Quatro partidos exibem propaganda partidária nesta semana

Foto Reprodução

Nesta semana, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o União e o Republicanos exibem propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão. As inserções têm duração de 30 segundos cada e ocorrem sempre às terças, às quintas e aos sábados, no período das 19h30 às 22h30.

Segundo o calendário para o primeiro semestre, na terça-feira (12) serão exibidas cinco inserções do União e cinco do Republicanos. Na quinta-feira (14), ambas as legendas retornam com igual número de inserções. Já no sábado (16), o Republicanos exibe cinco inserções, o PSB quatro e o PT finaliza o dia com uma inserção.

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda partidária é uma oportunidade para que as cidadãs e cidadãos conheçam melhor a ideologia, os programas e os projetos de cada partido. No entanto, o espaço reservado para esse fim não pode ser utilizado para a promoção de pré-candidaturas.

Clique aqui e conheça as regras para exibição de propaganda partidária gratuita.

Alckmin confirma filiação ao PSB para ser vice de Lula e lembra Eduardo Campos

eraldo Alckmin e Lula (Foto: Ricardo Stuckert | Reprodução)

247 O ex-governador Geraldo Alckmin confirmou pelo Twitter nesta sexta-feira (18) que se filiará ao PSB. O ingresso na sigla é um passo importante para a formalização da aliança entre o ex-tucano e o ex-presidente Lula (PT).

Alckmin deve ser anunciado em breve como candidato a vice-presidente na chapa presidencial do petista.

“O tempo da mudança chegou! Depois de conversar muito e ouvir muito eu decidi caminhar com o Partido Socialista Brasileiro – PSB. O momento exige grandeza política, espírito público e união. A política precisa enxergar as pessoas. Não vamos deixar ninguém para trás. Nosso trabalho para ajudar a construir um país mais justo e pronto para o enfrentamento dos desafios que estão postos está só começando”, declarou pela rede social.

Banner publicado por Alckmin cita frase do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, morto em um acidente aéreo durante a campanha eleitoral de 2014: “não vamos desistir do Brasil”. Ele era do PSB.

A expectativa é de que o evento de filiação aconteça na próxima quarta-feira (23) em Brasília.

STF mantém liminar que estabelece prazo para criação das federações partidárias em 2022

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, referendou, nesta quarta-feira (9), liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso (relator) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021 para, no caso das eleições de 2022, permitir que o registro de federações partidárias no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja feito até 31 de maio.

​A ADI 7021 foi ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra dispositivos da Lei 14.208/2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995)​ e criou as federações partidárias. Pelo texto, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos em eleições majoritárias (presidente, prefeito, governador ou senador) ou proporcionais (deputado estadual, deputado federal ou vereador), com a obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos.

Quebra de isonomia

Em relação ao prazo para registro na Justiça Eleitoral, o ministro entendeu que há uma quebra de isonomia no tratamento diferenciado dado à federação partidária. Enquanto os partidos políticos têm de apresentar o registro até seis meses antes das eleições, a lei estende esse prazo, em relação às federações, até a data final do período de realização das convenções partidárias (5 de agosto).

Para Barroso, essa desequiparação não se justifica e pode dar à federação uma vantagem competitiva indevida. Por isso, deve haver isonomia entre partidos e federações, que devem observar o mesmo prazo de registro.

Eleições 2022

O ministro considerou, entretanto, que a aplicação do mesmo prazo nas eleições deste ano limitaria o tempo para as negociações necessárias. Ele propôs, assim, a modulação dos efeitos da decisão para ressalvar, quanto ao prazo, as federações constituídas para as eleições de 2022, que deverão preencher tais condições até 31 de maio deste ano.

Autocontenção

Ficaram vencidos, no julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que negavam o referendo da liminar e mantinham a data limite para a constituição das federações em 5 de agosto, como estabelecido na lei. Para eles, não há quebra de isonomia, pois as federações não precisam ter seu regime integralmente equiparado ao dos partidos políticos, e é recomendável a autocontenção judicial em relação ao processo legislativo.

O ministro Nunes Marques ficou vencido em maior extensão, ao ​não referendar a liminar concedida e propor a suspensão da eficácia da Lei 14.208/2021, por entender que há vícios de inconstitucionalidade na norma.

Dino reafirma apoio a Brandão, aceita ser candidato de Weverton e Simplício ao Senado, mas deve avançar em mudanças em secretarias

Dino e Brandão

ATUAL 7 O governador Flávio Dino (PSB) reafirmou nessa segunda-feira (31) que seu candidato ao Palácio dos Leões na eleição de 2022 é o vice-governador Carlos Brandão (PSB).

Sobre a pré-campanha no Maranhão, hoje reunimos dirigentes dos partidos e reafirmamos o apoio à pré-candidatura do vice-governador Brandão ao governo do Estado. Seguimos critérios democráticos na escolha”, afirmou.

Postulante ao Senado, Dino não rejeitou apoio do senador Weverton Rocha (PDT) e do secretário de Indústria e Comércio Simplício Araújo (SD), que preferiram deixar a base e seguir com pré-candidaturas próprias ao Executivo, mas deve avançar em mudanças em secretarias no Estado.

Visando a maior unidade possível em torno de Brandão, Dino pretende aguardar a entrega de cargos ainda nesta semana por aqueles que quiserem seguir em oposição ao decidido pelo grupo. Quem não entregar, porém, já recebeu o alerta antecipado que será substituído.

A escolha do novo secretariado está sendo acordada diretamente com Carlos Brandão. O objetivo é que quem seja nomeado agora permaneça no cargo após Flávio Dino renunciar ao mandato, no final de março.

Já estão definidos, por exemplo, que o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB) vai indicar o nome para a Sedes (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social), e o também deputado federal André Fufuca (PP) para o Departamento de Trânsito do Maranhão, o Detran.

Pastas comandadas atualmente por aliados também estão da reforma do secretariado, sendo os comandos da Sinfra (Secretaria de Estado da Infraestrutura) e da Emap (Empresa Maranhense de Administração Portuária), que gerencia o Porto do Itaqui, os mais vistosos postos a entrar na negociação.

Dezenas de milhares de cargos em comissão e terceirizados também devem entrar na lista.

Para parte do entorno do Palácio dos Leões, não houve racha na base com a decisão de Flávio Dino em reafirmar apoio a Carlos Brandão e, mesmo assim, Weverton Rocha e Simplício Araújo permanecerem na disputa. “Não houve racha, mas consolidação. Confirmou quem está e quem não está com a gente. O governador antecipou quando disse no ano passado que ‘é no andar da carruagem que as abóboras se ajeitam’” declarou, em reservado, um secretário do alto escalão.

Os impactos da Emenda 111

Anna Graziella Neiva

Por Anna Graziella Neiva

Ano de eleição, ano de questionamentos. As leis que regem o processo eleitoral brasileiro mudam com frequência e, quando a sociedade muda (e tem mudado rapidamente), é natural que as normas acompanhem esse processo de mutação.

A última lei promulgada pelo Congresso Nacional que impactará o próximo pleito é a Emenda Constitucional 111/2021. Entre as principais alterações promovidas estão a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais e a alteração na data de posse de governadores e do presidente da República a partir das eleições de 2026. A partir daí, a posse do presidente passará a ser em 5 de janeiro. Governadores serão empossados no dia seguinte, 6 de janeiro.

A fidelidade partidária também foi alcançada pela Emenda 111. Vereadores, deputados federais, estaduais e distritais que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato nos casos de anuência da agremiação ou nas hipóteses de justa causa estabelecida em lei. As migrações de um partido para outro não serão, no entanto, computadas para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

A inclusão da nova regra disposta no parágrafo 6º, ao artigo 17, da Constituição Federal traz inovação que já alcança decisões judiciais proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesse início de 2022. Em resumo, supera jurisprudência consolidada nas Cortes Eleitorais do país e que prevalecia no plenário do TSE até novembro de 2021. Até então, a lei dizia: “A carta de anuência oferecida pelos partidos políticos aos representantes individuais, eleitos pela legenda, não configura, por si só, justa causa para a desfiliação partidária”.

O citado entendimento, então, encontra-se completamente superado por força do artigo 17, § 6º, Constituição Federal.

Outra mudança que merece especial relevo foi a inclusão na Constituição Federal de regras que incentivam as candidaturas de mulheres e de pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Essa alteração visa, ainda que timidamente, a atacar os alarmantes indicadores brasileiros que atestam a sub-representação feminina no mundo político, os quais pontuaria, exemplificativamente, com as seguintes assertivas: 1) o Brasil tem o 3º pior índice de representação feminina das Américas; 2) o Brasil tem menos mulheres no Congresso que a Arábia Saudita.

A média mundial de representação feminina nos órgãos legislativos federais é de 30%. O Brasil deixou a marca de um indecoroso percentual de 10% e migrou para um ainda incômodo patamar de 15% quando, nas últimas eleições, por meio de uma decisão proferida no âmbito de uma consulta, o TSE garantiu às mulheres candidatas acesso a 30% do fundo partidário e do tempo de televisão.

Por fim, é interessante pontuar, no que diz respeito a esta regra de incentivo, que todo o país acompanhou nos últimos anos decisões judiciais acerca das candidaturas-laranja, posteriormente denominadas fictícias, em que a norma estava centrada em um caráter punitivo, sancionatório. A regra contida na emenda constitucional de 2021 altera completamente essa lógica, transformando-a em incentivo financeiro.

Como dito no início, é de fundamental importância que as normas mudem para que também transmudem a face da sociedade. Afinal, já dizia Martin Luther King: “Nós não somos o que gostaríamos de ser. Nós não somos o que ainda iremos ser. Mas, graças a Deus, Não somos mais quem nós éramos”.

Dezoito partidos já pediram reserva de horário ao TSE

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No dia 4 de janeiro foi sancionada pela Presidência da República a Lei nº 14.291/22, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/95), e restabeleceu a propaganda partidária, extinta em 2017.

Até o momento, 18 partidos políticos protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedidos de reserva de horário para exibição nacional das inserções no intervalo da programação de emissoras de rádio e televisão. Em anos eleitorais, o conteúdo partidário só pode ser veiculado no primeiro semestre.

Cabe ao TSE analisar as solicitações feitas pelos diretórios nacionais dos partidos para transmissão em cadeia nacional. Se houver coincidência de data, a Justiça Eleitoral dará prioridade ao partido político que tiver apresentado o pedido primeiro. Os requerimentos já foram distribuídos aos respectivos relatores e deverão ser analisados a partir de 1º de fevereiro, na volta do recesso forense.

Confira os partidos que já apresentaram os pedidos:

Patriota
Partido Social Democrático (PSD)
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
Partido Verde (PV)
Movimento Democrático Brasileiro (MDB)
Cidadania
Partido Liberal (PL)
Solidariedade
Partido Comunista do Brasil (PC do B)
Podemos (Pode)
Progressistas (PP)
Partido Democrático Trabalhista (PDT)
Partido Social Liberal (PSL)
Republicanos
Partido Socialista Brasileiro (PSB)
Partido dos Trabalhadores (PT)
Partido Social Cristão (PSC)
Partido Republicano da Ordem Social (PROS)

Divisão do tempo

O tempo será distribuído de acordo com o desempenho de cada agremiação nas Eleições Gerias de 2018. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.

Aqueles que têm entre 20 e 10 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.

As transmissões vão ocorrer em bloco, tanto em rede nacional quanto estadual, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras. É permitida a veiculação de, no máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora de exibição. Poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede. É vedada, entretanto, a divulgação de inserções sequenciais, devendo ser observado o intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma delas.

Os dias da semana em que o material partidário será difundido mudam, dependendo do alcance da transmissão. Em rede nacional, o material será exibido nas terças, quintas e sábados. Nos estados, as exibições ocorrerão nas segundas, quartas e sextas-feiras.

Como fazer o requerimento

Para solicitar a fixação da data ao TSE, as agremiações deverão protocolar o pedido no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual “Petição”. O procedimento deverá ser feito desta forma até que o campo “Propaganda Partidária” seja novamente inserido no sistema.

Leia mais:

18.01.2022 – Lei que traz de volta a propaganda partidária tem novidades
05.01.2022 – Partidos devem preencher novo campo para requerimento de propaganda partidária

Barroso nega exigência de passaporte vacinal nas eleições: ‘não tem qualquer fundamento’

Ministro Luís Roberto Barroso

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, se manifestou, ontem, a respeito de notícias falsas que circulam nas redes sociais sobre a exigência de apresentação do chamado “passaporte da vacina” por parte dos eleitores para que seja possível votar no pleito deste ano. Em nota, o ministro disse que o boato “simplesmente não tem qualquer fundamento”.

No texto divulgado pelo TSE, Barroso explica que o colegiado ainda não se reuniu para definir o protocolo sanitário a ser adotado nas eleições deste ano. O presidente da Corte eleitoral enfatiza que, “na ocasião própria, com a consultoria de especialistas, como foi feito em 2020, serão tomadas as medidas sanitárias que vierem a ser recomendadas”.

Na eleição municipal de 2020, a primeira realizada em meio à pandemia, o plano de segurança sanitário só foi divulgado em setembro, quando faltavam cerca de dois meses para o dia da votação. O TSE finaliza a nota divulgada, ontem, com a mensagem de que, assim que for estabelecido o procedimento para as eleições deste ano, as informações serão amplamente divulgadas.

Nas últimas eleições, para conter a disseminação da covid-19, o TSE ouviu diversos médicos, cientistas e autoridades em saúde antes de adotar o protocolo para que os cidadãos pudessem exercer o direito ao voto e escolher prefeitos e vereadores nos 5.567 municípios brasileiros”, afirmou o TSE. “Portanto, qualquer decisão para as eleições deste ano seguirá o mesmo roteiro com o devido embasamento científico e seguindo recomendações feitas por especialistas.”

O surto de casos com a chegada da variante ômicron ao país colocou as autoridades em alerta sobre a realização de grandes eventos neste ano, como o carnaval de rua, que foi cancelado em quase todas as capitais. Apesar dos níveis alarmantes de contaminação, a ampla cobertura vacinal e os nove meses restantes até as eleições dão margem para o TSE avaliar os riscos que estarão presentes neste ano.

Do Correio Braziliense

Ana Graziella estreia em coluna e explica tudo sobre Direito Eleitoral

Foto Divulgação

A juíza eleitoral Anna Graziella Neiva, ladeada por onze grandes mulheres e juristas, a partir desta segunda-feira (17) participa de um projeto inovador junto ao Poder360.

Trata-se de uma nova coluna do Poder360 do PoderEleitoral que durante todo o ano de 2022 apresentará textos, gráficos e vídeos com tudo que o leitor precisa para entender mais sobre eleições e o seu papel como eleitor.

Nossos conteúdos pretendem aproximar a sociedade dos temas relacionados ao poder, apresentando ao eleitor o funcionamento da justiça eleitoral, as regras impostas aos candidatos e eleitores, bem como os seus direitos.

Durante as eleições #ElasExplicam apresentará os acontecimentos processuais dos casos mais relevantes do Brasil.

“Dividirei esse projeto, orgulhosamente, ao lado de juristas reconhecidas no universo do direito eleitoral:

@karinakufa
@kamilecastro
@jamilecoelho
@carinacangucu
@anamarciamello
@gabriela.rollemberg
@cristianebritochavesfrota
@deliciafeitosaferreira
@kalincrodrigues
@ezikelly_?
@anacblasi

Pesquisas já podem ter registro na Justiça Eleitoral para divulgação

Foto Reprodução: TSE

Empresas e institutos que realizam pesquisas eleitorais começaram o ano com a obrigação de registrá-las perante a Justiça Eleitoral pelo menos cinco dias antes da divulgação dos resultados. As pesquisas são uma conhecida ferramenta para verificar a viabilidade de eventuais candidaturas e quais temas mais sensíveis a população gostaria de ver em debate durante a campanha.

A principal inovação da Resolução nº 23.676, que trata das pesquisas eleitorais, foi a inclusão da federação partidária nos procedimentos de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas, bem como na impugnação de pesquisas por suposto descumprimento das regras sobre o assunto. A união de partidos em uma federação foi instituída na reforma eleitoral de 2021, com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para uma eventual fusão ou incorporação de partidos.

Registro das pesquisas e anúncio dos resultados

Segundo a resolução, o registro da pesquisa será obrigatoriamente realizado via internet, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais. O registro deverá trazer as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento.

Outros dados necessários são o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado e o nome do estatístico responsável pela pesquisa.

Somente o registro da pesquisa, com todas as informações requeridas, é obrigatório. A divulgação do resultado não. Porém, se forem divulgados, os resultados devem conter obrigatoriamente: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, bem como o número de registro da pesquisa.

Adaptação a novos marcos disciplinares

No final do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.676 para alterar alguns pontos da Resolução nº 23.600, que trata justamente das pesquisas eleitorais. O objetivo foi adaptar o texto aos novos marcos disciplinares que passaram a vigorar desde as últimas eleições.

As mudanças são resultados de estudos realizados por grupo de trabalho específico, que examinou novas jurisprudências consolidadas na Corte Eleitoral e no Supremo Tribunal Federal (STF). Também surgiram da necessidade de aperfeiçoar algumas práticas e rotinas anteriormente executadas. Todas as propostas foram previamente debatidas em audiência pública.

Para eliminar qualquer dúvida que ainda possa haver sobre o tema, a resolução deixa claro, por exemplo, que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre resultado ou divulgação de pesquisa e nem gerencia ou cuida da divulgação do levantamento.

Acesso ao sistema interno e capacidade de impugnar

Segundo a resolução, o Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos,  coligações e federações partidárias poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas às candidatas, aos candidatos e às eleições, para avaliar a regularidade dos procedimentos.

Candidatas e candidatos, Ministério Público, partidos, coligações e federações também são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juízo ou tribunal competente, quando julgarem não atendidas as exigências da norma.

Enquetes e exercício do poder de polícia

Além da novidade da menção às federações partidárias, outra inovação do texto é que a enquete apresentada ao público como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa sem registro. A norma determina que competirá ao juízo da fiscalização eleitoral o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.

Suspensão de divulgação da pesquisa

No caso de decisão que venha a suspender a divulgação da pesquisa, ela deverá ser comunicada a quem for responsável pelo registro do levantamento, bem como a quem contratou a consulta.

Consulte as pesquisas registradas.