TSE aprova quatro resoluções com regras para as Eleições 2022

Pleno do Tribunal Superior Eleitoral

Na sessão administrativa desta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quatro resoluções sobre as regras que serão aplicadas nas Eleições 2022. As normas tratam do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral; da arrecadação e gastos de campanha por partidos e candidatos e prestação de contas; dos atos gerais do processo eleitoral; e do cronograma do Cadastro Eleitoral.

Todos os temas foram previamente apresentados em audiências públicas, realizadas de 22 a 23 de novembro, sob o comando do relator, ministro Edson Fachin, e receberam sugestões de aprimoramento por partidos políticos e sociedade em geral. “Tais sugestões muito contribuíram para o aperfeiçoamento das minutas”, destacou o relator.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, observou que as resoluções apenas regulamentam a legislação votada anteriormente pelo Congresso Nacional, com o intuito de tornar as regras mais claras e objetivas. “Cumprimento a todos que contribuem para o processo eleitoral brasileiro com empenho e dedicação”, destacou Barroso, ao agradecer os integrantes do gabinete do ministro Fachin envolvidos com as resoluções.

Veja as principais novidades sobre cada resolução aprovada hoje:

Fundo Eleitoral

O texto aprovado atualiza a Resolução nº 23.605/2019 e tem caráter permanente. Uma das novidades é o impacto das federações partidárias, instituídas pela última reforma eleitoral. A federação partidária permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.

Independentemente da eventual união das legendas em federações, os ministros deixaram claro que os recursos continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido.

O Plenário decidiu que editará uma resolução própria exclusivamente sobre as federações partidárias, com o objetivo de detalhar os assuntos mencionados pela outras resoluções referentes a essas uniões de legendas.

Votos em dobro

A resolução do Fundo Eleitoral também trata da contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do FEFC e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.

Origem e distribuição

Os recursos do FEFC integram o Orçamento Geral da União (OGU) e devem ser repassados ao TSE até o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral.

Os critérios para essa distribuição são os seguintes: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.

No entanto, os recursos do FEFC somente ficarão disponíveis após o partido definir os critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos integrantes do órgão de direção executiva nacional da legenda.

A resolução determina, ainda, que as verbas do Fundo Eleitoral que não forem utilizadas nas campanhas deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, na forma disciplinada pela resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de campanha.

Arrecadação e gastos de campanha e prestação de contas

A redação aprovada pelo Plenário atualiza a Resolução nº 23.607/2019, que também tem caráter permanente. As inovações abordam novamente as federações partidárias e esclarecem que a prestação de contas da federação corresponderá àquelas apresentadas pelos partidos que a integram. Ou seja, cada partido continuará fazendo a própria prestação de contas, detalhando o que foi arrecadado e distribuído entre os seus candidatos.

Antecipação

A norma também trata da destinação proporcional de recursos para segmentos representativos da sociedade, com a previsão de distribuição dos recursos às mulheres e às pessoas negras até a data da prestação de contas parcial, para evitar a entrega tardia das verbas.

Uso do Pix e permissão para shows

Outra novidade é a possibilidade de receber recursos por meio do Pix, devendo a chave para identificação ser sempre o CPF ou o CPNJ.

O texto também regulamenta a realização de eventos musicais, permitindo apresentações artísticas e shows em eventos que tenham o objetivo específico de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

De acordo com o relator, é legítimo e coerente com a Lei 9504/1997, “permitir que artistas no exercício da própria arte, de forma desvinculada de evento profissional ligado à campanha, realizem eventos e doem o resultado financeiro desses eventos para as campanhas eleitorais, o que não se confunde com organização e apresentação artística”. Em outras palavras, não está autorizado o retorno dos showmícios em campanhas, apenas eventos que sejam realizados com o objetivo de arrecadar recursos para determinadas campanhas.

Além disso, a resolução estabelece, entre outros pontos, os pré-requisitos para a arrecadação de verbas de campanha por candidatos e partidos. Para isso, os candidatos devem possuir: requerimento do registro de candidatura (RRC); inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha; e emissão de recibos eleitorais.

Para os partidos, são necessários: o registro ou a anotação, no respectivo órgão da Justiça Eleitoral; a inscrição no CNPJ; a conta bancária específica para movimentar os recursos da campanha; e a emissão de recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contas anuais.

Atos gerais do processo eleitoral

Essa é uma resolução específica para as Eleições 2022, ou seja, não é permanente e deve ser aprovada a cada eleição. O texto abrange procedimentos básicos para o dia das eleições, como o fluxo de votação, as fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos.

O principal destaque é o dispositivo que unifica o horário de início e encerramento da votação. Um trecho da resolução (artigo 254) estabelece que, “nas eleições de 2022, no dia da eleição, todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília”. Essa regra não se aplica ao voto no exterior.

Esse ponto específico ainda será discutido na próxima semana, pois o ministro Barroso pediu vista para ouvir o presidente do TRE do Acre a respeito do impacto na vida das eleitoras e dos eleitores daquele estado. Isso porque, para seguir o que está proposto na resolução, em razão da diferença de duas horas do fuso horário em relação à Brasília, os eleitores do Acre teriam de começar a votar às 6h e encerrar a votação às 15h.

Outras mudanças

A fixação do relatório-resumo da zerésima (que prova de que, antes da votação, não há voto para nenhum candidato na urna) em local visível na seção eleitoral é uma das inovações nos atos gerais.

Há também a previsão de participação da sociedade e entidades fiscalizadoras, especialmente os partidos, nas cerimônias de geração de mídias e na preparação das urnas; o uso de ferramentas para facilitar o voto do eleitorado com deficiência; e a ampliação da transferência temporária de eleitora ou eleitor com deficiência ou dificuldade de locomoção, dentro do estado onde vota.

Especificamente sobre os eleitores com deficiência visual, a resolução prevê que o fone de ouvido a ser oferecido pela Justiça Eleitoral deverá ser descartável diante dos protocolos sanitários para evitar o contágio da Covid-19.

Cronograma do Cadastro Eleitoral

O cronograma do Cadastro Eleitoral estabelece procedimentos que devem ser observados pelas unidades da Justiça Eleitoral no período de fechamento do Cadastro Eleitoral, a partir de 4 de maio de 2022.

Uma novidade é que a reimpressão do título não estará mais vinculado ao fechamento do Cadastro; sendo assim, o eleitor poderá pedir segunda via sem a necessidade de formular requerimento específico, com a possibilidade de impressão via virtual.

Os textos aprovados estarão disponíveis no portal do TSE após os ajustes a serem feitos depois da deliberação em Plenário.

Simplício diz que no máximo 10 partidos participarão ativamente das eleições 2022

Simplício Araújo. Foto Reprodução

“Apenas uns 10 partidos participarão ativamente das eleições em 2022, eu posso dizer da honra e alegria em ter o apoio incondicional, tanto em âmbito estadual como nacional, do partido ao qual estou filiado, o Solidariedade”, disse Simplício Araújo respondendo sobre quantos partidos espera ter apoiando sua empreitada rumo ao governo estadual.

“Esse momento não é de contabilizar apoio político, apoio de prefeitos ou de vereadores, apenas. É principalmente para debater um plano para o Maranhão, não um plano para a classe política apenas!” Frisou o pré-candidato a governador.

Eu estou pré-candidato e serei candidato a governador porque quero discutir geração de empregos, crescimento econômico e justiça social para o Maranhão, tenho absoluta certeza da importância da classe política e dos partidos na eleição, mas mais Importante é a participação do povo” disse ele.

Simplício disse que dos atuais 13 partidos que participam do debate em torno da definição do pré-candidato do campo governista, apenas uns 4 ou 5 participarão ativamente das eleições, pois as regras eleitorais são as mesmas da eleição de 2020 e haverá uma gigantesca dificuldade para a montagem de chapas visando vagas proporcionais. “Em havendo mais de 3 candidaturas majoritárias, acredito que haverão em torno de 10 partidos participando ativamente da eleição, então contabilizar apoio partidário agora, pode ser equivalente a um exercício de adivinhação”, finalizou.

Eleitores têm seis meses para regularizar o título

Foto Reprodução

Para votar nas Eleições 2022, os cidadãos que estão com pendências no título de eleitor têm seis meses para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, a contar desta quinta-feira (4).

Isso porque o cadastro eleitoral deverá ser fechado no dia 4 de maio, 150 dias antes do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91). Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor –, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.

De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições é sempre no primeiro domingo de outubro. Ou seja, os brasileiros voltarão às urnas no dia 2 de outubro de 2022 para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Passo a passo

A regularização do documento pode ser feita pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o prazo também vale para os que desejam solicitar a emissão da primeira via, realizar transferência ou a atualização do documento.

Antes de qualquer alteração, é ideal que as pessoas que já possuem um título verifiquem se há débitos ou multas. Se for o caso, basta gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento e aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.

Documentação

Após conferir a situação eleitoral, reúna os dados que serão anexados ao requerimento – realizado por meio do sistema Título Net, no site do TRE correspondente. Será necessário digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

– Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver).

– Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

– Faça, também, uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

As imagens devem estar totalmente legíveis, com o tamanho de até 10MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG. Em caso de dúvidas, localize aqui o contato telefônico do tribunal do seu estado.

O requerimento será concluído após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e você poderá acompanhar o procedimento por este link.

Multas eleitorais já podem ser pagas via PIX ou no cartão de crédito

Foto Reprodução

Quem não compareceu às urnas ou a trabalhos eleitorais e deixou de justificar a ausência está em débito com a Justiça Eleitoral. Mas, desde o mês passado, uma novidade está disponível para facilitar a quitação dessas dívidas: o pagamento da multa por meio de qualquer banco, via PIX ou cartão de crédito.

Foi o que informou o Tribunal Superior Eleitoral. Acesse AQUI para consultar débitos eleitorais.

A nova forma de pagamento é feita pela PagTesouro plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional. O serviço funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU), mas pagável em qualquer instituição bancária, não somente no Banco do Brasil, única opção disponível até então.

Assim, qualquer cidadã ou cidadão pode quitar as multas de forma simples e prática, sem precisar ir até uma agência bancária para efetuar o pagamento da GRU. Vale ressaltar, no entanto, que a opção de emissão de boleto via GRU continua disponível.

Na prática

Ao visitar a página do TSE, o sistema Título Net ou mesmo o site do respectivo TRE ao qual está inscrito, o eleitor contará com a já conhecida opção “Emitir GRU”, além da novidade “Pagar”. É por meio desse segundo item que a pessoa em débito com a Justiça Eleitoral conseguirá efetuar o pagamento da multa por PIX ou cartão de crédito. Feita a escolha, basta seguir as orientações disponíveis para quitar o débito.

No caso do PIX, duas alternativas são apresentadas: uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 horas; e um código numérico, que deverá ser copiado dentro de um aplicativo bancário. Quem optar pelo cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Depois que o pagamento for processado pela Justiça Eleitoral, o débito deixará de existir em até 48 horas.

“A hora é de trabalhar: política é na hora da política”, diz Simplício Araújo em entrevista

Simplício Araújo

Durante entrevista para o programa “Passando a Limpo”, da Rádio Nova 93.1 FM, apresentado pelo jornalista Osvaldo Maia, o secretário de Estado de Indústria, Comércio e Energia (Seinc) e pré-candidato ao governo do Maranhão, Simplício Araújo, pontuou novamente que gostaria de elevar o nível da campanha nas Eleições de 2022.

Eu quero ter a oportunidade de dar segmento ao trabalho do governador Flávio Dino e de fazer mais [pelo Estado]”, disse Simplício Araújo, que sairá candidato pelo partido Solidariedade, do qual é o presidente no Maranhão.

Durante a entrevista, o secretário reforçou que entre suas principais pautas, estão a geração de emprego e renda para o povo maranhense, assim como focar no desenvolvimento do Maranhão e na atualização do Plano Diretor de São Luís.

Enquanto o povo não entrar nessa equação, eu vou manter a minha pré-candidatura. A população maranhense é que merece ser ouvida e é ela que fará a diferença para decidir o que é melhor para o Estado”, analisou o secretário, ao comparar com a vitória do governador Flávio Dino em 2014.

Simplício Araújo destacou em sua fala também sua atuação na Seinc pela geração de empregos – nesta semana, ele anunciou mais de 8 mil empregos em todo o Maranhão – e fez uma crítica sobre a este período pré-Eleições.

O momento não é de ficar indo atrás de voto, de contar apoios de políticos, de ficar fazendo política. A hora é de trabalhar! Política é na hora da política. E esse não é o momento. Temos todos que continuar trabalhando para conseguir o melhor para o povo maranhense”, finalizou.

CCJ do Senado aprova mudanças na lei eleitoral mas diz não às coligações

A relatora da PEC da reforma eleitoral, Simone Tebet, na reunião da CCJ nesta quarta
Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais. Entre os trechos mantidos, está um dispositivo para incentivar candidaturas de mulheres e negros. Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para votação no Plenário, que deve ocorrer ainda hoje.

Segundo o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acordo envolvendo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e líderes prevê a votação da matéria em dois turnos na sessão plenária desta quarta-feira.

— Nós possivelmente votaremos em dois turnos na sessão de hoje — disse Davi.

O texto começou a ser discutido na comissão no último dia 15, mas um pedido de vista adiou a votação para esta quarta-feira. Segundo a relatora, Simone Tebet (MDB-MS), as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentarem a fragmentação partidária e dificultarem a governabilidade.

— O eleitor sempre sabe em quem vota; nunca sabe, contudo, a quem seu voto ajudará a eleger. Muitos partidos implicam muitos acordos, num investimento maior, portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos — disse.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) manifestou apoio ao relatório de Simone, mas lamentou o escasso tempo para análise do texto no Senado.

— Quase sempre não podemos aprimorar as propostas que chegam, porque chegam no apagar das luzes da tramitação. Não somos um deserto de ideias — apontou o senador.

As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020.

Segundo senadores, a ideia é promulgar apenas parte da proposta encaminhada ao Senado, o que descartaria eventual retorno da PEC para a Câmara. “Fatiar“ emendas e promulgar partes consensuas é um recurso utilizado desde 2001. Entre os trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos pelos senadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

— Parece ser um mecanismo eficiente para estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros. Afinal, os votos por eles obtidos redundarão, a partir do ano seguinte à eleição, num volume maior de recursos repassados mensalmente para o partido — apontou Simone Tebet (MDB-MS).

Fidelidade partidária

O texto de consenso aprovado na CCJ mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.

Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

Entre outros pontos, a PEC prevê uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas ao partido incorporado seja transferido para o partido incorporador.

O texto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional.

O texto também estabelece que plebiscitos municipais deverão ocorrer apenas nas datas das eleições.

Mais detalhes em Agência Senado

2º turno Datafolha: Lula tem 56%, Bolsonaro 31%

Lula e Bolsonaro. Foto Reprodução

O Instituto Datafolha divulgou hoje (17) mais uma pesquisa referente à eleição presidencial de 2022.

Lula segue na liderança e venceria Bolsonaro no segundo turno. No levantamento  o ex-presidente petista obteve 56% contra 31% do atual presidente.

Vale ressaltar que Lula também venceu nas simulações de disputa com os outros candidatos no segundo turno. Já Bolsonaro perde em todos os cenários apresentados na pesquisa que ouviu 3.667 pessoas entre os dias 13 e 15 de setembro em 190 cidades brasileiras. A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos, dentro do nível de confiança de 95%.

Confira mais detalhes da pesquisa Datafolha AQUI