Publicado em 10 de fevereiro de 2022 às 13:45 | Comentar
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, referendou, nesta quarta-feira (9), liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso (relator) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021 para, no caso das eleições de 2022, permitir que o registro de federações partidárias no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja feito até 31 de maio.
A ADI 7021 foi ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra dispositivos da Lei 14.208/2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) e criou as federações partidárias. Pelo texto, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos em eleições majoritárias (presidente, prefeito, governador ou senador) ou proporcionais (deputado estadual, deputado federal ou vereador), com a obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos.
Quebra de isonomia
Em relação ao prazo para registro na Justiça Eleitoral, o ministro entendeu que há uma quebra de isonomia no tratamento diferenciado dado à federação partidária. Enquanto os partidos políticos têm de apresentar o registro até seis meses antes das eleições, a lei estende esse prazo, em relação às federações, até a data final do período de realização das convenções partidárias (5 de agosto).
Para Barroso, essa desequiparação não se justifica e pode dar à federação uma vantagem competitiva indevida. Por isso, deve haver isonomia entre partidos e federações, que devem observar o mesmo prazo de registro.
Eleições 2022
O ministro considerou, entretanto, que a aplicação do mesmo prazo nas eleições deste ano limitaria o tempo para as negociações necessárias. Ele propôs, assim, a modulação dos efeitos da decisão para ressalvar, quanto ao prazo, as federações constituídas para as eleições de 2022, que deverão preencher tais condições até 31 de maio deste ano.
Autocontenção
Ficaram vencidos, no julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que negavam o referendo da liminar e mantinham a data limite para a constituição das federações em 5 de agosto, como estabelecido na lei. Para eles, não há quebra de isonomia, pois as federações não precisam ter seu regime integralmente equiparado ao dos partidos políticos, e é recomendável a autocontenção judicial em relação ao processo legislativo.
O ministro Nunes Marques ficou vencido em maior extensão, ao não referendar a liminar concedida e propor a suspensão da eficácia da Lei 14.208/2021, por entender que há vícios de inconstitucionalidade na norma.
Publicado em 1 de fevereiro de 2022 às 11:17 | Comentar
ATUAL 7 – O governador Flávio Dino (PSB) reafirmou nessa segunda-feira (31) que seu candidato ao Palácio dos Leões na eleição de 2022 é o vice-governador Carlos Brandão (PSB).
“Sobre a pré-campanha no Maranhão, hoje reunimos dirigentes dos partidos e reafirmamos o apoio à pré-candidatura do vice-governador Brandão ao governo do Estado. Seguimos critérios democráticos na escolha”, afirmou.
Postulante ao Senado, Dino não rejeitou apoio do senador Weverton Rocha (PDT) e do secretário de Indústria e Comércio Simplício Araújo (SD), que preferiram deixar a base e seguir com pré-candidaturas próprias ao Executivo, mas deve avançar em mudanças em secretarias no Estado.
Visando a maior unidade possível em torno de Brandão, Dino pretende aguardar a entrega de cargos ainda nesta semana por aqueles que quiserem seguir em oposição ao decidido pelo grupo. Quem não entregar, porém, já recebeu o alerta antecipado que será substituído.
A escolha do novo secretariado está sendo acordada diretamente com Carlos Brandão. O objetivo é que quem seja nomeado agora permaneça no cargo após Flávio Dino renunciar ao mandato, no final de março.
Já estão definidos, por exemplo, que o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB) vai indicar o nome para a Sedes (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social), e o também deputado federal André Fufuca (PP) para o Departamento de Trânsito do Maranhão, o Detran.
Pastas comandadas atualmente por aliados também estão da reforma do secretariado, sendo os comandos da Sinfra (Secretaria de Estado da Infraestrutura) e da Emap (Empresa Maranhense de Administração Portuária), que gerencia o Porto do Itaqui, os mais vistosos postos a entrar na negociação.
Dezenas de milhares de cargos em comissão e terceirizados também devem entrar na lista.
Para parte do entorno do Palácio dos Leões, não houve racha na base com a decisão de Flávio Dino em reafirmar apoio a Carlos Brandão e, mesmo assim, Weverton Rocha e Simplício Araújo permanecerem na disputa. “Não houve racha, mas consolidação. Confirmou quem está e quem não está com a gente. O governador antecipou quando disse no ano passado que ‘é no andar da carruagem que as abóboras se ajeitam’” declarou, em reservado, um secretário do alto escalão.
Publicado em 26 de janeiro de 2022 às 19:00 | Comentar
Por Anna Graziella Neiva
Ano de eleição, ano de questionamentos. As leis que regem o processo eleitoral brasileiro mudam com frequência e, quando a sociedade muda (e tem mudado rapidamente), é natural que as normas acompanhem esse processo de mutação.
A última lei promulgada pelo Congresso Nacional que impactará o próximo pleito é a Emenda Constitucional 111/2021. Entre as principais alterações promovidas estão a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais e a alteração na data de posse de governadores e do presidente da República a partir das eleições de 2026. A partir daí, a posse do presidente passará a ser em 5 de janeiro. Governadores serão empossados no dia seguinte, 6 de janeiro.
A fidelidade partidária também foi alcançada pela Emenda 111. Vereadores, deputados federais, estaduais e distritais que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato nos casos de anuência da agremiação ou nas hipóteses de justa causa estabelecida em lei. As migrações de um partido para outro não serão, no entanto, computadas para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
A inclusão da nova regra disposta no parágrafo 6º, ao artigo 17, da Constituição Federal traz inovação que já alcança decisões judiciais proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesse início de 2022. Em resumo, supera jurisprudência consolidada nas Cortes Eleitorais do país e que prevalecia no plenário do TSE até novembro de 2021. Até então, a lei dizia: “A carta de anuência oferecida pelos partidos políticos aos representantes individuais, eleitos pela legenda, não configura, por si só, justa causa para a desfiliação partidária”.
O citado entendimento, então, encontra-se completamente superado por força do artigo 17, § 6º, Constituição Federal.
Outra mudança que merece especial relevo foi a inclusão na Constituição Federal de regras que incentivam as candidaturas de mulheres e de pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Essa alteração visa, ainda que timidamente, a atacar os alarmantes indicadores brasileiros que atestam a sub-representação feminina no mundo político, os quais pontuaria, exemplificativamente, com as seguintes assertivas: 1) o Brasil tem o 3º pior índice de representação feminina das Américas; 2) o Brasil tem menos mulheres no Congresso que a Arábia Saudita.
A média mundial de representação feminina nos órgãos legislativos federais é de 30%. O Brasil deixou a marca de um indecoroso percentual de 10% e migrou para um ainda incômodo patamar de 15% quando, nas últimas eleições, por meio de uma decisão proferida no âmbito de uma consulta, o TSE garantiu às mulheres candidatas acesso a 30% do fundo partidário e do tempo de televisão.
Por fim, é interessante pontuar, no que diz respeito a esta regra de incentivo, que todo o país acompanhou nos últimos anos decisões judiciais acerca das candidaturas-laranja, posteriormente denominadas fictícias, em que a norma estava centrada em um caráter punitivo, sancionatório. A regra contida na emenda constitucional de 2021 altera completamente essa lógica, transformando-a em incentivo financeiro.
Como dito no início, é de fundamental importância que as normas mudem para que também transmudem a face da sociedade. Afinal, já dizia Martin Luther King: “Nós não somos o que gostaríamos de ser. Nós não somos o que ainda iremos ser. Mas, graças a Deus, Não somos mais quem nós éramos”.
Publicado em 26 de janeiro de 2022 às 12:20 | Comentar
No dia 4 de janeiro foi sancionada pela Presidência da República a Lei nº 14.291/22, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/95), e restabeleceu a propaganda partidária, extinta em 2017.
Até o momento, 18 partidos políticos protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedidos de reserva de horário para exibição nacional das inserções no intervalo da programação de emissoras de rádio e televisão. Em anos eleitorais, o conteúdo partidário só pode ser veiculado no primeiro semestre.
Cabe ao TSE analisar as solicitações feitas pelos diretórios nacionais dos partidos para transmissão em cadeia nacional. Se houver coincidência de data, a Justiça Eleitoral dará prioridade ao partido político que tiver apresentado o pedido primeiro. Os requerimentos já foram distribuídos aos respectivos relatores e deverão ser analisados a partir de 1º de fevereiro, na volta do recesso forense.
Confira os partidos que já apresentaram os pedidos:
Patriota Partido Social Democrático (PSD) Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) Partido Verde (PV) Movimento Democrático Brasileiro (MDB) Cidadania Partido Liberal (PL) Solidariedade Partido Comunista do Brasil (PC do B) Podemos (Pode) Progressistas (PP) Partido Democrático Trabalhista (PDT) Partido Social Liberal (PSL) Republicanos Partido Socialista Brasileiro (PSB) Partido dos Trabalhadores (PT) Partido Social Cristão (PSC) Partido Republicano da Ordem Social (PROS)
Divisão do tempo
O tempo será distribuído de acordo com o desempenho de cada agremiação nas Eleições Gerias de 2018. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.
Aqueles que têm entre 20 e 10 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
As transmissões vão ocorrer em bloco, tanto em rede nacional quanto estadual, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras. É permitida a veiculação de, no máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora de exibição. Poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede. É vedada, entretanto, a divulgação de inserções sequenciais, devendo ser observado o intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma delas.
Os dias da semana em que o material partidário será difundido mudam, dependendo do alcance da transmissão. Em rede nacional, o material será exibido nas terças, quintas e sábados. Nos estados, as exibições ocorrerão nas segundas, quartas e sextas-feiras.
Como fazer o requerimento
Para solicitar a fixação da data ao TSE, as agremiações deverão protocolar o pedido no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual “Petição”. O procedimento deverá ser feito desta forma até que o campo “Propaganda Partidária” seja novamente inserido no sistema.
Publicado em 21 de janeiro de 2022 às 17:25 | Comentar
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, se manifestou, ontem, a respeito de notícias falsas que circulam nas redes sociais sobre a exigência de apresentação do chamado “passaporte da vacina” por parte dos eleitores para que seja possível votar no pleito deste ano. Em nota, o ministro disse que o boato “simplesmente não tem qualquer fundamento”.
No texto divulgado pelo TSE, Barroso explica que o colegiado ainda não se reuniu para definir o protocolo sanitário a ser adotado nas eleições deste ano. O presidente da Corte eleitoral enfatiza que, “na ocasião própria, com a consultoria de especialistas, como foi feito em 2020, serão tomadas as medidas sanitárias que vierem a ser recomendadas”.
Na eleição municipal de 2020, a primeira realizada em meio à pandemia, o plano de segurança sanitário só foi divulgado em setembro, quando faltavam cerca de dois meses para o dia da votação. O TSE finaliza a nota divulgada, ontem, com a mensagem de que, assim que for estabelecido o procedimento para as eleições deste ano, as informações serão amplamente divulgadas.
“Nas últimas eleições, para conter a disseminação da covid-19, o TSE ouviu diversos médicos, cientistas e autoridades em saúde antes de adotar o protocolo para que os cidadãos pudessem exercer o direito ao voto e escolher prefeitos e vereadores nos 5.567 municípios brasileiros”, afirmou o TSE. “Portanto, qualquer decisão para as eleições deste ano seguirá o mesmo roteiro com o devido embasamento científico e seguindo recomendações feitas por especialistas.”
O surto de casos com a chegada da variante ômicron ao país colocou as autoridades em alerta sobre a realização de grandes eventos neste ano, como o carnaval de rua, que foi cancelado em quase todas as capitais. Apesar dos níveis alarmantes de contaminação, a ampla cobertura vacinal e os nove meses restantes até as eleições dão margem para o TSE avaliar os riscos que estarão presentes neste ano.
Publicado em 17 de janeiro de 2022 às 8:25 | Comentar
A juíza eleitoral Anna Graziella Neiva, ladeada por onze grandes mulheres e juristas, a partir desta segunda-feira (17) participa de um projeto inovador junto ao Poder360.
Trata-se de uma nova coluna do Poder360 do PoderEleitoral que durante todo o ano de 2022 apresentará textos, gráficos e vídeos com tudo que o leitor precisa para entender mais sobre eleições e o seu papel como eleitor.
Nossos conteúdos pretendem aproximar a sociedade dos temas relacionados ao poder, apresentando ao eleitor o funcionamento da justiça eleitoral, as regras impostas aos candidatos e eleitores, bem como os seus direitos.
Durante as eleições #ElasExplicam apresentará os acontecimentos processuais dos casos mais relevantes do Brasil.
“Dividirei esse projeto, orgulhosamente, ao lado de juristas reconhecidas no universo do direito eleitoral:
Publicado em 5 de janeiro de 2022 às 15:22 | Comentar
Empresas e institutos que realizam pesquisas eleitorais começaram o ano com a obrigação de registrá-las perante a Justiça Eleitoral pelo menos cinco dias antes da divulgação dos resultados. As pesquisas são uma conhecida ferramenta para verificar a viabilidade de eventuais candidaturas e quais temas mais sensíveis a população gostaria de ver em debate durante a campanha.
A principal inovação da Resolução nº 23.676, que trata das pesquisas eleitorais, foi a inclusão da federação partidária nos procedimentos de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas, bem como na impugnação de pesquisas por suposto descumprimento das regras sobre o assunto. A união de partidos em uma federação foi instituída na reforma eleitoral de 2021, com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para uma eventual fusão ou incorporação de partidos.
Registro das pesquisas e anúncio dos resultados
Segundo a resolução, o registro da pesquisa será obrigatoriamente realizado via internet, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais. O registro deverá trazer as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento.
Outros dados necessários são o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado e o nome do estatístico responsável pela pesquisa.
Somente o registro da pesquisa, com todas as informações requeridas, é obrigatório. A divulgação do resultado não. Porém, se forem divulgados, os resultados devem conter obrigatoriamente: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, bem como o número de registro da pesquisa.
Adaptação a novos marcos disciplinares
No final do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.676 para alterar alguns pontos da Resolução nº 23.600, que trata justamente das pesquisas eleitorais. O objetivo foi adaptar o texto aos novos marcos disciplinares que passaram a vigorar desde as últimas eleições.
As mudanças são resultados de estudos realizados por grupo de trabalho específico, que examinou novas jurisprudências consolidadas na Corte Eleitoral e no Supremo Tribunal Federal (STF). Também surgiram da necessidade de aperfeiçoar algumas práticas e rotinas anteriormente executadas. Todas as propostas foram previamente debatidas em audiência pública.
Para eliminar qualquer dúvida que ainda possa haver sobre o tema, a resolução deixa claro, por exemplo, que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre resultado ou divulgação de pesquisa e nem gerencia ou cuida da divulgação do levantamento.
Acesso ao sistema interno e capacidade de impugnar
Segundo a resolução, o Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas às candidatas, aos candidatos e às eleições, para avaliar a regularidade dos procedimentos.
Candidatas e candidatos, Ministério Público, partidos, coligações e federações também são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juízo ou tribunal competente, quando julgarem não atendidas as exigências da norma.
Enquetes e exercício do poder de polícia
Além da novidade da menção às federações partidárias, outra inovação do texto é que a enquete apresentada ao público como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa sem registro. A norma determina que competirá ao juízo da fiscalização eleitoral o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.
Suspensão de divulgação da pesquisa
No caso de decisão que venha a suspender a divulgação da pesquisa, ela deverá ser comunicada a quem for responsável pelo registro do levantamento, bem como a quem contratou a consulta.
As eleições presidenciais no país estão previstas para outubro do ano que vem, mas os principais pré-candidatos e pré-candidatas já começaram a fazer seus primeiros movimentos de olho na disputa em 2022. Com histórias, perfis e estratégias diferentes, cada um deles tem um conjunto de “armas” que deverá ser usado ao longo do período eleitoral.
A BBC News Brasil ouviu os cientistas políticos Sérgio Abranches e Nara Pavão sobre quais são as maiores “armas” ou trunfos que os principais pré-candidatos à Presidência da República deverão usar nas eleições do ano que vem.
Além de cientista político, Abranches é sociólogo e escritor. Ele é o autor do conceito de “presidencialismo de coalizão” aplicado à realidade brasileira. Nara Pavão, por sua vez, é doutora em Ciência Política pela Universidade de Notre Dame, nos Estados Unidos e professora assistente na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Os nomes dos pré-candidatos foram escolhidos com base nos levantamentos mais recentes de duas das principais pesquisas de intenção de voto do país: Datafolha e Ipec, instituto formado por ex-executivos do Ibope.
Apenas nomes que pontuaram em pelo menos um dos cenários pesquisados pelos dois institutos foram considerados nesta reportagem.
Dessa forma, os pré-candidatos escolhidos foram: o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o ex-juiz da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro (Podemos), o ex-ministro e ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT), o governador de São Paulo João Doria (PSDB) e a senadora Simone Tebet (MDB-MS).
Confira, agora, quais as principais “armas” de cada um.
Lula
O ex-presidente Lula aparece na liderança das principais pesquisas de intenção de voto feitas até o momento. Segundo Ipec e Datafolha, o petista oscila entre 47% e 49% das intenções de voto, o que seria suficiente, nos dois cenários pesquisados pelos institutos, para a sua vitória no primeiro turno.
Para Sergio Abranches e Nara Pavão, as principais “armas” de Lula na disputa deste ano são: memória sobre o seu governo, favoritismo nas pesquisas, queda da corrupção como principal preocupação do eleitorado, capacidade de negociação e baixa rejeição.
A “memória”, segundo Abranches e Nara Pavão, se refere à lembrança que parte dos eleitores teria em relação aos oito anos em que Lula presidiu ao país, entre 2003 e 2011.
No campo econômico, o período foi marcado por crescimento econômico e redução das taxas de desemprego e da pobreza.
“Ele tem um recall de um governo muito ajudado pela conjuntura econômica internacional e pelo boom de commodities, mas também pelos programas sociais que geraram um sentimento de bem-estar econômico, que a gente chama de efeito riqueza. Houve uma mudança do patamar de consumo das classes D e E e essa memória dos tempos bons é importante e forte. É um trunfo importante”, afirma Abranches.
Nara Pavão, que estuda o efeito da corrupção na escolha do eleitorado, explica que a mudança no eixo das preocupações da população, segundo as pesquisas, indica um outro trunfo do ex-presidente.
Em novembro de 2015, por exemplo, quando a Operação Lava Jato estava a todo vapor, a corrupção era vista como o maior problema da população no país. Em segundo lugar estava a saúde e, em terceiro o desemprego.
A nova pesquisa do Datafolha divulgada na segunda quinzena de dezembro deste ano mostra que a corrupção está em sétimo lugar como maior problema do país. Nos primeiros lugares estão: saúde (1º), desemprego (2º) e economia (3º).
Lula foi alvo da Operação Lava Jato e foi preso após ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo agora ex-juiz federal Sergio Moro no caso do apartamento tríplex, no Guarujá.
Neste ano, suas condenações foram anuladas e Moro foi considerado parcial em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nara Pavão avalia que os desdobramentos da Lava Jato e a crise econômica pela qual o país vem passando ajudaram a mudar a percepção sobre os problemas do país pela população. Segundo ela, essa mudança pode beneficiar Lula.
“O ambiente político mudou. Para a maioria das pessoas, a corrupção não é mais um problema tão urgente. Ela deu lugar a outras preocupações como saúde, desemprego, inflação. E esses são temas com os quais a população associa a imagem de Lula como alguém capaz de resolvê-los“, afirmou a pesquisadora.
Jair Bolsonaro
De acordo com as pesquisas mais recentes do Datafolha e do Ipec, Bolsonaro aparece consolidado na segunda posição para as eleições de 2022. Nas duas, Bolsonaro aparece com 22% e 21% das intenções de voto dependendo do cenário.
Na avaliação dos dois cientistas políticos, as principais “armas” de Bolsonaro são: carisma, ser o presidente em exercício e a identificação com o eleitorado conservador.
Apesar de ter visto sua popularidade cair desde que assumiu a presidência, Bolsonaro ainda é visto como um líder carismático pela cientista política Nara Pavão.
“Bolsonaro é um líder carismático. Pode não ser para a população como um todo, mas ele tem o apoio de algo como um quarto do eleitorado. Não é pouca coisa. É uma base que tem uma identificação muito forte com ele. Existe, sim, esse fenômeno chamado bolsonarismo e ele deverá usar isso nas eleições“, avalia a professora.
Para Sergio Abranches, a principal vantagem de Bolsonaro sobre os outros candidatos é o fato de estar no comando da máquina pública.
Ele diz que nessa condição, o presidente tem acesso a recursos que poderiam turbinar a sua candidatura como verbas para obras e programas sociais como o recente Auxílio Brasil, criado sob a sua gestão para substituir o Bolsa Família, que havia sido criado durante o governo do ex-presidente Lula.
“O seu maior ativo para as eleições do ano que vem é o fato de ele ter a chave do cofre e a possibilidade de mobilizar o governo pela sua reeleição. São recursos que poderão ser distribuídos a aliados em todo o Brasil. Isso tem um certo peso”, afirma Abranches.
Nara e Abranches avaliam que Bolsonaro também deverá utilizar sua identificação com o eleitorado conservador como forma de aumentar a rejeição a candidatos como Lula.
Desde sua eleição, Bolsonaro recebeu o apoio de diversas lideranças evangélicas e conservadoras como o pastor Silas Malafaia. Recentemente, ele conseguiu emplacar a indicação de André Mendonça como ministro do STF.
Ao indicar Mendonça, Bolsonaro dizia que a vaga seria preenchida por um integrante “terrivelmente evangélico”.
“Bolsonaro vai tentar ativar essa base conservadora que, até agora, vem lhe dando algum suporte. É possível, entretanto, que essa base se divida entre os outros pré-candidatos, mas é um algo que ele deverá fazer e que não pode ser ignorado”, afirmou Nara Pavão.
Sergio Abranches diz que Bolsonaro também tentará usar como trunfo a reativação do “antipetismo”, uma das principais forças políticas nas eleições de 2016 e 2018.
“A reativação desse sentimento será uma tentativa de aumentar a rejeição a Lula, que hoje está baixa. Esse movimento deverá ficar ainda mais evidente caso ele vá para o segundo turno contra Lula“, afirmou Abranches.
Sergio Moro
O ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro se filiou ao Podemos em novembro deste ano.
Apesar de não ter se lançado oficialmente à disputa presidencial, Moro tem dado entrevistas sobre o assunto desde então.
Para o Ipec e Datafolha, Moro aparece tecnicamente empatado com Ciro Gomes na terceira posição, oscilando entre 6% e 9% das intenções de voto, considerando a margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
Na opinião de Abranches e Nara Pavão, os três principais trunfos de Moro serão: o discurso contra a corrupção, a imagem de alguém fora da “velha política” e o apelo ao eleitorado mais conservador.
“O principal trunfo de Moro, se não for o único, é o discurso anticorrupção. É nessa tecla que ele irá bater ao longo de toda a campanha. Se ele ficar nessa estratégia, apenas, poderá tirar alguns votos de Bolsonaro, mas é difícil saber se isso dará resultado porque os temas considerados importantes em uma eleição são muito cíclicos”, afirmou Abranches.
“Moro tentará surfar na onda anticorrupção ancorado em sua imagem de ex-juiz e que ainda está muito associada à Lava Jato. Ela (a operação) foi a maior campanha anticorrupção da história e ele usará essa imagem em seu favor“, disse Nara Pavão.
A pesquisadora afirma, também, que Moro deverá explorar a ideia de que é um agente “fora da política” e conservador durante as eleições.
“Outro trunfo que ele deverá usar é o discurso da antipolítica e de ser alguém conservador. Ele já deu declarações sobre não ser da política como uma vantagem. E ele também já se declarou conservador em algumas ocasiões. Ele poderá ativar essas duas imagens ao longo da campanha para aumentar sua base eleitoral”, diz a pesquisadora.
Ciro Gomes
Ciro Gomes é ex-governador do Ceará e foi ministro da Fazenda durante o governo do ex-presidente Itamar Franco e da Integração Nacional durante o governo do ex-presidente Lula.
Em 2018, ele ficou em terceiro lugar nas eleições presidenciais, com 12,47% dos votos.
Atualmente, ele aparece tecnicamente empatado com Sergio Moro nas pesquisas do Datafolha e do Ipec com intenções de voto que oscilam entre 5% e 7%, considerando a margem de erro.
Os cientistas políticos ouvidos pela BBC News Brasil avaliam que os principais trunfos de Ciro para a eleição deste ano são: já ser conhecido e ter um eleitorado cativo e a imagem de alguém competente na área econômica.
“O Ciro tem um eleitorado fiel e isso é bom para uma largada eleitoral. Eu diria que, quando a hora da campanha chegar, ele deverá ter em torno de 10% ou 12% das intenções de voto. Ele pega os votos da esquerda não lulista e não petista. Além disso, ele já é bem conhecido e vem se colocando como uma alternativa a Bolsonaro e a Lula”, afirma Abranches.
Para Nara Pavão, outra arma a ser usada por Ciro ao longo da campanha será a imagem de alguém combativo, forte e competente na área econômica.
“Ciro tem uma imagem combativa e ele é muito conhecido. Isso facilita e dá uma vantagem em relação a outros candidatos. Ele é visto como uma pessoa boa na gestão de assuntos econômicos e que seria capaz de entregar resultados nessa área que, segundo as pesquisas, se tornou uma das principais preocupações do eleitorado”, explica a professora.
João Doria
Em 2016, o então empresário e apresentador de TV João Doria venceu a primeira disputa eleitoral da qual participou e virou prefeito de São Paulo.
Desde então, ele venceu as eleições para o governo de São Paulo e se apresenta como pré-candidato do PSDB à eleições presidenciais do ano que vem.
O caminho, no entanto, não foi fácil. Ele teve que superar o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, em um turbulento processo de prévias realizado pelo partido.
Nas pesquisas, Doria oscila entre 2% e 4% das intenções de voto.
Abranches e Nara Pavão pontuam que os maiores trunfos de Doria nas eleições de 2022 são: a condução da crise gerada pela pandemia de Covid-19, o fato de ser pouco conhecido fora de São Paulo e o bom trânsito que ele tem entre atores do mercado.
“O grande trunfo de Doria foi a postura dele na pandemia. Além de ele ter investido na CoronaVac, ele se portou muito bem durante as entrevistas coletivas e, de alguma forma, se colocou como oposição direta ao Bolsonaro. Isso pode atrair votos de conservadores que não concordaram com a condução do presidente durante essa crise”, afirmou Abranches.
O cientista político enfatiza, também, o fato de Doria ser pouco conhecido fora do Brasil. Segundo ele, em vez de isso ser uma desvantagem imediata, isso pode ser algo bom.
“Como ele é pouco conhecido, isso significa que ele tem um caminho vasto para explorar ao longo de uma campanha”, afirmou.
Nara Pavão salienta o bom trânsito que o tucano teria junto ao mercado e o fato de ser governador do Estado mais rico da federação serão trunfos de Doria.
“Governar São Paulo é uma vantagem porque o Estado é uma grande vitrine. Somado a isso, ele transita bem entre alguns setores do mercado e isso fortalece a imagem pública de alguém que pode resolver problemas como a geração de emprego e crescimento econômico“, explica a professora.
Simone Tebet
Simone Tebet é senadora, ex-prefeita de Três Lagoas (MS) e ex-deputada estadual. No início de dezembro, ela se lançou como pré-candidata à Presidência da República pelo MDB. Ela é considerada um dos nomes da chamada “terceira via”, termo que vem sendo usado para designar candidaturas alternativas a Bolsonaro ou a Lula.
Nas pesquisas do Datafolha e do Ipec, Tebet aparece com 1% das intenções de voto, considerando a margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
Nara Pavão e Sergio Abranches avaliam que o principal ativo de Tebet em uma eventual disputa presidencial está no fato de ela ser a única mulher entre todos os pré-candidatos. Além disso, eles destacam sua performance na CPI da Pandemia e o bom trânsito que ela teria junto a setores do agronegócio.
“Ela tem vantagem de ser mulher em um país com maioria feminina. Com a emergência das pautas identitárias, isso pode ser um ponto forte para ela, sobretudo entre as mulheres mais novas”, explica Sergio Abranches.
Nara Pavão destaca a participação de Simone durante a CPI da Pandemia, quando liderou informalmente um grupo de parlamentares mulheres durante os trabalhos da comissão, e a possibilidade de se consolidar como um nome para a “terceira via”.
“Ela se destacou bastante durante a CPI e isso ajudou a construir uma imagem de competência e de oposição à atuação do governo durante a pandemia. Somado a isso, temos, tem o fato de ela ser a única mulher e isso pode ajudá-la a se diferenciar de todos os outros e se apresentar como um nome viável para a chamada terceira via”, explica.
Publicado em 17 de dezembro de 2021 às 9:50 | Comentar
Em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (16), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, o Calendário Eleitoral das Eleições 2022.
No dia 2 de outubro do próximo ano, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro. As datas correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal. Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022.
O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o objetivo da resolução é a transparência de todas as fases do processo eleitoral e lembrou que o calendário já começa este ano, uma vez que nesta sexta-feira (17) vence o prazo estipulado para que os tribunais eleitorais anunciem os juízes auxiliares responsáveis pelas representações, reclamações e pedidos de direito de resposta (Lei 9.504/1997, art. 96, § 3º) durante a campanha.
A partir de 1º de janeiro, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.