Procon-MA autua Caixa Econômica após cliente passar mal por excessiva demora

Cliente passa mal na Caixa Econômica Federal da Cohab
Cliente passa mal na Caixa Econômica Federal da Cohab

A equipe de fiscalização do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA) atendeu diversas denúncias e autuou a agência da Caixa Econômica localizada no bairro Cohab, em São Luís, nesta quarta-feira (21), por excessiva demora no atendimento.

Na ocasião, uma cliente do banco passou mal após esperar um longo tempo para ser atendida e pela superlotação no local. De acordo com denúncias, consumidores que estavam na agência aguardavam mais de quatro horas para serem atendidos.

A CEF foi autuada com todo o rigor que a lei permite por contrariar o o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Agentes do Procon-MA na Caixa Econômica Federal

STJ mantém foro privilegiado de desembargadores

Corte Especial do STJ

Crimes comuns e de responsabilidade cometidos por desembargadores, mesmo que não tenham sido praticados em razão do cargo, poderão ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, por maioria, é da Corte Especial, que seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, para quem o foro especial tem por finalidade também resguardar a imparcialidade necessária ao julgamento, uma vez que evita o conflito de interesses entre magistrados vinculados ao mesmo tribunal.

A manutenção da prerrogativa de foro, estabelecida no inciso I do artigo 105 da Constituição Federal, será aplicada sempre que um desembargador acusado da prática de crime sem relação com o exercício do cargo vier a ser julgado por juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal que ele, pois a prerrogativa de foro visa, também, proteger a independência no exercício da função judicante.

O caso trata de uma denúncia oferecida contra um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), acusado de crime de lesão corporal. Como o crime não tem relação com o desempenho das funções de desembargador, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o deslocamento da ação para a primeira instância, levando em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de questão de ordem na Ação Penal 937.

Naquele caso, o STF entendeu que “o foro por prerrogativa de função é restrito a crimes cometidos ao tempo do exercício do cargo e que tenham relação com o cargo”. Para o Pleno do STF, como o foro por prerrogativa de função é uma exceção ao princípio republicano, ele deve ser interpretado restritivamente, de modo a funcionar como instrumento para o livre exercício de certas funções públicas, mas não de modo a acobertar agentes públicos da responsabilização por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Proteção da atividade

O julgamento de questão de ordem levantada em uma ação penal teve como resultado dez votos a favor da manutenção contra três votos divergentes. A Corte Especial entendeu que o precedente do STF não se aplica a todos os casos – apenas àqueles em que não há identidade entre o tribunal ao qual o juiz (julgador) e o desembargador (julgado) estejam vinculados.

Para o colegiado, as razões subjacentes à norma constitucional que estabelece foro por prerrogativa de função “vão além daquela considerada pelo STF (a de que o titular da prerrogativa de foro possa exercer suas funções de forma livre e independente)”.

Astro de Ogum será homenageado por transparência instituída na Câmara de SLZ

Astro de Ogum

Por iniciativa do conselheiro presidente Caldas Furtado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), vai homenagear, com uma placa de honra ao mérito, nesta sexta-feira (24), às 19h, o presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), em função das ações por ele desenvolvidas à frente do poder público municipal, e que resultaram em total transparência técnica e administrativa do Palácio Pedro Neiva de Santana.

Diversas autoridades receberão a referida homenagem, em reconhecimento às atividades exercidas de forma que acabam, por ajudar o TCE a exercer suas funções com competência cada vez maior.

As homenagens serão prestadas durante a solenidade de inauguração do prédio anexo daquele órgão. Abrigando setores essenciais ao funcionamento do TCE, dentro dos padrões de modernidade e eficiência, o anexo conta com instalações adequadas para funcionamento de Escola de Contas, Protocolo e Tecnologia da Informação, dentre outros.

Significa, conforme conselheiros, auditores e demais funcionários, a materialização de um antigo sonho, que passou por várias administrações. Conta com área útil superior ao da sede principal, além de inovações de caráter sustentável, como reservatório de água reciclável, amplo estacionamento, com capacidade para 677 veículos, além de abrigar estúdio de gravação, e um pequeno auditório com capacidade para 44 pessoas, sala de coral, sala de som e duas amplas salas de aula.

Questionado a respeito da homenagem, o vereador Astro de Ogum destacou ser esse o reconhecimento pelo fruto de um trabalho árduo, cujos resultados são exatamente o reconhecimento por parte da sociedade, através de um órgão de fiscalização e controle.

Estamos no final de nossa segunda gestão. Foi um trabalho permeado de obstáculos, mas conseguimos colocar a Câmara Municipal de São Luis no patamar da transparência e da respeitabilidade. Essa homenagem é extensiva aos demais colegas de parlamento e a todos os funcionários. Do mais graduado assessor ao mais humilde servidor”, revelou Astro de Ogum.

MPMA aciona Município de Carolina para criar setor de Controle Interno

Prefeito de Carolina, Erivelton Neves

A ausência de um órgão ou setor de Controle Interno no Município de Carolina motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 17 de outubro, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Poder Executivo municipal.

O objetivo é tentar obter decisão judicial que obrigue o prefeito Erivelton Teixeira Neves a instalar e estruturar o setor de Controle Interno no prazo de seis meses. Também foi pedida a criação, no prazo máximo de 18 meses, dos cargos de controlador interno e de apoio técnico e administrativo a serem providos por meio de concurso público.

De acordo com o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, a ausência de um setor específico impede a adoção de instrumentos mínimos de controles administrativos, financeiros e patrimoniais. “A estruturação de referido órgão com cargos em comissão, demissíveis ad nutum e sujeitos a interferências do Chefe do Executivo, afronta os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça.

O sistema de controle interno tem a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, estando inclusive seus responsáveis sujeitos a responsabilidade solidária por qualquer ilegalidade de que venham a tomar conhecimento caso não informem ao Tribunal de Contas do Estado.

Magistrados podem usar plataforma eletrônica em casos urgentes de processos físicos

Desembargador José Joaquim Figueiredo, presidente do TJMA
Desembargador José Joaquim Figueiredo, presidente do TJMA

Por decisão unânime, em sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), os desembargadores aprovaram alteração na Resolução nº 57/2010, que institui o Digidoc – Sistema de tramitação virtual de documento, requisições e processos administrativos – com o intuito de que, em hipóteses de urgência e excepcionalidade, em processos com tramitação física, o magistrado possa utilizar o sistema para a elaboração de atos judiciais.

O relator da proposta feita pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), desembargador Joaquim Figueiredo (presidente do TJMA), revelou ter ouvido o pleito de juízes em visitas a comarcas do interior.

De acordo com a alteração na resolução, o magistrado que estiver fora de sua área jurisdicional – e precisar despachar uma medida em processo físico – poderá fazê-lo por meio da plataforma eletrônica, desde que configuradas as situações de urgência e excepcionalidade.

Além do parágrafo 5º, que dispõe sobre essa possibilidade, também foi acrescentado ao Artigo 1º da resolução o parágrafo 6º, informando que, após a validação do ato judicial no Digidoc, deve a Secretaria Judicial providenciar o necessário cadastro no sistema Themis PG a juntada de cópia nos autos físicos.

PM é interceptado em ligação e preso por repassar informações a traficantes

Policial Militar Humberto lotado em Imperatriz
Policial Militar Humberto lotado em Imperatriz

O policial militar identificado como Humberto lotado no 3º Batalhão da Polícia Militar na cidade de Imperatriz, (MA) foi preso nesta terça-feira, (20). Após ter sido flagrado em escutas telefônicas repassando informações para traficantes. O militar que ingressou na corporação em 2014 já vinha sendo monitorado em função das suspeitas que haviam contra ele.

Informações privilegiadas

Nos áudios interceptados pela polícia foi possível flagrar o soldado Humberto informando aos traficantes sobre operações que seriam feitas por policiais do Grupo de Serviço Avançado, (GSA) e também características dos carros utilizados nas operações. Humberto foi preso e encontra-se recolhido no quartel da PM naquela cidade onde responderá pelas acusações.

Ouça parte das conversas no Blog do Silvan Alves (Fonte)

Prefeito de Barra do Corda pode pagar multa por descumprir TAC

Prefeito Eric Costa

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda ingressou com uma Ação de Execução contra o Município e o prefeito Wellrick Oliveira Costa da Silva, mais conhecido como Eric Costa. A ação cobra a multa prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em novembro de 2017 e não cumprido pela Prefeitura.

Uma série de notícias levadas à Promotoria levaram à proposição do TAC, que tratava da regularização do fornecimento de merenda escolar na rede municipal de educação. No documento, o Município se comprometia a manter o programa de alimentação escolar em funcionamento em todos os dias e turnos letivos, entregando o quantitativo de alimentos necessários semanalmente às unidades escolares.

Também deveria ser disponibilizado um calendário semanal a cada escola, assinado por um profissional de Nutrição, e oferecidas opções adequadas às crianças que apresentassem quadro de intolerância ou alergia alimentar. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens, ficou estipulada multa diária de R$ 1 mil a ser paga pela Prefeitura e pelo gestor municipal.

Apesar da celebração do compromisso, a alimentação escolar nunca foi regularizada no município de Barra do Corda. O Ministério Público chegou a realizar diversas vistorias, nas quais verificou que em algumas escolas os alunos continuavam sendo liberados mais cedo por falta de merenda escolar. Em outros casos, a alimentação não seguia ao cardápio existente, sendo, na maioria das vezes, composta por leite com cuscuz ou suco com biscoito.

Nos raros períodos em que a alimentação foi fornecida de forma permanente, ocorreram irregularidades na composição da dieta (observância do cardápio) e jamais a administração procedeu cuidados em relação às crianças com necessidades alimentares especiais”, observa o promotor de Justiça Edilson Santana de Sousa.

O cálculo feito pelo Ministério Público considerou o descumprimento do TAC desde 5 de fevereiro até 7 de novembro de 2018. O período de novembro e dezembro de 2017 não foi computado pois não havia comprovação a respeito do cumprimento do Termo de Ajustamento. Em um total de 183 dias de inadimplência, o valor devido pelo Município é de R$ 183 mil, mesma quantia a ser paga pelo prefeito Eric Costa.

Ponto & Vírgula apresenta debate com candidatos à presidência da OAB-MA

Foto Divulgação
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As eleições para presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão (OAB-MA) acontecem na próxima sexta-feira (23) e nesta quarta-feira (21) os candidatos que estão na disputa para comandar a instituição no triênio 2019-2021 irão participar de um debate no programa Ponto & Vírgula na Rádio Difusora FM, apresentado pelo titular do Blog, às 17h30.

O debate será exibido ao vivo simultaneamente pelo canal do YouTube da TV Difusora e pelo Twitter do Portal MA 10.

Polícia Federal realiza leilão de veículos oficiais em São Luís

Foto Divulgação
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A Superintendência da Polícia Federal no Estado do Maranhão divulga o teor do Edital n.º 01/2018-SELOG/SR/PF/MA tornando público a realização de leilão administrativo de veículos oficiais do patrimônio da Polícia Federal.

O leilão será realizado no dia 27/11/2018 às 09h na Associação dos Servidores da Polícia Federal do Estado do Maranhão, localizada na Av. General Arthur Carvalho, n.º 155, Turu, São Luís/MA e é composto de 30 (trinta) lotes dentre os quais carros, caminhonetes, motos e sucatas, com lances iniciais entre R$ 2.200,00 até R$ 13.500,00, sendo que o pagamento dos lotes poderá ser feito em espécie ou através de quitação de Guia de Recolhimento da União – GRU.

O processo do leilão será precedido de visita pública aos lotes que ocorrerá nos dias 23, 24 e 25 de novembro de 2018, das 09h às 16h, no local onde os veículos estão depositados, qual seja no terreno da Polícia Federal localizado na Av. Carlos Cunha, s/n, Bairro Jaracati, São Luís/MA, ao lado da Agência do Banco do Brasil.

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Judiciário divulga Edital para leilão presencial e eletrônico de 821 veículos

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O Poder Judiciário divulgou o Edital que trata da realização do “1º Mega Leilão Estadual de Veículos Automotores”, que será realizado no dia 12 de dezembro de 2018, às 09h, com 821 bens disponíveis para alienação. O pregão presencial será realizado no Auditório da empresa “Vip Leilões” (BR- 135, km 07, nº 05, no Distrito Industrial, bairro Maracanã, em São Luís – MA), com transmissão ao vivo e participação on-line por meio de login e senha obtidos no site: www.vipleiloes.com.br, pelo leiloeiro público oficial Vicente de Paulo Filho, credenciado perante o Tribunal de Justiça do do Maranhão.

O prazo de intimação do Edital é de cinco dias, contados a partir de sua publicação (prevista para este dia 21 de novembro). Encerrado esse prazo, os interessados terão cinco dias corridos para apresentarem impugnação ao edital, bem como para ofertarem oposição à venda de qualquer dos veículos relacionados no Anexo I, sob pena de perda definitiva do bem, ressalvado eventual direito sobre o valor apurado com a venda que, depois de deduzidas as despesas pertinentes, será depositado no Banco do Brasil S/A, em conta judicial vinculada ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

O leilão público é para alienação de veículos automotores, de via terrestre, vinculados a processos judiciais cíveis e criminais, bem como aqueles depositados nos pátios dos fóruns ou em outros órgãos e locais cedidos por terceiros, sem identificação ou vinculação a qualquer processo, sob custódia do Poder Judiciário do Maranhão, no estado físico e de conservação em que se encontrem, que poderão ser arrematados tanto na modalidade presencial quanto on-line.

Os veículos a serem leiloados poderão ser vistoriados pelos interessados a partir do dia 10 de dezembro de 2018, das 8h às 12h, e das 14h às 17h30, nos endereços indicados no Anexo do Edital, para que todos tomem conhecimento do estado de conservação deles, já que os bens serão alienados na condição em que encontram e sem garantias.

Os bens serão arrematados pelo valor do maior lance ofertado, desde que não seja inferior ao valor da avaliação, contida no anexo I. A avaliação mínima oficial servirá de base para os lances iniciais. Se o bem não alcançar lance igual ou superior ao da avaliação, o leiloeiro receberá e classificará a melhor oferta como lance condicional, sujeito à aprovação pela Corregedoria Geral da Justiça.

Valor – O arrematante pagará o valor total da arrematação (100% do preço vencedor ofertado), mais o percentual de 5% sobre o valor final do bem arrematado a título de comissão do leiloeiro, mais os valores de custas de documentação reembolsos e taxas listados no anexo I do edital. O pagamento pelo arrematante será feito integralmente à vista, no prazo de 24h. Os arrematantes terão o prazo de até 10 dias, contados da data de arrematação, para retirada dos lotes dos locais em que se encontrarem.

Os veículos terão seus débitos de IPVA, multas, taxas e licenciamento existentes até a data do leilão, quitados pelo valor do preço obtido em pregão, ficando o leiloeiro oficial autorizado a descontar e efetuar a quitação dos débitos existentes para o respectivo desconto na prestação de contas. No entanto, os arrematantes são responsáveis pela regularização física dos veículos e sua apresentação dos para inspeção veicular obrigatória (vistoria) junto ao DETRAN-MA, necessária à transferência dos veículos.

Caso o valor apurado com a alienação não atinja o valor necessário para a quitação total dos débitos incidentes sobre os veículos, caberá à Corregedoria Geral de Justiça oficiar aos órgãos competentes para que procedam a desvinculação dos débitos restantes sobre o veículo arrematado vinculando-os ao nome do antigo proprietário do bem que constar no sistema RENAVAN, deixando o veículo livre de qualquer ônus/restrição/débito (até a data do leilão), para o novo proprietário (arrematante).

Normas – De acordo com o Edital, não cabe ao Poder Judiciário do Maranhão ou ao Leiloeiro Oficial, quaisquer responsabilidades ou ônus quanto a consertos, reparos, reposições de peças, remarcação de chassi e/ou motor, ajuste ou adaptação exigida pelo órgão de trânsito para realização da vistoria obrigatória e necessária à transferência para o nome do arrematante.

Poderá participar do leilão qualquer pessoa física ou jurídica, desde que inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), documentos que deverão ser apresentados no ato da arrematação ao leiloeiro oficial para emissão da nota de venda e expedição da carta de arrematação. Não poderão participar menor de idade; pessoas que já tenham sido inadimplentes em processos de Leilão Público Oficial, mediante Declaração de Inadimplência do leiloeiro oficial e funcionários e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e do leiloeiro oficial.

O edital foi disponibilizado nesta segunda-feira (19) no Diário da Justiça Eletrônico e será publicado na edição desta quarta-feira (21), e na rede mundial de computadores, nos endereços www.tjma.jus.br/cgj e www.vipleiloes.com.br e nos fóruns aos quais os veículos estejam vinculados.