Partidos que utilizarão recursos do Fundo Eleitoral apresentam ao TSE critérios de distribuição

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Todos os partidos políticos que utilizarão nas Eleições 2022 os recursos do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral, já apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios fixados pelas comissões executivas nacionais das agremiações para a distribuição entre os respectivos candidatos.

A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) é a unidade do TSE responsável por certificar se a direção nacional do partido apresentou as informações e os documentos exigidos pela Resolução TSE nº 23.605/2019, para liberação da cota do FEFC da agremiação partidária.

A consulta aos processos com os critérios de cada partido é pública e pode ser feita por meio da ferramenta de pesquisa do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no Portal do TSE. Para consultar, basta informar o número do processo, conforme listado na tabela abaixo:

SIGLAValor FEFCN°PROCESSO (PJe)Situação
UNIÃO757.970.221,270600482-21.2022.6.00.0000Ok para liberar
PT499.600.297,430600547-16.2022.6.00.0000Ok para liberar
MDB360.347.998,120600579-21.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSD342.597.829,470600587-95.2022.6.00.0000Ok para liberar
PP333.148.141,820600457-08.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSDB317.291.889,910600530-77.2022.6.00.0000Ok para liberar
PL268.137.715,720600365-30.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSB267.018.102,450600627-77.2022.6.00.0000Ok para liberar
REPUBLICANOS235.981.491,090600429-40.2022.6.00.0000Ok para liberar
PODEMOS212.665.572,650600597-42.2022.6.00.0000Ok para liberar
PTB113.528.665,080600583-58.2022.6.00.0000Ok para liberar
SOLIDARIEDADE107.607.146,740600501-27.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSOL99.204.061,630600683-13.2022.6.00.0000Ok para liberar
PATRIOTA94.966.352,430600560-15.2022.6.00.0000Ok para liberar
CIDADANIA87.225.635,480600607-86.2022.6.00.0000Ok para liberar
PCdoB80.200.082,630600604-34.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSC75.589.457,110600621-70.2022.6.00.0000Ok para liberar
REDE68.833.134,200600596-57.2022.6.00.0000Ok para liberar
AVANTE68.682.506,290600551-53.2022.6.00.0000Ok para liberar
PV50.094.618,620600632-02.2022.6.00.0000Ok para liberar
AGIR32.427.935,940600592-20.2022.6.00.0000Ok para liberar
PMN28.349.925,420600602-64.2022.6.00.0000Ok para liberar
DC14.555.382,680600599-12.2022.6.00.0000Ok para liberar
PRTB3.100.949,860600581-88.2022.6.00.0000Ok para liberar
PSTU3.100.949,860600601-79.2022.6.00.0000Ok para liberar
UP3.100.949,860600711-78.2022.6.00.0000Ok para liberar
PDT251.579.810,350600720-40.2022.6.00.0000Ok para liberar
NOVO89.279.510,78Declinou uso FEFC
PROS86.030.592,550600595-72.2022.6.00.0000Ok para liberar
PMB3.100.949,860600626-92.2022.6.00.0000Pendente doc
PCB3.100.949,860600699-64.2022.6.00.0000Ok para liberar
PCO3.100.949,860600642-46.2022.6.00.0000Em trâmite no TSE

 

Até o momento, apenas o processo do Partido da Mulher Brasileira (PMB) acusa pendências de documentação, e o do Partido da Causa Operária (PCO) ainda está tramitando. O partido Novo renunciou aos recursos do FEFC.

As agremiações são livres para arbitrar os critérios que adotarão para distribuir os recursos entre os candidatos. Contudo, elas não podem deixar de atender às determinações da legislação eleitoral sobre a destinação de, pelo menos, 30% dos recursos para candidaturas femininas e a observância da proporcionalidade de candidatas e candidatos autodeclarados negros.

A distribuição e a gestão dos recursos do FEFC durante o processo eleitoral de 2022 são regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.605/2019. Já a prestação de contas é prevista na Resolução TSE nº 23.607/2019.

Encerra hoje (5) prazo de convenções para escolha de candidatos

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Termina nesta sexta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos realizem convenções para deliberar sobre a formação de coligações e a escolha de candidatas e candidatos que vão disputar as Eleições 2022.

Os escolhidos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital devem ser registrados na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.

Formato

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha em convenções, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas no dia seguinte. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como se fosse uma única agremiação.

As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte em dezembro do ano passado.

Proibição

Estão vedadas as coligações de partidos para as eleições proporcionais. Ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. No entanto, continuam válidas para os pleitos majoritários: presidente da República, governador de estado e senador. As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no tocante ao processo eleitoral, funcionando como uma só agremiação.

Candidaturas

Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo público eletivo. Porém, é necessário que atenda às exigências constitucionais. Ou seja, a pessoa deve cumprir as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.

Além disso, a pessoa deve ter no mínimo 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital. Para se candidatar em uma eleição, a pessoa também não pode incorrer em qualquer das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

Inelegíveis

De acordo com a Constituição Federal, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos; os que se enquadrarem nas situações previstas na LC nº 64/1990; e o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A legislação eleitoral proíbe a candidatura avulsa – ou seja, desvinculada da aprovação de um partido político –, mesmo que a pessoa esteja de fato filiada a uma legenda.

Sistema de divulgação de candidaturas das Eleições 2022 já está disponível

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Com o início das convenções partidárias a partir do dia 20 de julho e dos pedidos de registro de candidatas e candidatos, o DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições de 2022, já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Acesse o  endereço divulgacandcontas.tse.jus.br e conheça mais informações sobre as candidatas e candidatos antes de escolher em quem votar.

Desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ferramenta apresenta informações detalhadas sobre candidatas e candidatos que pediram registro à JE e sobre as contas eleitorais. Qualquer pessoa pode acessar o sistema pela aba Eleitor e eleições, localizada na barra superior da página do TSE, clicando, em seguida, em Eleições 2022 e DivulgaCandContas.

Consulta por município e cargo

No sistema, é possível consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação das candidatas e candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados e bens declarados por eles à Justiça Eleitoral.

À medida que candidatas e candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga no sistema os dados por eles informados. Até as 10h57 desta segunda-feira (25), o DivulgaCandContas 2022 dispunha de informações sobre oito pedidos de registro de candidatura, sendo um pedido de candidato a senador, cinco de deputados federais e dois referentes a suplentes.

Os números são constantemente atualizados pela Justiça Eleitoral, por estado e nacionalmente. O sistema DivulgaCandContas é abastecido de acordo com a oficialização do registro de candidaturas para o pleito marcado para outubro desse ano. As eleições ocorrerão em 2 de outubro (primeiro turno) e em 30 de outubro (eventual segundo turno).

Convenções partidárias

Pelo calendário das Eleições 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto deste ano, no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha de candidatas e candidatos nas convenções, o prazo máximo para os partidos políticos, as federações e as coligações solicitarem o registro de candidaturas à Justiça Eleitoral é dia 15 de agosto.

Acesso fácil

O sistema DivulgaCandContas é disponibilizado na internet para consulta de cidadãs e cidadãos. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuária ou usuário. O acesso é simples e pode ser feito com apenas alguns cliques. Basta acessar divulgacandcontas.tse.jus.br e selecionar a unidade da Federação no mapa ou a sigla do estado a ser consultado.

Na página principal do sistema, o interessado encontrará a quantidade total de candidaturas, bem como as candidatas e os candidatos por cargo. No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todas as pessoas que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome da candidata ou do candidato, é possível obter várias informações, tais como: número a ser utilizado na urna, partido, composição da coligação (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site da candidata ou do candidato, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais, entre outras.

Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais a pessoa candidata tenha participado. Ao clicar no ícone ponto de interrogação (ao lado de situação de julgamento), há uma breve descrição sobre cada situação.

Módulo contas

O DivulgaCandContas também é uma importante ferramenta de acesso às informações relativas às prestações de contas de candidatas e candidatos no pleito. A usuária ou o usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens, entre outros dados. Alguns deles são apresentados em forma de tabelas e infográficos, para facilitar o entendimento.

As informações sobre as prestações de contas de campanha são disponibilizadas à medida que os recursos são declarados pelas candidatas e pelos candidatos no sistema.

Acesse o DivulgaCandContas.

Partidos devem informar critérios de distribuição do Fundo Eleitoral

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Para que os partidos políticos tenham acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral, é necessário que informem à Justiça Eleitoral os critérios de distribuição dos valores entre os diretórios e candidatos.

O valor é destinado ao financiamento das campanhas eleitorais que, de acordo com o calendário eleitoral, podem ser veiculadas a partir do dia 16 de agosto. Para as eleições deste ano, um total de R$ 4,9 bilhões será dividido entre as 32 siglas – um recorde entre os recursos já destinados ao Fundo desde a criação, em 2017.

Até o momento, apenas oito partidos (União; PT; PSDB; Avante; PP; Republicanos; PL; e Solidariedade) enviaram essas informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante que as legendas que ainda não se manifestaram não deixem para a última hora.

Divisão

No final de junho, a Corte Eleitoral divulgou uma tabela com os valores do Fundo reservados a cada um deles.

O encaminhamento obedece aos seguintes critérios: são 48% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral; 35% entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara; 15% entre as agremiações na proporção do número de representantes no Senado Federal; e 2% repartidos igualmente entre todos as siglas registradas no TSE.

TSE divulga limites de gastos em campanhas políticas

Tribunal Superior Eleitoral

Por meio da Portaria nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (19) os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.

De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.

Confira a tabela com as quantias referentes também aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

ESCUTEC: Brandão permanece na frente seguido de perto por Weverton Rocha

Weverton e Brandão: disputa acirrada

O Portal Imirante divulgou hoje (7) uma nova pesquisa de intenções de votos para o Governo do Maranhão realizada pelo Instituto Escutec.

Carlos Brandão (PSB) aparece à frente no cenário estimulado com 27% dos votos seguido de Weverton Rocha (PDT) que obteve 22%. Lahesio Bonfim (PSC) aparece com 16%, Edivaldo Júnior (PSD) com 11%. Simplício Araújo (SD) tem 2%, Ernilton Rodrigues (PSOL) ficou com 1% que é o mesmo percentual de Hertz Dias (PSTU).

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Os dados são bem semelhantes aos da última pesquisa realizada no mês de junho. Brandão segue com os mesmos 27%, já Weverton teve queda de 1%.

No cenário espontâneo Brandão também lidera e a maior rejeição é do pedetista Weverton Rocha.

A pesquisa, registrada na Justiça Eleitoral sob o número MA-01386/2022, ouviu eleitores em 70 cidades maranhenses, entre os dias 2 e 7 de julho. A margem de erro é de 2,19 pontos percentuais, para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.

Pré-candidatos já podem fazer propaganda intrapartidária

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Esta terça-feira, 5 de julho, é a data a partir da qual os postulantes a candidatas e candidatos podem realizar propaganda interna para serem escolhidos na convenção partidária para disputar cargo eletivo. Porém, a propaganda intrapartidária somente pode ocorrer no período de 15 dias que antecede a convenção da agremiação política. Segundo o calendário das Eleições 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto deste ano, no formato presencial, virtual ou híbrido.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é permitido ao postulante à candidatura realizar propaganda intrapartidária com o objetivo de promover seu nome para a escolha no encontro da legenda.

No entanto, é proibido realizar propaganda intrapartidária com o uso de rádio, televisão e outdoor. Segundo a legislação, a propaganda interna deverá ser removida imediatamente após a realização da convenção da sigla.

Convenção

Após a escolha das candidatas e dos candidatos nas convenções, os partidos poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições, sendo que, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como a de uma única agremiação.

As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado.

Candidaturas

Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda às exigências constitucionais. Ou seja, deve cumprir as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.

Além disso, a pessoa deve ter no mínimo 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital. Para se candidatar em uma eleição, a pessoa também não pode incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

A Constituição Federal estabelece como inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos; os que se enquadrarem nas situações previstas na LC nº 64/1990; e o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A legislação eleitoral veda a candidatura avulsa – ou seja, desvinculada da aprovação de um partido político –, mesmo que a pessoa esteja de fato filiada a uma legenda.

TRE aprova pedido de envio de força federal para 97 cidades do Maranhão

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovou por unanimidade o pedido de força federal a 97 municípios maranhenses para o primeiro turno das eleições de 2022. O pedido foi apresentado pelo corregedor eleitoral José Luiz Almeida, relator do processo.

No seu voto, o desembargador, após consulta às zonas eleitorais e análise da Seção de Segurança Institucional e Inteligência do TRE-MA, definiu o quantitativo de 97 (noventa e sete) municípios, distribuídos em 58 (cinquenta e oito) zonas eleitorais.

Foram considerados como critérios o histórico de emprego da Força Federal de Segurança Pública nos municípios maranhenses em eleições anteriores; as justificativas registradas pelos juízes eleitorais; a concentração das tropas nas sedes das zonas eleitorais; o emprego das tropas nos municípios mais afastados das sedes das zonas eleitorais, e a presença de área de reserva indígena ou remanescente de quilombo no município.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral será encaminhada ao governador do estado do Maranhão, para ciência e manifestação quanto ao presente reforço na segurança pública e, em seguida, encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Regras para autorização

A requisição de Força Federal, prevista no Código Eleitoral e na Resolução TSE 21.843/04, é feita pelo juiz eleitoral da Zona ao respectivo TRE, que a envia ao TSE, órgão competente para homologação.

Cabe ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração; se aprovados, são enviados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.

Veja a relação dos municípios:

Açailândia, Água Doce do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Araioses, Axixá, Bacabal, Barra do Corda, Barreirinhas, Bela Vista do Maranhão, Benedito Leite, Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Buriti, Buriti Bravo, Buriticupu, Cajari, Cândido Mendes, Carolina, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Colinas, Coroatá, Cururupu, Esperantinópolis, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortuna, Gonçalves Dias, Governador Edison Lobão, Governador Luís Rocha, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Humberto de Campos, Icatu, Itaipava do Grajaú, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, Joselândia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lagoa Grande do Maranhão, Maracaçumé, Maranhãozinho, Mata Roma, Matões do Norte, Mirador, Miranda do Norte, Montes Altos, Morros, Nova Iorque, Nova Olinda do Maranhão, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Pinheiro, Poção de Pedras, Porto Franco, Presidente Dutra, Presidente Sarney, Primeira Cruz, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São João do Paraíso, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São Luís, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água Branca, São Raimundo das Mangabeiras, São Raimundo do Doca Bezerra, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Turiaçu, Turilândia, Tuntum e Urbano Santos.

Quatro partidos exibem propaganda partidária nesta semana

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Nesta semana, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o União e o Republicanos exibem propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão. As inserções têm duração de 30 segundos cada e ocorrem sempre às terças, às quintas e aos sábados, no período das 19h30 às 22h30.

Segundo o calendário para o primeiro semestre, na terça-feira (12) serão exibidas cinco inserções do União e cinco do Republicanos. Na quinta-feira (14), ambas as legendas retornam com igual número de inserções. Já no sábado (16), o Republicanos exibe cinco inserções, o PSB quatro e o PT finaliza o dia com uma inserção.

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda partidária é uma oportunidade para que as cidadãs e cidadãos conheçam melhor a ideologia, os programas e os projetos de cada partido. No entanto, o espaço reservado para esse fim não pode ser utilizado para a promoção de pré-candidaturas.

Clique aqui e conheça as regras para exibição de propaganda partidária gratuita.

Alckmin confirma filiação ao PSB para ser vice de Lula e lembra Eduardo Campos

eraldo Alckmin e Lula (Foto: Ricardo Stuckert | Reprodução)

247 O ex-governador Geraldo Alckmin confirmou pelo Twitter nesta sexta-feira (18) que se filiará ao PSB. O ingresso na sigla é um passo importante para a formalização da aliança entre o ex-tucano e o ex-presidente Lula (PT).

Alckmin deve ser anunciado em breve como candidato a vice-presidente na chapa presidencial do petista.

“O tempo da mudança chegou! Depois de conversar muito e ouvir muito eu decidi caminhar com o Partido Socialista Brasileiro – PSB. O momento exige grandeza política, espírito público e união. A política precisa enxergar as pessoas. Não vamos deixar ninguém para trás. Nosso trabalho para ajudar a construir um país mais justo e pronto para o enfrentamento dos desafios que estão postos está só começando”, declarou pela rede social.

Banner publicado por Alckmin cita frase do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, morto em um acidente aéreo durante a campanha eleitoral de 2014: “não vamos desistir do Brasil”. Ele era do PSB.

A expectativa é de que o evento de filiação aconteça na próxima quarta-feira (23) em Brasília.