Fábio Câmara diz que Eduardo Braide tirou do povo o direito de ouvir

Fábio Câmara
Fábio Câmara

O candidato do PMDB à Prefeitura de São Luís, Fábio Câmara, divulgou na noite desta terça-feira uma nota de esclarecimento sobre o seu posicionamento em relação à ação do candidato Eduardo Braide (PMN) que motivou o cancelamento do debate que seria promovido hoje pela TV Difusora, afiliada do SBT no Maranhão.

— Querer mudar as regras do jogo com o campeonato já iniciado é “apelação” e no caso deste pleito, na verdade, nós já estamos é no final do primeiro tempo. As regras e o número de participantes para os 03 debates – TV Guará, TV Difusora e TV Mirante – foram definidas há mais de 15 dias. Por que o candidato Braide não buscou a justiça lá no início? — declara o peemedebista na nota.

Fabio diz que Braide ignorou o princípio da legalidade ao entrar na justiça para pedir a inclusão do seu nome no debate. Ele afirma ainda que a legislação assegura a participação nos debate aos partidos com representação no Congresso superior a nove deputados, mas a participação dos demais partidos é facultativa.

— Quem atrapalha o seu direito de ouvir, merece algum direito de falar? — questiona Fábio lembrando que a Lei 9.504/97 determina no seu Art. 46 que, somente aos partidos que possuam representação superior a nove deputados, será assegurada a participação nos debates, sendo a participação dos demais partidos facultativa.

— Este é o princípio da legalidade que o deputado Eduardo Braide tem o dever de conhecer, por ser advogado e, obrigação de cumprir por ser deputado estadual — completou.

Confira a nota abaixo:

Em função da manifestação por parte do candidato Eduardo Braide (PMN) para que a TV Difusora o convidasse para o debate desta terça-feira, 27 de setembro, cujo partido não possui, de acordo com a Lei Eleitoral, o direito assegurado de participar do programa, o candidato Fábio Câmara (PMDB) esclarece:

A Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), determina no seu Art. 46 que, somente aos partidos que possuam representação superior a nove deputados, será assegurada a participação nos debates, sendo a participação dos demais partidos facultativa. Princípio da legalidade que o deputado Eduardo Braide tem o dever de conhecer, por ser advogado e, obrigação de cumprir por ser deputado estadual.

A Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), determina no seu Art. 46 que, somente aos partidos que possuam representação superior a nove deputados, será assegurada a participação nos debates, sendo a participação dos demais partidos facultativa. Princípio da legalidade que o deputado Eduardo Braide tem o dever de conhecer, por ser advogado e, obrigação de cumprir por ser deputado estadual.

“Se você quiser saber quem é o homem, dê-lhe poder.” No caso de Braide, a migalha de poder auferido é inversamente proporcional à sua reação dentro do processo. Bastou alguém, em algum lugar e de algum modo dizer que Braidinho se saiu bem no debate da TV Guará para que o mesmo já “esteja se achando” a ponto de atropelar um princípio para se fazer o próprio príncipe. Quem usa brechas legais para benefício próprio antes mesmo de sentar-se na cadeira, do que não será capaz após cruzar uma faixa no peito?

Querer mudar as regras do jogo com o campeonato já iniciado é “apelação” e no caso deste pleito, na verdade, nós já estamos é no final do primeiro tempo. As regras e o número de participantes para os 03 debates – TV Guará –TV Difusora e TV Mirante – foram definidas há mais de 15 dias. Por que o candidato e/ou deputado Braide não buscou a justiça lá no início?

Alguém aí viu Braide entrando na justiça requerendo as participações de Claudia Durans, Waldeny Barros e Zé Luís Lago no debate da TV Guará? Por que será que ele não questionou na justiça ser entrevistado na TV Mirante por apenas 3 minutos enquanto que os contemplados pelo texto legal eleitoral foram arguidos por 15 minutos? A resposta é óbvia! A ação de Braide serviu à estratégia de acabar com o debate da Difusora, beneficiando a quem não quer participar de nenhum debate. Combinados ou não, não cabe a mim afirmar. Fato é que Braide não assegurou a sua participação e ainda anulou os demais candidatos, tirando do eleitorado ludovicense uma excelente oportunidade de escolherem o(a) melhor prefeito(a)para São Luís e presenteando Holandinha com o álibi perfeito.

Braide vai alegar que agiu em nome da justiça – tempo igual para todos – e em nome da democracia – participação igual para todos. Mas, o que Braidinho terá dificuldade de explicar é que a sua ação intempestiva privou o povo de um momento democrático e tirou do eleitorado uma chance de qualificar a sua escolha. O Eduardo Braide quer falar de qualquer jeito, ainda que, para isso, ele roube de você o direito de ouvir. Para Eduardo Braide o direito dele está acima do seu.

Será que o Braidinho defende mesmo, com verdade e plenitude de convicção, esse direito de participação igual de todos com tempo igual para todos? Será?! Uma bela chance de provar que realmente acredita assim seria o deputado Eduardo Braide dividir o seu mandato em 3 partes iguais e permitir que os seus 2 suplentes, diplomados pela Justiça Eleitoral, exercessem o poder por 1/3 do tempo cada, afinal eles também foram sufragados. Mas, aí é pedir demais para quem enxerga de menos. E a pergunta que não quer e não pode calar é: quem atrapalha o seu direito de ouvir, merece algum direito de falar?

3 comentários em “Fábio Câmara diz que Eduardo Braide tirou do povo o direito de ouvir”

  1. LUCAS

    8 anos atrás  

    Existem pessoas que ainda não decidiram seus votos, por um lado Braide está certo mesmo tendo chances minimas de subir, mas a essa altura das eleições atrapalhar um debate importante é irreparavel!

  2. Marco

    8 anos atrás  

    Braide assim como o do curso so querem bagunçar nessa eleição!

  3. Helio

    8 anos atrás  

    Realmente esse Braide quis fazer graça com essa sua atitude. Palhaço!

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