O prefeito de Bacabal, Edvan Brandão, está sendo investigado após o sumiço de quase R$ 4 milhões que seriam destinados a serviços de infraestrutura do município e à construção do novo mercado municipal.
Consta no Portal da Transparência de que o município de Bacabal celebrou o Convênio nº 841100/2020, no valor total de 9.550.000,00 (nove milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), recebendo no dia 18 de março de 2022 a quantia de R$ 3.820.000,00 (três milhões, oitocentos e vinte mil reais).
O Ministério Público está apurando o caso e exigindo que Edvan Brandão efetue a correta aplicação dos recursos públicos nos serviços de infraestrutura da cidade que incluem a pavimentação asfáltica, construção de novo mercado municipal etc.
As investigações surgiram após publicação do Blog do Werbeth Saraiva sobre o “presente de grego” que o gestor municipal presentou os munícipes no dia do aniversário de 102 anos da cidade.
O Ministério Público do Maranhão, através da Promotoria de Justiça de Bacabal, está investigando supostas irregularidades em licitações e contratos celebrados entre o município comandado por Edvan Brandão e a micro empresa R C CORREA BARBOSA.
O Comercial Aurora (nome fantasia do estabelecimento) foi contratado por diversas vezes pela Prefeitura de Bacabal para fornecer gêneros alimentícios para as secretarias municipais e já recebeu do erário mais de R$ 2 milhões pelos serviços prestados.
Ocorre que a micro empresa localizada em São Luís, de CNPJ 24.972.277/0001-44 e que tem como atividade principal (entre tantas) o comércio varejista de artigos de papelaria, encontra-se inapta e o motivo da situação cadastral foi a omissão de declarações à Receita Federal.
A promotora de Justiça Sandra Soares de Pontes determinou que diligências sejam cumpridas para que as contratações sejam fiscalizadas pelo MPMA.
O Ministério Público do Maranhão, por meio do Promotor Raimundo Nonato Leite Filho, titular da Promotoria de Justiça de Alcântara, usando das disposições constantes no Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014, determinou a averiguação de possíveis irregularidades em contratos de locação de imóveis no Município de Alcântara, cidade que tem como prefeito o Padre William (PL).
Na ação, foi feita a conversão da Notícia de Fato n.º 43/2019 em Procedimento Administrativo determinando providências legais necessárias.
“Determino que seja oficiado ao município, na pessoa do Secretário de Finanças e Administração, com cópia ao Procurador Municipal, para que os os mesmos informem o rela valor do contrato de locação do imóvel situado no Povoado Peroba de Cima, de propriedade do sr. Jerfesson Ribeiro, locação essa usada para funcionamento da UBS da localidade, no ano de 2017-2018 (anexo contrato de locação)”, diz o promotor.
“Tal pleito se deve ao fato de divergência de pagamento entre o contrato apresentado pelo Sr. Jerffeson e o apresentado pela municipalidade. Fixo prazo de 15 dias para resposta. Determino, ainda, que seja notificada a Sra. Ramone Luciana Santos, ex-secretária municipal de saúde da gestão anterior, para que justifique a divergência de valores apresentada e pagos ao proprietário do imóvel durante a vigência do referido contrato”, conclui o titular da Promotoria de Alcântara, Raimundo Nonato Leite Filho.
Centro Comercial Península Mall & Offices, em São Luís
O Condomínio do Centro Comercial Península Mall & Offices, localizado na Península da Ponta d’Areia, na capital maranhense, está na mira da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís.
Considerando a notícia de que o condomínio não comprovou estar interligado à rede pública de esgotos da A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), quando devidamente autuado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o que indica o lançamento de esgotos fora das redes públicas caracterizando violação ao art. 45 da Lei nº11.445/2007, o Ministério Público instaurou procedimento investigatório baseado no o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º 8.625/93), nos termos do art.2º, §5º da Resolução nº 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Assim sendo, o o Promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior decidiu: “promover diligências investigatórias visando a apuração mais precisa dos fatos para posterior propositura de ação civil, ajustamento de conduta ou arquivamento na forma da lei”.
Prefeito José Bonifácio (PL) e a vice Alexssandra Viana (PSDB)
O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Cândido Mendes, está apurando possíveis irregularidades na gestão da Secretaria de Educação do Município, pasta que tem como titular Keile Regina Dias de Araújo, amiga pessoal e aliada do prefeito José Bonifácio Rocha (PL).
A denúncia feita por professores refere-se mais precisamente à servidores com acúmulo de funções na folha de pagamento do município, que recebem e não prestam serviço. E nessa situação encontram-se várias pessoas, uma delas é a primeira dama, Sofia de Sousa de Jesus. A esposa do prefeito é professora, recebe salário mas não trabalha.
Segundo apurou o Blog, em Cândido Mendes muitos docentes da rede municipal também estão da rede estadual. O que acontece é que alguns privilegiados, com super salários, pagam alguém para desempenhar as atividades nas escolas estaduais e lecionam no município. Outros, parentes ou amigos do prefeito, não trabalham de jeito nenhum mas recebem todo mês, como por exemplo o Lucivaldo Guimarães de Jesus, tio de Bonifácio. Outro que não exerce função alguma é Willame Sérgio Matos Tavares, marido de uma vereadora.
Para piorar, os professores reivindicam o abono que deveria ser pago com o rateio do Fundeb e nunca receberam até por que não deve haver sobras pois a folha do município está bem cheia.
Também consta na denúncia encaminhada ao MP, a ausência de cumprimento da Lei que institui o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores municipais do magistério o qual prevê que os coordenadores devem ser prioritariamente ocupantes de cargos efetivos e não contratados, como foi relatado ao Ministério Público. Este tem tirado o sono de muitos profissionais que cumprem com suas obrigações.
Diante de tantos desmandos, o Promotor de Justiça Francisco Hélio Porto Carvalho converteu, na última quarta-feira (19) a Notícia de Fato que narra tais irregularidades em Procedimento Administrativo pedindo providências cabíveis, inclusive no que diz respeito a possível ato de improbidade administrativa ou crime praticado pelos representados, que ainda não tiveram os nomes devidamente divulgados.
À Secretária Municipal de Educação de Cândido Mendes, o MP deve solicitar informações se um dos servidores ‘fantasmas’ identificado como Isaías Matos Silva, exerceu regularmente suas atividades como diretor de uma escola no 1º semestre de 2021, e se ainda continua a exercê-las, devendo indicar em qual local o mesmo trabalha. Mas além dele, existem muitos outros.
O Ministério Público já determinou equipe e prazos de investigação. O prefeito, a primeira-dama e outros servidores que se cuidem.
Uma Representação do chefe do Executivo Municipal de Cândido Mendes, o prefeito José Bonifácio Rocha de Jesus, foi encaminhada à Promotoria de Justiça da Comarca reclamando a ausência de envio dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, ao Sistema de informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE, criado pelo Fundo Nacional da Educação – FNDE, referentes ao 4º, 5º e 6º bimestres de 2020, ocasião em que estiveram no comando da cidade os ex-prefeitos José Ribamar Leite de Araújo, o ‘Mazinho’, e Jofran Braga Costa. Este último era vice-prefeito e assumiu quando Mazinho foi preso e afastado da Prefeitura por conta de diversas fraudes.
O Ministério Público considerando a necessidade de acompanhamento do caso, abriu um Processo Administrativo para apurar possível ato de improbidade ou crime praticado pelos dois contra a administração pública abriu procedimento Administrativo para apurar o caso.
A outra denúncia envolvendo os dois ex-gestores se refere à inadimplência junto à Receita Federal em decorrência de débitos confessados em GFIP nas competências de 2018 a 2020, gerando pendências no CAUC –Regularidade quanto a contribuições Previdenciárias inscritas em Dívida Ativa da União que também virou alvo de investigação.
O Promotor de Justiça Francisco Hélio Porto Carvalho assinou eletronicamente o processo pedindo providências desde a última terça-feira (18).
ATUAL 7– O Ministério Público do Maranhão investiga a gestão Léo Cunha (PL) por suspeita de irregularidades em um contrato para locação de mão de obra de natureza contínua para a manutenção de serviços de limpeza urbana em Estreito.
A contratação foi feita por dispensa de licitação ao custo de R$ 721.017,90 aos cofres públicos.
Segundo a apuração, assinada pelo promotor de Estreito Eduardo André Lopes, a gestão municipal não justificou o motivo nem necessidade de se utilizar dispensa à licitação, e o extrato do contrato não informa a data da assinatura do contrato de dispensa.
Também não foram encontradas maiores informações sobre o procedimento no Portal da Transparência do município nem no sistema de acompanhamento de contratações públicas do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão que possibilite averiguar os serviços contratados.
O ATUAL7 tentou ouvir a prefeitura de Estreito sobre o assunto, mas os e-mails enviados aos contatos institucionais das pastas de Comunicação e de Infraestrutura, esta última responsável pela contratação, retornaram como “endereço não encontrado”.
A contratada é a São Sebastião Empreendimentos, de propriedade de José William Salviano Vilar. Localizada em Estreito, a empresa também operava os serviços de limpeza e conservação de áreas públicas no município durante a gestão anterior, mas com contratos celebrados por licitação.
Reunião debateu medidas de segurança sanitária para a imunização infantil
Com o objetivo de garantir o cumprimento das normas de segurança para a vacinação de crianças de cinco a 11 anos contra a Covid-19 nos municípios maranhenses, o Ministério Público do Maranhão realizou nesta terça-feira, 11, reunião com representantes da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Vigilância Sanitária Estadual e membros do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Maranhão.
A reunião, por meio virtual, foi conduzida pela promotora de justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde do MPMA, Maria da Glória Mafra Silva. Ela destacou que a vacinação infantil deve ser realizada, obrigatoriamente, dentro dos parâmetros de segurança sanitária, sob pena de responsabilização dos gestores e demais responsáveis.
A representante do Ministério Público destacou que a vacinação exige um planejamento operacional de conservação, distribuição e aplicação dos imunizantes nas crianças. “Temos uma preocupação com a logística necessária para que a vacinação atenda às orientações específicas estabelecidas pela Anvisa para as crianças”, esclareceu Glória Mafra.
A promotora de justiça explicou que o Ministério da Saúde corroborou as orientações da Anvisa e, dentre as recomendações, o público infantil não deve ser vacinado em sistema de drive-thru (veículos) e precisa ter um espaço totalmente separado dos adultos.
Além disso, a vacinação infantil contra a Covid-19 não pode ser aplicada junto com outros imunizantes (influenza, H3N2, dentre outras) a fim de evitar a administração errada das vacinas e também causar aglomerações nas filas.
Precauções
O Ministério da Saúde determina, na Nota Técnica nº 2/2022, que a vacinação das crianças seja iniciada após treinamento completo das equipes de saúde que farão a aplicação, considerando que “a grande maioria dos eventos adversos pós-vacinação é decorrente da administração do produto errado à faixa etária, da dose inadequada e da preparação errônea do produto”.
Outro item da nota assinala que a vacinação seja realizada em ambiente específico e separado de adultos, em espaço acolhedor e seguro para a população. A sala para aplicação das vacinas nas crianças precisa ser exclusiva para a imunização contra o coronavírus. “Não havendo disponibilidade de infraestrutura para essa separação, que sejam adotadas todas as medidas para evitar erros de vacinação”. Também é indicado que as crianças imunizadas permaneçam no local por 20 minutos.
Escalonamento
Glória Mafra enfatizou aos participantes da reunião que o Ministério da Saúde estabeleceu o escalonamento da vacinação infantil. Pelo documento, as vacinas serão aplicadas seguindo prioridades e um cronograma por faixa etária.
Segundo a nota técnica, devem ser vacinadas, primeiramente, crianças com deficiência permanente ou comorbidades, seguidas de crianças indígenas e depois crianças que vivam em lar com pessoas de alto risco para evolução grave da Covid.
Após a imunização desses segmentos, devem ser vacinadas, por faixa etária, crianças entre 10 e 11 anos, 8 e 9 anos, 6 e 7 anos, e, por fim, com 5 anos. “A vacinação deve obedecer aos parâmetros e prioridades, considerando o momento epidemiológico atual”, afirmou Glória Mafra.
O procurador-geral de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, assinou em 23 de novembro, o Ato Regulamentar nº 47/2021, que disciplina a utilização da modalidade dispensa eletrônica, no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, para aquisição de bens e contratação de serviços.
A dispensa eletrônica é a mais moderna ferramenta disponibilizada pelo Governo Federal para tornar o processo de compras públicas mais transparente, efetivo e desburocratizado. A modalidade é de fácil acesso e manuseio pelos fornecedores e oferece grandes benefícios para o Poder Público, pois permite um ambiente mais competitivo, privilegiando a ampla concorrência no mercado.
“O Ato Regulamentar nº 47/2021 está em consonância com as boas práticas de gestão e governança”, ressaltou Eduardo Nicolau.
Contratação direta
A dispensa eletrônica é uma plataforma tecnológica moderna que proporciona maior celeridade e transparência no processo de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação na aquisição de bens ou serviços por órgãos do Poder Público. Dessa forma, essa ferramenta simplifica as compras e contratações de pequeno valor e em situações específicas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, a dispensa de licitação só vale em duas situações específicas.
Esse critério exige que a negociação seja devidamente justificada e transparente, em conformidade com a lei.
Contrato no valor de R$ 2.690.294,48 (Dois milhões, seiscentos e noventa mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) com verna do fundo municipal de Saúde da cidade de Cururupu, está na mira do Ministério Púbico.
O montante é referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão-de-obra temporária, em caráter complementar, à Secretaria Municipal de Saúde de Cururupu – MA.
A empresa que abocanhou o contrato em cifras milionárias é a empresa INSTITUTO VIVER, com sede na capital do estado, São Luís.
A cidade de Cururupu é comandada pelo prefeito Aldo Lopes (PSB).