Bradesco pagará indenização a cliente roubado em estacionamento

Agência Bradesco em São Luís (Ilustrativa)

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram que um cliente roubado no estacionamento de uma agência do Bradesco, em São Luís, tem direito a indenização, por danos materiais no valor de R$ 53.850,00, quantia que a vítima afirmou ter sacado momentos antes em uma agência do Banco do Brasil.

O Juízo da 12ª Vara Cível de São Luís condenou o Bradesco e a KCS Estacionamento, solidariamente, ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais ao consumidor. Mas julgou improcedente o pedido de danos materiais do cliente, por entender que ele não comprovou o valor roubado no assalto.

O consumidor apelou ao TJMA pedindo o ressarcimento do dano material e a majoração da indenização por danos morais, alegando que a quantia fixada é incompatível com o dano sofrido e com o caráter pedagógico da medida.

Em contrarrazões, a empresa administradora do estacionamento afirmou que as circunstâncias do crime indicam a presunção de que ele foi simulado. O Bradesco, embora intimado, não apresentou contrarrazões.

O desembargador Paulo Velten (relator) afirmou que a ocorrência do assalto nas dependências do estacionamento da agência do Bradesco, explorado comercialmente pela KCS, é fato provado pelo autor, que também demonstrou, através das imagens captadas pela câmera de segurança, a falta de vigilância no recinto.

O relator entendeu que a conduta negligente dos apelados – de descumprimento do dever contratual de oferecer um ambiente seguro aos seus clientes – foi determinante para a ocorrência do dano.

O magistrado ressaltou que as deduções da KCS sobre as circunstâncias do crime não passam de impressões subjetivas, as quais não autorizam a conclusão de que houve uma presumida “armação para caracterizar assalto, com o firme propósito de locupletar-se”.

O relator destacou que a alegada simulação do roubo deveria ter sido demonstrada e que os apelados nem sequer requereram a produção de provas.

E quanto ao montante do prejuízo, o magistrado observou que o extrato bancário anexado aos autos demonstra que o cliente efetuou um saque, no Banco do Brasil, de R$ 53.850,00, apenas nove minutos antes do crime, sendo o que basta para corroborar a alegação do consumidor de que trazia consigo a referida quantia.

O relator disse que, “exigir do autor mais do que já demonstrou, é requerer prova diabólica, como exigir que o ladrão passe recibo, sendo de somenos importância o fato de não ter sido juntado aos autos o título vencido que seria pago no Bradesco”.

O desembargador votou favoravelmente ao consumidor na parte em que ele pediu pagamento de danos materiais. Entretanto, no que toca ao dano moral, considerou absolutamente razoável o valor arbitrado pelo Juízo de base, não havendo razão para majorá-lo.

O desembargador Jamil Gedeon e o desembargador eleito, juiz-substituto de 2º grau, José Jorge Figueiredo, também votaram pelo parcial provimento do recurso.

Por falta de higiene, lanchonete é fechada no Tropical Shopping em São Luís

Gelateria Rossetti, no Tropical Shopping, interditada pelo Procon-MA e Vigilância Sanitária
Gelateria Rossetti, no Tropical Shopping, interditada pelo Procon-MA e Vigilância Sanitária

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA) e a Vigilância Sanitária de São Luís interditaram a lanchonete Rossetti, no Tropical Shopping. Previamente notificado, o estabelecimento não solucionou os problemas de higiene e de condicionamento de alimentos.

Os dois órgãos já haviam determinado a correção das irregularidades no início do mês passado. Nesta segunda fiscalização, foram encontradas as mesmas infrações às normas sanitárias, como ambientes insalubres e sujos, com presença de insetos; materiais descartáveis e alimentos mal condicionados; e também alimentos sem etiqueta com prazo de validade ou vencidos.

Os alimentos impróprios para o consumo foram apreendidos e descartados. Segundo o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior a gravidade da situação obrigou os órgãos a interditarem o estabelecimento. “Diante da grave situação de higiene e insalubridade, nós tivemos que interditar o estabelecimento em prol da vida, saúde e segurança do consumidor. Nossa equipe irá acompanhar todo o processo até que a lanchonete se regularize, de modo a assegurar serviços de qualidade e dentro dos padrões nacionais de higiene aos consumidores maranhenses”, afirmou o presidente.

De acordo com a fiscal da Vigilância Sanitária, Ana Tereza Nunes, a interdição só aconteceu devido ao descumprimento da determinação de fevereiro. “As condições higiênico-sanitárias que nós encontramos hoje, no momento da ação, estavam inconformes com a legislação sanitária vigente, como, por exemplo, a presença de baratas na área contígua à área de manipulação de alimentos. Apesar de não haver manipulação no local, ela faz parte do estabelecimento, então ela deveria estar isenta desse tipo de inadequação”, esclareceu a fiscal.

Cabe ressaltar que o artigo 18 parágrafo 6° do Código de Defesa do Consumidor classifica como impróprios para o consumo produtos com prazo de validade vencido e também aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação e apresentação. Tal prática fere o direito de proteção à vida, saúde e segurança previsto pelo CDC.

A Rossetti permanecerá fechada até que se solucione todas as irregularidades apontadas no laudo da Vigilância Sanitária. O descumprimento da interdição pode se configurar como desobediência, nos termos do Artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito à sanções administrativas e criminais cabíveis.

Boa iniciativa! Detentos são aproveitados em reparos e manutenção de escolas

Os internos iniciaram a capina de uma área de aproximadamente 2 mil m²
Os internos iniciaram a capina de uma área de aproximadamente 2 mil m²

O Governo do Estado deu início ao projeto ‘Mutirão da Liberdade’. A Iniciativa é resultado de parceria entre as Secretarias de Estado da Administração Penitenciária (Seap) e da Educação (Seduc), e objetiva garantir a manutenção de escolas da rede pública estadual de ensino, utilizando mão-de-obra carcerária. A primeira instituição a ser beneficiada foi a Unidade Integrada João Paulo II, localizada no bairro Turu.

Reparos estruturais estão sendo realizados
Reparos estruturais estão sendo realizados

Inicialmente, 23 internos do Complexo Penitenciário São Luís fizeram os serviços de manutenção e reparo estrutural da unidade escolar. A estimativa é que, nos próximos dias, mais 20 detentos ajudem nos trabalhos. Os serviços na escola, com previsão de termino em 15 dias, vão desde a capina, a pintura e o retelhamento. Somente nas primeiras 24 horas, o grupo de internos iniciou os serviços de retirada do mato acumulado, e manutenção das telhas.

“Os internos iniciaram a capina de uma área de aproximadamente 2 mil m². O serviço ainda precisa ser finalizado, mas a parte onde já foi feita a limpeza evidencia as melhorias significativas que essa parceria proporciona à sociedade. Iniciativas como esta demonstram a preocupação do governador Flávio Dino em otimizar os recursos públicos, dando oportunidade a quem antes estava ocioso”, destacou o secretário titular da Seap, Murilo Andrade de Oliveira.

Os serviços de manutenção do colégio acontecem tanto na parte interna, quanto externa. Salas de aula, banheiros, corredores e setores administrativos passarão por pintura, reboco e completa limpeza. A fachada da escola também será totalmente revitalizada. Outro serviço, previsto no cronograma de obras, é a manutenção da quadra poliesportiva do colégio.

A quadra será demarcada e totalmente retelhada, visto que existem telhas quebradas no local. A reestruturação do ambiente contará, ainda, com adaptação de acesso a cadeirantes, para melhorar a inclusão às práticas esportivas.

“O ‘Mutirão da Liberdade’, como foi denominado, é um projeto excepcional tanto para a comunidade escolar, quando para os ressocializandos. Tudo será feito com qualidade e segurança para todos”, realçou o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão.

Mais licitações irregulares são suspensas pelo MP, desta vez em Pirapemas

Prefeito Iomar Salvador
Prefeito Iomar Salvador

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar provisória de urgência contra o Município de Pirapemas com o objetivo de suspender três processos licitatórios, na modalidade de Tomada de Preço. A medida foi ajuizada pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, titular da Comarca de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário.

O representante do MPMA pediu à Justiça que determine nova publicação no diário oficial, observando data, horário e local para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preço e documentação de habilitação. Também deve ser garantido a todos os interessados acesso aos editais, sob pena de multa de RS 10 mil sobre o patrimônio pessoal do prefeito Iomar Salvador Melo Martins, reeleito em outubro do ano passado.

Os editais tratam de contratação de empresa de construção civil para executar serviços de reforma e ampliação de escolas rurais e urbanas da rede municipal, além de recuperação de estradas vicinais.

Denúncia

Ao se dirigir à Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município de Pirapemas, em 9 de março, um interessado em participar dos certames não teve acesso aos editais. Ele denunciou o fato ao Ministério Público e, em seguida, o promotor de justiça solicitou a cópia dos documentos e também não recebeu os editais na íntegra.

“Os editais foram publicados desde o dia 2 de março, não havendo justificativa razoável para que não estivessem prontos para entregar aos interessados”, questionou, na ação, Tiago Rohrr.

No dia 13, o MPMA recebeu outra denúncia de uma empresa interessada em participar das licitações que não teve acesso aos documentos. Em seguida, outros três interessados compareceram à sede da Promotoria de Justiça para denunciar que a Prefeitura de Pirapemas não repassou a documentação.

“É recorrente a dificuldade dos interessados em participar dos processos licitatórios no Município de Pirapemas. A reincidência demonstra flagrante afronta aos princípios da legalidade e da publicidade, comprometendo, inclusive, o caráter competitivo dos processos licitatórios”, avaliou o promotor de Justiça.

Atenção servidores estaduais: pagamento será antecipado para segunda (27)

Pagamento será realizado na segunda-feira (27)
Pagamento será realizado na segunda-feira (27)

O Governo do Maranhão antecipará mais uma vez o pagamento dos servidores públicos estaduais. Na próxima segunda-feira (27), mais de 110 mil servidores, ativos e inativos, serão beneficiados com o pagamento dentro do mês trabalhado. Pelo calendário, o pagamento referente ao mês de março estava previsto para ser efetuado no dia 3 de abril.

O pagamento será feito sete dias antes do previsto no calendário elaborado para o ano de 2017, que antevê sempre os dois primeiros dias úteis do mês subsequente ao trabalhado. “No dia 27 pagaremos a folha de março dos servidores do Governo do Maranhão”, disse o governador Flávio Dino (PCdoB) em sua página no Twitter nas primeiras horas desta quarta-feira (22).

Os servidores podem acessar a versão digital do contracheque disponibilizada por meio do site da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência ou através do aplicativo Portal do Servidor, disponível gratuitamente para sistemas operacionais Android e IOS.

Foto Reprodução: Twitter

Temer retira servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência

Presidente Michel Temer

O presidente da República, Michel Temer, tirou da proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional os servidores públicos estaduais. O anúncio foi feito na noite desta terça-feira (21) no Palácio do Planalto. Segundo o presidente, a decisão reforça o princípio federativo e a autonomia dos estados, algo que segundo ele é exaltado pelo governo. A medida também vale para os municípios. Com a decisão, os servidores públicos estaduais e municipais saem da reforma discutida atualmente na Câmara dos Deputados.

“Vários estados já providenciaram sua reformulação previdenciária. E seria uma relativa invasão de competência, que nós não queremos levar adiante, portanto disciplinando a Previdência apenas para servidores federais”, disse o presidente, em rápido pronunciamento. A decisão faz com que professores da rede pública estadual e policiais civis estaduais, dentre outras categorias vinculadas aos governos dos estados, aguardem uma reforma específica, definida pelos governadores e deputados estaduais.

Continuam dentro da reforma apresentada pelo governo os servidores públicos federais, bem como os trabalhadores da iniciativa privada, como por exemplo os regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Com isso, Temer atende a um pedido da base governista no Congresso. “Isso agrada a base. É um pleito da base sendo atendido pelo governo. Cada estado trata dos seus funcionários e nós aqui, a nível federal, tratamos dos servidores públicos federais”, disse o deputado Carlos Marun (PMDB/MS), presidente da comissão especial criada para analisar a proposta da Reforma da Previdência.

Além de Marun, estavam presentes no pronunciamento o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (PMDB-RJ), o relator do projeto de reforma da Previdência, Arthur Maia (PPS-BA) e o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), além dos ministros Henrique Meirelles (Fazenda), Antônio Imbassahy (Secretaria de Governo) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência).

Temer tem se reunido nos últimos dias com parlamentares da base e ministros para tratar do tema e negociar uma aprovação o mais integral possível do texto enviado pelo Palácio ao Congresso. Ontem, o presidente recebeu sua equipe de ministros e pediu que melhorassem a comunicação entre os parlamentares da abse, esclarecendo os pontos mais importantes da reforma. Ontem, Temer conversou com o presidente do PSDB, senador Aécio Neves (PSDB-MG), que pediu alterações em pontos relacionados ao público contemplado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Fonte: Agência Brasil

Adriano defende redução de ICMS para resolver impasse na construção civil

Deputado Adriano Sarney

O deputado estadual Adriano Sarney (PV) propõe reduzir a alíquota interna do ICMS para insumos da construção civil no Maranhão. O objetivo é resolver o impasse causado pelo Projeto de Lei nº 229/2016, do governo Flávio Dino (PCdoB). Esse projeto visa revogar a Lei nº 9.094/2009, que regulamenta a atividade atualmente. Com efeito, a proposta do Executivo prejudica o setor, pois extingue a alíquota diferenciada no estado, onerando os custos das construtoras.

Segundo a proposta de Adriano, insumos como cimento, manilhas, telhas e tijolos terão sua base de cálculo da alíquota interna reduzida ao patamar único de 10%. O objetivo do parlamentar é evitar demissões no setor e manter o potencial de investimento no estado.

De acordo com Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Maranhão (Sinduscon-MA), há motivos para apreensão no setor, pois, se aprovado o PL nº 229/2016, os insumos terão um aumento de aproximadamente 80% na alíquota do ICMS. O PL tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.

Vereador de Caxias recorre ao suicídio

Vereador Evilásio do Pam faleceu hoje (21)
Vereador Evilásio do Pam faleceu hoje (21)

O vereador eleito na cidade de Caxias, em outubro do ano passado pelo Partido Solidariedade, Evilásio Roque Ramos, popularmente conhecido como Evilásio do PAM, foi a óbito na tarde desta terça-feira (21). Ele teria recorrido ao suicídio e morreu após disparar um tiro de arma de fogo na cabeça. A motivação não foi revelada.

O vereador Evilásio tinha 48 anos de idade, morava no bairro Cohab e estava em seu primeiro mandato na Câmara de Caxias. E era formado em Enfermagem e exerceu por muitos anos profissão no Posto de Atendimento Médico – PAM, da rede municipal de saúde. por isso é chamado Evilásio do PAM.

Quem deve ocupar a vaga do vereador é Antônio Ramos Corrêa, o Ramos, terceiro colocado com 959 votos obtidos nas eleições municipais de outubro de 2016.

Justiça bloqueia contas da prefeitura de Pedreiras para pagamento de servidores

Antônio França, prefeito de Pedreiras

A Justiça determinou o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Pedreiras – comandada por Antônio França (PTB) – para pagamento de servidores comissionados e contratados do exercício de 2016, conforme acordo firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais em audiência de conciliação realizada no dia 19 de dezembro do ano passado.

O juiz Marco Adriano Fonseca, titular da 1ª vara da comarca, determinou o bloqueio das contas do Fundo de Participação do Município (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB), no limite de até R$ 433.378,00 (Quatrocentos e Trinta e Três mil, Trezentos e Setenta e Oito Reais e Cinco Centavos), que corresponde à soma das folhas dos servidores comissionados e contratados de dezembro do ano passado.

Segundo consta nos autos, o acordo que resultou de conciliação entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato previa o pagamento integral das folhas de servidores ativos, mas a Prefeitura efetuou o pagamento apenas dos servidores efetivos, alegando a “indisponibilidade de recursos para cumprimento integral do acordo” devido à “redução no repasse de recursos” para o município.

Em sua decisão, o juiz concluiu que, por simples cálculo aritmético, a partir das próprias informações do Município de Pedreiras, que a quantia (R$ 990.082,69) deixada pelo ex-gestor (Francisco Fernandes da Silva) era suficiente para efetuar o pagamento da folha de efetivos (R$ 547,921,39), contratados (R$ 284.462,47) e comissionados (R$ 148.915,58) e ainda deixaria um saldo positivo (R$ 8.783,25) na conta bancária do Município.

Segundo o juiz Marco Fonsêca, nesse caso, “afigura-se adequada a determinação do bloqueio temporário das contas municipais até que seja regularizado o pagamento das folhas dos comissionados e contratados devidamente empenhadas dentro do exercício de 2016, e para as quais havia recurso suficiente em caixa, viabilizando o cumprimento integral do acordo celebrado nos autos”.

Folhas – Na mesma decisão, o juiz determinou o envio, ao BB e à CEF, no prazo de 24h da decisão, as folhas de pagamento de dezembro/2016 de todos os servidores comissionados e contratados do quadro municipal que se encontram com a remuneração em atraso, devendo realizar a transferência doa quantia bloqueada para a conta bancária de cada servidor com vencimento em atraso, até alcançar o limite do valor total dos salários atrasados.

O magistrado determinou, ainda, que os gerentes da Caixa e do Banco do Brasil encaminhem à vara, no prazo de 24h, informações sobre os saldos disponíveis nas contas bancárias do município e confirmação do bloqueio as aludidas contas bancárias. Conforme os autos, uma vez atingidos os montantes necessários para adimplemento do débito, fica autorizado o imediato desbloqueio das contas municipais.

Prefeitura de Itapecuru anula contrato de recuperação de créditos do Fundef

Prefeito Miguel Lauand

A prefeitura do município de Itapecuru-Mirim anulou o contrato celebrado com o escritório de advocacia João Azedo & Brasileiro Sociedade de Advogados, cujo objeto era a recuperação de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A medida tomada pelo prefeito Miguel Lauand Fonseca atende a recomendação conjunta formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio da procuradora Flávia Gonzalez Leite, e pelo Ministério Público Estadual (MPE), representado no município pela promotora de Justiça Flávia Valéria Nava Silva, da primeira promotoria de Justiça de Itapecuru Mirim.

Com a saída do escritório, a ação judicial em Itapecuru Mirim passa a ser acompanhada pela Procuradoria do município, como solicita a representação do MPC.

O contrato foi anulado depois de o Tribunal de Contas ter emitido várias medidas cautelares atendendo a representação do Ministério Público de Contas. Entre outros pontos, as cautelares determinam a adequação dos contratos aos termos da lei nº 8.666/93 ou a sua anulação.

As representações do MPC não chegaram a alcançar o município de Itapecuru Mirim. Por meio de entendimentos envolvendo o MPC e MPE, o poder público municipal se antecipou e decidiu voluntariamente pela anulação do contrato.

Nos casos em que houve representação, Ministério Público de Contas questiona a legalidade dos contratos, celebrados por meio de inexigibilidade de licitação, o que seria lesivo ao patrimônio público. De acordo com o MPC, não se sustenta o argumento da especialidade ou singularidade da matéria, uma vez que não se trata de tema complexo e diversos escritórios no país ajuizaram ações de idêntico conteúdo.

Além disso, os contratantes deixaram de prestar informações ao TCE por meio do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas – Sacop, em descumprimento a Instrução Normativa do órgão.

A decisão determina ainda que, em caso de anulação dos contratos, a demanda judicial seja imediatamente assumida pelas respectivas Procuradorias Municipais, que, de acordo com o TCE, detém atribuição de representação dos municípios em juízo. Mais de 100 contratos celebrados por municípios maranhenses estão sendo alvo de questionamento junto ao Tribunal de Contas do Estado,

Em caso de não anulação, os municípios devem comunicar imediatamente aos escritórios de advocacia a suspensão dos efeitos da contratação, para que estes se abstenham de praticar quaisquer atos relativos à execução da demanda até o julgamento do mérito.

O monitoramento das providências adotadas pelas prefeituras está sendo feito pela Unidade Técnica responsável do Tribunal.