TSE suspende julgamento que aponta fraude à cota de gênero pelo PDT em Morros

Câmara Municipal de Morros

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta última quinta, 29, o julgamento  de recurso proposto por Josimara do Nascimento, candidata a vereadora pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Morros (MA) nas Eleições 2020. Ela contesta a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) por suposta prática de fraude à cota de gênero cometida pelo partido para o cargo.

Relator do recurso no TSE, o ministro Ramos Tavares, apresentou voto no sentido de reconhecer a existência da fraude. O MP Eleitoral afirma que Josimara foi utilizada pelo PDT na disputa como candidata fictícia para atender a cota de gênero. O julgamento, no entanto, foi suspenso após um pedido de vista feito pelo ministro Raul Araújo.

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) afirmou que o PDT local praticou a fraude à cota de gênero ao registrar Josimara do Nascimento somente para cumprir formalmente o que dispõe o parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

O texto estabelece que, cada partido ou coligação, deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

Para o ministro Ramos Tavares, a fraude teria ficado devidamente comprovada pelos seguintes elementos: votação zerada da candidata, ausência de atos de campanha e prestação de contas sem qualquer gasto.

Entendo que a simples alegação de desistência precoce da candidatura não é suficiente para justificar aqui a votação zerada da candidata, que realmente ocorreu nesse caso. É imprescindível a presença de elementos probatórios suficientes do inequívoco interesse em se candidatar”, declarou o ministro.

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