Transbrasiliana terá que ressarcir passageira ferida em acidente de ônibus

Foto Reprodução
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O Poder Judiciário da Comarca de Timon proferiu uma sentença condenando a empresa Transbrasiliana Encomendas e Cargas a indenizar moral e esteticamente uma passageira que ficou ferida em um acidente com um ônibus da empresa. Conforme a sentença da 2ª Vara Cível de Timon, a empresa deverá pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 50 mil e, ainda, a título de indenização por danos estéticos, o valor de R$ 15 mil.

Segundo a ação, no dia 21 de junho de 2010, na BR-020, próximo à cidade de Guarani, o veículo pertencente à Transbrasiliana que transportava a requerente sofreu um grave acidente. Por causa do acidente, sete pessoas morreram e outras seis ficaram feridas, entre elas a autora da ação, que sofreu lesões corporais de natureza grave tendo que se submeter a diversas intervenções cirúrgicas em membro inferior esquerdo, em decorrência de acidente.

Citada, a empresa apresentou contestação sustentou a impossibilidade do dever de indenizar em razão da ausência de conduta e nexo de causalidade (que a conduta da empresa não teria contribuído para os ferimentos por tratar-se de um acidente).

No caso dos autos, a responsabilidade do transportador configura-se como objetiva, fundada em contrato de transporte, regulado pelo Código Civil”, frisou a sentença, entendendo que o acidente, mesmo tendo sido causado por culpa de terceiro, não afasta a responsabilidade do transportador ante o passageiro, por se caracterizar como fortuito interno, decorrente da própria exploração do contrato de transporte, de forma que responsabilidade da empresa decorre de uma obrigação de resultado, pois ela tem o dever de levar o passageiro até o seu destino sem incidentes.

Assim, mesmo diante da responsabilidade do motorista da carreta que, segundo o Boletim anexado ao processo, teve um dos pneus estourados, provocando o acidente que vitimou a passageira autora da ação, não pode ser afastada a responsabilidade da empresa Transbrasiliana. A prova anexada não deixa dúvidas de que o acidente foi provocado pelo veículo Volvo que, como consta do Boletim de Acidente de Trânsito, perdeu o controle da direção após o pneu dianteiro esquerdo estourar e invadir a contramão e colidir frontalmente com o ônibus de passageiros”, entendeu a Justiça.

No entanto, como dito, mesmo diante da responsabilidade do veículo causador do acidente, no caso a carreta Volvo, não há se afastar a culpa da empresa demandada Transbrasiliana”, destacou a sentença judicial, citando algumas jurisprudências (decisões em casos semelhantes) de outros tribunais.

Justiça Federal condena ex-prefeito de Rosário

Ivaldo Antônio Cavalcante, ex-prefeito de Rosário

A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Rosário, Ivaldo Antônio Cavalcante pela não prestação de contas, no tempo devido, dos Convênios 588816 (contrato de repasse 210.472-45) e 552198 (882/05) celebrados com a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde, respectivamente, do Convênio 542714 com o Instituto Nacional de Colonização Reforma Agrária (Incra) e dos Convênios 581015 (1830/06) e 562198 (1841/06), com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

De acordo com o MPF, na qualidade de agente público cabe ao gestor do município administrar qualquer recurso liberado durante a sua gestão e prestar contas. A omissão causa prejuízo à sociedade, sobretudo pela falta de transparência na utilização dos recursos públicos.

Diante disso, a Justiça Federal determinou, nos termos do artigo 12, III, da Lei 8.429/1992, que Ivaldo Antônio Cavalcante tenha os direitos políticos suspensos por cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Além disso, o ex-prefeito deve pagar multa civil no valor de R$ 10.000,00.

Eleição OAB-MA: confirmada elegibilidade de Thiago Diaz

Thiago Diaz, presidente da OAB-MA candidato à reeleição

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão, Thiago Diaz conseguiu pela segunda vez comprovar sua elegibilidade para disputa nas eleições deste ano, após a Comissão Eleitoral da OAB-MA reconhecer sua disponibilidade legal pra participação do pleito.

Essa informação desmente todas as fake news lançadas pelos adversários que insistem em dizer que Diaz estaria inelegível, mesmo sem comprovação para isto, uma vez que o candidato à reeleição já havia comprovado anteriormente sua elegibilidade.

Além de elegível, Thiago Diaz lidera todas as pesquisas de intenção de voto para o pleito do próximo dia 23 de novembro, onde os advogados maranhenses devem o reeleger para presidência, reconhecendo em ampla maioria o trabalho prestado em sua primeira gestão.

Nunca atacamos adversários com notícias falsas, tampouco sua honra e dignidade. Como já havia dito anteriormente, fizemos uma gestão correta que sempre prezou pela transparência. Agora, a Comissão Eleitoral comprova o que sempre dissemos, contra todas as inverdades divulgadas por adversários. Vamos à luta e à vitória com a Chapa 4 pela advocacia maranhense”, disse Diaz.

Fonte: Blog do Gilberto Léda

Juiz condena ex-prefeito de Buriticupu por violar Lei de Improbidade

Ex-prefeito ‘Primo’

O juiz Raphael Leite Guedes (titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu) condenou o ex-prefeito do Município, Antônio Marcos de Oliveira (mais conhecido como ‘Primo’), por violação à Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Nº 8.429/92. O prefeito foi acionado na Justiça pelo Ministério Público estadual, em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, por irregularidades narradas em Acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Depois de analisar o pedido ministerial, o juiz decidiu aplicar ao ex-prefeito as penas de suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; multa civil no valor correspondente a cem vezes o valor da remuneração recebida enquanto prefeito; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos e ressarcimento integral do dano ao erário público, em valor a ser apurado no momento da liquidação da sentença.

Na análise dos documentos presentes nos autos, o juiz verificou que o réu praticou inúmeras ilegalidades, dentre as quais foram comprovadas ausência de arrecadação de IPTU; ausência de documentos de prestação de contas; repasse de verbas à Câmara municipal acima do limite constitucional de 8% – apurado 8,96%; ausência de comprovação de valores contabilizados como saldo financeiro, dentre outras irregularidades devidamente descritas na denúncia e comprovadas pelo TCE/MA.

Ficaram comprovados no processo os danos materiais causados pelo ex-gestor, tendo em vista que ele, além de não ter empregado a verba pública, destinou-a para uso pessoal.

No que diz respeito à pena de ressarcimento integral do dano, o juiz explicou que, para sua aplicação, é necessária a efetiva comprovação de dano ao patrimônio público. Mas o MPE não apresentou o valor atualizado dos danos causados, razão pela qual esse valor deve ser efetivado no momento da liquidação da sentença.

Na sentença, o juiz assegurou que o artigo 70 da Constituição Federal se refere ao dever do administrador público de prestar contas dos valores por ele geridos a fim de satisfazer as necessidades coletivas e empregar a verba conforme determinação legal ou contratual, razão pela qual o não atendimento do dispositivo constitucional fere frontalmente os princípios constantes da Carta Magna.

A perda da função pública deixou de ser aplicada porque o réu não ocupa mais a chefia do Poder Executivo municipal. Já a suspensão dos direitos políticos só acontecerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Investigação apura se pátio da VIP Leilões é invadido

Pátio da Vip Leilões. Foto Reprodução

Corre à nível estadual uma investigação para apurar se a área onde está instalado o malquisto pátio da VIP Leilões é invadida e pertencente ao Estado.

Segundo apurou o Blog Marrapá, a empresa pagaria uma quantia irrisória – à titulo de aluguel – a uma terceira pessoa para ocupar o terreno localizado no Maracanã, no distrito industrial de São Luís.

Pra lá, desde o governo de Roseana Sarney, são enviados os carros apreendidos em operações do DETRAN e da Polícia Militar.

Um relatório sobre o caso está sendo produzido pela Secretaria de Indústria, Comércio e Energia do Maranhão.

Fonte: Blog Marrapá

Contrato ilegal gera Ação contra o Município de Pirapemas

Prefeito Dr. Iomar Salvador

A contratação sem processo licitatório do escritório de advocacia João Azedo e Brasileiro pelo Município de Pirapemas, comandado pelo prefeito Iomar Salvador Melo Martins (PRB), motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência. O objetivo é impedir que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que devem ser utilizados exclusivamente na educação, sejam desviados ilegalmente para pagar honorários advocatícios.

De acordo com a ACP ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário, em 31 de janeiro de 2017, foi publicado no Diário Oficial contrato de prestação de serviços com o referido escritório tendo por objeto valores do Fundef devidos pelo Governo Federal.

O promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr destaca, na ACP, que o contrato envolve milhões de reais e prevê, como pagamento pela prestação dos serviços, a título de “risco”, que o valor dos honorários será a quantia de 20% de tudo que for recebido pelo Poder Executivo municipal.

Na avaliação do MPMA, há uma tripla irregularidade: contratação sem processo licitatório; celebração de contrato de risco sem estabelecer preço certo e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser recebido; previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.

O contrato em questão é, portanto, além de ilegal, lesivo ao patrimônio público, notadamente ao patrimônio público educacional”, afirmou Tiago Rohrr. Ele destacou, ainda, que os 149 cumprimentos de sentença de municípios maranhenses formulados perante a Justiça Federal comprovam que os escritórios venderam a um elevado preço um direito já garantido por meio de ação ministerial a custo zero para os municípios, possivelmente utilizando-se do desconhecimento dos gestores públicos acerca da ACP transitada em julgado em São Paulo.

Diante do exposto, a Promotoria de Justiça solicitou ao Poder Judiciário a suspensão do contrato, em caráter liminar, e quaisquer pagamentos advindos na prestação de serviços advocatícios firmado entre o Município de Pirapemas e o escritório João Azedo e Brasileiro; anulação do contrato, em caráter definitivo; e a condenação dos requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais.

Prefeito de Pinheiro antecipa pagamento dos servidores da saúde

Prefeito Luciano Genésio

O prefeito Luciano Genésio (PP), do município de Pinheiro, segue dando exemplo para o Maranhão e mostrando que, com planejamento e austeridade, é possível executar uma administração exitosa, mesmo diante das dificuldades financeiras pelas quais passam todas as prefeituras do país.

Genésio antecipou o pagamento dos salários dos servidores do setor da saúde, que é realizado no dia 20 de cada mês. O dinheiro estará disponível nas contas a partir de hoje.

Com a antecipação, o prefeito, além de valorizar o funcionalismo público, contribui para movimentar vários setores da economia da cidade, principalmente neste período de feriado.

Atendimento em unidades de Saúde do Estado segue regular, informa SES

Carlos Lula, Secretário Estadual de Saúde

Em Nota Oficial, emitida pelo Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria Estadual de Saúde (SES), na manhã desta quarta-feira (14), as unidades estão com funcionamento regular a todos os pacientes.

Ontem, o secretário Carlos Lula esteve reunido com presidentes do Conselho Regional de Medicina e Sindicato dos Médicos para tratar da pauta de pagamento dos honorários dos profissionais da área que teriam paralisado as atividades por conta de atrasos.

Abaixo a nota oficial da SES.

Foto Divulgação

Maranhão estreia em conferência sobre segurança e tecnologia em Tel Aviv

Uma comitiva do Governo do Maranhão está participando da conferência e exposição internacional “HLS & Cyber”, em Tel Aviv, Israel.  O evento busca boas práticas em segurança e tecnologia ao Estado.

A comitiva é formada pelo vice-governador, Carlos Brandão, e pelos secretários de Segurança, Jefferson Portela, Programas Especiais, Enos Henrique e também pelo delegado da Polícia Civil, Antônio Carlos Martins Júnior.

Antes do coquetel, a comitiva foi recebida pela Attenti, empresa israelense com atuação em mais de 25 países, especializada em monitoramento remoto de agressores e vítimas de violência doméstica.

A Attenti reúne uma gama de ferramentas tecnológicas que garantem, inclusive, o cumprimento de penas domiciliares. O contato com a empresa visa o aprimoramento da Patrulha Maria da Penha, instrumento de combate à violência doméstica no Maranhão.

A Patrulha Maria da Penha é vista hoje como uma das três melhores iniciativas do Brasil no combate à violência doméstica, reconhecida pelo Selo Nacional de Prática Inovadora. A iniciativa é uma importante experiência no contexto da região Nordeste, onde três em cada 10 mulheres já sofreram pelo menos um episódio de violência doméstica ao longo da vida.

Os dados são da Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar (PCSVDF) deste ano. A PCSVDF é realizada pelo Instituto Maria da Penha e o Instituto de Altos Estudos de Toulouse, da França.

No vídeo acima, o vice-governador Carlos Brandão fala sobre o evento.

MP pede afastamento do prefeito de São Pedro da Água Branca por ilegalidades

Prefeito de São Pedro da Água Branca, Gilsimar Pereira, o Pelezinho
Prefeito de São Pedro da Água Branca, Gilsimar Pereira, o Pelezinho

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 7 de novembro, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o afastamento liminar do prefeito e do secretário de Finanças de São Pedro da Água Branca, Gilsimar Pereira (mais conhecido como Pelezinho) e Samuel Souza, respectivamente, de seus cargos.

A ação, formulada pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, foi motivada pelo atraso de três meses no pagamento de salários do funcionalismo municipal. O valor atual do débito é R$ 801,4 mil.

O MPMA verificou que os repasses federais e estaduais têm sido feitos regularmente, sem alterações, o que não compromete as finanças do Município. A justificativa apresentada pela prefeitura para o atraso é a diminuição na arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).

A questão é recorrente no município. Em 2012, o problema resultou no afastamento do prefeito à época, Vanderlúcio Ribeiro, que ocupa o cargo de vice-prefeito na atual gestão.

A falta de pagamento e o atraso reiterado prejudica toda a economia de São Pedro da Água Branca porque o comércio gira em torno do funcionalismo público e dos benefícios sociais”, enfatiza Glauce Malheiros.

Porém, salários atrasados não são as únicas adversidades na administração de São Pedro da Água Branca.

O prefeito e o secretário de Finanças também são alvos de outra ação do MPMA, em decorrência da manutenção de um “funcionário fantasma” no cargo de diretor de tributos da Prefeitura, por 22 meses, causando prejuízo de R$ 88,2 mil aos cofres municipais.

Nomeado para o cargo de diretor de tributos do município em janeiro de 2017, Jonatas Carvalho também figura como réu na manifestação, em que o MPMA requer sua suspensão do cargo e da sua remuneração.

No final de outubro, o MPMA tentou localizar o diretor no setor de tributos do município e ele somente foi encontrado na oficina mecânica dele, no horário em que deveria estar no local de trabalho.

Carvalho alegou fazer trabalho educativo nas ruas do município, mas as atribuições do cargo de diretor não incluem tal função. Além disso, no departamento de tributos não há documento assinado por ele, mesa, cadeira e carimbo com nome dele.

Diante da ilegalidades, o MPMA requer a condenação dos réus por improbidade administrativa, o que implica na perda de direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.