Felipe Camarão abre Semana de Ciência e Tecnologia com palestra em Zé Doca

Secretário Felipe Camarão palestrando na abertura da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia
Secretário Felipe Camarão palestrando na abertura da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia

O secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão esteve, na noite desta terça-feira (18), na abertura da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (Ifma/ Campus Zé Doca), conversando com os estudantes sobre a Reforma do Ensino Médio, proposta pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória (MP) n° 746/2016, em setembro deste ano.

Na ocasião, o secretário fez uma análise da reforma do Ensino Médio, pontuando as principais mudanças propostas pela MP 746/2016 e pela PEC 241/2016, avaliando os pontos positivos e negativos. O secretário apresentou, ainda, a realidade da Educação no Estado, falando das políticas públicas que estão em desenvolvimento, objetivando a melhoria dos índices educacionais do Maranhão.

“Fico muito feliz em conversar com vocês sobre este tema tão atual e de extrema importância para nosso país. No Maranhão, o governador Flávio Dino definiu a educação como prioridade e temos trabalhado para consolidar a educação do Maranhão como uma política de Estado e não uma política de governo. Já discutíamos há algum tempo a proposta de fortalecimento do Ensino Médio pautada, sobretudo, na inovação curricular e ampliação do tempo do estudante na escola, com foco na qualidade do ensino público e no protagonismo dos estudantes”, enfatizou.

A diretora-geral do Ifma Zé Doca, Davina Chaves, afirma que os ideais do governo do Maranhão não são diferentes dos ideais do Instituto Federal do Maranhão, que de maneira lógica e crítica buscam uma educação de maior qualidade. “Desde o início tivemos a preocupação de repassar para os alunos toda a problemática, o que está acontecendo. Quando vem um jurista e transforma toda essa linguagem em uma linguagem mais simples, mostrando toda a situação, o que está acontecendo, é muito bom. Foi espetacular, todas as dúvidas que poderiam ter entre os alunos foram esclarecidas”, concluiu.

Com o tema principal ‘Ciência Alimentando o Brasil’ e o subtema ‘A Ciência Alimentando o Alto-Turi: Desafios e Perspectivas’, a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia do Ifma/ Zé Doca conta com a parceria da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), Unidade Regional de Educação de Zé Doca (URE) e a Prefeitura Municipal de Zé Doca.

Data M confirma: Edivaldo lidera e abre mais de 12 pontos à frente Braide

Foto Divulgação
Foto Divulgação

Uma nova pesquisa de intenção de votos do Instituto Data M, divulgada nesta sexta-feira (21), sobre a disputa em segundo turno em São Luís, confirma a liderança do candidato à reeleição pelo PDT, Edivaldo Holanda Junior, com 12,1 pontos à frente do candidato do PMN, Eduardo Braide.

Na pesquisa estimulada, onde são apresentados os nomes dos candidatos ao eleitor, Edivaldo está com 54,7% de intenções de voto e Eduardo Braide com 42,6%. 1,5% disseram que não votariam em nenhum dos candidatos e 1,2% não sabem ou não responderam.

Foto Divulgação
Foto Divulgação

Considerando apenas os votos válidos, quando não são contabilizados brancos, nulos e indecisos, Edivaldo mantém a ampla vantagem e registra 56,2% das intenções de voto contra 43,8% de Eduardo Braide.

Foto Divulgação
Foto Divulgação

Expectativa de vitória

Independente das preferências eleitorais, 58,1% acham que Edivaldo sairá vitorioso das urnas no próximo dia 30 de outubro. Para 32,8%, Eduardo Braide é que vencerá a disputa. 9,1% não sabem ou não responderam.

Foto Divulgação
Foto Divulgação

Rejeição

O Instituto Data M mediu novamente o grau de impopularidade atribuído pelos eleitores aos dois candidatos. Eduardo Braide é o mais rejeitado com 51,7%. Edivaldo pontua com 39,1% de rejeição. 9,2% não sabem ou não responderam.

Foto Divulgação
Foto Divulgação

O levantamento foi encomendado pela Rádio/ TV Difusora e Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão/ Sinduscon, e registrado na Justiça Eleitoral, no dia 15 de outubro, sob o protocolo MA­09325/2016.

O Instituto Data M entrevistou 800 pessoas, entre os dias 17 e 18 de outubro, em vários bairros da capital. A margem de erro da pesquisa é de 3% para mais ou para menos, sendo 95% de confiabilidade.

Sai a lista de aprovados na 1ª etapa do concurso para Procurador do Estado

Foto Divulgação
Foto Divulgação

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), divulgou, nesta quarta-feira (19), o resultado da prova objetiva do concurso para o cargo de Procurador do Estado de Segunda Classe.

O concurso é para o preenchimento de 30 vagas na Procuradoria Geral do Estado (PGE), além da formação de cadastro de reserva. Os candidatos já podem visualizar a folha de resposta e o resultado da prova objetiva, na aba “Concursos em andamento”, acessando o site da Fundação Carlos Chagas. (www.concursosfcc.com.br)

A realização da prova escrita subjetiva, segunda etapa, deverá ser aplicada no dia 13 de novembro, no período da manhã, em São Luís.

O resultado você confere AQUI

Bom Jardim sem sorte! Mais uma prefeita ‘fora da lei’ é afastada do cargo

Prefeita Malrinete Gralhada, afastada do cargo
Prefeita Malrinete Gralhada, afastada do cargo

Uma decisão liminar proferida nesta quarta-feira (20) pelo juiz Raphael Leite Guedes determina o afastamento da Prefeita de Bom Jardim Malrinete Matos, mais conhecida como ‘Malrinete Gralhada’, até o final do mandato eletivo em 31 de dezembro de 2016. A decisão atende, ainda, ao pedido de bloqueio de bens da prefeita, da empresa CONTREX (Construções e Serviços Eireli-ME), de J W Comércio e Serviços Eirelli -EPP (Piaza & Cia), de Wilson Piaza Rodrigues e de Lucas Fernandes Neto.

De acordo com a decisão, os bens são imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano, a teor do parágrafo único do art. 7º e art. 5º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), eis que presentes os requisitos legais, até ulterior deliberação judicial, limitado à quantia R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Deve-se, ainda, proceder o bloqueio judicial através do BACENJUD de valores existentes nas contas bancárias em nome dos demandados, permanecendo as mesmas bloqueadas, até ulterior deliberação judicial.

O Ministério Público afirma que a ação proposta de improbidade administrativa visa responsabilizar civilmente a atual prefeita de Bom Jardim e os demais réus, pela prática de atos ilícitos, consubstanciados em sucessivas contratações de empresas para prestar serviços públicos com dispensa ou inelegibilidade de licitação em desacordo com a Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais de licitações e contratos.

Destaca a ação que “o Município de Bom Jardim, em meados de setembro de 2015, passou a ser gerido e representado pela prefeita Malrinete Matos, que, na sua condição de gestora municipal, iniciou sua administração efetuando uma contratação em grande escala de várias empresas sem efetuar licitação, e com valores contratuais excessivos e incompatíveis com a realidade do Município, com provável intuito de desviar recursos públicos, ou, ao menos, descaso com os recursos municipais”.

E segue: “Tão logo empossada no cargo de prefeita municipal, Malrinete instaurou o Procedimento Administrativo Municipal de nº 02/2015, em 02/09/2015, para averiguar a situação do Município de Bom Jardim, e, com isso, justificar as futuras contratações sem licitação. No dia 10/09/2016, apenas 8 dias após a instauração do procedimento, ela emitiu o Decreto Municipal de nº 06/2015, pelo qual decretou-se o estado de emergência financeira e administrativa no Município de Bom Jardim, e determinou outras providências, inclusive, a autorização para que a Administração Pública Municipal efetuasse contratação direta, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, IV, da Lei 8.666/93.

A peça acusatória ressalta que após a emissão do referido Decreto Emergencial, iniciou-se um esquema de beneficiamento de empresas contratadas, inicialmente, sem licitação e, posteriormente, com direcionamento e favorecimento de procedimentos licitatórios, com provável desvio de recursos públicos no Município de Bom Jardim.
“O MP afirma que não há dúvidas de que gestora cometeu ato de improbidade administrativa, que atentou contra os princípios da administração pública, uma vez que sua conduta dolosa ofendeu frontalmente a lei 8.666/93 e os princípios fundamentais da administração pública, esculpidos no art. 37 da constituição federal e reproduzidos pelo art. 11 da lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa”, diz a decisão.

Ao determinar o afastamento de Malrinete e a indisponibilidade de bens dos demandados acima citados, o juiz solicitou a imediata comunicação sobre a presente decisão ao Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jardim para, proceder a convocação da sessão solene extraordinária e lavratura da ata e termo de posse e exercício provisório de Manoel da Conceição Ferreira Filho no cargo de Prefeito enviando a documentação comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo de 24 horas, a contar da intimação pessoal da presente decisão.

Sufoco no Shopping da Ilha em SLZ: loja inaugura e deixa piso inteiro sem luz

Lojas do Piso 3 tiveram que ficar de portas fechadas o dia inteiro
Lojas do Piso 3 tiveram que ficar de portas fechadas o dia inteiro

A recente inauguração da Loja Tok Stok no Shopping Da Ilha, que ocupa espaço em dois pisos, causou transtornos terríveis aos lojistas do Piso L3 nesta quinta-feira (20). Todo o local ficou sem energia elétrica e as lojas tiveram que fechar as portas desde às 10 h da manhã provocando um prejuízo enorme aos comerciantes.

A Gerência de Operações do Shopping da Ilha fez um comunicado interno informando que a queda de energia não tem relação com o dimensionamento de carga-elétrica envolvendo novas operações ou eventos.

O que seria um esclarecimento na verdade deixou lojistas sem respostas, às escuras e no prejuízo.

Veja a comunicado do Shopping abaixo:

Comunicado do Shopping da Ilha
Comunicado do Shopping da Ilha

Magno Bacelar pode acabar nem sendo diplomado em Chapadinha

Do Blog do Luis Cardoso

Magno Bacelar pode nem ser diplomado
Magno Bacelar pode nem ser diplomado

O Tribunal de Contas da União reconheceu como erro técnico o sumiço do nome de Magno Bacelar, que venceu a eleição no dia 2 de outubro em Chapadinhas, na lista dos fichas sujas desde 2014. O processo 015666/2002-8, que apontou conta reprovada e foi transitado em julgado, desapareceu.

Agora, o TCU encaminhou em detalhes à Justiça Eleitoral a situação irregular em que Bacelar entrou como candidato.

Como a coligação liderada pela atual prefeita Belezinha vai entrar com o pedido da não diplomação do candidato, dificilmente a Justiça Eleitoral no Maranhão vai diplomar Bacelar, considerando o grave erro somente agora admitido pelo Tribunal de Contas do Estado.

Abaixo o documento em que o TCU reconhece o erro enviado ao deputado federal Cléber Verde:

Documento  Foto Reprodução
Documento Foto Reprodução
Documento  Foto Reprodução
Documento Foto Reprodução
Documento  Foto Reprodução
Documento Foto Reprodução

Maranhão é um dos 13 Estados com boa situação fiscal para buscar crédito

Foto Reprodução
Foto Reprodução

A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou nesta quinta-feira (20) boletim sobre as finanças públicas no qual avaliou que 14 das 27 unidades da federação têm “boa situação fiscal” e, por isso, teriam direito a buscar aval da União para novas operações de crédito.

Com o aval do Tesouro, os estados podem contar com juros mais baixos nos empréstimos tomados de bancos nacionais e de instituições multilaterais, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Mundial (Bird), por exemplo.

“A concessão de garantia pela União em operações de empréstimos tomados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municipios está condicionada à análise da capacidade de pagamento desses entes pela Secretaria do Tesouro Nacional”, informou o governo.

O documento acrescenta que são considerados com “boa situação fiscal” os estados e municípios que tiverem nota de crédito “A” ou “B”, que sinalizam um risco de crédito baixo ou médio, que normalmente apresentam um nível de endividamento menor, além de baixo serviço da dívida.

Os estados com “boa situação fiscal” e, portanto, elegíveis ao aval da União para novas operações de crédito, são: Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Roraima, Tocantins, além do Distrito Federal.

Assim como o governo federal, os estados do país, em sua maioria, passam por uma crise nas contas públicas devido à forte recessão que se abate sobre a economia brasileira – o que tem diminuído sua arrecadação com impostos e contribuições ao mesmo tempo que têm de arcar com compromissos com fornecedores, com a folha de pagamento de servidores na ativa e também aposentados.

Para tentar melhorar suas contas, os estados têm cobrado do governo federal ressarcimento das perdas com exportações, o que já foi confirmado que acontecerá até o fim deste ano, além de aval para operações de crédito junto a instituições financeiras e, em alguns casos, uma ajuda emergencial ao governo – nos mesmos moldes do que foi feito com o Rio de Janeiro.

Recentemente, os estados também informaram que vão à Justiça cobrar do governo uma parcela da multa do processo de regularização de ativos no exterior. Até o momento, o governo tem se comprometido a repassar às unidades da federação somente uma parcela do imposto devido.

Do G1 Brasília

Paço do Lumiar: Juiz manda ‘enxugar’ folha de pagamento e exonerar servidores

Juiz Douglas Martins
Juiz Douglas Martins

Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha determina que o Município de Paço do Lumiar (termo judiciário), no prazo máximo de 15 dias, exonere todas as pessoas contratadas irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público. Deverá ainda, no prazo de 30 dias, convocar, nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público referente ao Edital nº 001/2014, promovido pela Prefeitura de Paço do Lumiar, para provimento dos cargos em número compatível com aqueles atualmente ocupados por contratados irregularmente.

De acordo com a decisão assinada pelo juiz Douglas Martins, o Município deverá apresentar relação atualizada do quantitativo de cargos atualmente ocupados pelos contratados sem concurso público, devidamente acompanhada dos contratos celebrados, contracheques desses contratados relativos ao último mês trabalhado e portarias de nomeação. “O Município de Paço do Lumiar aduziu a perda do objeto da ação, porquanto todos os contratos temporários com servidores públicos da educação teriam sido extintos, com exceção dos cargos de Gestor, Gestor Adjunto e Coordenador, juntando prova documental”, ressalta a decisão.

“Sobre a regra constitucional que dispõe sobre a investidura em cargos públicos, o Ministério Público comprovou nos autos que Município de Paço do Lumiar descumpriu o regramento constitucional ao, durante a vigência de concurso público destinado ao provimento de cargos na estrutura da Administração Municipal, contratar temporariamente, mediante processo seletivo simplificado, professores para o exercício de cargos já contemplados por candidatos aprovados no concurso vigente e em detrimento destes”, pontou o juiz.

E segue: “É certo que o direito subjetivo à nomeação exsurge da aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto pelo edital que rege o certame. No entanto, há situações excepcionais em que a mera expectativa de direito do candidato aprovado fora do número de vagas se convola, para este, em direito subjetivo à nomeação. No presente caso, a conduta do Município de Paço do Lumiar demonstrada no processo revela a existência de cargos vagos e a inequívoca necessidade de admissão de novos professores para compor o quadro de pessoal da SEMED, evidenciada por inúmeras contratações precárias ocorridas durante o ano de 2014 e 2015”.

A decisão enfatiza que o Ministério Público só trouxe aos autos os documentos suficientes a uma análise acerca de contratações irregulares na Secretaria Municipal de Educação. No que pertine a outras áreas do Município de Paço do Lumiar, deve-se aguardar a instrução processual.

Prefeito de Miranda paga R$ 3,8 milhões a cooperativa fantasma; veja o extrato!

Do Blog do Maldine Vieira

Prefeito Júnior Lourenço
Prefeito Júnior Lourenço

Em fevereiro de 2015, o prefeito de Miranda do Norte, Junior Lourenço (PTB), contratou a empresa COOPES (cooperativa de profissionais especializados na área da saúde) pela bagatela de R$ 6 milhões para prestar serviços à prefeitura.

Segundo os extratos bancários da própria prefeitura, de março a dezembro de 2015, foram repassados R$ 3,8 milhões aos cofres da cooperativa.

A empresa funciona como uma terceirizada, e, é responsável por realiza a contratação de profissionais, estabelecer escala de trabalho, horários, e cuidar de toda parte administrativa – que não passa de uma grande farsa.

Conhecida por acarretar vários processos e condenações no Tribunal Regional do trabalho (TRT-MA), a cooperativa ganhou fama após integrar uma suposta rede de corrupção responsável por saquear os recursos de prefeituras do Estado do Maranhão.

Começando com o ‘pé direito’

Em março de 2015 – um mês após assinatura de contrato, a prefeitura repassou para cooperativa o montante de R$1,1 milhão referente ao pagamento de funcionários que não estavam sequer contratados.

O valor foi pago em três dias do mês e dividido em doze parcelas, no dia 2 de março a prefeitura fez quatro repasses que juntos somam R$ 390 mil, logo em seguida, no dia 3, foram feitos dois repasses de aproximadamente R$ 200 mil e no dia 31 foram feitos 6 repasses que chegou a quase R$ 600 mil reais.

Foto Reprodução: Blog do Maldine Vieira
Foto Reprodução: Blog do Maldine Vieira

Cooperativa fantasma…

Empresário Goergevan Ferreira, proprietário das cooperativas
Empresário Goergevan Ferreira, proprietário das cooperativas

Uma pesquisa realizada no site da receita federal, apontou que a cooperativa está em nome de Davi Barbosa Portela e Katila Suzana Bezerra, o endereço físico consta como sendo na Av dos Holandeses, Nª 8, Sala 04, M.F. Plaza; Lot calhau.

No entanto, o Blog apurou que neste endereço não funciona nenhuma empresa desde 2013 e nunca funcionou nenhuma empresa por nome COOPES.

Em pesquisa ainda mais aprofundada, identificamos que a empresa é registrada em nome de laranjas. O verdadeiro dono seria o empresário Goergevan Ferreira Santos, natural do ceara e que atualmente reside em São Luís.

O empresário também é proprietário da INTERATIVA – Cooperativa de Serviços Múltiplos (que também presta serviço em Miranda do Norte), e, já é conhecido por prestar serviços em prefeituras com ‘cooperativas’.

PF reprime crimes previdenciários e cumpre mandados em São Luís

Imagem Ilustrativa
Imagem Ilustrativa

A Força-Tarefa Previdenciária, integrada pela Polícia Federal (PF), Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal (MPF), com a finalidade de reprimir crimes previdenciários, deflagrou nesta quinta-feira (20), a Operação ‘Casa Cheia’ II, em São Luís.

Foram cumpridos ao todo 12 Mandados Judiciais, sendo dois de prisão temporária, uma condução coercitiva e nove de busca e apreensão.

A operação contou com a participação de 40 policiais federais e de um servidor da área de inteligência do Ministério da Previdência Social, a Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos (APEGR).

As investigações iniciaram-se como desdobramento da Operação “Casa Cheia”, deflagrada no dia 24 de Maio de 2016, com o cumprimento de 12 Mandados Judiciais, sendo 1 de prisão preventiva, 4 de condução coercitiva e 7 de busca e apreensão. À época, foram investigados um intermediário e três servidores do INSS pelos crimes de estelionato previdenciário, falsidade documental e inserção de dados falsos em sistema de informações, já que foram responsáveis pela concessão de 43 benefícios para titulares fictícios.

Por ocasião da deflagração da Operação “Casa Cheia” já havia indícios da participação de uma associação criminosa, composta inicialmente por um idoso, que se passava por terceiros, um agenciador, que arregimentava pessoas e os encaminhava até Agências Bancárias, e outros dois intermediários, que forneciam a documentação falsa.

No curso da presente investigação, a apuração se concentrou na atuação dos intermediários e agenciadores de benefícios fraudulentos, integrantes de uma associação criminosa especializada em fraudes previdenciárias, com atuação no bairro do Anjo da Guarda, em São Luís. Não há ainda apuração do prejuízo causado.