Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (25) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal. Também ficou proibido o uso de outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.
O objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.
Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
“Ontem (24) tivemos uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
O TSE dará ampla divulgação à norma, por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal, bem como o GT Mesários deverá fazer a devida divulgação aos mesários que atuarão nas Eleições 2022.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão realizou audiência pública, nesta sexta-feira (19) para escolher as emissoras geradoras da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, bem como a elaboração do plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito e sorteio da ordem de veiculação da respectiva propaganda.
De acordo com a Resolução 23.610/2017, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV será veiculada a partir do dia 26 de agosto e termina no dia 29 de setembro.
A presidente, desembargadora Angela Salazar, abriu o evento e agradeceu a presença dos representantes de partidos políticos, emissoras de televisão e de rádio que estavam presentes.
Em seguida, foi dado início a escolha das emissoras de televisão e rádio. A TV Mirante e Sistema Difusora de Comunicação manifestaram interesse na geração da propaganda, e decidiu-se pela realização de votação, oportunizando a participação dos representantes de partidos, tendo sido eleita a TV Mirante e a Rádio Difusora como geradoras da propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio, respectivamente.
A distribuição do tempo entre os partidos, federações e coligações segue em observância às regras estabelecidas na Lei 9.504/97, art. 47, caput, e art. 51 e na Resolução TSE 23.610/2019 e a distribuição do tempo foi feita através do Sistema de Horário Eleitoral, fornecido pelo TSE.
A ordem de aparecimento dos partidos/coligações no primeiro dia de veiculação da propaganda eleitoral gratuita foi sorteada pelos integrantes da mesa dirigente, sendo definido que a cada dia que se seguir, o partido político, a federação ou a coligação que veiculou sua propaganda em último lugar será o primeiro a apresentá-la no dia seguinte, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.
Pela ordem, Federação PSOL/Rede abrirá a propaganda no rádio e na televisão para o cargo de governador, seguida pela Coligação Juntos pelo Trabalho, Coligação Coragem para mudar o Maranhão, Coligação Um Maranhão melhor para todos, Coligação Para o bem do Maranhão e Partido Solidariedade.
Para senador será Federação PSOL/Rede, Coligação Juntos pelo trabalho, Coligação Para o bem do Maranhão.
Para deputado federal será: Movimento Democrático Brasileiro, Federação Brasil da Esperança/Fé Brasil, Partido Social Cristão, Podemos, Partido Republicano da Ordem Social, Partido Socialista Brasileiro, Partido Democrático Trabalhista, Partido Solidariedade, Partido Progressistas, União Brasil, Partido Avante, Partido Novo, Partido Liberal, Federação PSOL/Rede, Patriota, Republicanos, Partido Social Democrático, Partido Trabalhista Brasileiro e Federação PSDB/Cidadania.
Para deputado estadual: Federação PSDB/Cidadania, Movimento Democrático Brasileiro, Partido Trabalhista Brasileiro, Partido Social Democrático, Podemos, União Brasil, Partido Social Cristão, Partido Democrático Trabalhista, Partido Liberal, Federação Brasil da Esperança/Fé Brasil, Patriota, Republicanos, Progressistas, Partido Socialista Brasileiro, Partido Republicano da Ordem Social, Federação PSOL/Rede.
No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos.
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos, das federações e das coligações, observado o disposto na ABNT NBR 15290:2016, e, para a janela de Libras, o tamanho mínimo de metade da altura e 1/4 (um quarto) da largura da tela ( Lei nº 13.146/2015, arts. 67 e 76, § 1º, III ). (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021).
A divisão do horário eleitoral e inserções estarão disponíveis na página das Eleições 2022, no site www.tre-ma.jus.br.
Horários
Segundas, quartas e sextas
Senador: das 7h (sete horas) às 7h05 (sete horas e cinco minutos) e das 12h (doze horas) às 12h05 (doze horas e cinco minutos), na rádio; das 13h (treze horas) às 13h05 (treze horas e cinco minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h35 (vinte horas e trinta e cinco minutos), na televisão;
Deputado Estadual: das 7h05 (sete horas e cinco minutos) às 7h15 (sete horas e quinze minutos) e das 12h05 (doze horas e cinco minutos) às 12h15 (doze horas e quinze minutos), na rádio; das 13h05 (treze horas e cinco minutos) às 13h15 (treze horas e quinze minutos) e das 20h35 (vinte horas e trinta e sete minutos) às 20h45 (vinte horas e quarenta e cinco minutos), na televisão;
Governador: das 7h15 (sete horas e quinze minutos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h15 (doze horas e quinze minutos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), na rádio; das 13h15 (treze horas e quinze minutos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h45 (vinte horas e quarenta e cinco minutos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão.
Terças, quintas e sábados
Presidente: das 7h (sete horas) às 7h12m30 (sete horas, doze minutos e trinta segundos) e das 12h (doze horas) às 12h12m30 (doze horas, doze minutos e trinta segundos), na rádio; das 13h (treze horas) às 13h12m30 (treze horas, doze minutos e trinta segundos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h42m30 (vinte horas, quarenta e dois minutos e trinta segundos), na televisão;
Deputado federal: das 7h12m30 (sete horas, doze minutos e trinta segundos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h12m30 (doze horas, doze minutos e trinta segundos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), na rádio; das 13h12m30 (treze horas, doze minutos e trinta segundos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h42m30 (vinte horas, quarenta e dois minutos e trinta segundos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão;
Para veiculação da propaganda eleitoral gratuita é considerado o horário de Brasília (DF).
Todos os partidos políticos que utilizarão nas Eleições 2022 os recursos do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, já apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios fixados pelas comissões executivas nacionais das agremiações para a distribuição entre os respectivos candidatos.
A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) é a unidade do TSE responsável por certificar se a direção nacional do partido apresentou as informações e os documentos exigidos pela Resolução TSE nº 23.605/2019, para liberação da cota do FEFC da agremiação partidária.
A consulta aos processos com os critérios de cada partido é pública e pode ser feita por meio da ferramenta de pesquisa do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no Portal do TSE. Para consultar, basta informar o número do processo, conforme listado na tabela abaixo:
SIGLA
Valor FEFC
N°PROCESSO (PJe)
Situação
UNIÃO
757.970.221,27
0600482-21.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PT
499.600.297,43
0600547-16.2022.6.00.0000
Ok para liberar
MDB
360.347.998,12
0600579-21.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PSD
342.597.829,47
0600587-95.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PP
333.148.141,82
0600457-08.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PSDB
317.291.889,91
0600530-77.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PL
268.137.715,72
0600365-30.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PSB
267.018.102,45
0600627-77.2022.6.00.0000
Ok para liberar
REPUBLICANOS
235.981.491,09
0600429-40.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PODEMOS
212.665.572,65
0600597-42.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PTB
113.528.665,08
0600583-58.2022.6.00.0000
Ok para liberar
SOLIDARIEDADE
107.607.146,74
0600501-27.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PSOL
99.204.061,63
0600683-13.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PATRIOTA
94.966.352,43
0600560-15.2022.6.00.0000
Ok para liberar
CIDADANIA
87.225.635,48
0600607-86.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PCdoB
80.200.082,63
0600604-34.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PSC
75.589.457,11
0600621-70.2022.6.00.0000
Ok para liberar
REDE
68.833.134,20
0600596-57.2022.6.00.0000
Ok para liberar
AVANTE
68.682.506,29
0600551-53.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PV
50.094.618,62
0600632-02.2022.6.00.0000
Ok para liberar
AGIR
32.427.935,94
0600592-20.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PMN
28.349.925,42
0600602-64.2022.6.00.0000
Ok para liberar
DC
14.555.382,68
0600599-12.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PRTB
3.100.949,86
0600581-88.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PSTU
3.100.949,86
0600601-79.2022.6.00.0000
Ok para liberar
UP
3.100.949,86
0600711-78.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PDT
251.579.810,35
0600720-40.2022.6.00.0000
Ok para liberar
NOVO
89.279.510,78
Declinou uso FEFC
PROS
86.030.592,55
0600595-72.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PMB
3.100.949,86
0600626-92.2022.6.00.0000
Pendente doc
PCB
3.100.949,86
0600699-64.2022.6.00.0000
Ok para liberar
PCO
3.100.949,86
0600642-46.2022.6.00.0000
Em trâmite no TSE
Até o momento, apenas o processo do Partido da Mulher Brasileira (PMB) acusa pendências de documentação, e o do Partido da Causa Operária (PCO) ainda está tramitando. O partido Novo renunciou aos recursos do FEFC.
As agremiações são livres para arbitrar os critérios que adotarão para distribuir os recursos entre os candidatos. Contudo, elas não podem deixar de atender às determinações da legislação eleitoral sobre a destinação de, pelo menos, 30% dos recursos para candidaturas femininas e a observância da proporcionalidade de candidatas e candidatos autodeclarados negros.
Termina nesta sexta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos realizem convenções para deliberar sobre a formação de coligações e a escolha de candidatas e candidatos que vão disputar as Eleições 2022.
Os escolhidos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital devem ser registrados na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.
Formato
As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha em convenções, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas no dia seguinte. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como se fosse uma única agremiação.
As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte em dezembro do ano passado.
Proibição
Estão vedadas as coligações de partidos para as eleições proporcionais. Ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. No entanto, continuam válidas para os pleitos majoritários: presidente da República, governador de estado e senador. As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no tocante ao processo eleitoral, funcionando como uma só agremiação.
Candidaturas
Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo público eletivo. Porém, é necessário que atenda às exigências constitucionais. Ou seja, a pessoa deve cumprir as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.
Além disso, a pessoa deve ter no mínimo 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital. Para se candidatar em uma eleição, a pessoa também não pode incorrer em qualquer das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
Inelegíveis
De acordo com a Constituição Federal, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos; os que se enquadrarem nas situações previstas na LC nº 64/1990; e o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A legislação eleitoral proíbe a candidatura avulsa – ou seja, desvinculada da aprovação de um partido político –, mesmo que a pessoa esteja de fato filiada a uma legenda.
Com o início das convenções partidárias a partir do dia 20 de julho e dos pedidos de registro de candidatas e candidatos, o DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições de 2022, já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Acesse o endereçodivulgacandcontas.tse.jus.br e conheça mais informações sobre as candidatas e candidatos antes de escolher em quem votar.
Desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ferramenta apresenta informações detalhadas sobre candidatas e candidatos que pediram registro à JE e sobre as contas eleitorais. Qualquer pessoa pode acessar o sistema pela aba Eleitor e eleições, localizada na barra superior da página do TSE, clicando, em seguida, em Eleições 2022 e DivulgaCandContas.
Consulta por município e cargo
No sistema, é possível consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação das candidatas e candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados e bens declarados por eles à Justiça Eleitoral.
À medida que candidatas e candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga no sistema os dados por eles informados. Até as 10h57 desta segunda-feira (25), o DivulgaCandContas 2022 dispunha de informações sobre oito pedidos de registro de candidatura, sendo um pedido de candidato a senador, cinco de deputados federais e dois referentes a suplentes.
Os números são constantemente atualizados pela Justiça Eleitoral, por estado e nacionalmente. O sistema DivulgaCandContas é abastecido de acordo com a oficialização do registro de candidaturas para o pleito marcado para outubro desse ano. As eleições ocorrerão em 2 de outubro (primeiro turno) e em 30 de outubro (eventual segundo turno).
Convenções partidárias
Pelo calendário das Eleições 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto deste ano, no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha de candidatas e candidatos nas convenções, o prazo máximo para os partidos políticos, as federações e as coligações solicitarem o registro de candidaturas à Justiça Eleitoral é dia 15 de agosto.
Acesso fácil
O sistema DivulgaCandContas é disponibilizado na internet para consulta de cidadãs e cidadãos. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuária ou usuário. O acesso é simples e pode ser feito com apenas alguns cliques. Basta acessar divulgacandcontas.tse.jus.bre selecionar a unidade da Federação no mapa ou a sigla do estado a ser consultado.
Na página principal do sistema, o interessado encontrará a quantidade total de candidaturas, bem como as candidatas e os candidatos por cargo. No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todas as pessoas que concorrem ao cargo no estado.
Selecionado o nome da candidata ou do candidato, é possível obter várias informações, tais como: número a ser utilizado na urna, partido, composição da coligação (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site da candidata ou do candidato, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais, entre outras.
Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais a pessoa candidata tenha participado. Ao clicar no ícone ponto de interrogação (ao lado de situação de julgamento), há uma breve descrição sobre cada situação.
Módulo contas
O DivulgaCandContas também é uma importante ferramenta de acesso às informações relativas às prestações de contas de candidatas e candidatos no pleito. A usuária ou o usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens, entre outros dados. Alguns deles são apresentados em forma de tabelas e infográficos, para facilitar o entendimento.
As informações sobre as prestações de contas de campanha são disponibilizadas à medida que os recursos são declarados pelas candidatas e pelos candidatos no sistema.
Para que os partidos políticos tenham acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral, é necessário que informem à Justiça Eleitoral os critérios de distribuição dos valores entre os diretórios e candidatos.
O valor é destinado ao financiamento das campanhas eleitorais que, de acordo com o calendário eleitoral, podem ser veiculadas a partir do dia 16 de agosto. Para as eleições deste ano, um total de R$ 4,9 bilhões será dividido entre as 32 siglas – um recorde entre os recursos já destinados ao Fundo desde a criação, em 2017.
Até o momento, apenas oito partidos (União; PT; PSDB; Avante; PP; Republicanos; PL; e Solidariedade) enviaram essas informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante que as legendas que ainda não se manifestaram não deixem para a última hora.
Divisão
No final de junho, a Corte Eleitoral divulgou uma tabela com os valores do Fundo reservados a cada um deles.
O encaminhamento obedece aos seguintes critérios: são 48% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral; 35% entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara; 15% entre as agremiações na proporção do número de representantes no Senado Federal; e 2% repartidos igualmente entre todos as siglas registradas no TSE.
Por meio da Portaria nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (19) os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.
De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.
Confira a tabela com as quantias referentes também aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.
O Portal Imirante divulgou hoje (7) uma nova pesquisa de intenções de votos para o Governo do Maranhão realizada pelo Instituto Escutec.
Carlos Brandão (PSB) aparece à frente no cenário estimulado com 27% dos votos seguido de Weverton Rocha (PDT) que obteve 22%. Lahesio Bonfim (PSC) aparece com 16%, Edivaldo Júnior (PSD) com 11%. Simplício Araújo (SD) tem 2%, Ernilton Rodrigues (PSOL) ficou com 1% que é o mesmo percentual de Hertz Dias (PSTU).
Foto Reprodução
Os dados são bem semelhantes aos da última pesquisa realizada no mês de junho. Brandão segue com os mesmos 27%, já Weverton teve queda de 1%.
No cenário espontâneo Brandão também lidera e a maior rejeição é do pedetista Weverton Rocha.
A pesquisa, registrada na Justiça Eleitoral sob o número MA-01386/2022, ouviu eleitores em 70 cidades maranhenses, entre os dias 2 e 7 de julho. A margem de erro é de 2,19 pontos percentuais, para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.
Esta terça-feira, 5 de julho, é a data a partir da qual os postulantes a candidatas e candidatos podem realizar propaganda interna para serem escolhidos na convenção partidária para disputar cargo eletivo. Porém, a propaganda intrapartidária somente pode ocorrer no período de 15 dias que antecede a convenção da agremiação política. Segundo o calendário das Eleições 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto deste ano, no formato presencial, virtual ou híbrido.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é permitido ao postulante à candidatura realizar propaganda intrapartidária com o objetivo de promover seu nome para a escolha no encontro da legenda.
No entanto, é proibido realizar propaganda intrapartidária com o uso de rádio, televisão e outdoor. Segundo a legislação, a propaganda interna deverá ser removida imediatamente após a realização da convenção da sigla.
Convenção
Após a escolha das candidatas e dos candidatos nas convenções, os partidos poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições, sendo que, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como a de uma única agremiação.
As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado.
Candidaturas
Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda às exigências constitucionais. Ou seja, deve cumprir as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.
Além disso, a pessoa deve ter no mínimo 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital. Para se candidatar em uma eleição, a pessoa também não pode incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
A Constituição Federal estabelece como inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos; os que se enquadrarem nas situações previstas na LC nº 64/1990; e o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A legislação eleitoral veda a candidatura avulsa – ou seja, desvinculada da aprovação de um partido político –, mesmo que a pessoa esteja de fato filiada a uma legenda.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovou por unanimidade o pedido de força federal a 97 municípios maranhenses para o primeiro turno das eleições de 2022. O pedido foi apresentado pelo corregedor eleitoral José Luiz Almeida, relator do processo.
No seu voto, o desembargador, após consulta às zonas eleitorais e análise da Seção de Segurança Institucional e Inteligência do TRE-MA, definiu o quantitativo de 97 (noventa e sete) municípios, distribuídos em 58 (cinquenta e oito) zonas eleitorais.
Foram considerados como critérios o histórico de emprego da Força Federal de Segurança Pública nos municípios maranhenses em eleições anteriores; as justificativas registradas pelos juízes eleitorais; a concentração das tropas nas sedes das zonas eleitorais; o emprego das tropas nos municípios mais afastados das sedes das zonas eleitorais, e a presença de área de reserva indígena ou remanescente de quilombo no município.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral será encaminhada ao governador do estado do Maranhão, para ciência e manifestação quanto ao presente reforço na segurança pública e, em seguida, encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regras para autorização
A requisição de Força Federal, prevista no Código Eleitoral e na Resolução TSE 21.843/04, é feita pelo juiz eleitoral da Zona ao respectivo TRE, que a envia ao TSE, órgão competente para homologação.
Cabe ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração; se aprovados, são enviados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.
Veja a relação dos municípios:
Açailândia, Água Doce do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Araioses, Axixá, Bacabal, Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Benedito Leite, Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Buriti, Buriti Bravo, Buriticupu, Cajari, Cândido Mendes, Carolina, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Colinas, Coroatá, Cururupu, Esperantinópolis, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortuna, Gonçalves Dias, Governador Edison Lobão, Governador Luís Rocha, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Humberto de Campos, Icatu, Itaipava do Grajaú, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lagoa Grande do Maranhão, Maracaçumé, Maranhãozinho, Mata Roma, Matões do Norte, Mirador, Miranda do Norte, Montes Altos, Morros, Nova Iorque, Nova Olinda do Maranhão, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Pinheiro, Poção de Pedras, Porto Franco, Presidente Dutra, Presidente Sarney, Primeira Cruz, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São João do Paraíso, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São Luís, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água Branca, São Raimundo das Mangabeiras, São Raimundo do Doca Bezerra, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Turiaçu, Turilândia, Tuntum e Urbano Santos.