Vídeo: sem apoio, deputado Sousa Neto lamenta e desiste da reeleição

Faltando apenas 12 dias para as eleições 2018, o deputado estadual Sousa Neto (PRP), anunciou oficialmente nesta terça-feira (25) que não será mais candidato à reeleição.

Em vídeo gravado e divulgado hoje, o parlamentar diz ter desistido em reeleger-se por conta da falta de apoio político do grupo o qual faz parte e lamenta a decisão direcionando-se principalmente ao eleitorado de Santa Inês.

Veja acima o que disse o deputado Sousa Neto.

Membros do MPMA participam de treinamento sobre as eleições 2018

Membros do MPMA e MPF fizeram a abertura da reunião

Foi realizada ontem, na sede da Procuradoria da República no Maranhão, em São Luís, uma reunião com promotores de justiça de todo o Maranhão com atribuição eleitoral, na qual foi promovido um treinamento sobre a legislação eleitoral, bem como sobre a segurança nas eleições de 2018, que tem o primeiro turno no dia 7 de outubro.

Também participaram do encontro procuradores da república e membros do 24º Batalhão de Infantaria de Selva e da Polícia Militar do Maranhão.

Na abertura do evento, o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, o promotor de justiça auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral, Pablo Bogéa Pereira dos Santos, o procurador-chefe da República no Maranhão, José Raimundo Leite Filho, e o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), Tarcísio Bonfim, deram as boas-vindas aos participantes e desejaram-lhes êxito no trabalho eleitoral.

Como parte da programação, o coronel Eurico Alves da Silva Filho apresentou o Plano de Operações da Polícia Militar do Maranhão para as eleições. Ele informou que a meta da PM é atuar em todos os municípios maranhenses, com dois policiais em cada local de votação no dia 7 de outubro.

Também presente na reunião o subcomandante-geral da PMMA, coronel Pedro Ribeiro, orientou os membros do Ministério Público do Maranhão a tomarem todos os cuidados com a segurança e sempre que for necessário acionar os policiais militares à disposição nas zonas eleitorais. “Não se deve relaxar em momento algum. A atenção deve ser permanente”, alertou.

O tenente-coronel Marcus Vinicius Soares Guimarães de Oliveira, comandante do 24º Batalhão de Infantaria de Selva, explicou sobre como será a atuação das forças federais no Maranhão, detalhando as atribuições da tropa, bem com o que não pode ser feito. Seiscentos militares do Exército irão atuar em 37 municípios, em atendimento à solicitação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O promotor de justiça auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral discorreu sobre aspectos da legislação eleitoral, enfatizando os procedimentos que devem ser observados nos dias que antecedem o pleito e, principalmente, no dia da eleição. “O nosso objetivo é definirmos estratégias de atuação conjunta para tornar a fiscalização mais eficiente, garantindo uma eleição segura e transparente”, afirmou Pablo Bogéa.

Vídeo: PF arromba e invade casa da ex-prefeita de Açailândia, Gleide Santos

Viatura da Polícia Federal na porta da casa da ex-prefeita Gleide Santos

Uma equipe da Policia Federal, amanheceu na porta da casa da ex-prefeita de Açailândia, Gleide Santos, nesta terça-feira (25).

Cumprindo mandado de busca e apressão, em operação denominada “Patranha”, federais arrombaram o portão da casa da ex-gestora, alvo de diversas investigações e Ações Civis Públicas por conta de atos de improbidade administrativa referentes ao período em que comandava o Executivo Municipal.

Na ação, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e um Mandado de Constatação, requisitados pelo Ministério Público Federal, no bojo de Ação Penal que apura práticas de crimes licitatórios na Prefeitura de Açailândia, durante a gestão de 2013/2015.

Ao todo, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, sendo dois em Açailândia, um em Imperatriz, um em Lago do Junco e um em São Luís.

As imagens abaixo, registradas pelo Portal do Frei, mostram o momento em que a PF invade a casa da ex-prefeita. Confira.

Data M: Flávio Dino vence no 1º turno e Weverton e Eliziane lideram ao Senado

Flávio Dino, Weverton e Eliziane Gama

A primeira pesquisa do Instituto Data M, contratada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Maranhão, mostra que o governador Flávio Dino e seus dois candidatos a senadores, Weverton e Eliziane Gama, seriam eleitos pela população maranhense caso as eleições fossem hoje.

O levantamento aponta a vitória de Dino no primeiro turno com os seguintes percentuais de intenção de votos válidos para o governo do Maranhão:

Foto Divulgação
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Flávio Dino (PCdoB): 59,5%
Roseana Sarney (MDB): 33,8%
Maura Jorge (PSL): 4,1%
Roberto Rocha (PSDB): 1,9%
Ramon Zapata (PSTU): 0,6%
Odívio Neto (PSOL): 0,1%

Rejeição

O Data M também aferiu a taxa de rejeição (em qual dos candidatos os eleitores não votariam de jeito nenhum). Veja os índices nesse quesito.

Roseana Sarney (MDB): 42,7%
Flávio Dino (PCdoB): 18,7%
Roberto Rocha (PSDB): 9,6%
Maura Jorge (PSL): 6,7%
Ramon Zapata (PSTU): 4,2%
Odívio Neto (PSOL): 1,9%
Poderia votar em todos: 3%
Não sabem: 13,2%

Senado

Foto Divulgação
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Para o Senado Federal, o instituto Data M aponta a liderança de Weverton e Eliziane Gama. Os dois se descolaram dos seus adversárias e já apresentam uma boa vantagem de acordo com a consulta.

Os números são os seguintes:

Weverton Rocha (PDT): 29,9%
Eliziane Gama (PPS): 29,4%
Edison Lobão (MDB): 22,3%
Sarney Filho (PV): 21,4%
Zé Reinaldo (PSDB): 9,7%
Alexandre Almeida (PSDB): 7,5%
Preta Lú (PSTU): 1,5%
Samuel de Itapecuru (PSL): 1,1%
Saulo Arcangeli (PSTU): 0,7%
Iêgo Bruno (PCB): 0,3%
Saulo Pinto (PSOL): 0,3%
Nenhum deles: 31,9%
Não sabem: 44%

A pesquisa do instituto Data M, contratada pelo SINDUSCON-MA, foi realizada entre 19 e 21 de setembro, ouvindo 1500 pessoas e está registrada no TRE com o número MA-07468/2018. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.

Fonte: Blog do John Cutrim

MPE recorre de decisão do TRE para impugnar candidatura de Ildon Marques

Ildon Marques
Ildon Marques

O Ministério Público Eleitoral apresentou, na noite de sexta-feira (21), embargos de declaração à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão no julgamento da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Ildon Marques de Souza, julgada improcedente pelo TRE. A decisão deferiu o pedido de registro do candidato que, como gestor municipal de Imperatriz (MA), distribuiu cestas natalinas para servidores do município com recursos provenientes da merenda escolar.

Para o MP Eleitoral, a decisão foi omissa ao deixar de analisar diversos aspectos referentes às alegações de inelegibilidade presentes nos autos e contraditória por conter algumas assertivas incompatíveis.

A Corte Regional afirmou que “a decisão condenatória traz em seu corpo as informações de ausência de dolo, recaindo em ato de negligência, bem como pela não ocorrência de enriquecimento ilícito”. Contudo, apresenta fundamentação apenas a respeito da ausência de enriquecimento próprio, sem nada tratar quanto ao dolo e ao enriquecimento ilícito de terceiro.

O MP Eleitoral, porém, declara que consta na fundamentação da sentença (ID 21264), em relação ao dolo, que “o réu ordenou sim a distribuição de cestas natalinas e que estas foram confeccionadas com produtos da merenda escolar”. Quanto ao enriquecimento ilícito de terceiro, conforme consta nas alegações finais da Procuradoria (ID 86931), “é claro que aqueles que se beneficiaram da confraternização e, principalmente, com as cestas básicas recebidas acabaram por enriquecer ilicitamente com a conduta reconhecidamente ímproba do impugnado”.

Assim, a ementa do acórdão deve ser corrigida, pois é omissa em relação à alegação de inelegibilidade decorrente da condenação por improbidade, ou seja, a ementa não reflete o inteiro teor da decisão.

Houve também omissão a respeito do pedido de provas formulado pelo MP Eleitoral. No caso da Tomada de Contas nº 031.561/2013-6, apesar de reconhecer como grave e caracterizadora de ato doloso de improbidade administrativa a conduta que ensejou a desaprovação das contas, a Corte Regional entendeu não incidir a causa de inelegibilidade pela suposta ausência de requisito da irrecorribilidade, ante a suposta demonstração pelo impugnado da oposição de embargos declaratórios perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

O MP Eleitoral, no entanto, mostra que não há dúvidas a respeito do trânsito em julgado. Ocorre que, conforme informação do próprio TCU, a decisão encontra-se transitada em julgado desde o dia 19 de julho. “Na verdade, é bastante claro que os embargos foram opostos após a sua ocorrência e, por isso, o trânsito em julgado foi inclusive informado no Cadastro de Contas Julgadas Irregulares. A situação não é de “dúvida”; pelo contrário, é de certeza do trânsito em julgado no âmbito administrativo”, cita trecho do recurso do MP Eleitoral.

Portanto, os embargos devem ser acolhidos para que a Corte Regional anule sua decisão em decorrência de ausência de deliberação a respeito do pedido de produção de provas formulado na petição inicial (omissão) e julgue novamente o feito, agora considerando a documentação apresentada com os presentes embargos, as quais deveriam ter sido requisitadas pela relatoria durante a instrução processual.

Diante do exposto, o MP Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração com efeitos integrativos, para que sejam sanadas as omissões e contradições apontadas e, em consequência, sejam conferidos efeitos modificativos para que o acórdão embargado seja anulado e, em seguida, com base inclusive nos documentos ora juntados, o Tribunal julgue novamente a causa sem os vícios indicados, indeferindo-se o registro de candidatura de Ildon Marques de Souza.

Julgamentos – Os embargos propostos pelo MP Eleitoral serão julgados nas sessões que restam no mês de setembro, nos dias nos dias 25 e 27, às 9h e às 15h. As sessões serão transmitidas ao vivo no canal do TRE/MA.

Câmara de São Luís aprova projeto de lei que prevê a criação de 123 cargos

Astro de Ogum

O projeto de resolução nº 009/18 que autoriza a Câmara Municipal de São Luís (CMSL) a criar 123 cargos, foi aprovado pelos vereadores durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (24). O projeto, de autoria da Mesa Diretora da Casa, deverá ser promulgado pelo presidente Astro de Ogum (PR) e publicado no Diário Oficial do Município (D.O.M).

Após a publicação, os 123 cargos serão preenchidos pelos aprovados no concurso público, que deverá ser realizado até o final deste ano. As vagas de nível médio e superior estão distribuídas das seguintes funções:

*NÍVEL MÉDIO*:

Assistente administrativo, com 25 vagas;

Técnico em Comunicação Social – Repórter Fotográfico, com 2 vagas;

Técnico em Comunicação Social – Divulgação Institucional, com 2 vagas;

Técnico em Comunicação Social – Rádio, com 2 vagas;

Técnico em Comunicação Social – Relações Públicas, com 04 vagas;

Técnico em Comunicação Social – Televisão, com 2 vagas;

Técnico em Informática, com 6 vagas;

Técnico em Assessoramento legislativo, com 17 vagas;

Total: 60 vagas

*NÍVEL SUPERIOR*:

Administrador, com 3 vagas;

Procurador, com 6 vagas;

Analista de Informática Legislativa, com 04 vagas;

Analista Legislativo, com 16 vagas;

Assistente Social, com 03 vagas;

Bibliotecário, com 2 vagas;

Contador, com 02 vagas;

Engenheiro, com 02 vagas;

Historiador, com 2 vagas;

Jornalista, com 01 vaga;

Psicólogo, com 09 vagas;

Radialista, com 01 vaga;

Relações Públicas, com 05 vagas;

Tecnólogo em Recursos Humanos, com 03 vagas;

Arquiteto, com 02 vagas

Total: 62 vagas

Os salários e as condições de participação no concurso ainda não foram divulgados. A expectativa é que a prova ocorra até o final do mês de novembro.(DiretCom)

Morre bacharel em direito preso por agredir mãe idosa

Roberto Elísio preso ano passado por agredir a mãe de 84 anos

Morreu na tarde desta segunda-feira (24), Roberto Elísio Coutinho, o bacharel em direito que foi gravado em cenas violentas ameaçando, torturando e agredindo física e psicologicamente a própria mãe de 84 anos de idade, em junho do ano passado.

A agressão e os maus tratos foram constatados e o acusado se encontrava preso em Pedrinhas mesmo após dizer que sofre de esquizofrenia.

Ele passou mal na noite da última sexta-feira (21) e morreu hoje no inicio da tarde no Hospital Municipal Dr Clementino Moura, o Socorrão II, na Cidade Operária, em São Luís.

Reveja imagens da agressão que levaram à prisão de Roberto.

Ex-prefeito de Alcântara é condenado a devolver dinheiro público

Ex-prefeito de Alcântara Malalael Moraes
Ex-prefeito de Alcântara Malalael Moraes

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Alcântara condenou o ex-prefeito Malalael Moraes a devolver ao Município o valor de R$ 387.620,57 (trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos). A sentença, que tem a assinatura do juiz Rodrigo Terças, titular da comarca de Alcântara, condenou o ex-gestor à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 387.620,57 (trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos). Por fim, a Justiça determinou a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso trata de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, contra Malalael Moraes, ex-prefeito de Alcântara, solicitando a penalização previstas na Lei nº. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), por causa de irregularidades praticadas em seu mandato no Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de 2001. Inicialmente, o MP notícia que foi detectada ausência de processos licitatórios e fragmentações de despesas, além da ausência de comprovantes de despesas. “Analisando os autos, verifico que a parte requerida, apesar de devidamente citada não apresentou contestação no prazo que lhe foi concedido, restando configurada, pois, sua revelia. Ademais, sabe-se que a revelia opera seus efeitos jurídicos e legais, fazendo presumir como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente, nos termos do art. 344 da Lei Adjetiva Civil”, relatou o juiz.

Os problemas foram constatados em diversos contratos, entre os quais: Reforma de Prédio no valor de R$ 23.350,54; Reforma de prédio no valor de R$ 43.389,08; Aquisição de gêneros alimentícios, no valor de R$ 14.689,80; Aquisição de merenda escolar no valor de R$ 14.689,80; Compra de ônibus no valor de R$ 15.000,00. “Da mesma forma, foi constatado o fracionamento de despesas, o que constituiria fraude à licitação. Foi dado conhecimento à parte quanto as irregularidades encontradas e, mantendo-se inerte, foi confeccionado o parecer pela desaprovação e imputação de débito. As contas foram desaprovadas, conforme Relatório”, explica a sentença.

A Justiça entendeu que houve a contratação sem a observância do disposto em artigos da Lei de Improbidade Administrativa, que dispõem sobre as formalidades de um contrato, que não deve ser feito verbalmente pela Administração Pública. “Ademais, a discutida contratação foi realizada sem o devido processo de licitação ou de dispensa. As provas são contundentes, não tendo o requerido apresentado nada em sua defesa capaz de afastar as graves irregularidades constatadas. É importante ressaltar, neste diapasão, que é ônus da parte contrária apresentar elementos que contrariem os esposados pela parte autora, bem como quanto aos documentos juntados, sendo que o Requerido não trouxe elementos que permitissem a este Juízo, inclusive, prolongar a fase instrutória”, enfatiza o Judiciário.

A sentença relata que foi constatado que o ex-prefeito não apresentou documentos que comprovassem terem os supostos serviços e aquisições efetivamente sido entregues ao Executivo Municipal e explica que os danos patrimoniais ao erário foram satisfatoriamente demonstrados no processo. “A realização de várias despesas públicas sem licitação e/ou sem o devido processo e dispensa ou inexigibilidade pelo requerido se subsume perfeitamente ao disposto no art. 10, VIII, da Lei n°. 8429/92, devendo ser aplicadas as sanções”, relatou o juiz.

Ferido está o princípio da moralidade da Administração, posto que tal ato causa prejuízos econômicos e imateriais ao patrimônio público, assim como a realização de despesas indevidas no montante de R$ 387.620,57 (trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), decorrentes do somatório dos contratos não licitados e dos de fracionamento de despesas”, diz a sentença judicial, que conclui: “Desta forma, não vejo alternativa senão a condenação do requerido nas sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa”.

Honorato Fernandes montra crescimento significativo em volume de campanha

Foto Divulgação
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A cada dia cresce, significativamente, o volume de campanha do candidato a deputado estadual Honorato Fernandes (PT).

Diferente do que muitos acreditavam, pelo fato de ser vereador em São Luís, a onda de apoio ao 13.444 – invadiu a capital e o interior do Estado.

Em Miranda do Norte, uma passeata que contou com centenas de amigos, simpatizantes e correligionários, tomou conta das avenidas no município.

Vídeo: Lobão reage e chama Alexandre Almeida de “cabeça de camarão”

Edison Lobão X Alexandre Almeida

O senador Edison Lobão (MDB), candidato a reeleição pelo grupo Sarney, reagiu aos ataques proferidos contra ele pelo deputado estadual Alexandre Almeida, candidato ao Senado pelo PSDB.

Em um vídeo divulgado no horário eleitoral gratuito, redes sociais e grupos de mensagem, Lobão, através de atores contratados, afirma que Almeida em nada representa uma nova forma de fazer política; que não possui trabalho prestado ao Maranhão; e que, na verdade, trata-se, tão somente, de um “cabeça de camarão”.

Alexandre Almeida, nos bastidores, vem sendo acusado por seus opositores de funcionar como uma espécie de “laranja” para beneficiar a candidatura à Câmara Alta do deputado federal Sarney Filho (PV).

Confira no vídeo abaixo.

Fonte: Blog do Glaucio Ericeira