Fábio Câmara diz que Eduardo Braide tirou do povo o direito de ouvir

Fábio Câmara
Fábio Câmara

O candidato do PMDB à Prefeitura de São Luís, Fábio Câmara, divulgou na noite desta terça-feira uma nota de esclarecimento sobre o seu posicionamento em relação à ação do candidato Eduardo Braide (PMN) que motivou o cancelamento do debate que seria promovido hoje pela TV Difusora, afiliada do SBT no Maranhão.

— Querer mudar as regras do jogo com o campeonato já iniciado é “apelação” e no caso deste pleito, na verdade, nós já estamos é no final do primeiro tempo. As regras e o número de participantes para os 03 debates – TV Guará, TV Difusora e TV Mirante – foram definidas há mais de 15 dias. Por que o candidato Braide não buscou a justiça lá no início? — declara o peemedebista na nota.

Fabio diz que Braide ignorou o princípio da legalidade ao entrar na justiça para pedir a inclusão do seu nome no debate. Ele afirma ainda que a legislação assegura a participação nos debate aos partidos com representação no Congresso superior a nove deputados, mas a participação dos demais partidos é facultativa.

— Quem atrapalha o seu direito de ouvir, merece algum direito de falar? — questiona Fábio lembrando que a Lei 9.504/97 determina no seu Art. 46 que, somente aos partidos que possuam representação superior a nove deputados, será assegurada a participação nos debates, sendo a participação dos demais partidos facultativa.

— Este é o princípio da legalidade que o deputado Eduardo Braide tem o dever de conhecer, por ser advogado e, obrigação de cumprir por ser deputado estadual — completou.

Confira a nota abaixo:

Em função da manifestação por parte do candidato Eduardo Braide (PMN) para que a TV Difusora o convidasse para o debate desta terça-feira, 27 de setembro, cujo partido não possui, de acordo com a Lei Eleitoral, o direito assegurado de participar do programa, o candidato Fábio Câmara (PMDB) esclarece:

A Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), determina no seu Art. 46 que, somente aos partidos que possuam representação superior a nove deputados, será assegurada a participação nos debates, sendo a participação dos demais partidos facultativa. Princípio da legalidade que o deputado Eduardo Braide tem o dever de conhecer, por ser advogado e, obrigação de cumprir por ser deputado estadual.

A Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), determina no seu Art. 46 que, somente aos partidos que possuam representação superior a nove deputados, será assegurada a participação nos debates, sendo a participação dos demais partidos facultativa. Princípio da legalidade que o deputado Eduardo Braide tem o dever de conhecer, por ser advogado e, obrigação de cumprir por ser deputado estadual.

“Se você quiser saber quem é o homem, dê-lhe poder.” No caso de Braide, a migalha de poder auferido é inversamente proporcional à sua reação dentro do processo. Bastou alguém, em algum lugar e de algum modo dizer que Braidinho se saiu bem no debate da TV Guará para que o mesmo já “esteja se achando” a ponto de atropelar um princípio para se fazer o próprio príncipe. Quem usa brechas legais para benefício próprio antes mesmo de sentar-se na cadeira, do que não será capaz após cruzar uma faixa no peito?

Querer mudar as regras do jogo com o campeonato já iniciado é “apelação” e no caso deste pleito, na verdade, nós já estamos é no final do primeiro tempo. As regras e o número de participantes para os 03 debates – TV Guará –TV Difusora e TV Mirante – foram definidas há mais de 15 dias. Por que o candidato e/ou deputado Braide não buscou a justiça lá no início?

Alguém aí viu Braide entrando na justiça requerendo as participações de Claudia Durans, Waldeny Barros e Zé Luís Lago no debate da TV Guará? Por que será que ele não questionou na justiça ser entrevistado na TV Mirante por apenas 3 minutos enquanto que os contemplados pelo texto legal eleitoral foram arguidos por 15 minutos? A resposta é óbvia! A ação de Braide serviu à estratégia de acabar com o debate da Difusora, beneficiando a quem não quer participar de nenhum debate. Combinados ou não, não cabe a mim afirmar. Fato é que Braide não assegurou a sua participação e ainda anulou os demais candidatos, tirando do eleitorado ludovicense uma excelente oportunidade de escolherem o(a) melhor prefeito(a)para São Luís e presenteando Holandinha com o álibi perfeito.

Braide vai alegar que agiu em nome da justiça – tempo igual para todos – e em nome da democracia – participação igual para todos. Mas, o que Braidinho terá dificuldade de explicar é que a sua ação intempestiva privou o povo de um momento democrático e tirou do eleitorado uma chance de qualificar a sua escolha. O Eduardo Braide quer falar de qualquer jeito, ainda que, para isso, ele roube de você o direito de ouvir. Para Eduardo Braide o direito dele está acima do seu.

Será que o Braidinho defende mesmo, com verdade e plenitude de convicção, esse direito de participação igual de todos com tempo igual para todos? Será?! Uma bela chance de provar que realmente acredita assim seria o deputado Eduardo Braide dividir o seu mandato em 3 partes iguais e permitir que os seus 2 suplentes, diplomados pela Justiça Eleitoral, exercessem o poder por 1/3 do tempo cada, afinal eles também foram sufragados. Mas, aí é pedir demais para quem enxerga de menos. E a pergunta que não quer e não pode calar é: quem atrapalha o seu direito de ouvir, merece algum direito de falar?

Acabou de vez! TRE cassa Julinho e Luis Fernando é candidato único em Ribamar

Luis Fernando Silva
Luis Fernando Silva

Foi por unanimidade. A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) confirmou na tarde desta terça-feira (27), a cassação da candidatura do médico Julinho Filho (PMDB) à prefeitura de São José de Ribamar.

Pelo placar de 4 a 0, o TRE manteve a decisão da juíza da primeira instância em São José de Ribamar, Tereza Mendes, que indeferiu o registro da candidatura do peemedebista.

Com a decisão, apenas o candidato da coligação Aliança Democrática Ribamarense, Luis Fernando Silva (PSDB), está apto a concorrer ao pleito no próximo dia 2 de outubro.

Julinho teve sua candidatura indeferida pela Justiça, em decorrência de suas duas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), durante sua passagem pela diretoria da Maternidade Benedito Leite.

Além das contas reprovadas, Julinho não se desincompatibilizou no dia 2 de julho, como manda a lei eleitoral, do cargo de médico que exerce no Estado, fato este que também impediu sua candidatura, segundo o procurador da República junto ao TRE, Thiago Ferreira de Oliveira.

Desmoralizado na Justiça e sem perspectiva eleitoral, Julinho e seu pequeno séquito continuam, no entanto, fazendo uma campanha baixa contra Luis Fernando em São José de Ribamar.

Em Nota Oficial, SSP diz que já prendeu 4 suspeitos de ataques a ônibus em São Luís

Incêndio registrado na Vila Conceição, Coroadinho
Incêndio registrado na Vila Conceição, Coroadinho

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), por meio da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), confirma os incêndios a ônibus nos bairros Coroadinho e Tibiri, além da tentativa frustrada no Bairro de Fátima. A SSP ressalta que não houve vítimas e que a Polícia já está nos locais realizando a perícia.

A Polícia Civil já prendeu quatro suspeitos com drogas e um galão vazio, no bairro Liberdade, que estão sendo autuados em flagrante na SEIC. A SSP destaca, ainda, que as Forças de Segurança Pública permanecerão com atuações estratégicas de policiamento ostensivo e preventivo a fim de frustrar a atuação criminosa e assegurar que todos os suspeitos sejam presos e punidos no rigor na lei.

A Secretaria informa que as Polícias Civil e Militar estão mobilizadas e nas ruas e orienta que os cidadãos não espalhem mensagens falsas, originadas de boatos de redes sociais e/ou similares. Ressalta, ainda, que informações que ajudem a polícia no combate ao crime podem ser repassadas por meio do número do aplicativo Whatsapp (98) 9.9163.4899 e pelo aplicativo “Byzu”, compatível com todos os sistemas operacionais.

Nota Oficial – Governo do Maranhão

Após ataques, rodoviários recolhem toda frota e São Luís fica sem ônibus

Ônibus incendiado no Coroadinho
Ônibus incendiado no Coroadinho

O Sindicato dos Rodoviários decidiu agora a pouco recolher toda a frota de ônibus que circula na capital maranhense depois dos dois ataques registrados na noite desta terça-feira (27) nos bairros Coroadinho e de Fátima. (Reveja)

Outro incêndio também foi registrado no bairro Tibiri. É o terceiro só esta noite.

Os ônibus devem voltar a circular nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira (28).

Veja a nota abaixo:

O Sindicato dos Rodoviários do Maranhão confirma que até o momento, os criminosos atearam fogo em dois ônibus na grande São Luís. Um na área do Coroadinho e outro na região do Tibiri. Os veículos foram destruídos pelas chamas. Houve uma tentativa de ataque no Bairro de Fátima, mas essa foi frustrada. Felizmente, não há registro de feridos.

Diante desses episódios e como forma de preservar a integridade física de usuários e trabalhadores do sistema, além evitar maiores danos, o Presidente do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão Isaías Castelo Branco, recomendou o recolhimento imediato dos coletivos as garagens. Os ônibus devem voltar a circular em São Luís no início da manhã desta quarta-feira (28).

Ascom Sind. Rodoviários MA

URGENTE! Dois ônibus são atacados em São Luís; um é incendiado

Houve uma tentativa no Bairro de Fátima e um incêndio criminoso no Coroadinho
Houve uma tentativa no Bairro de Fátima e um incêndio criminoso no Coroadinho

Dois ônibus sofreram ataques na noite desta terça-feira (27) em São Luís. O primeiro foi apenas uma tentativa de incêndio no Bairro de Fátima, quando vândalos chegaram a jogar combustível no interior do veículo mas não atearam fogo.

A ação foi frustrada por que policiais teriam trocado tiros com os marginais que estavam em duas motos de placas não identificadas e fugiram do local. Os galões de gasolina ficaram dentro do coletivo e outros dentro de uma mochila abandonada pelos meliantes.

O segundo foi na Vila Conceição, no Coroadinho, no ponto final no Alto Sebastião. Um ônibus que fazia linha V.Conceição/Beira Mar foi completamente destruído por marginais que o incendiaram.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para debelar o fogo e policiais militares estão à caça dos bandidos.

Veja imagens do incêndio abaixo:

Candidato em Pindaré-Mirim, Henrique Salgado responde ao Blog…

Henrique Salgado, candidato
Henrique Salgado, candidato

Exercendo meu direito de resposta, venho através deste, me manifestar quanto à publicação da matéria “Pindaré-Mirim: já condenado, Henrique Salgado pode ser rejeitado no TRE” na qual foram divulgadas inverdades sobre minha pessoa.

É com consternação e completa revolta que me deparei com a referida matéria publicada no Blog na manhã de hoje, pela qual deixo claro meu repúdio.

A bem da verdade, não incide sobre minha pessoa a inelegibilidade retratada na matéria, pela suposta prática de abuso de poder de autoridade no pleito de 2012.

Esclareço que, o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), ao contrário do que a matéria sugere, afastou por completo qualquer argumento nesse sentido, me absolvendo na temerária demanda proposta contra mim, consistente em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, após a apresentação do recurso cabível (embargos de declaração) nos autos do Recurso Eleitoral 235-30/2012, em decisão publicada no DJ nº 126 de 08/07/2014 às fls. 3 (Acórdão nº 16.882).

Pontuo que o TRE/MA reformou assim decisão do juízo da 43ª zona eleitoral, que havia atribuído inelegibilidade à minha pessoa na época, estabelecendo minha inocência, ficando na ocasião enfatizada a total ausência de provas sobre a conduta narrada na desastrosa ação, de modo que foi definitivamente afastada qualquer inelegibilidade.

Destaco ainda, que a decisão do Egrégio Tribunal na qual consagrei-me vencedor transitou em julgado desde o dia 18 de julho de 2014, constituindo coisa julgada, de modo que, frise-se, não há nenhum empecilho a minha elegibilidade!

Tanto que trago, na oportunidade, para comprovar o que aqui alego, junto a esta resposta, a decisão dos embargos de declaração que afastou a inelegibilidade em comento, bem como Certidão de Quitação Eleitoral que se destina a atestar, conforme disciplinado pelo §7º do art. 11 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) a plenitude do gozo dos meus direitos políticos.

Certidão
Certidão

Não há, portanto, qualquer restrição quanto aos meus direitos políticos ou qualquer inelegibilidade a mim imposta. Tanto que tive a candidatura recentemente deferida pelo do juízo da 43ª zona eleitoral em Pindaré-Mirim.

Um absurdo contra a própria Justiça Eleitoral, portanto, tais ilações lançadas no Blog.

Acredito que a matéria inverídica a que me direciono adveio de indução a erro deste nobre jornalista, através de ato covarde de quem comigo disputa as eleições majoritárias de 2016.

No entanto, espero que seja por meio desta nota devidamente resposta a realidade dos fatos.

Henrique Salgado

AGORA SIM! TRE confirma: Gilberto Aroso é candidato em Paço do Lumiar

TRE confirma candidatura de Gilberto Aroso
TRE confirma candidatura de Gilberto Aroso

Por 3 votos contra 1, Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deferiu na tarde desta terça-feira (27), o registro da candidatura de Gilberto Aroso (PRB) a prefeito de Paço do Lumiar.

Votaram pelo deferimento da candidatura de Gilberto Aroso, os desembargadores Sebastião Bonfim, Eduardo Moreira e Raimundo Barros. O único voto contrário foi da desembargadora Katia Coelho.

A decisão do TRE-MA não levou em consideração o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo indeferimento.

Dessa forma, Gilberto Aroso que lidera as pesquisas de intenção de votos para a Prefeitura de Paço do Lumiar segue na disputa com grande chance de vitória. na eleição do próximo domingo.

Do Blog do Zeca Soares

Há 21 dias em greve, bancários pressionam e tentam nova negociação

Bancários realizam atos em diversas agências da capital
Bancários realizam atos em diversas agências da capital

Após 21 dias de greve forte, a Fenaban marcou nova rodada de negociação que está sendo realizada nesta terça-feira (27) em São Paulo. A última proposta apresentada pelos banqueiros, no dia 9 de setembro, foi de reajuste de 7% e abono de R$ 3.300,00. Ela foi rejeitada ainda na mesa de negociação.

Hoje (27), os bancários realizaram ato público na agência do Itaú, no Renascença, onde cobraram uma proposta digna dos banqueiros, que atenda às reivindicações da categoria. Ontem a categoria promoveu ato público realizado em frente ao Bradesco da Avenida Magalhães de Almeida, no Centro de São Luís.

Os bancários maranhenses reivindicam 28,33% de aumento, PLR de 25% do lucro líquido linear, contratações, isonomia, segurança, fim do assédio moral e das demissões imotivadas.

Ontem, 13.420 agências e 33 centros administrativos tiveram as atividades paralisadas no país. O número representa 57% das agências de todo o Brasil.

ATENÇÃO: eleitor não pode ser preso a partir de hoje (27)

Foto Reprodução
Foto Reprodução

A partir desta terça-feira (27), cinco dias antes do primeiro turno das eleições de 2016, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. Segundo o calendário eleitoral, essa garantia é válida até 48h após o pleito – ou seja, até a terça-feira (4), às 17h.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas sem ameaças ou pressões indevidas.

O artigo diz que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Caso alguma prisão ocorra, o preso deverá ser “imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

No segundo turno, que será no dia 30 de outubro, a garantia da não-prisão começa a valer em 25 de outubro e se encerra na terça-feira, dia 1º de novembro.

Do G1 SP, com informações do TSE

CANCELADO debate da TV Difusora com candidatos a prefeito de São Luís

Foto Reprodução
Foto Reprodução

A TV Difusora acaba de cancelar o debate com candidatos à prefeito de São Luís que seria realizado na noite desta terça-feira (27).

Uma reunião estava prevista para hoje na sede da TV na Camboa na capital, com representantes dos candidatos para definir através de sorteio, a ordem de perguntas.

A direção de Jornalismo da TV Difusora emitiu uma nota de esclarecimento sobre o cancelamento do debate político.

De acordo com o diretor Tiago Soares o principal motivo foi a decisão proferida ontem pela Justiça determinando a participação do deputado estadual Eduardo Braide, candidato a prefeito pelo PMN. A emissora alega que não tem condições técnicas e estruturais para manter o debate com mais de quatro candidatos, conforme previamente programado.

A direção da TV lamenta a medida e pede desculpas aos seus telespectadores.

Veja aqui: NOTA DE CANCELAMENTO