Cemar é condenada a indenizar dono de comércio incendiado após curto em poste

Fachada da Cemar

O dono de um estabelecimento comercial que foi incendiado em razão de problemas em um poste da rede de alta-tensão deverá ser ressarcido pela Companhia Energética do Maranhão, CEMAR. Conforme sentença proferida pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular de Cururupu, a empresa deverá pagar ao autor da ação o valor de R$ 50 mil a título de danos morais. A ação foi ajuizada pelo proprietário do imóvel, em face do fato acontecido no dia 7 de março de 2010, quando ele foi surpreendido pela informação de que teria acontecido um incêndio em seu estabelecimento comercial.

Ele relatou na ação que o incêndio ocasionou a destruição de todos os objetos ali presentes, incluindo mercadorias e produtos de terceiros. Alegou ele, ainda, que informações deram conta da existência de faíscas no poste próximo ao local e que o incêndio teria sido provocado por fenômeno termoelétrico, conforme laudo pericial. “Teria havido um curto-circuito na rede de alta-tensão sendo dissipada uma corrente de 380 volts a qual entrou para o circuito interno da loja e causou o incêndio”, narra o autor.

Além dos danos materiais, o autor alegou ter deixado de trabalhar por longo período, e, consequentemente, deixou de auferir renda (lucros cessantes). Também afirmou ter sofrido com depressão após o ocorrido e por conta do fato, uma vez que se viu privado de sua única fonte de renda. Ao final, pleiteou indenização no valor de R$ 289.400,00 (duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos reais) a título de dano material e R$ 60 mil a título de lucros cessantes, além de danos morais a serem arbitrados judicialmente.

O autor juntou alguns documentos, entre eles o laudo de investigação de incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, dando conta de que a causa do incêndio foi externa e relacionada à rede de alta-tensão. Anexou, ainda, a relação de bens que foram destruídos pelo fogo. A concessionária contestou o feito, alegando que o incêndio fora provocado por problemas na instalação interna do imóvel, sendo responsabilidade do proprietário a sua manutenção. Acrescentou que não houve danos em imóveis vizinhos e também não houve danos à tubulação externa do medidor de energia.

Quanto ao dano material, a empresa alegou que não restou demonstrada a sua extensão e o dano moral também não restou configurado. Realizada audiência preliminar, o autor informou não possuir mais provas a produzir tendo em vista a existência de laudo do Corpo de Bombeiros. Foi realizada uma audiência de instrução, na qual foi ouvido o autor, que ratificou os termos da inicial, e uma testemunha afirmou que havia realizado reclamações junto à CEMAR por conta de descargas elétricas no poste próximo ao local do incêndio, antes do ocorrido.

“A responsabilidade da concessionária de serviço público perante o consumidor é objetiva. Apenas se exclui tal responsabilidade quando comprovada a inexistência de nexo causal, o que só se daria pela culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. No caso dos autos, restou comprovada a existência do incêndio. Quanto à sua origem, o laudo da perícia realizada à época dá conta de que houve curto-circuito na rede de alta-tensão a qual entrou para o circuito da residência, subitamente, sem quaisquer resistências, havendo um derretimento dos condutores da mesma”, observou o Judiciário na sentença.

Afirmou ainda que a perícia foi realizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão, especificamente, pelo Grupamento de Atividades Técnicas Seção de Perícia de Incêndio, não se podendo desconsiderá-lo. A via original do laudo foi juntada aos autos e não houve impugnação objetiva quanto às suas conclusões, mas apenas a afirmação de que não fora categórico em suas conclusões e que não fora elaborado por engenheiro eletricista. “No entanto, a laudo é categórico ao afirmar que o incêndio foi originado por curto-circuito na rede de alta-tensão (externa) e passou para dentro do imóvel”, frisou.

A Justiça entendeu que no decorrer da instrução do processo, embora tenha comprovado a existência de prejuízo, não ficou comprovado o montante. “Condeno, ainda, a requerida CEMAR ao pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes cujo valor deverá ser apurado em liquidação da sentença”, concluiu.

A verdadeira história da ‘brasileira negra e pobre’ da campanha de Bolsonaro

Foto Reprodução

A mulher descrita como “negra e de família pobre” em um vídeo favorável ao candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) é na verdade canadense e trabalha como executiva na coordenação financeira de uma multinacional.

O vídeo causou polêmica na última terça-feira. A campanha do candidato diz não ter relação direta com o material e que ele foi produzido por um apoiador.

Filho do presidenciável, o deputado federal Eduardo Bolsonaro publicou o vídeo em seu perfil no Twitter e divulgou a página dos autores para mais de 500 mil seguidores.

A mulher retratada mora em Toronto e gravou o material em 2011, junto a uma série de outros filmes produzidos por um diretor também canadense especializado em criar conteúdo para bancos de imagens.

A ex-atriz tem origem etíope e um perfil bastante diferente daquele descrito na narração usada junto à sua imagem no vídeo.

Sim, sou mulher negra e vinda de família pobre. Mas não passei procuração para que ninguém fale em meu nome. Há muitos (anos) me libertei do vitimismo que ainda insistem em me colocar nos ombros”, diz a narração do vídeo.

Meu voto é Bolsonaro“, continua o texto do vídeo.

Junto a um link para o vídeo, Eduardo Bolsonaro escreveu no Twitter: “Somente a verdade nos liberta. Quem pede tudo ao Estado, tudo lhe é retirado, inclusive a liberdade”.

A publicação foi um dos temas mais comentados no Twitter nesta terça-feira – usuários criticaram a divulgação de imagens de uma estrangeira apresentada como brasileira e pobre.

Vídeo publicitário

A BBC News Brasil localizou o autor do filme, que diz nunca ter passado por situação semelhante em seus 11 anos de carreira.

É bastante triste. Eu sou completamente contra qualquer politica de divisão, de ódio. Me sinto mal e sinto que fui roubado”, diz Robert Howard por telefone, durante temporada de férias em Paris.

E não me parece muito patriótico usar as imagens de uma estrangeira, sem prévia autorização, em um vídeo que supostamente fala pelas mulheres negras brasileiras”, continua Howard, que se descreve como “um cara moderado, liberal, opositor de qualquer extremismo”.

Howard conta que foi pego de surpresa com uma enxurrada de mensagens relacionadas aos vídeos, gravados há sete anos.

Além das imagens com roupas de enfermeira usadas por apoiadores de Bolsonaro, a mulher também foi filmada interpretando uma operadora de telemarketing e uma cantora.

Eu nem me lembrava do nome dela e precisei revirar meus arquivos para refrescar a memória”, diz Howard à BBC News Brasil.

A mulher retratada nos vídeos não respondeu às tentativas de contato e disse a uma pessoa próxima que não falaria à imprensa sobre o caso.

‘Nada respinga na campanha’ de Bolsonaro

Procurada por telefone, WhatsApp e e-mail, a campanha de Jair Bolsonaro indicou a advogada da campanha do filho, Eduardo, como porta-voz para tratar do caso.

A advogada Karina Kufa disse à BBC News Brasil que “não há qualquer ilegalidade no vídeo do ponto de vista eleitoral” e que “nada respinga na campanha”.

Este foi um vídeo de um apoiador que o Eduardo gostou e republicou. A gente não consegue nem rastrear o autor. Tecnicamente, da parte da campanha, não há nenhum questionamento quanto à produção. O apoiador, sob o ponto de vista eleitoral, pode produzir materiais com favorecimento a determinada campanha”, diz.

Qualquer pessoa, inclusive o candidato, pode publicar o que gosta“, continua Kufa.

Questionada sobre as críticas sobre a identidade atribuída à canadense no vídeo, a advogada também diz não ver problemas.

“Não vi nenhuma ilegalidade nem por parte do eleitor, nem por parte do candidato em compartilhar um vídeo que é público e notório. A gente vê por exemplo, a campanha do Geraldo Alckmin (PSDB). Ele fez um vídeo oficial com uma bala atingindo a cabeça de uma criança enquanto aparecem palavras. Nada ali era verídico, a criança não estava tomando tiros. As campanhas se utilizam eventualmente de alguns artifícios até para baratear, lembrando que este caso não foi um vídeo oficial da campanha de Bolsonaro. Quanto custa a contratação de uma atriz para um vídeo? Nenhuma propaganda é obrigada a colher depoimentos reais – claro, do ponto de vista de marketing é melhor – e não tem obrigação de publicar pontos de vista verdadeiros. A missão é informar o eleitor, e isso estava sendo feito.”

O candidato ao governo de São Paulo pelo PSDB, João Doria, passou por situação semelhante neste mês, quando foi criticado por usar imagens de escolas e crianças russas e americanas para divulgar suas ações como prefeito de São Paulo.

Na oportunidade, a assessoria de Doria argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a veiculação de imagens de menores sem autorização da Justiça.

Regras

A ShutterStock, plataforma onde o vídeo foi hospedado, se posicionou pelo Twitter, afirmando que “a área jurídica está neste momento investigando o problema” e tomará “as medidas necessárias”.

À reportagem, o canadense autor do vídeo destacou que o uso de imagens para campanhas políticas é proibido tanto pelo autor quanto pelo banco de imagens.

A BBC News Brasil enviou questionamentos à sede da ShutterStock em Nova York. A empresa disse que está investigando o problema.

A Shutterstock leva muito a sério o uso indevido de seu conteúdo, e nossa equipe jurídica está atualmente investigando o problema. Por favor, saiba que a Shutterstock tomará as medidas que julgar necessárias, mas não divulgará detalhes sobre ações legais a terceiros”, disse a empresa.

O uso das imagens estrangeiras foi descoberto por usuários do Twitter durante esta semana.

Howard, o britânico naturalizado canadense que produziu as imagens originais, diz à reportagem que não pretende tomar qualquer medida judicial contra a campanha.

Não tenho tempo nem dinheiro para isso”, brinca.

Fonte: BBC News Brasil

Projeto ‘Somos Humanos’ vai mobilizar o Maranhão em prol de causas sociais

Foto Divulgação

Vai de vento em polpa o projeto Somos Humanos.

Idealizado pelo empresário Janderson Landim, o projeto Somos Humanos tem como palavra-chave: TRANSFORMAÇÃO.

O Somos Humanos é mais do que um projeto que contempla uma gama de ações sociais e humanitárias. Trata-se, em primeiro lugar, de uma experiência de vida, ou melhor dizendo, de SUPERAÇÃO DE VIDA.

O projeto chega ao Maranhão como uma ponte de amor ao próximo entre o desejo e a realidade, e tem como objetivo atingir o maior número possível de famílias dos mais de 200 municípios maranhenses que precisam de atenção e cuidado específicos e, que , em muitos momentos, se veem sem saída.

Artistas confirmados

Para se ter uma dimensão da grandeza do projeto, na noite de lançamento do Somos Humanos os convidados contarão com a presença de alguns artistas nacionais, tais como: Helen Ganzarolli, Sheila Melo , Carla Dias e Raul Gazola.

O lançamento do projeto vai acontecer nos dias 22 e 23 de setembro no Hotel Rio Poty, em São Luís, e quer contar com sua participação; basta se inscrever no endereço eletrônico www.somoshumanos.net.br e garantir a representação do seu município no evento.

Cada representante vai se tornar embaixador de sua cidade. Será o porta-voz, identificando as dificuldades e particularidades da localidade.

Assista ao vídeo abaixo e conheça um pouco mais do projeto Somos Humanos, esse grande empreendimento social, a partir das palavras do próprio idealizador do projeto Janderson Landim. Confira.

Vídeo: Simplício Araújo comemora arrecadações de campanha

O deputado federal e candidato à reeleição, Simplício Araújo, reuniu empresários em uma casa de eventos de São Luís nesta quarta-feira (19) para angariar recursos para campanha e agradeceu o apoio recebido.

Nosso primeiro evento de arrecadação conseguiu levantar cerca de 200 mil reais em doação, iremos continuar diariamente buscando mais contribuição à nossa caminhada.

Agradecemos a quem já doou e reforçamos nosso pedido neste momento importantíssimo de nossa campanha.

Para doar basta fazer o depósito identificado em nossa conta de campanha (solicite no privado).”

Tragédia! Pai, mãe e filho morrem em colisão frontal na BR 010

Foto Reprodução: PRF
Foto Reprodução: PRF

O acidente ocorreu nesta quarta-feira (19), no Km 119 da BR 010, trecho da rodovia que corta a zona rural de Estreito.

O veículo GM/Corsa Sedan de cor cinza colidiu de frente com o caminhão bau Mercedes Benz da empresa Amazônia Atacadista de Imperatriz.

O caminhão transitava no sentido Estreito/Carolina e o Corsa Sedan sentido Carolina/Estreito, quando ao realizar uma curva à esquerda, o Corsa invadiu a faixa contrária do contra fluxo, vindo a abalroar em cheio no caminhão, cujo condutor, ao perceber a invasão da pista na contramão por parte do Corsa, ainda tentou frear, contudo não evitou a batida. Com o choque, o Corsa foi empurrado para fora da pista do lado esquerdo de quem segue Estreito sentido Carolina.

Foto Reprodução: PRF

O veículo de passeio teve sua cabina completamente destruída, cujas vítimas ficaram presas nas ferragens, sendo necessário o trabalho do Corpo de Bombeiros para cortar a lataria do automóvel e retirada dos corpos.

Já o caminhão teve danos consideráveis na dianteira esquerda, vindo a quebrar o eixo dianteiro e soltar a roda, contudo, não houve maiores danos na cabina do condutor.

O condutor do caminhão, um homem de 46 anos, não sofreu lesões.

Foto Reprodução: PRF

Morreram José de Moura Pacheco, 55 anos, natural de Parauapebas/PA, condutor do Corsa; Francisco Antônio Pacheco, 82 anos, natural de Santa Cruz do Piauí/PI, passageiro do banco dianteiro e Luzia Maria de Moura Pacheco, 80 anos, natural de Picos/PI, passageira do banco traseiro.

Dormir ao volante é a principal causa considerada pela Polícia Rodoviária Federal, não sendo descartada a possibilidade de mal súbito.

Fonte: PRF

DPE, MP e Procon firmam acordo para garantir livre concorrência na venda de combustíveis

Posto de combustível em São Luís

Um acordo firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), o Instituto de Promoção, Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA) e estabelecimentos de revenda e distribuição de combustíveis, nesta quarta-feira (19), prevenirá a atuação cartelizada em São Luís.

Segundo o acordo, os estabelecimentos se comprometeram, sob pena de pagamento de multa, a não ajustar, combinar ou fixar preços em acordo com concorrentes, assim como a não influenciar os preços do mercado, que deverão sempre se formar de acordo com a livre e dinâmica interação entre oferta e demanda, em uma economia de livre mercado. “A medida é inédita no país e garantirá o respeito aos direitos dos consumidores”, pontuou o defensor público Luís Otávio Moraes Filho, que juntamente com o defensor Rairom Laurindo dos Santos, assinou o acordo.

Os donos de estabelecimentos de revenda e distribuição de combustíveis, com a interveniência do sindicato da categoria, se comprometeram, em juízo, a se abster da troca de qualquer tipo de comunicação sobre preços de venda com concorrentes, visando à uniformização, majoração ou manutenção de preços de revenda de combustíveis.

Caso haja combinação de preços entre si, será aplicada multa no valor base de R$ 300 mil reais ao estabelecimento que incorrer na prática. A apuração da ocorrência deverá ser feita em procedimento próprio, perante a Justiça, e deverá considerar circunstâncias como: grau de reprovabilidade da conduta, impacto econômico, antecedentes dos envolvidos e porte econômico do estabelecimento.

Justiça – O acordo foi intermediado pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, da Comarca de São Luís, e deriva de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2015 pela Defensoria Pública Estadual, o Ministério Público Estadual e o Procon-MA.

A ação foi proposta em face de 244 pessoas jurídicas do ramo da revenda e distribuição de combustíveis, tendo em vista a elevação nos preços dos combustíveis de forma abusiva no ano de 2015, e a necessidade de apurar a existência de combinação de preços (atuação cartelizada), que provocaram diversos danos ao consumidor à época.

Para o defensor público Rairom, “esse acordo representa uma importante vitória para todos os consumidores maranhenses, pois visa coibir a prática nefasta de combinação de preços entre postos de combustíveis, que retira do consumidor o direito de adquirir combustível em um mercado de livre e justa concorrência. Agora o cidadão maranhense poderá buscar o melhor preço para atender a sua demanda de consumo de um item tão essencial para a população”.

Ibope joga a toalha e dá vitória a Dino no 1º turno

Governador Flávio Dino

Nem o Ibope mente como antes no Maranhão.

De acordo com a pesquisa divulgada há pouco pela TV da oligarquia Sarney, Flávio Dino lidera com 49%, seguido pela dona da emissora, Roseana Sarney (32%), Maura Jorge (5%) e Roberto Rocha (2%). Ramon Zapata (PSTU) e Odívio Neto (PSOL) não pontuaram.

Considerando apenas os votos válidos, o atual governador venceria a disputa pelo Palácio dos Leões ainda no primeiro turno.

Na disputa pelo Senado Federal, o candidato à reeleição, Edison Lobão, tem 25%, seguido por Sarney Filho (23%), Eliziane Gama (23%), Weverton Rocha (20%), Zé Reinaldo (12%), Alexandre Almeida (4%), Preta Lú (2%), Saulo Pinto (2%), Samuel de Itapecuru (2%), Saulo Arcangeli (1%) e Iêgo Bruno (0%).

O Ibope ouviu 1008 pessoas entre os dias 16 e 18 de setembro. A pesquisa foi registrada no TSE com o número 07474/2018. A margem de erro é de 3 pontos percentuais.

Fonte: Marrapá

Aumento para funcionários de empresas de ônibus não autoriza reajuste da tarifa

Foto Reprodução

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aplicou entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para confirmar decisão de primeira instância, que não concordou com a vinculação do aumento salarial de funcionários de empresas de ônibus à obrigação de reajuste da tarifa cobrada dos passageiros do transporte coletivo de São Luís.

O órgão colegiado do TJMA modificou a decisão antecipatória de tutela da Justiça de 1º Grau, apenas para reduzir o valor da multa a ser paga pelo Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central, em caso de descumprimento da decisão, de R$ 500 mil para R$ 1 mil por dia.

O Consórcio ajuizou agravo de instrumento contra a decisão do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, nos autos da ação declaratória de inexistência de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo município de São Luís. Os fatos referem-se a pedido de balanceamento econômico-financeiro dos contratos de concessão firmados em 2016.

À época, o município promoveu a ação não apenas contra o Consórcio, mas também contra outros grupos similares, empresas de ônibus e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da capital, pedindo a proibição em reajustar ou recompor a tarifa dos serviços prestados em decorrência do dissídio coletivo com os trabalhadores. O município argumentou que o reajuste seria anual, contado o prazo da assinatura do contrato.

O Juízo de origem deferiu a tutela antecipada pretendida pelo município, reconhecendo a inexigibilidade de qualquer reajuste ou recomposição tarifária antes do período de 12 meses a contar da data base. Fixou multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.

O grupo de empresas pediu a reforma, com pedido de efeito suspensivo da decisão, alegando que as previsões contratualmente firmadas autorizam a política de revisão tarifária, previsível (ordinária) ou em situações excepcionais (extraordinárias).

O desembargador Jaime Ferreira de Araujo (relator) concordou com o entendimento do Juízo de origem, de acordo com o STJ, de que a ocorrência de movimento grevista de empregados das empresas concedentes do serviço público, do qual possa eventualmente resultar aumento/reajuste salarial, não configura situação imprevisível capaz de vulnerar a cláusula, que prevê um período mínimo de 12 meses para reajuste do contrato.

A decisão de primeira instância também ressaltou que, quando ofereceram suas propostas no processo licitatório, cada empresa e/ou consórcio já tinha conhecimento que o reajuste não poderia acontecer em prazo inferior a um ano.

O relator do agravo, entretanto, entendeu que a multa imposta pela Justiça de 1º Grau à empresa, em caso de descumprimento, foi excessiva. Por isso, reduziu de R$ 500 mil/dia para R$ 1 mil/dia.

Os desembargadores Marcelino Everton e Luiz Gonzaga acompanharam o voto do relator, pelo provimento parcial do agravo.

Ex-Prefeito de Vila Nova dos Martírios é condenado por atirar contra candidato a vereador

Wellington de Sousa Pinto, ex-prefeito de Vila Nova dos Martírios

O Poder Judiciário em Imperatriz condenou o homem identificado como Wellington de Sousa Pinto, que foi prefeito de Vila Nova dos Martírios, termo judiciário da comarca. Ele estava sendo acusado de disparar, em duas ocasiões, contra Wesley Barros da Silva. Acusado e vítima eram, à época, candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e vereador, respectivamente. O crime foi desclassificado de ‘tentativa de homicídio’ para ‘disparo de arma de fogo’, tese acatada pelo Conselho de Sentença. O julgamento foi nesta terça-feira, dia 18, presidido pela juíza Edilza Barros Lopes, titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, o fato aconteceu em 26 de setembro de 2012, no município de Vila Nova dos Martírios. O acusado, ao sair de uma reunião com correligionários, teria encontrado na rua o candidato à reeleição. Neste momento, passou a segui-lo, imaginando que Wellington estava indo comprar votos. Em seguida, o acusado parou às margens da Rodovia MA 123 e fechou o carro de Wesley, disparando quatro vezes contra ele.

A vítima conseguiu fugir do local e, minutos depois, se cruzaram no Posto de Combustíveis Mariana, onde Wellington efetuou novamente dois disparos na direção de Wesley. Conforme apurado pela polícia, Wellington não teria gostado da conduta do candidato a vereador, de ficar fiscalizando seus passos. Diante da decisão do Conselho de Sentença em desqualificar o crime, o julgamento passou a ser de responsabilidade do juiz singular, no caso, Edilza Barros Lopes, titular da 1a Vara Criminal de Imperatriz.

De acordo com as provas colhidas em plenário, especialmente o relato das testemunhas e da vítima, restou demonstrado que o réu efetuou disparos de arma de fogo em duas oportunidades, sendo a primeira em via pública e a segunda em local habitado, mais precisamente no centro de Vila Nova dos Martírios, na data citada. As condutas previstas são disparar arma de fogo ou acionar munição”, relatou a magistrada na sentença.

A pena aplicada a Wellington Pinto foi de dois anos e quatro meses de reclusão. Como a pena privativa de liberdade é menor que quatro anos e o réu preencheu os requisitos previstos em Lei, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e ainda multa no valor de R$ 1 mil, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Estado do Maranhão (FERJ).

Reunião trata da regularização do transporte de táxi lotação em São Luís

Vereador Astro de Ogum, presidente da Câmara Municipal de São Luís

Representantes do serviço de táxi lotação da região Itaqui-Bacanga se reuniram com o presidente da Câmara Municipal, Astro de Ogum (PR), para tratar da regularização do serviço em São Luís. A reunião foi realizada da casa do parlamentar. Astro está intermediando a conversa entre a categoria e a Prefeitura.

Segundo os representantes, um requerimento foi solicitado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) para que o rito de legalização fosse feito. Mas dias depois a secretaria informou que o serviço não seria regulamentado e que vans prestariam um serviço complementar em parceria com os empresários do transporte público para atender a demanda de passageiros da região Itaqui-Bacanga.

Após essa decisão, os motoristas do serviço de táxi lotação realizaram um protesto na capital. A SMTT voltou atrás na determinação. Por intermédio do vereador Astro de Ogum, o requerimento solicitado anteriormente pela SMTT foi aceito. Agora, o pedido de regulamentação está sendo analisado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e segue para Prefeitura para que seja legalizado.

Na Câmara Municipal, o vereador Astro de Ogum tem agido em defesa dos motoristas do serviço de táxi lotação e tem se articulado para que o serviço seja regulamentado em São Luís.