Roseana deve ser eleita presidente do MDB no Maranhão

Ex-governadora Roseana Sarney

O MDB do Maranhão realizará, na próxima sexta-feira (02), sua convenção estadual, oportunidade na qual a ex-governadora Roseana Sarney deverá ser conduzida à presidência da legenda.

A ascensão de Roseana ao comando do partido já havia sido publicizada pelo deputado estadual Roberto Costa, presidente do diretório municipal de São Luís e responsável pelas articulações políticas envolvendo a sigla.

A ex-governadora pretende concorrer, ao que vem, ao cargo de deputada federal, apesar do incentivo de alguns emedebistas para que ela dispute novamente o Governo do Estado ou tente eleger-se senadora mais uma vez.

A convenção do MDB terá início às 9h, na sede do partido, no bairro do São Francisco.

Do Gláucio Ericeira

Maurício Fernandes terá que devolver verbas do Fundeb em S. Benedito do Rio Preto

Ex-prefeito Maurício Fernandes

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) julgou irregulares as contas tomadas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) do município de São Benedito do Rio Preto, determinando a devolução de recursos no total de R$ 247,8 mil. Somando as várias multas aplicadas, o total imputado é de R$ 281,6 mil.

De responsabilidade de José Maurício Carneiro Fernandes, ex-prefeito da cidade, as contas apresentam várias irregularidades decorrentes da ausência das notas de empenho, notas de liquidação e ordens de pagamento, configurando prejuízo ao erário no valor do débito imputado.

Além disso, o gestor aplicou apenas 52,21% dos recursos oriundos do Fundo em gastos com a remuneração dos profissionais da educação descumprindo o estabelecido no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007.

Da decisão cabe recurso.

Lei Municipal de contratação temporária em Mirador é julgada inconstitucional

Prefeita Domingas Cabral

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou inconstitucional a Lei nº 359/2019, do município de Mirador, que autorizou a contratação temporária de servidores. Por unanimidade, em sessão plenária jurisdicional nesta quarta-feira (23), os desembargadores concordaram com o voto do relator, desembargador Guerreiro Júnior, segundo o qual, a norma contempla atividades ligadas, de modo irrefutável, à rotina da administração, violando a regra de preenchimento de cargos por meio de concurso público.

O relator citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo Ministério Público do Estado (MP/MA).

De acordo com o relatório, certidão registrada pela Secretaria do Plenário do TJMA atesta que tanto o prefeita Domingas Cabral, quanto o presidente da Câmara Municipal de Mirador, embora devidamente notificados, não apresentaram informações; e que o procurador-geral do município, apesar de regularmente citado para defender os dispositivos impugnados, permaneceu em silêncio.

O desembargador Guerreiro Júnior destacou que tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado do Maranhão excetuam a regra da contratação por meio de concurso, ao possibilitar as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei como de livre nomeação e exoneração, bem como nos casos de contratação de pessoal por tempo determinado para atender excepcional interesse público.

O magistrado, entretanto, verificou vícios constantes na lei do município de Mirador e disse que, além de não ofertar motivo justo para a contratação temporária, ainda reveste-se de caráter não excepcional, pois visa o preenchimento de atividades fins da rotina administrativa – como Saúde, Educação e Segurança – ferindo, assim, a regra de provimento de cargos públicos por intermédio de concurso.

Os demais desembargadores também julgaram a ADI procedente, de acordo com o voto do relator e com o parecer ministerial, declarando a inconstitucionalidade total da Lei nº 359/2019, determinando, ainda, conforme apontado pela Procuradoria Geral da Justiça, a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, com o fim de preservar os contratos firmados até a data do julgamento, não podendo exceder a 12 meses de duração.

Câmara pressiona e prefeita de Paço deve explicações sobre Saúde Municipal

Prefeita Paula da Pindoba

A Secretária de Saúde de Paço do Lumiar, Daniele Pereira Oliveira, vai ter que encarar a Câmara de Vereadores do Município e responder a inúmeros questionamentos sobre sua atuação à frente da pasta. Durante a sessão de ontem,22, a casa aprovou um requerimento de autoria da maioria dos parlamentares, que solicita a presença da gestora para essa “sabatina”.

A pasta vem sendo alvo de críticas constantes pela casa de leis e pela própria população que reclama da linha de ação adotada pela gestão Paula Azevedo (PCdoB) no combate à Covid-19. Um outro assunto que deve vir a tona nesse encontro é o descarte de lixo hospitalar, isso porque recentemente dois vereadores (Miercio e Fernando Feitosa) flagraram a equipe de limpeza pública coletando lixo hospitalar como se fosse lixo doméstico.

O descarte irregular de lixo hospitalar pode ser tipificado como crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. A Anvisa estabeleceu regras nacionais para normatizar a coleta do lixo hospitalar desde o descarte até o destino. O ideal é que cada gerador de resíduos crie um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação dada pelo órgão. Isso garante que o lixo seja separado e descartado corretamente.

A Secretária de Paula Azevedo, ainda vai ter que explicar porque o SAMU do município foi desabilitado e o que aconteceu com o álcool em gel vencido e levado as escondidas da SEMUS; na época a prefeitura disse que o álcool vencido tinha a troca como destino, mas não justificou porque deixou o álcool perder a validade ao invés de distribuir nos postos de saúde ou até mesmo para a população. Sobre a troca da mercadoria, até hoje ninguém nunca ouviu falar.

Do Blog do Belfort

Idosa de 87 anos é resgatada em grave situação de vulnerabilidade em São Luís

Idosa demonstrava desorientação mental e vivia em cômodo insalubre

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio da atuação do Centro Integrado de Atenção e Prevenção à Violência contra o Idoso (Ciapvi), a Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís e o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, resgataram a idosa B.C., de 87 anos, que vivia em grave situação de vulnerabilidade. A idosa morava com o filho R.S.R., que era seu cuidador, porém, segundo vizinhos, ele possui severos transtornos mentais.

Após denúncias de pessoas próximas, foi iniciado um monitoramento da situação por equipe técnica do Ciapvi, o que ensejou tentativas frustradas de ver a senhora. Então, algumas entidades que compõem a rede de proteção da pessoa idosa concordaram sobre a necessidade de uma incursão mais incisiva ao local para averiguar a queixa.

Nesta terça-feira (22), na residência em questão, após diálogo com o filho, a coordenadora do Ciapvi, Isabel Lopizic, e o promotor de Justiça José Augusto Cutrim articularam a retirada da idosa do cômodo. Ela demonstrava desorientação mental e convivia em um quarto sem iluminação, com inúmeros eletrodomésticos e móveis quebrados, além de material de natureza diversa, transformando o local em um verdadeiro lixão.

A idosa estava deitada numa rede e durante as conversas constatamos que os cuidados com ela eram raros e inexpressivos para a idade e o ambiente. Apesar das negativas do filho, percebemos que ela necessitaria de cuidados médicos especializados e um acolhimento em uma casa de saúde imediatamente. Não somente dela, mas também de cuidados para o filho”, informou Isabel Lopizic, lembrando que este fato, infelizmente, não é um caso isolado.

De acordo com dados do Ciapvi, nos primeiros quatro meses de 2021, foram registrados quase 300 casos de violência contra a pessoa idosa. Os principais registros foram de negligência, violência psicológica e abuso financeiro. A instituição, inclusive, realizou recentemente palestras de sensibilização da sociedade sobre a problemática, na Campanha de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa deste ano, que teve o tema “Idoso imponderado diz NÃO à violência”.

PRF abre processo seletivo para vagas para estágio no Maranhão

Foto Reprodução

O processo seletivo da Polícia Rodoviária Federal no Maranhão será destinado ao preenchimento de vagas de estágio de nível superior, nas modalidades de graduação e pós-graduação, e formação de cadastro de reserva.

O estágio será realizado na Sede da Superintendência da PRF, situada em São Luís, e nas Delegacias da Polícia Rodoviária Federal no Maranhão, situadas em São Luís (Pedrinhas), Santa Inês, Caxias, Imperatriz e Balsas. As vagas de graduação serão nas áreas administrativa, comunicação social, engenharia e arquitetura, jurídica, saúde e assistência social e tecnologia da informação e comunicação, com carga horária de 20 horas semanais.

Para pós-graduação, as vagas serão exclusivamente na área jurídica, com carga horária de 30 horas semanais. A bolsa de estágio é de R$ 787,98 para graduação e R$ 1.665,22 para pós-graduação.

Os estagiários farão jus a auxílio-transporte, no valor de R$ 10,00 por dia de estágio, e seguro contra acidentes pessoais. As inscrições serão realizadas no período de 21 a 30 de junho de 2021.

Mais informações na página do processo seletivo Disponível aqui 

Para acessar o edital de abertura, clique aqui.

Para efetuar inscrição, clique aqui

Prefeitura de Peritoró reforma e reinaugura Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão

Foto Divulgação

Foi reinaugurada nesta terça-feira (22) a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED) de Peritoró. Na solenidade de abertura da agência estavam presentes o prefeito, Dr. Júnior, representantes da AGED, secretários de governo, vereadores e servidores municipais. Na ocasião o prefeito fez a doação de cerca de duas mil doses da vacina contra febre aftosa aos pequenos criadores de bovinos do município.

A AGED em nossa cidade tinha sido deixada fechada, e isso prejudicava os nossos produtores, principalmente aos pequenos produtores, que tinham que se deslocar para Coroatá ou Codó, de certa forma deixando nosso município com uma inadimplência muito grande, no tocante a vacinação do gado bovino contra febre aftosa e a atualização cadastral. Com a reabertura da agência nossos produtores serão muito beneficiados”, explicou o secretário municipal de agricultura, Sandro Montenegro.

Gostaria de agradecer ao prefeito Dr. Júnior, pela iniciativa reabertura do escritório da AGED, juntamente com o secretário de agricultura Sandro Montenegro, e dizer que pra nós é uma satisfação estar de volta aqui ao município de Peritoró”, destacou Ana Raissa, Gestora Regional da AGED.

Além de fazer a doação de quase duas mil doses da vacina contra febre aftosa, o prefeito disponibilizou um técnico para realizar a aplicação e o atestado sanitário aos pequenos produtores, não havendo necessidade de deslocamento do criador até a unidade da Aged na sede do município. “Dr. Júnior, como sempre, um prefeito compromissado e com a responsabilidade em desenvolver um bom trabalho para o município”, ressaltou a presidente da Câmara, vereadora Dona Lourdes.

Agora não há mais a necessidade de deslocamento de nossos produtores para Coroatá ou Codó. Nossos criadores e produtores hoje contam com a agência da AGED em pleno funcionamento em nosso município. É isso que nós queremos: trazer mais serviços, mais dignidade e, acima de tudo, oportunidade para nosso povo crescer e se desenvolver”, concluiu o prefeito Dr. Júnior.

Prefeitura de Caxias descentraliza vacinação contra a Covid-19 para as UBSs

Foto Divulgação

A Prefeitura de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, da Coordenação de Vigilância Epidemiológica e da Coordenação da Atenção Primária e Vigilância em Saúde, visando a maior cobertura de imunização contra a Covid-19 no município, deu início a um cronograma de vacinação nas Unidades Básicas de Saúde.

A vacinação nas Unidades Básicas de Saúde será destina ao público em geral a partir de 35 anos, para pessoas com doenças crônicas (comorbidades) e gestantes e puérperas a partir dos 18 anos.

A imunização acontecerá no horário das 9h às 17h. Para ser vacinada é necessário que a pessoa apresente os seguintes documentos: CPF ou Cartão do SUS, documento de identificação com foto e comprovante de residência.

CONFIRA O CRONOGRAMA

DIA: 22/06/2021
HORÁRIO: 9H ÀS 17H
LOCAIS: UBS COHAB; UBS MUTIRÃO E UBS NOVA CAXIAS-MA.

DIA: 23/06/2021
HORÁRIO: 9H ÀS 17H
LOCAIS: UBS CASTELO BRANCO; UBS VILA ALECRIM E UBS CANGALHEIRO.

DIA: 24/06/2021
HORÁRIO: 9H ÀS 17H
LOCAIS: UBS BOM JESUS; UBS CALDEIRÕES E UBS PIRAJÁ.

DIA: 25/06/2021
HORÁRIO: 9H ÀS 17H
LOCAIS: UBS BAIXINHA; UBS PEQUIZEIRO; UBS CENTRO E UBS VILA ARIAS.

DIA: 28/06/2021
HORÁRIO: 9H ÀS 17H
LOCAIS: UBS PONTE; UBS SALOBRO E UBS EUGÊNIO COUTINHO.

DIA: 29/06/2021
HORÁRIO: 9H ÀS 17H
LOCAIS: UBS CAMPO DE BELÉM; UBS FAZENDINHA E UBS TREZIDELA.

A vacinação continua sendo realizada também, de segunda a sábado, das 8h às 17h, no Ginásio de Esportes João Castelo, e no Caxias Shopping (somente drive thru), de segunda a sexta, das 8h às 17h. É necessário que a pessoa que for se imunizar apresente os seguintes documentos: CPF ou Cartão do SUS, documento de identificação com foto e comprovante de residência.

No SESI/SENAI a vacinação acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, tanto para o público com idade a partir dos 35 anos (público geral), quanto para gestantes e puérperas (mulheres com 45 dias após o parto) a partir dos 18 anos.

Gestores tem 15 dias para corrigir informações sobres gastos da pandemia

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Gestores de todo o estado tem, a contar desta terça-feira (22), o prazo de quinze dias para corrigir falhas e omissões de informação relacionadas às verbas para enfrentamento da pandemia de covid-19 junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A medida faz parte das rotinas de fiscalização do órgão e é um desdobramento natural do levantamento dos gastos, divulgado na primeira quinzena de junho.

Basicamente serão dois grupos de gestores. Em primeiro lugar, os reparos caberão aos gestores omissos, ou seja, que deixaram de informar os gastos ao Tribunal, por meio do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas – Sacop, ou que informaram os gastos mas não informaram se tratar de recursos recebidos para o enfrentamento da pandemia.

O sistema já se encontra aberto para essa finalidade, e os gestores deverão utilizar uma ferramenta específica para isso, disponível no Sacop. “Basta selecionar os contratos e processos licitatórios relacionados aos gastos com a pandemia, o que é bastante simples de ser feito”, explica o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo.

Ja nos casos em que foram informados gastos a maior ou em duplicidade, será necessário peticionar ao Tribunal, por meio eletrônico ou por escrito via ofício, solicitando a exclusão dos contratos em duplicidade ou a correção dos valores constantes nas informações prestadas de forma inconsistente.

A expectativa do Tribunal é de que todos atendam à convocação dentro do prazo estabelecido. Mesmo assim, o titular da Sefis lembra que o descumprimento terá como consequência não apenas a cobrança de multa, mas a abertura de processos de fiscalização específico, que poderão resultar em atribuição de débito, a depender da situação de cada município.

O secretário destaca a importância de que todos atendam ao chamado do Tribunal para evitar penalizações por falhas passíveis de correção. Segundo ele, trata-se de uma oportunidade para que se filtrem as informações, evitando medidas punitivas. “O próximo passo será estabelecer um programa de fiscalização para os municípios nos quais ainda se verificarem casos de omissão ou valores distorcidos”, explica Fabio Alex de Melo.

Dias Toffoli: “Nenhum jornalista pode ser constrangido a revelar a fonte”

Ministro Dias Toffoli, presidente do STF

Decisão liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que autoridades públicas no Espírito Santo abstenham-se de praticar atos que visem responsabilizar jornalistas pela proteção ao sigilo da fonte, por divulgação de suposto esquema de corrupção envolvendo o Departamento de Trânsito do estado (Detran-ES). A decisão atende em parte pedido da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) na Reclamação (RCL) 47792.

Ao deferir em parte o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli considerou que há plausibilidade na tese da ABI no sentido de que nenhum jornalista poderá ser constrangido a revelar o nome de seu informante ou a indicar a fonte de suas informações, bem como de que não poderá sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, quando se recusar a quebrar esse sigilo de ordem profissional e de estatura constitucional.

Na ação, a ABI relata que, após a imprensa noticiar o conteúdo de pen drive obtido de por meio de fonte sigilosa, que conteria provas de direcionamento em licitação no Detran, e parlamentares pedirem investigações diante de evidências de corrupção, a procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, requisitou a instauração de inquérito policial contra os denunciantes.

A chefe do MP do Espírito Santo argumentou que as informações foram obtidas por meio de prova ilícita, sem autorização judicial, caracterizando afronta à inviolabilidade do sigilo das comunicações e à intimidade, protegidos pela Constituição Federal. A ABI informa ainda que pelo mesmo motivo a investigação sobre o suposto esquema de corrupção foi arquivado pela procuradora-geral.

Além de solicitar que qualquer investigação e responsabilização de jornalistas e parlamentares pela obtenção do pen drive e divulgação de seu conteúdo seja impedida, a ABI pede que o inquérito policial seja remetido ao Supremo e que o pen drive deixe de ser considerado prova ilícita.

Sigilo da fonte

Segundo o ministro, a “plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano” consiste “na iminência de jornalistas serem expostos a procedimentos investigatórios criminais que visem à descoberta da fonte e à criminalização de sua atividade”. Na decisão, ele informa que pelo menos um jornalista já foi convocado para prestar depoimento.

Para Dias Toffoli, a situação revela aparente afronta às decisões do Supremo nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 130 e 601. No primeiro caso, foi assegurada a proteção às liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação quando a Lei de Imprensa foi considerada incompatível com a Constituição. No segundo, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para proibir a investigação do jornalista Glenn Greenwald devido a reportagens divulgando mensagens entre autoridades obtidas por hackers.

Toffoli considerou também a alegação de que a deputada federal Soraya Manato (PSL-ES), que utilizou a tribuna da Câmara dos Deputados para pedir investigação sobre o conteúdo do pen drive, pode vir a ser ou já está sendo investigada por autoridade incompetente, o que configuraria usurpação de competência do Supremo.

Para o ministro, tais circunstâncias impõem o deferimento da liminar com relação à suspensão imediata das apurações relativas aos jornalistas e parlamentares, até que sejam suficientemente esclarecidos os fatos, com a vinda de informações completas quanto ao conteúdo do procedimento investigatório determinado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Espírito Santo, bem como do que se continha no procedimento por ela arquivado diante da conclusão de ilicitude da prova.

Na decisão, o ministro determina que a Procuradoria-Geral e o delegado de Polícia Civil do estado enviem ao Supremo, no prazo de 15 dias, toda a documentação que possuam sobre o caso.