O Município de São Luís, comandado pelo prefeito Eduardo Braide, foi condenado a corrigir o Edital (nº 002/2022) do concurso público da Guarda Municipal, para incluir etapa para verificar a raça ou etnia de pessoas candidatas que se declaram pretas ou pardas.
As pessoas que concorram à reserva de vagas como pretas ou pardas deverão passar por etapa de “heteroidentificação” racial, antes da validação do resultado final do concurso público e com a descrição dos critérios que serão adotados e como serão aplicados. O “procedimento é complementar à autodeclaração, para confirmar a condição de pessoa negra (preta ou parda).
A sentença judicial responde ao pedido ajuizado por Marcel Reis Monroe em “Ação Popular” alegando que embora haja uma quantidade correta de vagas pelas cotas raciais, faltou fixar a fase para verificar a condição dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos que querem acessar as vagas.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, sustentou, na sentença, que a autodeclaração não possui caráter absoluto, sendo legítima a utilização de critérios complementares para identificar a raça ou etnia, tendo em vista a possibilidade de ocorrer fraudes. “O emprego exclusivo da autodeclaração representa uma frágil forma de controle que leva diversos candidatos a emitirem falsas declarações sobre suas etnias a fim de usufruírem de direitos que não lhes pertencem verdadeiramente”, declarou.