor para todos, Coligação Para o bem do Maranhão e Partido Solidariedade.

Para senador será Federação PSOL/Rede, Coligação Juntos pelo trabalho, Coligação Para o bem do Maranhão.

Para deputado federal será: Movimento Democrático Brasileiro, Federação Brasil da Esperança/Fé Brasil, Partido Social Cristão, Podemos, Partido Republicano da Ordem Social, Partido Socialista Brasileiro, Partido Democrático Trabalhista, Partido Solidariedade, Partido Progressistas, União Brasil, Partido Avante, Partido Novo, Partido Liberal, Federação PSOL/Rede, Patriota, Republicanos, Partido Social Democrático, Partido Trabalhista Brasileiro e Federação PSDB/Cidadania.

Para deputado estadual: Federação PSDB/Cidadania, Movimento Democrático Brasileiro, Partido Trabalhista Brasileiro, Partido Social Democrático, Podemos, União Brasil, Partido Social Cristão, Partido Democrático Trabalhista, Partido Liberal, Federação Brasil da Esperança/Fé Brasil, Patriota, Republicanos, Progressistas, Partido Socialista Brasileiro, Partido Republicano da Ordem Social, Federação PSOL/Rede.

No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos.

A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações, observado o disposto na ABNT NBR 15290:2016, e, para a janela de Libras, o tamanho mínimo de metade da altura e 1/4 (um quarto) da largura da tela ( Lei nº 13.146/2015, arts. 67 e 76, § 1º, III ). (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021).

A divisão do horário eleitoral e inserções estarão disponíveis na página das Eleições 2022, no site www.tre-ma.jus.br.

Horários

Segundas, quartas e sextas

Senador: das 7h (sete horas) às 7h05 (sete horas e cinco minutos) e das 12h (doze horas) às 12h05 (doze horas e cinco minutos), na rádio; das 13h (treze horas) às 13h05 (treze horas e cinco minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h35 (vinte horas e trinta e cinco minutos), na televisão;

Deputado Estadual: das 7h05 (sete horas e cinco minutos) às 7h15 (sete horas e quinze minutos) e das 12h05 (doze horas e cinco minutos) às 12h15 (doze horas e quinze minutos), na rádio; das 13h05 (treze horas e cinco minutos) às 13h15 (treze horas e quinze minutos) e das 20h35 (vinte horas e trinta e sete minutos) às 20h45 (vinte horas e quarenta e cinco minutos), na televisão;

Governador: das 7h15 (sete horas e quinze minutos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h15 (doze horas e quinze minutos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), na rádio; das 13h15 (treze horas e quinze minutos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h45 (vinte horas e quarenta e cinco minutos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão.

Terças, quintas e sábados

Presidente: das 7h (sete horas) às 7h12m30 (sete horas, doze minutos e trinta segundos) e das 12h (doze horas) às 12h12m30 (doze horas, doze minutos e trinta segundos), na rádio; das 13h (treze horas) às 13h12m30 (treze horas, doze minutos e trinta segundos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h42m30 (vinte horas, quarenta e dois minutos e trinta segundos), na televisão;

Deputado federal: das 7h12m30 (sete horas, doze minutos e trinta segundos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h12m30 (doze horas, doze minutos e trinta segundos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), na rádio; das 13h12m30 (treze horas, doze minutos e trinta segundos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h42m30 (vinte horas, quarenta e dois minutos e trinta segundos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão;

Para veiculação da propaganda eleitoral gratuita é considerado o horário de Brasília (DF).

Equatorial sofre nova condenação por demora em religação de energia

Equatorial Energia em São Luís

A Equatorial Maranhão foi condenada pela Justiça a indenizar um casal que passou 17 dias sem os serviços de energia elétrica. De acordo com uma sentença, proferida no 1o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o casal reclamante ficou sem luz em casa mesmo pagando as faturas que estavam em atraso. A concessionária deverá pagar R$ 3,5 mil reais, a título de danos morais.

Os usuários alegaram que, em 1o de abril deste ano, tiveram seu fornecimento suspenso, em razão do inadimplemento de algumas faturas. Assim, no dia seguinte, efetuaram o pagamento de todas as contas devidas e, após, solicitaram a religação de sua energia, tendo a atendente, naquela ocasião, informado que o serviço seria restabelecido em até 24 horas. Mas que a energia só foi religada em 18 de abril, sem qualquer justificativa.

Ao contestar a ação, a Equatorial alegou que não subestima os transtornos causados ao casal. Todavia, relatou que o erro não foi cometido propositalmente, mas induzido pelo agente arrecadador.

A Justiça esclarece que o dano moral consiste na lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro. “Em outras palavras, podemos afirmar que o dano moral é aquele que lesiona a esfera personalíssima da pessoa (seus direitos de personalidade), violando, por exemplo, sua intimidade, vida privada, honra e imagem, bens jurídicos tutelados constitucionalmente (…) Considerando que o dano moral atinge o complexo anímico da pessoa, faz-se necessária que sua configuração se lastreie em pressupostos distintos do dano material, valendo-se, ainda, o magistrado da experiência do cotidiano numa análise casuística da situação vertente”, ressaltou o juiz na sentença.

Partidos que utilizarão recursos do Fundo Eleitoral apresentam ao TSE critérios de distribuição

Foto Reprodução

Todos os partidos políticos que utilizarão nas Eleições 2022 os recursos do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, já apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios fixados pelas comissões executivas nacionais das agremiações para a distribuição entre os respectivos candidatos.

A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) é a unidade do TSE responsável por certificar se a direção nacional do partido apresentou as informações e os documentos exigidos pela Resolução TSE nº 23.605/2019, para liberação da cota do FEFC da agremiação partidária.

A consulta aos processos com os critérios de cada partido é pública e pode ser feita por meio da ferramenta de pesquisa do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no Portal do TSE. Para consultar, basta informar o número do processo, conforme listado na tabela abaixo:

SIGLAValor FEFCN°PROCESSO (PJe)Situação
UNIÃO757.970.221,270600482-21.2022.6.00.0000Ok para liberar
PT499.600.297,430600547-16.2022.6.00.0000Ok para liberar
MDB360.347.998,120600579-21.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSD342.597.829,470600587-95.2022.6.00.0000Ok para liberar
PP333.148.141,820600457-08.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSDB317.291.889,910600530-77.2022.6.00.0000Ok para liberar
PL268.137.715,720600365-30.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSB267.018.102,450600627-77.2022.6.00.0000Ok para liberar
REPUBLICANOS235.981.491,090600429-40.2022.6.00.0000Ok para liberar
PODEMOS212.665.572,650600597-42.2022.6.00.0000Ok para liberar
PTB113.528.665,080600583-58.2022.6.00.0000Ok para liberar
SOLIDARIEDADE107.607.146,740600501-27.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSOL99.204.061,630600683-13.2022.6.00.0000Ok para liberar
PATRIOTA94.966.352,430600560-15.2022.6.00.0000Ok para liberar
CIDADANIA87.225.635,480600607-86.2022.6.00.0000Ok para liberar
PCdoB80.200.082,630600604-34.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSC75.589.457,110600621-70.2022.6.00.0000Ok para liberar
REDE68.833.134,200600596-57.2022.6.00.0000Ok para liberar
AVANTE68.682.506,290600551-53.2022.6.00.0000Ok para liberar
PV50.094.618,620600632-02.2022.6.00.0000Ok para liberar
AGIR32.427.935,940600592-20.2022.6.00.0000Ok para liberar
PMN28.349.925,420600602-64.2022.6.00.0000Ok para liberar
DC14.555.382,680600599-12.2022.6.00.0000Ok para liberar
PRTB3.100.949,860600581-88.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSTU3.100.949,860600601-79.2022.6.00.0000Ok para liberar
UP3.100.949,860600711-78.2022.6.00.0000Ok para liberar
PDT251.579.810,350600720-40.2022.6.00.0000Ok para liberar
NOVO89.279.510,78Declinou uso FEFC
PROS86.030.592,550600595-72.2022.6.00.0000Ok para liberar
PMB3.100.949,860600626-92.2022.6.00.0000Pendente doc
PCB3.100.949,860600699-64.2022.6.00.0000Ok para liberar
PCO3.100.949,860600642-46.2022.6.00.0000Em trâmite no TSE

 

Até o momento, apenas o processo do Partido da Mulher Brasileira (PMB) acusa pendências de documentação, e o do Partido da Causa Operária (PCO) ainda está tramitando. O partido Novo renunciou aos recursos do FEFC.

As agremiações são livres para arbitrar os critérios que adotarão para distribuir os recursos entre os candidatos. Contudo, elas não podem deixar de atender às determinações da legislação eleitoral sobre a destinação de, pelo menos, 30% dos recursos para candidaturas femininas e a observância da proporcionalidade de candidatas e candidatos autodeclarados negros.

A distribuição e a gestão dos recursos do FEFC durante o processo eleitoral de 2022 são regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.605/2019. Já a prestação de contas é prevista na Resolução TSE nº 23.607/2019.

MOB é acionada pelo MP por falta de fiscalização na rodoviária de Imperatriz

Terminal Rodoviário de Imperatriz – MA

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública contra a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e o Estado do Maranhão por falta de fiscalização no Terminal Rodoviário de Imperatriz.

Após reclamações dos usuários, o  titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, Sandro Bíscaro, instaurou Inquérito Civil para apurar as irregularidades. As inspeções do MPMA constataram que a MOB não coíbe, através de fiscalizações, práticas ilícitas das empresas, favorecendo aliciadores que vendem passagens com sobrepreço e até mesmo inexistentes.

Em audiência realizada ainda em janeiro deste ano, verificou-se que só há um servidor da agência para realizar todas as tarefas que são de responsabilidade da MOB e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Em contrapartida, a MOB alegou que algumas atribuições são da empresa responsável pela administração da rodoviária – RMC, tais como a conservação, vigilância patrimonial e o combate a práticas irregulares no terminal.

A RMC, no entanto, forneceu documentos ao MPMA em que a MOB informa que é responsável pelas penalidades e a fiscalização quanto ao aliciamento de passageiros, corretagem e embarques clandestinos.

Já faz alguns anos que a Promotoria do Consumidor tem empreendido tratativas extrajudiciais com a MOB, sem sucesso, para que esta realize fiscalizações rotineiras na região, principalmente no que se refere ao combate ao transporte clandestino. Diante da inércia do poder público, resta ao MPMA a necessidade de resolução via judicial”, disse o promotor de Justiça Sandro Bíscaro.

Na Ação, o MPMA pede que a Justiça obrigue a MOB a realizar fiscalizações regulares e contínuas, com pelo menos dois fiscais em período integral no Terminal Rodoviário de Imperatriz, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além de outras sanções. A Promotoria do Consumidor também enviou ofício ao Ministério Público Federal para que sejam tomadas providências quanto à falta de fiscalização da ANTT.

Yuri Arruda é o novo Secretário de Cultura do Maranhão

Yuri Arruda

Após afastamento do vereador Paulo Victor do cargo de titular da Secretaria de Cultura do Maranhão, assume em seu lugar Yuri Arruda Milhomem. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Yuri era chefe de Gabinete de Paulo Victor que agora se dedica exclusivamente à coordenação de campanha do governador e candidato à reeleição Carlos Brandão.

Eleito presidente da Câmara Municipal de São Luís, PV assumirá o cargo em janeiro de 2023.

“O nome da Detinha não está e nem pode ir pra lista de inelegíveis”, diz especialista em Direito Eleitoral

Deputada Detinha

O nome da Detinha não está e nem pode ir pra lista de inelegíveis por 04 motivos:

1) a lista divulgada pelo TCE não se refere a gestores inelegíveis, mas sim uma Lista conjunta de responsáveis por contas com PARECER prévio pela desaprovação ou julgadas irregulares, e Detinha consta na referida Lista como tendo parecer prévio pela desaprovação e não como julgada irregular;

2) Esse próprio parecer prévio pela desaprovação também sequer transitou em julgado, pois conforme atestam documentos que ora encaminhamos foram opostos embargos de declaração, ainda pendentes de apreciação pela Corte de Contas, podendo o TCE rever sua posição, pois se tratam de problemas contábeis sem gravidade;

3) E mesmo se e quando transitar em julgado no TCE sem modificações ( no que não acreditamos) o nome de Detinha também não irá pra lista de inelegíveis, pois, se trata apenas de um parecer prévio em análise das contas de governo, que precisa ainda ser encaminhado para apreciação pela Câmara Municipal, conforme indica a própria lista do TCE;

4) E, por fim, ainda que a câmara municipal aprecie e mantenha o parecer do TCE, ainda assim ela não estaria inelegível, pois as irregularidades apontadas são meras formalidades contábeis sanáveis e que nenhum prejuízo causaram ao erário, sendo todos nós sabedores que a desaprovação das contas só geram inelegibilidade quando fundamentadas na prática de ato doloso de improbidade e não em razão da mera ausência de documentos contábeis sem gravidade na prestação de contas, como foi o caso.

Atenciosamente, Carlos Sérgio de Carvalho Barros, advogado.

ALTO ALEGRE DO MA: MP vai investigar falta de merenda nas escolas

Prefeita Nilsilene de Liorne

Mesmo com quase R$ 3 milhões recebidos apenas neste mês de Agosto; prefeita Nilsilene do Liorne tem deixado crianças com fome em escolas do município.

Foto Reprodução

Os absurdos que já viraram uma marca registrada na gestão da prefeita Nilsilene do Liorne, tem tomado de conta de todos os setores de seu governo municipal.

Por conta disso, não somente os alto-alegrenses adultos tem recorrido e utilizado as redes sociais para chamar à atenção das autoridades e denunciar sobre os diversos problemas enfrentados, como dessa vez, também as crianças.

Repercutiu na web, e em centenas de grupos de mensagens instantâneas, durante a última terça-feira (16), vários áudios de crianças, alunas de pelo menos duas escolas municipais de Alto Alegre do Maranhão, cobrando a prefeita pela falta de merenda escolar.

Boa tarde senhora prefeita, eu queria saber porque não tá tendo merenda na escola do bairro Santa Luzia?”. Diz o primeiro áudio.

De acordo com a aluna que não foi identificada por nossa equipe de reportagem do BVR, as aulas inclusive estão sendo encerradas antes do horário, devido à falta de merenda na Unidade de Ensino.

Nós estamos saindo cedo, perdendo aula porque não tá tendo merenda”.

A denúncia é ainda mais grave, devido ao fato de que os alimentos, que foram servidos na escola apenas um dia da semana, estaria com prazo de validade vencido, segundo a aluna, totalmente estragada.

Só um dia na semana que levaram uma merenda pra lá [Ubirajara Raiol] quando chegou na hora de nós merendar, estava estragada”. Relatou.

Além da prefeita Nilsilene do Liorne, outro que foi cobrado publicamente foi o presidente da Câmara Municipal, vereador Leocy Cutrim dos Santos Sobrinho, mais conhecido como Léo da Caxuxa, que mais parece um vassalo da prefeita e de seu primeiro-damo, do que um representante fiscalizador, eleito pelo povo de Alto Alegre do Maranhão.

Cadê nosso presidente da Câmara? Que ele tem direito de tomar providências sobre nossa merenda da escola”. Encerrou.

Além das escolas da sede do município, outras informações são de que falta também em escolas dos povoados.

Aqui na Caxuxa também nas escolas não tá tendo merenda não. Rapaz siô, fiquei com pena, se fosse um adulto, mais é uma criança cara, reclamando porque não tem merenda, porque tão saindo cedo do colégio, perdendo aula, e quando vai a merenda ainda é estraga. Vai que dá uma infecção intestinal numa criança dessa, olha a confusão, qual pai que vai ficar alegre, vamos escolher direito nossos candidatos que vai assumir responsabilidade com a gente, vamos escolher direito”, destacou um morador do povoado Caxuxa, reduto eleitoral do presidente da Câmara.

Ouça abaixo;

E MAIS: A população tem se perguntado onde foi ou está sendo aplicado os R$ 734.615,00 (setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quinze reais). Enviados pelo Governo Federal até agora em 2022, através do Programa de Alimentação Escolar, para os alunos da rede municipal de ensino de Alto Alegre do Maranhão.

Foto Reprodução

É quase R$ 1 milhão até o momento. Alô Ministério Público!

Do Blog do Vanilson Rabelo 

Juíza Ana Célia Santana assume Vara Cível em São Luís

Foto Divulgação: TJMA

Com 29 anos de experiência na magistratura, a juíza Ana Célia Santana assumiu, nesta quarta-feira (17/8), a 7ª Vara Cível de São Luís, após aposentadoria voluntária do juiz José Brígido Lages. A magistrada foi empossada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, no Palácio Clóvis Bevilácqua, sede do Tribunal.

Removida pelo critério de antiguidade, a juíza Ana Célia Santana deixou saneada a 4ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, unidade onde exerceu suas atividades judicantes por mais de 13 anos. A remoção aconteceu em sessão administrativa do Órgão Especial do TJMA, também nesta quarta-feira (17/8).

Na solenidade de posse, a juíza fez um resgate de sua trajetória, marcada por um vasto conhecimento adquirido na Justiça Criminal, ao longo de seus 15 anos de atuação em duas varas criminais. “No início, a área criminal não era muito querida pelos colegas e eu também não tinha muita simpatia. Depois que eu comecei o trabalho, eu reconheci a importância e a necessidade de se dar muita atenção a essa área”, relatou Ana Célia.

A juíza acrescentou, também, que houve uma grande mudança de percepção da área criminal nos últimos anos. “As administrações, durante algum tempo, não olhavam para a área criminal com um olhar apurado. Acredito que de uns cinco anos para cá, houve essa troca de olhar, de forma mais fixa, e nós melhoramos bastante”, revelou.

Ana Célia Santana iniciou sua carreira como juíza titular na Comarca de Guimarães, em seguida, atuou nas comarcas de Cururupu e Codó, antes de chegar à entrância final, no termo de São Luís, na Comarca da Ilha, onde adquiriu vasta experiência na área criminal ao longo de 15 anos de atuação.

Assaltantes são presos após tocarem terror no CT do Moto Club de São Luís

CT do Moto Club, em São Luís-MA

Uma ação rápida da Polícia Militar do Maranhão, na tarde desta quarta-feira (17), culminou na prisão de quatro assaltantes que, armados, invadiram o Centro de Treinamento do Moto Club de São Luís em Paço do Lumiar e roubaram o local.

As câmeras do CT e seguranças da CEFOR acionaram a PM de imediato e parte do grupo criminoso foi localizado. Três conseguiram fugir. Buscas estão sendo realizadas na região.

A informação do assalto foi divulgada pelo presidente do clube de futebol, deputado Yglésio Moyses, que parabenizou o trabalho da Polícia Militar.