Senado aprova PEC dos Precatórios; proposta vai retornar à Câmara

Plenário do Senado Federal

O Plenário do Senado aprovou, por 61 votos a favor, 10 contra e 1 abstenção, nesta quinta-feira (2), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/2021. A PEC dos Precatórios, como ficou conhecida, abre no Orçamento da União de 2022 um espaço fiscal estimado em R$ 106 bilhões para bancar R$ 400 mensais aos beneficiários do Auxílio Brasil — programa de transferência de renda sucessor do Bolsa Famíla — por meio da mudança da fórmula de cálculo do teto de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95, de 2016, e da criação de um subteto para o pagamento de precatórios, as dívidas da União e dos entes federativos oriundas de sentenças judiciais definitivas.

A proposta retorna à Câmara dos Deputados.

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Câmara aprova MP que recria Ministério do Trabalho e Previdência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 1058/21, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência e transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. A MP será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado José Nelto (Pode-GO), que retomou tema da MP 905/19 criando o Domicílio Eletrônico Trabalhista para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.

Atribuições

Antes a cargo do Ministério da Economia, as atribuições ligadas a trabalho e previdência passam para o novo ministério, que cuidará ainda de previdência complementar. A partir da MP, o Executivo passa a contar com 17 ministérios na estrutura federal.

Todos os conselhos também são transferidos para a pasta, como o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O FGTS reúne o patrimônio dos trabalhadores brasileiros e tem ativos de R$ 583 bilhões; e o FAT, que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, conta com R$ 86 bilhões em caixa.

O Ministério do Trabalho e Previdência será o responsável por definir políticas sobre previdência, geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, fiscalização do trabalho, política salarial, segurança no trabalho e registro sindical, entre outras.

A MP prevê regras de transição para a redistribuição de servidores, empregados públicos e do pessoal temporário; e autoriza, para fins de reestruturação, a alteração de quantitativos e a redistribuição de cargos em comissão e de funções comissionadas.

Em seu parecer, o relator remete ao ministro a possibilidade de definir as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto, assim como as condições e as limitações para sua realização.

Quando acontece um acidente, leva de seis meses a um ano e meio até sair o auxílio-doença nesse novo INSS do ministro Paulo Guedes. Não há gente para trabalhar no INSS. É lamentável, e com a pandemia ficou pior ainda”, disse Nelto.

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PEC dos Precatórios: saiba quais deputados do MA votaram a favor e contra

Câmara dos Deputados

Foi aprovado na noite desta quinta-feira (4) – com 312 votos contra 144 – pela Câmara dos Deputados, o texto-base do relator Hugo Motta (Republicanos-PB) para a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.

Para concluir a votação da matéria em 1º turno os deputados precisam analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da proposta. Não há ainda data definida para essa sessão.

De acordo com o texto aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores.

Saiba agora como votou cada deputado do Maranhão.

Votaram a favor da PEC:

Aluísio Mendes PSC

André Fufuca PP

Cleber Verde REPUBLICANOS

Edilázio Júnior PSD

Gastão Vieira PROS

Josimar Maranhãozinho PL

Josivaldo JP PODEMOS

Junior Lourenço PL

Juscelino Filho DEM

Marreca Filho PATRIOTA

Pastor Gildenemyr PL

Pedro Lucas Fernandes PTB

Votaram contra:

João Marcelo Souza MDB

Bira do Pindaré PSB

Hildo Rocha MDB

Rubens Pereira Jr PC do B

Estiveram ausentes

Zé Carlos PT

Gil Cutrim Republicanos

Com informações da Agência Câmara

Câmara dos Deputados aprova texto-base do novo Código Eleitoral

Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, por 378 votos a 80, o texto-base do projeto de lei do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21), que consolida toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto.

Com cerca de 900 artigos, ele é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de diversos partidos.

Segundo o substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI), uma das inovações na legislação é a autorização da prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.

O texto trata ainda de vários temas, como inelegibilidade, prestação de contas, pesquisas eleitorais, gastos de campanha, normatizações do TSE, acesso a recursos dos fundos partidário e de campanha, entre outros.

O Plenário começa agora a analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do relatório.

Assista a sessão ao vivo

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova prisão federal para quem matar policiais e militares

Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o Projeto de Lei 5391/20, que prevê a colocação em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A matéria será enviada ao Senado.

A medida consta de substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), e vale também para os crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo). A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

De autoria dos deputados Carlos Jordy (PSL-RJ), Capitão Augusto (PL-SP) e Daniel Silveira (PSL-RJ), o projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em presídio federal.

Caso a decisão seja tomada nesse sentido, o juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.

Quando o preso estiver em presídio federal, sempre que possível as audiências serão realizadas por meio de videoconferência.

O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.

Estamos buscando tratamento mais rigoroso para os condenados ou praticantes de crimes hediondos e temos segurança de que este projeto merece ser aprovado”, afirmou Subtenente Gonzaga.

Para Jordy, o recolhimento do preso por esses crimes a presídio federal não terá preferência sobre outros do crime organizado. “Isso fará que tenham uma prisão amarga, dura e fiquem afastados do crime organizado, onde se tornam líderes”, ponderou.

Parlamentares de oposição, no entanto, criticaram a medida. “A possibilidade de colapsar o sistema de presídios federais é efetiva”, disse a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ). “Os presídios deste porte foram criados para retirar chefes de facções de seus territórios. Ao aprovarmos esta matéria, estamos incorrendo em graves riscos porque não sabemos qual será o fluxo de transferência.”

Crime reiterado

Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado, ou crime com violência à pessoa ou grave ameaça.

O texto considera reiteração uma segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).

Constitucionalidade

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido, em 2006, que é inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.

Sobre o tema, o relator incluiu no substitutivo que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.

Decisão liminar

De acordo com o texto aprovado, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.

Atualmente, a Lei de Execução Penal prevê que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar.

Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova reforma eleitoral e autoriza volta das coligações

Votação na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em segundo turno, a PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11), que prevê a volta da coligação partidária nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022, entre outros pontos. A matéria será enviada ao Senado.

Para que a medida entre em vigor, a PEC precisa virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito). Atualmente, a Emenda Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações, que não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020.

Mulheres e negros

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). Entre outras medidas, o texto prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.

Cláusula de desempenho

Nas votações desta terça-feira, os deputados retiraram do texto mudanças na cláusula de desempenho, que define quais partidos podem ter acesso a recursos do Fundo Partidário, do Fundo de Financiamento de Campanhas e do tempo de rádio e TV de propaganda eleitoral.

A mudança pretendia garantir o acesso aos partidos que tivessem ao menos cinco senadores. Atualmente, esse acesso é permitido para legendas que tenham atingido um mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos para a Câmara dos Deputados distribuídos em 1/3 dos estados.

Fidelidade partidária

Sobre a fidelidade partidária, o texto aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

Em nenhum dos casos a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Nas votações do segundo turno, o Plenário retirou trecho de dispositivo sobre a fidelidade partidária que fazia referência ao sistema majoritário nas eleições para cargos legislativos. Como o “distritão” foi excluído no primeiro turno, o trecho perdeu o sentido.

Incorporação de partidos

O texto aprovado cria regras transitórias para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Quanto às anotações que devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional.

Nesse último tópico, foi retirado do texto o caráter exclusivo de gratuidade desses cursos.

Regulamentos eleitorais

Outro ponto tratado pela PEC 125/11 é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.

Nesse sentido, o texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.

Iniciativa popular

O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.

Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.

A proposta também permite consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.

Data da posse

Quanto à data da posse de presidente da República e de governadores, o substitutivo muda de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.

No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026. Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).

Pleito antecipado

O texto original da PEC, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), apenas adiava para a semana seguinte eleições em domingos próximos a feriados. Esse tema ficou de fora do texto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Adeus ‘distritão’: Câmara aprova texto-base da PEC que resgata coligações partidárias

Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o texto-base da PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11). Foram 339 votos a favor e 123 contra. Os destaques que podem alterar o texto serão votados na sessão do Plenário desta quinta-feira (12).

A votação da PEC em primeiro turno foi viabilizada após acordo entre a maioria dos partidos sobre pontos polêmicos do texto aprovado na comissão especial, de autoria da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP).

Com a aprovação de destaque do Psol, por 423 votos a 35, o Plenário retirou do texto a previsão do sistema “distritão” nas eleições de 2022 para deputados. PT, Novo e PL apresentaram destaques no mesmo sentido.

O “distritão” é um apelido para o sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos. Esse sistema é usado na escolha de cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para senador.

Coligações

Como parte do acordo, o Plenário recusou, por 333 votos a 149, destaque do bloco Pros-PSC-PTB e manteve no texto a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022.

Para isso, a PEC deve virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).

Votos em mulheres

Outro destaque votado, do PSL, foi derrotado por 352 votos a 97, mantendo dispositivo que prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

Eleição presidencial

Nesta quinta-feira, os deputados devem analisar destaques do PT, do PSL e do Solidariedade que pretendem retirar do texto o fim do segundo turno para eleições de presidente da República.

Em substituição ao segundo turno, o texto-base da PEC prevê um sistema de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos caso o mais votado não obtenha a maioria absoluta dos votos.

Partido nacional

Destaques do PDT e do PSL pendentes de votação pretendem retirar da PEC o fim do caráter nacional dos partidos exigido pela Constituição.

Cláusula de desempenho

O texto aprovado faz mudanças ainda na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.

A PEC prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral aos partidos que tenham ao menos cinco senadores, alternativamente aos deputados exigidos para as eleições de 2022 e 2026, de 11 e 13 deputados federais, respectivamente.

Nessa conta dos cinco senadores, entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.

A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho.

Fidelidade partidária

Sobre a fidelidade partidária, o texto-base aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Incorporação de partidos

O texto-base da PEC cria regras transitórias para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Quanto às anotações que devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional, desde que gratuitos.

Saiba mais em  Agência Câmara de Notícias

Apenas quatro deputados maranhenses disseram SIM ao voto impresso

A Câmara dos Deputados rejeitou ontem à noite a PEC do Voto Impresso. Foram 229 votos favoráveis e 218 contrários. Veja abaixo como votou a bancada maranhense e quem foi a favor da proposta que agora será arquivada.

Foto Reprodução

Câmara rejeita voto impresso e impõe derrota a Bolsonaro

Jair Bolsonaro

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta terça feira (10), a PEC do Voto Impresso (Proposta de Emenda à Constituição 135/19). Foram 229 votos favoráveis e 218 contrários. Como não foram obtidos os 308 votos favoráveis necessários, o texto será arquivado.

A proposta determina a impressão de “cédulas físicas conferíveis pelo eleitor” independentemente do meio empregado para o registro dos votos em eleições, plebiscitos e referendos.

Na semana passada, a comissão especial derrotou o texto do relator, deputado Filipe Barros (PSL-PR), e também rejeitou o texto original, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF).

A decisão de levar a PEC ao Plenário foi tomada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, com o objetivo de encerrar a disputa política em torno do tema.

Agência Câmara de Notícias

Por 364 votos a 130, Câmara decide manter na prisão o deputado Daniel Silveira


A Câmara dos Deputados decidiu nesta sexta-feira (19) manter a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), preso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Foram 364 votos a favor da manutenção da prisão, 130 contra e 3 abstenções.

O placar superou em 107 votos o mínimo exigido para a aprovação do parecer da relatora, deputada Magda Mofatto (PP-GO), que recomendou manter preso o parlamentar — eram necessários pelo menos 257 votos (maioria absoluta; metade mais um) dos 513 deputados.

Silveira foi preso em flagrante na noite de terça-feira (16) no Rio de Janeiro pela Polícia Federal após divulgar um vídeo no qual fez apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defendeu a destituição de ministros do STF. As reivindicações são inconstitucionais.

A prisão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi confirmada por unanimidade pelo plenário do tribunal e mantida após audiência de custódia.

Fonte: G1